O advogado e ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos disse, nesta terça-feira (28/8), que o voto do ministro Cezar Peluso no julgamento da Ação Penal 470 pode ser anulado. “Se ele condenar alguns dos réus, ele não dará a pena. Teremos um voto amputado, com o preceito, mas sem a sanção, de modo que provavelmente se anulará esse voto”, afirmou, durante palestra no 18º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IbcCrim), em São Paulo.
De acordo com Thomaz Bastos, a cisão entre avaliação de culpabilidade e aplicação da pena está prevista no ordenamento jurídico brasileiro apenas para o Tribunal do Júri, que julga crimes contra a vida. Nesse caso, sete jurados formam o conselho de sentença, responsável por condenar ou absolver o réu, enquanto ao juiz cabe apenas determinar as punições ao eventual condenado. “Estabeleceu-se [no julgamento do mensalão] uma sistemática em que primeiro se condena, para depois, no final, dar-se a pena. É um exemplo único que só encontra paralelo no Tribunal do Júri”, explicou o advogado.
Durante o evento, Bastos afirmou que o instituto da defesa está se enfraquecendo no mundo inteiro e considerou a imprensa como parcialmente responsável. “Com a presença avassaladora da mídia, estamos criando figuras que, aos olhos da opinião publicada, não merecem e não podem ser defendidas”, criticou. Na avaliação do advogado, há no Brasil até mesmo um conceito para caracterizar esses réus: são os “indignos de defesa”.
“Tive um caso recentemente que me provocou um desgaste de imagem muito grande, mas o fato é que as pessoas achavam que aquele réu não podia ser defendido por este advogado”, afirmou Bastos, que foi alvo de críticas por defender o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “Nega-se cada vez mais a certas pessoas esse direito [de defesa], como se elas não fossem dignas de defesa”, declarou.
Imprensa e defesa
Na avaliação de Thomaz Bastos, ao lado da liberdade de imprensa, há também outros valores no mesmo patamar constitucional, como o do devido processo legal, do contraditório, da licitude das provas e da proibição de qualquer abuso. “Vemos no Brasil cada vez mais a substituição do julgamento pelo linchamento.”
Para ilustrar sua fala, ele lembrou do caso Isabella Nardoni, em que seu pai e sua madrasta foram condenados por seu assassinato. “Uma coisa é certa, se houvesse ali uma distinção a ser feita entre os réus, em que um fosse mais culpado que outro, se um fosse inocente por desvario, jamais um júri naquelas condições em que o julgamento foi feito seria capaz de aferir”.
Bastos defendeu a liberdade de imprensa, mas afirmou que é necessária a adoção de medidas que evitem a pressão da opinião pública em determinados julgamentos. “Censura não deve ser feita em hipótese nenhuma. A liberdade de informação é intocável. Talvez um código de ética”, afirmou.
Além dessa medida, ele defendeu que alguns casos poderiam ser suspensos ou até mesmo mudados de local (desaforamento). “Algumas soluções precisam ser colocadas para que não participemos de farsas”, declarou.
Lavagem e honorários
Durante a palestra, o ex-ministro também abordou a nova Lei de Lavagem de Dinheiro e criticou a possibilidade de honorários serem entendidos como lavagem. “Se isso for considerado lavagem de dinheiro, a OAB deve ser fechada, devemos fechar os escritórios de advocacia e fazer uma espécie de greve”, defendeu.
Outro ponto bastante criticado pelo advogado foi a confusão, que ele afirma haver, entre réu e advogado, especialmente em casos de grande repercussão. “O advogado é aquele que senta no último grau da degradação da pessoa. É aquele que joga sua beca para proteger o réu do ataque da opinião pública e do Estado. Confundi-lo com seu cliente, por mais abominável que seja o crime, é um impedimento enorme ao exercício do direito de defesa”, declarou.
O tal do processo "moderno" ou "pós-moderno" é aquele em que o que importa é a acusação. Fez escola na Idade Média com a inquisição. Seu símbolo na época era o Torquemada, atualmente travestido de PGR.
Situação muito triste a que o Poder Judiciário vive. O julgamento pelo STF, embora a mídia queira passar a impressão de há grande coisa, representa a pior das facetas do Poder Judiciário, resume as suas mazelas.
Não que o "Mensalão" seja uma ficção. Pelo contrário. Mas não há respeito ao devido processo, aos valores constitucionais aplicados ao processo, respeito à jurisprudência já firmada. Existe, somente a acusação com uma Justiça cega, na pior das acepções. Há os juízes nitidamente despreparados. Rosa Weber (uma juíza do Trabalho que foi lástima na sabatina do Senado) na mais alta Corte julgando fatos e feitos criminais. Tofoli retribuindo o favor da indicação e Lewandowski adotando uma postura estranha. Joaquim Barbosa perdendo a mão. Anulação? Pode até ocorrer alguma anulação, muito mais em razão da nova composição que o STF terá no próximo ano, do que por motivos de técnica de Direito. O Direito está na lata do lixo, é apenas rótulo. Triste cena protagonizada pelo STF.
Lendo o comentário abaixo veio-me a lembrança (nem sei o porque) a saudosa Maisa: meu mundo caiu, quem o fez ficar assim. Voce conseguiu...
A ideologia cega as pessoas, impressionante...
NÃO é o INSTITUTO da DEFESA que se está enfraquecendo no MUNDO todo. O que está se enfraquecendo é o conceito evasivo e escapatório da AMPLA DEFESA, que não se presta senão para que o ACUSADO ou CULPADO escapar da aplicação de qualquer sanção.
Em época de CIDADANIA e de CONSCIÊNCIA da CIDADANIA, o que está ocorrendo no MUNDO é a OBJETIVIDADE dos FATOS.
Um motorista, que se envolve num acidente, POR QUE precisa de AMPLA DEFESA, se 1)ele está alcoolizado? 2) se ele NÃO RESPEITOU o SINAL que estava vermelho para ele? 3) se desenvolvia uma velocidade superior àquela permitida para o local? 4) se foi flagrado, por um dispositivo eletrônico no auge da prática de uma ação contrária às normas existentes?
NÃO é o INSTITUTO da DEFESA que se está enfraquecendo, mas é o INSTITUTO da IMPUNIDADE e das TEORIAS VAZIAS e FANTASIOSAS, "sacadas" pelos Advogados brilhantes, pela leitura de livros de romance e ficção que se está perdendo nas prateleiras e, portanto, reduzindo as chances da PROCRASTINAÇÃO e das ATITUDES PROCESSUAIS TEMERÁRIAS.
No Brasil, os JUIZADOS ESPECIAIS introduziram a prática.
E ela NÃO É INJUSTA, porque permite o EXERCÍCIO da DEFESA. Só não permite a OMISSÃO DOLOSA e as ARTIMANHAS, que são habituais nos regimes da AMPLA DEFESA!
Certo Cliente me procurou para uma Consulta. Um ônibus de propriedade da empresa,que dirigia,foi envolvido num acidente em que faleceram quatro de seus empregados.
Quem o conduzia?_ eu perguntei: um dos nossos empregados.
Tinha ele habilitação? Tinha qualquer desvio de atitude que sinalizasse a possibilidade de um comportamento inadequado? A resposta foi de que o Dep. de Pessoal não o tinha recomendado como um condutor de veículos, porque o considerava imprudente.
Eu "sentenciei": faça ACORDO. Preserve a empresa!
Achar que Peluso vai chutar fora é ignorar que ele é um dos melhores processulistas deste país.
Creio que o Marcio está vendo a coisa esquentar para o lado dos clientes.
Ademais a defesa também deve deixar de pressionar os Ministros por conta das relações brasilienses e nomeadoras.
Deixemo-los livres e independentes.
Sim, preserve a empresa das discussões e das exposições negativas que uma AMPLA defesa ACARRETARÁ!
Em outra oportunidade, outro Cliente me procurou: o Advogado a quem consultamos na localidade X, situada no interior do Brasil, no Estado de MTS, quer que façamos um Acordo de pagamento de cestas básicas, num acidente em que faleceu um homem que trafegava de bicicleta no meio da estrada, em plena madrugada.
Quem o matou?, peguntei. Não sabemos, respondeu. Porque nosso veículo cruzou com outro e a escuridão e a neblina eram intensas. A impressão do nosso motorista é de que ele foi lançado contra a frente do nosso veículo. Ninguém viu o acidente. O outro veículo não parou e desapareceu na madrugada. O nosso veículo seguiu viagem, mas no dia seguinte, premido pela "consciência", o motorista compareceu sozinho à Delegacia da Cidade onde ocorreu o acidente e se disse parte dele. Aí, foi autuado pelo falecimento do pedestre! Eu disse, então: quero ouvir as Testemunhas. Após ouvi-las, sugeri que fosse requerida a exumação do cadáver, para apuração precisa da "causa mortis"! Não se tratava de ampla defesa, mas, APENAS, do EXERCÍCIO da DEFESA. A Magistrada NÃO GOSTOU. Pagasse a cesta básica e se desse por satisfeito. Mas, por que? Se pagar a cesta básica, aceitou culpa. E haverá as suas consequências. A Magistrada chamou os Legistas, antes de deferir a exumação. Os Legistas sentenciaram. Não, a vítima foi morta em consequência de uma VIOLENTA pancada da carroceria de um caminhão na sua coluna cervical. Quando o corpo se chocou com o outro veículo, a vítima já estava morta. O tal motorista, que estava sendo pressionado ao pagamento da cesta básica, foi absolvido.
Assim, NÃO É A MÍDIA que está conduzindo à redução da DEFESA. Mas é a MANIFESTA CULPA, que o fará!
Parabéns pelo excelente comentário, Dr. Fernando José Gonçalves (Não é por aí, dr. Bastos). Deveria ser estampado na página do Conjur.
Nenhum advogado defende o crime ou o criminoso mas sim seus direitos constitucionais e legais. O fato de alguém ter sido Ministro da Justiça, Magistrado ou Membro do Ministério Público não é impedimento moral para que ao se aposentar, advogue defendendo direitos constitucionais e legais de qualquer criminalizado.É um eqúivoco a sanha vingativa que tem dominado a população sempre que alguém comete um crime grave. A pena é necessária. Seu cumprimento é imprescindível, indispensável. Mas o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa é primordial, pois trata-se de um impositivo constitucional numa sociedade civilizada e democrática como a nossa.
O ex Ministro se coloca em posição de vítima. No entanto, ele têm o direito de escolher os seus clientes. O Sr. Thomás Bastos escolheu defender Carlinhos Cachoeira, não por altruísmo, mas sim por uma vultosa quantia em dinheiro. O incômodo com as críticas da imprensa é infinitamente inferior à riqueza por ele acumulada ao longo de sua carreira. Em suma, ele quer auferir o bônus, mas não quer arcar com o (mínimo) ônus.
O ex-ministro já está atirando como metralhadora giratória mesmo antes do termo final do julgamento, expargindo chorumelas para todos os lados e até já elegendo "culpados" pela correta e inevitável condenação dos seus "anjinhos" constituintes. Faço-lhe uma pergunta singela: quem irá anular o voto do Ministro Peluso? A Corte de Haia? A ONU? Os Estados Unidos? O Afeganistão? São Pedro? Xangô? Esquece-se o culto advogado que o STF é a Corte Suprema e máxima, com legitimidade e independência para dar a última palavra em casos que tais, sendo que o Ministro Peluso a ela ainda pertence e seu voto está plenamente arraigado ao processo em si, com conhecimento de causa e sem qualquer mácula que pudesse autorizar singela presunção de nulidade ou anulabilidade.
Algumas manifestações sobre a matéria, exatamente porque oriundas de advogados, chegam a assustar. Vão mal as letras jurídicas d país...
A propósito, endosso o comentário da colega Silva.
O Ministro Peluso ESTÁ em plena atividade. Seu dever e seu direito é inerente ao seu presente; seu afastamento é futuro. O Ministro conhece todos os ângulos da questão "sub judice", e negar-lhe o direito de manifestar seu voto equivale a promover seu afastamento por antecipação!
A declaração de Thomaz Bastos apenas compromete a seriedade de sua atuação, ou compromete seu grau de cultura jurídica.
Quem pode o mais,pode o menos!
Penso que o Dr.Thomaz Bastos exerce seu direito de mandatário do réu que defende, e, nesse sentido, desde que não fira o Estatuto de Ética e as leis vigentes, pode dizer tudo, ou dizendo tudo, sem limites, para responder por excesso. Agora, tenho que há determinados crimes, como os do mensalão e, principalmente, os que impliquem em desvio de dinheiro público, que não comportam defesa por advogado particular, assegurando-se ao ao acusado tão somente a defensoria pública, o que, certamente, iria afastar a pecha da lavagem de dinheiro para recebimento de honorários pagos pelos réus. De outra forma, o acusado desvia milhões e com esse dinheiro paga o advogado, é o que sugerem as notícias da mídia.
Parece que aspectos processuais continuam a ser trabalhados para tumultar, retardar ou impedir a aplicação da Justiça, e, com isso, operar-se a prescrição de fatos denunciados como crimes.
À falta de efetivas e reais razões FÁTICAS E JURÍDICAS para demonstrar que seus clientes são inocentes, alternativa não restou a quem até pouco tempo comandava a investigativa Polícia Federal (e hoje defende um de seus investigados), que não a última cartada, desesperada, de apresentar nulidades no curso processual.
Quando o Direito deixa de existir por razões processuais formatadas no curso de um feito, temos um Estado Politicamente Organizado e FALIDO.
Quando confissões são criadas para diminuir um crime, ou mesmo para que algum réu deixe de ser considerado culpado pela ocorrência da prescrição, a cidadania resta ofendida.
Quando um juiz persiste em exercer sua atividade judicante mesmo tendo relações próximas com uma das partes, ou por ser companheiro de uma de suas defensoras, a Justiça terá sucumbido.
Será que tudo no Brasil deve ser refeito?
Sou de opinião que o ministro Peluso deveria ficar vinculado ao processo e, mesmo aposentado, julgar todos os "fatiamentos". Nos aureos tempos do Poder Judiciário os juizes ficavam vinculados aos processos que instruiam, mesmo que fossem promovidos ou mudassem de Vara. Isto é o que deveria ocorrer no caso do ministro Peluso. Aposenta, mas fica vinculado ao processo e participa até sua conclusão. Acho que julgar uma só "fatia" pode acarretar anulação (se bem que eu não sei quem vai decidir essa questão)
Parabéns ao Dr. Marcio Tomaz Bastos pelo excelente artigo em defesa dos que necessitam de defesa embora, inacreditavelmente, venha sendo criticado por colegas civilistas que desconhecem o que é assumir a defesa criminal de alguém, em especial, o Art. 21 do Código de Ética e Disciplina de nossa categoria, cujo mandamento necessário se faz transcrever:
“É direito e DEVER do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.
O saudoso Vinicius Bittencourt em sua obra “O CRIMINALISTA” (deveria ser leitura obrigatória de todo e qualquer advogado, independente de seu ramo de atuação), já dizia que a opinião pública, não é pública e nem opinião, é apenas o que a mídia impõe!
De todos que comentaram e criticaram o artigo de Marcio Tomaz Bastos, apenas vislumbro sensatez no advogado civilista PAULO FRANCIS, em seu correto exercício de crítica, quanto aos demais, data máxima vênia, me parece manifesto da ciumenta Carminha, que irá perdurar até quando cometerem um delito e necessitarem de uma defesa desprendida, arrebatada e sem medo!
É agora virou moda fazer esse tipo de afirmação sem base factual. Vamos aos fatos: nos crimes em que as vítimas não tiveram defesa, o acusado ficou anos sem julgamento ou punição em decorrência de inúmeras manobras pretensamente legais e éticamente absurdas, os advogados utilizam argumentos do tipo "ele não sabia" ou "não restou socorro por que percebeu que a vítima estava morta" ou "foi a intervenção da polícia que o obrigou a atirar", os réus (principalmente os que tem recursos e muitas vezes oriundos dos crimes em julgamento) aguardam até que o último recurso seja julgado (mesmo que seja através de uma monobra simplesmente protelatória), bom eu poderia ficar horas citando outros fatos reais.. e quem mesmo está sendo cerceado? É claro, sempre podemos por a culpa na imprensa e na sua "absurda" função de informar...
Anulado por quem? Pelo Papa? Se o STF permitir o voto do Ministro Peluzo quem vai anular? Frase de efeito que não merece discussão.
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Caro Dr. Marco Antonio Gomes:
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O seu desprezo pela chamada "opinião pública", que inexistiria, sendo mera onda repercussiva de uma tal "mídia" (somente a utilização de tal vocábulo já o denuncia!) dirigida por propósitos obscuros e inconfessáveis demonstra que o senhor não respeita a precedência da Sociedade sobre o Estado, sua criatura, inclusive sobre um de seus poderes, o Judiciário, o que é verdadeiramente lastimável!
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Sobre a culpa ou não dos pobres inocentes-mártires "mensaleiros", veja-se no ESTADÂO ainda de do dia de hoje o artigo do sempre brilhante JOSÉ NEUMANNE PINTO: "O Legado do Padim Ciço de Garanhuns se Desfaz", a coluna da não menos excelente DORA KRAMER e o editorial "Convergência no Supremo". Muito esclarecedores.
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No mais, acredito que o disposto no referido art.21 do EOAB refira-se muito mais à garantia da defesa de algum acusado do que propriamente ao DEVER (grifo eu também) de o advogado patrocinar causa contra a qual posicione-se de maneira antagônica, moral e éticamente falando!.
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Até porque o meu "norte" moral, em se tratando do Direito, o magnífico "principe dos Advogados do Brasil" Dr. Heráclito Fontoura SOBRAL PINTO posicionou-se claramente sobre o assunto ao dizer que o advogado que patrocina cliente sabidamente CULPADO, dele se torna CÚMPLICE! O que não quer dizer que não possa e não deva oferecer a melhor defesa POSSÍVEL (atenuantes, reclassificação de tipicidade, etc.).
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Por derradeiro, aos IGNORANTES, como o nosso inefável "fessô" PeTralha etc.: A Santa Inquisição foi a primeira instituição a estabelecer o processo CONTRADITÓRIO e a garantir a AMPLA DEFESA, em substituição aos "procedimentos judiciais" herdados dos bárbaros godos, como o ORDÁLIO e vigentes em toda a Europa de então.
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Eu também acho! Assim como acho que o Papai Noel poderá ficar entalado em alguma chaminé de nossas casas no próximo 24 de dezembro!
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Atenção então! Não acendam fogo na lareira nesta ocasião, nem por causa da abundante neve, hein?!
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Boa tarde aos colegas
Primeiramente, é com muito orgulho que me dou o direito de parabenizar a cada um dos colegas que aqui, expuseram seus sentimentos através de seus brilhantes e respeitosos comentários conforme a consciencia de cada um.
Quero também aqui, deixar a minha participação, e que me permitam os nobres colegas a tece-los:
No meu entendimento, pedindo venia aos demais, expresso-me da seguinte forma, dizendo que:
A LEI É PODEROSA MAS, A REALIDADE É MAIS.
Com esse singelo comentário,a meu sentir, fez-se a Suprema Corte do BRASIL, a mais lídima e honrosa JUSTIÇA!, pois. por mais que a presunção de inocência esteja Constitucionalmente inserida no nosso ordenamento, esse julgamento, não poderia ser diferente. A presunção de inocência começa onde se presume a inocencia e, infelizmente no caso concreto (MENSALÃO)inocência nunca houve, que dirá entã a presunção!!! abraços a todos.
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Com efeito, "presunção" NUNCA HOUVE mesmo! Exceto a do "guerrilheiro de boteco e festim" (o mesmo, lembram? que disse que "O PT num rôba nem deixa robá!"!) que se achava "cada vez mais inocente"!
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Não é um PRESUNÇOSO mesmo?!
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PERDEU PT! MÃO NA CABEÇA E DEITA NO CHÃO!
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