Promotor deve receber advogado mesmo sem hora marcada, afirma CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, esta semana, por unanimidade, Resolução que assegura o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de agosto de 2012 às 00:04

Quanta bobagem. Aqui em São José do Rio Preto um Estagiário foi preso ilegalmente por membros do Ministério Público Federal, tamanho o descaso e a falta de controle. Toron na época chegou a ingressar com uma representação no CNMP, que logo foi arquivada devido à inércia de Ordem na defesa das prerrogativas. Nesse mesmo procedimento, o descaso foi tanto que a OAB perdeu o prazo para o recurso. Somente com muita dificuldade parecem ter conseguido fazer com que alguns dos Desembargadores do TRF3 determinasse fosse a representação por abuso de autoridade contra os Procuradores da República (Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini) fosse encaminhada ao Procurador-Geral da República, ante o pedido de arquivamento, mas certamente o crime prescreverá já que se passaram muitos anos desde os fatos e sequer ação penal em curso há. Se os membros do Ministério Público recebem ou não os advogados com hora marcada isso não faz a menos diferença hoje em dia. Se o advogado entra no prédio do Ministério Público e vai embora sem ser preso, já está de bom tamanho.

MPJ disse:
31 de agosto de 2012 às 14:39

Pena que a mesma regra não valha para os deuses magistrados...

MARCELO-ADV-SE disse:
31 de agosto de 2012 às 14:46

Cumprimento Dr. Luciano Anechini, pois, apesar de Promotor de Justiça, exarou comentário lúcido e destituído de espírito corporativo.

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