Um juiz garantiu, na Justiça, seu direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e o município onde trabalha, no Rio Grande do Sul. Vancarlo André Anacleto mora em Gramado, na serra gaúcha, mas trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, a cerca de 30 km de distância. Ele passa todos os dias por um posto de pedágio, em Três Coroas, na ERS-115, cujo valor é de R$ 7,50 por passagem. Em abril deste ano, ele entrou com uma ação em Juizado Especial Cível pedindo a isenção do pagamento, que foi concedida, segundo informações do jornal O Estado de S.Paulo.
Por cinco anos, por meio de um procedimento administrativo, Anacleto obteve isenção da taxa. No entanto, no fim de 2011, depois da concessionária responsável pela rodovia alterar o sistema e recadastrar usuários, ele perdeu o benefício. Foi então que decidiu ingressar na Justiça pedindo o benefício.
Segundo a decisão, foi possível conceder a isenção em razão do precedente que foi aberto pela própria concessionária (ao dar anteriormente o benefício). Além disso, diz o juiz Luiz Régis Goulart, na sentença, o valor do pedágio ser abusivo para a condição de uma pessoa que trabalha e tem de ir e voltar diversas vezes pelo pedágio.
Questionado sobre a possibilidade de a decisão ter sido obtida por ele ser juiz, Anacleto disse que isso indicaria preconceito e ressaltou que a ação foi aberta como cidadão, que teve o direito atacado, e não como magistrado. A concessionária Brita Rodovias disse que vai recorrer da decisão, assim como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia, que teme a abertura de precedentes com o caso.
Notícia completamente irrelevante. Conjur de mal a pior.
Um trecho intrigante:
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"Questionado sobre a possibilidade de a decisão ter sido obtida por ele ser juiz, Anacleto disse que isso indicaria preconceito e ressaltou que a ação foi aberta como cidadão, que teve o direito atacado, e não como magistrado"
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A resposta do juiz é inacreditável. Seria possível explicar a razão de mesmo o problema sendo coletivo somente ele teria obtido uma decisão favorável? Seria interessante saber a resposta dada pelo Judiciário aos demais cidadãos.
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Além disto, quando um autor da ação se qualifica não indica a sua profissão, no caso dele, juiz? Assim, ele não foi um incógnito cidadão no processo.
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O juiz deve morar na comarca. É uma forma de aproximá-lo da população que ele julga. Se ele paga pedágio é porque não mora lá.
De outro lado, é justo que servidores públicos que tem que se deslocar frequentemente, como os pobres procuradores do INSS, não paguem pedágio, pois estarão tirando do próprio bolso
O juiz deve morar na comarca. É uma forma de aproximá-lo da população que ele julga. Se ele paga pedágio é porque não mora lá.
De outro lado, é justo que servidores públicos que tem que se deslocar frequentemente, como os pobres procuradores do INSS, não paguem pedágio, pois estarão tirando do próprio bolso
Na verdade, a notícia é sim relevante embora esteja desfocada.
A grande questão não é o fato da isenção do pedágio em si, mas algo antecedente: o dever imposto pelo art. 35, V, da LC n. 35/79, que impõe ao magistrado o dever de residir na sede da Comarca.
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Quanto aos efeitos subjetivos da sentença, é inacreditável que esse tipo de discussão esteja sendo aventada neste espaço. Se somente o juiz ajuizou a ação, é evidente que somente ele pode gozar dos eventuais benefícios do deferimento de seu pedido.
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Se é corporativismo ou não, aí só analisando os argumentos da sentença (o sistema não era para ser da "persuasão racional"?).
Calma gente, melhor centrar na questão pedagio, isto nos afeta mais, quanto ao assunto residencia do juiz:
Resolução 37/CNJ e Art. 35 - São deveres do magistrado:
V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;
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