O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, esta semana, por unanimidade, Resolução que assegura o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.
O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.
A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.
A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Quanta bobagem. Aqui em São José do Rio Preto um Estagiário foi preso ilegalmente por membros do Ministério Público Federal, tamanho o descaso e a falta de controle. Toron na época chegou a ingressar com uma representação no CNMP, que logo foi arquivada devido à inércia de Ordem na defesa das prerrogativas. Nesse mesmo procedimento, o descaso foi tanto que a OAB perdeu o prazo para o recurso. Somente com muita dificuldade parecem ter conseguido fazer com que alguns dos Desembargadores do TRF3 determinasse fosse a representação por abuso de autoridade contra os Procuradores da República (Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini) fosse encaminhada ao Procurador-Geral da República, ante o pedido de arquivamento, mas certamente o crime prescreverá já que se passaram muitos anos desde os fatos e sequer ação penal em curso há. Se os membros do Ministério Público recebem ou não os advogados com hora marcada isso não faz a menos diferença hoje em dia. Se o advogado entra no prédio do Ministério Público e vai embora sem ser preso, já está de bom tamanho.
Pena que a mesma regra não valha para os deuses magistrados...
Cumprimento Dr. Luciano Anechini, pois, apesar de Promotor de Justiça, exarou comentário lúcido e destituído de espírito corporativo.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login