Supremo suspende pena aplicada a procurador pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão da pena aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani, que atua em Guarulhos (Grande São Paulo). Ele foi punido pelo órgão com a perda do cargo pela acusação de ter dado uma entrevista sobre uma investigação que tramitava sob sigilo. A pena foi convertida pelo próprio CNMP para suspensão do cargo por 90 dias. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Essa punição foi suspensa pelo ministro Celso de Mello. Para ele, o CNMP é um "órgão de perfil estritamente administrativo" e, por isso, não pode punir promotores com a perda do cargo. "A decretação de perda do cargo" só pode ocorrer "mediante decisão judicial transitada em julgado", segundo o ministro. A decisão é do dia 14 de agosto.

"Isso significa que os membros do Ministério Público possuem a garantia de indemissibilidade, que só deixa de prevalecer, considerada a prerrogativa constitucional da vitaliciedade, em face, unicamente, de decisão emanada do Poder Judiciário", afirmou o ministro. E continuou: "É por essa razão, […] não pode impor, por falta de competência para tanto, a pena de demissão a membros do Ministério Público, cabendo-lhe, tão somente, recomendar, quando for o caso, ao Procurador-Geral da República ou ao Procurador-Geral de Justiça do Estado-membro, o ajuizamento da pertinente ação civil".

Essa punição foi utilizada pelo governo paulista para atacar o procurador quando ele, numa audiência pública em São Paulo, exigiu a troca do comando da Polícia Militar pela falta de controle sobre a tropa. Nessa mesma oportunidade, o governo insinuou haver motivações políticas para que Magnani fizesse as fortes críticas contra a PM.

Os petistas também acusam o procurador de "abusar" do cargo "para fazer política contra o PT". Essas afirmações foram postadas no seu site do ex-prefeito de Guarulhos e secretário-geral nacional do PT, Elói Pietá. O ex-prefeito, um dos investigados pelo procurador em 2009, é o responsável pela representação ao CNMP que provocou a punição de Magnani.

O conselheiro Almino Afonso Fernandes, relator do processo contra Magnani, afirma que mantém o entendimento de que o CNMP agiu corretamente em determinar a punição contra ele.

ubirajara araujo disse:
27 de agosto de 2012 às 09:22

lamentável que o CNMP seja um orgão fiscalizador desprovido de razoabilidade, no caso em tela em pouco tempo o Procurador estava demitido, enquanto que em outros, já há mais de 20 meses, devidamente instruido, enconta-se paralisado na gaveta do relator, o fato é real no pedido de providência 0043 2011 56.
Esperando-se um pouco mais de tempo será extinto por falta de objeto. Esquecem-se do princípio da equidade e julgam o que lhes convem.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de agosto de 2012 às 12:41

O fato é que essa "decisão judicial" exonerando o membro do Ministério Público nunca virá, como todos sabemos, muito embora já tenha sido demonstradas as graves irregularidades. É preciso uma nova emenda constitucional que dê ao CNMP poderes para demitir os membros do Ministério Público que violam a lei, acabando com a arraigada ideia de que a os membros dessa Instituição são uma casta, acima da lei e da Constituição e livre para a prática de delitos.

Raphael Luiz Piaia disse:
27 de agosto de 2012 às 13:53

Concordo com o Dr. Pintar no que concerne a decisões judiciais que nunca vêm quando no banco dos réus temos algum membro da guilda (seja promotor, seja magistrado)
Contudo, nesse caso concreto, concordo com o colega Ubirajara: a pena parece muito desproporcional. Ademais, note-se que as acusações contra o Procurador são incoerente. O PSDB o acuso de perseguir o governo paulista por motivações políticas, O PT faz o mesmo. Ora, infelizmente, o que há em SP além de PSDB e PT?
Até então, s.m.j. e a despeito do deslize ao comentar à imprensa informação sigilosa, o Procurador Magnani só praticou ações que indicam coragem, afinal, pedir o afastamento da cúpula da polícia militar paulista (diante do absoluto arbítrio no qual tem se pautado a atuação policial aqui em SP) serviu para alertar aqueles que se crêem intocados por força da Síndrome do Poder Diminuto.

Carlos disse:
27 de agosto de 2012 às 15:07

O CNMP está como um barco sem rumo.
.
Evidente que o fato de comentar que o comando da PM não consegue comandar a própria PM, não é fato justificável para a demissão do procurador. Esse procedimento não tem o menor sentido e é plenamente desproporcional. Acorda CNMP.
.
Quando precisa agir com firmeza o CNMP não age, quando não precisa, ele age. Vai mal...
.
O CNMP ainda não encontrou o seu caminho. Diferentemente do CNJ que está literalmente atuando faz anos, o CNMP está adormecido.
.
Para exemplificar, um Procurador Geral de Justiça deixou de cumprir uma importante Lei. Lesou centenas de pessoas.
.
Sabem o que o CNMP disse? Que o PGJ cumpriu a Lei. MENTIRA. Qq um pode verificar que não cumpriu.
.
Logo, o CNMP mente e faz vista grossa para atos ilegais de um PGJ.
.
O CNJ faria o mesmo? Tenho certeza que não.
.
ubirajara araujo (Advogado Autônomo - Civil)
.
Esquece o CNMP. Eles e nada é a mesma coisa.
.
Se disser que um promotor matou alguém, então, pode ser, quem sabe, o CNMP faça algo.

Carlos disse:
27 de agosto de 2012 às 15:45

O CNMP está como um barco sem rumo.
.
Evidente que o fato de comentar que o comando da PM não consegue comandar a própria PM, não é fato justificável para a demissão do procurador. Esse procedimento não tem o menor sentido e é plenamente desproporcional. Acorda CNMP.
.
Quando precisa agir com firmeza o CNMP não age, quando não precisa, ele age. Vai mal...
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O CNMP ainda não encontrou o seu caminho. Diferentemente do CNJ que está literalmente atuando faz anos, o CNMP está adormecido.
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Para exemplificar, um Procurador Geral de Justiça deixou de cumprir uma importante Lei. Lesou centenas de pessoas.
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Sabem o que o CNMP disse? Que o PGJ cumpriu a Lei. MENTIRA. Qq um pode verificar que não cumpriu.
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Logo, o CNMP mente e faz vista grossa para atos ilegais de um PGJ.
.
O CNJ faria o mesmo? Tenho certeza que não.
.
ubirajara araujo (Advogado Autônomo - Civil)
.
Esquece o CNMP. Eles e nada é a mesma coisa.
.
Se disser que um promotor matou alguém, então, pode ser, quem sabe, o CNMP faça algo.

M.L.Massot disse:
27 de agosto de 2012 às 16:36

Tanto o CNMP e o CNJ são órgãos coorporativistas. Impressiona que o CNMP e p CNJ só atuam quando são pedidos de políticos ou quando é peixe grande e vai aparecer na imprensa. Denunciei ao CNJ as mentiras proferidas por um juiz em seus depoimentos em processos que o MPRJ moveu contra mim por denunciar uma promotora pela sua atuação no mesmo juizado criminal que ele atuava, com o intuito de beneficiar a promotora e denegrir minha imagem. A relatora foi a mesma Ministra que aparece nos jornais dizendo lutar contra quadrilhas dentro do judiciário. Mandou arquivar. Já saiu no Jornal O Globo que de 1000 denúncias contra promotores apenas um promotor que tentou matar o outro foi punido pelo órgão.É uma vergonha. Pobre Judiciário brasileiro.

Ricardo disse:
27 de agosto de 2012 às 22:16

a começar pela maior delas: a OAB

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