Divulgação de salários na internet não gera dano moral a empregados

Com base no princípio da publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma autarquia do Paraná não deve indenizar três empregados que tiveram seus nomes, cargos e salários divulgados na internet. O relator do caso, Caputo Bastos, ressaltou que o tema já foi analisado várias vezes no TST, mas que nem por isso pode ser considerado pacífico.

O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente pela divulgação da remuneração dos serviços públicos municipais. Para a Corte Suprema, a publicidade ampla de tais dados "prestigia a ordem administrativa, o controle oficial e social dos gastos públicos e o princípio da Publicidade Administrativa".

O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, que havia entendido que a Autarquia Estadual "promoveu a quebra do seu dever de sigilo". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

João pirão disse:
29 de agosto de 2012 às 15:11

De que publicidade estão falando? Os salários do funcionalismo público são produtos de leis federais, estaduais ou municipais, aprovadas no congresso, assembleias legislativas, etc. Quem quisser pode procurar as leis que encontra. Acho que essa decisão é só para inglês ver. Uma cortina de fumasa para distrair ao público e esconder o verdadeiro ralo. Não é no salário dos servidores públicos que está a sangria.

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