Os nossos antigos e sempre respeitados mestres sabem como instigar seus alunos e discípulos. Bastou a publicação de um texto assinado pelo professor Miguel Reale Jr., em parcerias com Marcos Fuchs e Raissa Gradim, no jornal Folha de S.Paulo sobre a advocacia pro bono para o tema voltar à baila e suscitar a sua discussão na classe. E como sempre acontece quando o tema em pauta é polêmico e, não raro, extremamente sensível, há divergências de opiniões.
As diferenças a respeito dessa questão existem porque alguns veem este filão com “olhos benemerentes”; outros, com “olhos de ganha pão”. O divisor dessas “águas turvas”, bom que se diga, é evidente, o que exige muita atenção e cuidado no seu trato. Não é conveniente estimular a prática e muito menos impedi-la. O bom senso deveria vigorar, mas “ele” nem sempre se mostra presente. E é ai que a “divisão das águas” se torna mais evidente.
Mas para que seja minimamente justa é importante que a Ordem dos Advogados do Brasil, que hoje considera a advocacia pro bono ilegal e antiética, estabeleça procedimentos visando impedir que o “grande escritório” use a advocacia pro bono como propaganda e captação de cliente e que, agindo dessa forma, prejudique as advogadas e advogados que vivem do atendimento a essa faixa de cliente. O número de colegas nessa condição é alto, por essa razão a OAB não deve nem pode se ausentar da discussão.
Existe uma parcela de colegas, não majoritária, que considera que o mercado deve seguir como está, sem qualquer tipo de intervenção. Eles entendem que seguindo ao sabor das demandas, o mercado se autorregula. Eu, particularmente, não acredito nessa via. Acho sim que devem existir normas de procedimentos para a advocacia pro bono e estas devem ser emanadas pela OAB.
Não podemos nos esquecer do Estado nessa discussão. É ele quem deve prover assistência, jurídica inclusive, aos cidadãos sem recursos, incapazes arcar com os custos da contratação de uma advogada ou advogado. É para atender a demanda dessa parcela da população que existe a Defensoria Pública que, inclusive, tem convênio firmado com a OAB-SP. Este, por sinal, nunca é demais lembrar, se expira no mês de dezembro não será mais renovado.
Preocupa-me e muito a situação dos colegas que sobrevivem com os ganhos do atendimento aos clientes derivados desse convênio que em breve será extinto. Se os grandes atuarem nesse segmento de forma beneficente, o que sobrará para os pequenos subsistirem da profissão? Pouco ou quase nada. Por isso, reitero, é importante o papel da OAB para evitar que as distorções punam, indevidamente, os advogados e advogadas que sobrevivem do atendimento, de forma particular ou por convênio, à camada menos favorecida da nossa população.
20/08/2002
OAB SP REGULAMENTA ADVOCACIA PRO BONO
O Conselho Pleno da OAB SP aprovou ontem (19) à noite a proposta de regulamentação da Advocacia Pro bono. As principais regras estipulam que a atividade deve ficar restrita a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor. Os advogados e escritórios que desempenharem atividades Pro bono terão de cumprir quarentena de dois anos, contada a última prestação de serviço, para empresas ou entidades coligadas beneficiadas, assim como pessoas físicas ligadas às mesmas. Também fica estabelecido que ocorrendo honorários, os mesmos devem ser revertidos à entidade beneficiária dos serviços jurídicos.
Para Carlos Miguel Aidar, a regulamentação acaba com a polêmica em torno da questão, porque estipula de forma clara quem pode prestar Advocacia Pro bono e em que condições, evitando qualquer distorção no processo. Serão beneficiadas organizações sociais e não governamentais (Ongs), sendo que estas últimas já são mais de 2.400 no Estado de São Paulo; diz Aidar. Segundo ele, tradicionalmente a Advocacia sempre prestou serviço público e exerceu função social, sendo raros os advogados que nunca desempenharam trabalho voluntário. No entanto, o volume cresceu e o perfil foi alterado, justificando a regulamentação, afirma o presidente.
A Diretoria da OAB-SP só resolveu trabalhar no final da gestão as vesperas da eleição.
A Rosana deveria se unir a oposição. Se mantiver sua candidatura (de pouca chance), está fazendo o que a situação quer.
A advocacia deve ser livre para fazer o pro bono da forma que achar melhor.
Só não pode usar isto para captar clientes.
Eu estou ficando farto da OAB-SP que já saiu dos trilhos faz um bom tempo.
É uma pena.
"Sai prá" lá, Marcos da Costa, Dr. Brecaillo & Cia Ltda...
Pode ser que os atuais opositores tenham, em algum momento, concordado, mas hoje nem os Advogados (pelo menos dos que conheço) querem Marcos da Costa e a continuidade D´Urso. Temos o direito de escolha! Não queiram dizer que não temos opção e que a única opção são você, porque vocês não são!
Pior do que isso: estenderam para as subseções a prática da manarquia... Onde se vê movimento oposicionista nas subseções?
Ah tá! Se das 226 subseções, 220 apoiam o Dr. Marcos da Costa, significa que a OAB foi "sequestrada" como disse o candidato que não aceita criticas, imagine sendo presidente da entidade, vai processar todos que o criticarem? Será que a atual gestão conduz com mão de ferro os destinos da advocacia e não deixa outros entrarem! Se fosse o caso de "monarquismo", "coronelismo", "sequestro", não existiria eleições na seccional bandeirante! Será que esse apoio das subseções, não significa que os pleitos junto a seccional foram atendidos, como por exemplo: reforma de casa de advogados, novas casas, autonomia...Realmente pensar dói e, para alguns dói muito!
Quando a atual gestão depois de vencer às eleições, encontrou a OAB falida, devendo R$ 32.000.000,00 à Caasp, e R$ 6.000.000,00 ao Conselho Federal, sem dinheiro para pagar décimo terceiro dos funcionários, férias e outros benefícios, ninguém fala nada!Conseguiu implantar as publicações gratuitas, hoje todas as subseções possuem o espaço da cassp, possuem autonomia, prerrogativas descentralizadas, vinte e duas turmas do TED! É realmente a atual gestão só trabalha em véspera de eleição, não fez nada durante nove anos! A OAB não é para aventureiros!
Como falida, se a OAB não presta contas a quem a sustenta?!!
"Será que a atual gestão conduz com mão de ferro os destinos da advocacia e não deixa outros entrarem! Se fosse o caso de "monarquismo", "coronelismo", "sequestro", não existiria eleições na seccional bandeirante! Será que esse apoio das subseções, não significa que os pleitos junto a seccional foram atendidos, como por exemplo: reforma de casa de advogados, novas casas, autonomia...".
Sim, atendidos são os 'titulares' das respectivas subseções, que se tornaram lojinhas de serviços e não instrumento de fortalecimento da Advocacia local. Vide o que ocorre nos foros regionais, com prejuízos diários para os "advogados comuns". E como quase todos os advogados estão se acostumando à incapacidade de senso critico, é natural que "colegas" deixem de criticar (embora reconheçam o deserviço que vem sendo prestado) como forma de ficar perto do "pudê" ou de não ser prejudicado por eles...
Ah! Antes que eu me esqueça da irresponsável criminalização da Advocacia Criminal que a "situação" vem empreendo (com o fim exclusivo de desgastar Toron), questiono: o ex-presidente D´Urso - que deixou o cargo antes do término - era advogado eclesiástico? Sim, porque sua fama, conforme consta, é de advogado criminalista tal como o é Toron.
é preciso criar uma rede integrada de assistência jurídica, pois há pobres para todos.
MINISTRO DO STF VAI À FESTA DE ADVOGADO NA ITÁLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli faltou a um julgamento na corte para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália, informa reportagem de Catia Seabra e Rubens Valente, publicada na Folha desta sexta-feira. O ministro não informa quem pagou pela viagem. Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas cujas diárias variam de R$ 1.400 a R$ 13.300. No STF, Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval atua como defensor dos réus. Ele atuou em pelo menos outros dois casos de clientes de Podval. A legislação prevê que o juiz deve se declarar impedido por suspeição se for "amigo íntimo" de uma das partes do processo. Se não o fizer, a outra parte pode pedir que ele seja declarado impedido. Procurado pela Folha, Toffoli não esclareceu se a viagem, os deslocamentos internos e a hospedagem foram cortesias de Podval. O advogado também não quis falar sobre o assunto. (Texto do Folha.com
Sayeg realiza homenagem ao Desembargador Nelson Nazar!!! O mesmo desembargador Presidente do TRT da segunda região que não suspende os prazos, não paga os peritos, quer despejar a advocacia da sala da barra funda, quer abrir 30 Varas em prédio contratado em situação suspeita...
Por essa e outras, sou Marcos da Costa!
Dr.,o TRT quer despejar a advocacia? E a OAB/SP (de Marcos da Costa) está fazendo o quê? Vai esperar para nos atender em uma barraquinha na calçada? Prédio construído em situação suspeita? O "caso Lalau" é água passada e o prédio está de pé há quase dez anos! Não seria melhor brigar contra os abusos cometidos, tal como a numeração de folhas de processos no TRT? Não, neste caso a OAB/SP nada fez, porque seus "dirigentes" não advogam. OAB/SP falida? Como saber, se a gestão não presta contas, tal como deve prestar uma empresa? O senhor (porta-voz) da situação, está desprestigiando um setor da Advocacia, a Advocacia Criminal. E todos sabemos que a Advocacia Criminal é a faceta mais visível da Advocacia como um todo. O desprestígio dessa parcela recai sobre todos, pela incapacidade do púbico distinguir uns e outros. Sua conduta apenas achincalha os Advogados. Mas ainda uma última questão: desde quando D´Urso passou a ser advogado eclesiástico? Sempre o conheci como atuante na Advocacia Criminal, tal como o são Podval, Toron...
Há tantos problemas a serem solucionados, perceptíveis a qualquer advogado militante, que diante da inércia passamos nós mesmos, individualmente, a batalhar por aquilo que o Estatuto nos garante, porque tudo indica que a direção da OAB/SP não é formada por advogados militantes, mas apenas inscritos.
Publicado no jornal
O Estado de São Paulo de 29/05/2012.
Você é a favor da descriminalização das drogas?
O TORON É.
Veja abaixo o que ele escreveu:
29 de maio de 2012 | 3h 04
O Estado de S.Paulo
Você é a favor da descriminalização das drogas?
Sim.
A criminalização do porte de drogas para uso próprio é ineficaz e, mais
grave, causa o inconveniente da estigmatização... Será um grande avanço
(descriminalizar as drogas).
Precisamos saber quem usa e qual é a dinâmica da drogadição para poder agir.
Hoje, posso comprar uma boa quantidade e ser usuário. Ou posso ser
traficante e ter pouca droga no momento do flagrante. Só a quantidade não
define essa diferença.
A medida (descriminalização das drogas) é um avanço para o nosso País, e uma
tendência mundial.
(Alberto Zacharias Toron, Advogado criminalista e ex-presidente do Conselho
Estadual de Entorpecentes).
Ele quer ser presidente da oab/sp.
A advocacia quase toda é a favor de discriminilizar a droga pois não adiante punir o viciado que é um doente.
A OAB está esta bem financeiraamente pois o MARCOS DA COSTA é um bom gerente. Os advogados, por sua vez, estão cada vez mais pobre.
A OAB-SP não precisa de gerente a sua frente e sim de um verdadeiro advogado.
A OAB-SP deixou de ser uma instituição a serviço de advocacia e passou a servir os seus atuais dirigentes.
Por estes motivos precisamos mudar.
Ele está com apoio de 220 subsecções, porque em regra, seus dirigente são subservientes e temem retaliação.
A advocacia é livre, independente e temos certeza de que vai mudar este quadro.
Na verdade, todos nós advogados, se for levar a questão ao pé da letra, prestamos advocacia pro bono. Eu próprio, que sou advogado da área previdenciária, se fosse cobrar por cada consulta visando orientar segurados da Previdência Social, nos termos da Tabela de Honorários da OAB, já estaria rico e poderia me aposentar. Centenas de vezes ingressamos com pedidos de alvarás, cautelares simples para exclusão do cadastro de devedores, e outros procedimentos singelos, sem nada cobrar. Isso sem falar em aconselhamentos, orientações diversas a respeito de litígios, mediações, atuações que visam defesa das prerrogativas da classe, etc. E essas providências todos os bons advogados fazem, independentemente do recebimento de honorários (vide por exemplo o trabalho de Toron e Sérgio Niemeyer em postulação junto ao CNJ, acabando com a restrição à carga de autos no TJSP). Advogar não é somente receber honorários. A função primordial do advogado é defender o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica, sendo os honorários mera consequência. Deve-se lembrar, no entanto, que isso não é justificativa para o inadimplemento de honorários, ou para mitigar a remuneração do advogado quando devida.
Sinceramente, não me importaria em prestar atendimento gratuito a determinado número de necessitados (frise-se: realmente necessitados) em questões singelas que não vão ensejar aos clientes vantagens pecuniária imediatas (exemplo: separações sem bens, cobrança de pensões, defesa de ladrões de galinha, etc.), desde que isso fosse uma honraria a cargo de todos os advogados (digo honraria porque patrocinar algo em favor de alguém é sempre uma honraria), e a advocacia tivesse o respeito de que a lei determina. Veja-se. Somos 800 mil em todo o País. Se cada um de nós patrocinássemos 4 causas por anos, teríamos 3,2 milhões de atuações em favor de necessitados, o que engrandeceria toda a classe. Obviamente, esses atendimentos não podem abranger situações nas quais o cidadão tem quantia vultosas a receber ao final, e também não deve ser prestado em favor de quem tem condições de pagar pelos honorários (embora a Defensoria Pública tenha se especializado em defender "pobres" que são pobres só no nome).
O colega somente demonstra quão difícil é deixar nosso destino (de Advogados) à sorte dos delegados/mandatários de D´Urso. Primeiro, pela chapada incapacidade de trabalharem em prol da Advocacia. Exemplos práticos: i) carga rápida, cuja providência efetiva e eficaz foi providenciada por Advogado (Alberto Zacharias Toron) junto ao CNJ, providência na qual a atual gestão da OAB/SP somente "pega carona"; ii) numeração de inciais no TRT/SP, onde outro Advogado (e não a atual gestão da OAB/SP) obteve do TST decisão reconhecendo a ilegalidade da exigência. Quantos de nós já não fomos constrangidos nas centrais de distribuição dentro das CASAS DO ADVOGADO, porque a atual gestão nada fez?
Segundo, pois nem o Estatuto da Advocacia os vinculados à atual gestão (e que buscam recondução) conhecem ou pelo menos ignoram ostensivamente. De fato, D´Urso sempre foi conhecido como advogado criminalista. Aliás, sua primeira eleição deveu-se em muito a esta característica, ou seja, ser criminalista. Agora, a situação (toda herança de D´Urso) sistematicamente critica TORON por ele ser criminalista. Veja o que diz o artigo 6º do EOAB: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros
do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.". E o Código de Ética, conhecem? Pois vamos citar os artigos 2º, Parágrafo único, I (São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade); e 21 (É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua
própria opinião sobre a culpa do acusado). Se estão agredindo outro advogado na campanha, qual não será a conduta em desfavor de todos nós?
É chapada a incapacidade da atual gestão trabalhar pela Advocacia. Exemplos práticos: i) carga rápida, cuja providência efetiva e eficaz foi providenciada por Advogados (Alberto Zacharias Toron e Sérgio Niemayer c/c AASP) junto ao CNJ. A atual gestão da OAB/SP somente "pega carona" no resultado; ii) numeração de inciais no TRT/SP, onde outro Advogado (e não a atual gestão da OAB/SP) obteve do TST decisão reconhecendo a ilegalidade da exigência. Muitos de nós fomos constrangidos nas centrais de distribuição dentro das CASAS DO ADVOGADO porque a atual gestão nada fez, por incapacidade.
Além disso, ou não conhecem ou desrespeitam (certos da impossibilidade de punição pelo TED) o Estatuto da Advocacia. De fato, D´Urso sempre foi conhecido como advogado criminalista, mas agora atacam sistematicamente TORON por ele ser criminalista. Ou é desconhecimento ou desrespeito consciente, porque veja o que diz o artigo 6º do EOAB: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros
do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.". E o Código de Ética, conhecem? Pois vamos citar os artigos 2º, Parágrafo único, I (São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade); e 21 (É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua
própria opinião sobre a culpa do acusado). Se estão agredindo outro advogado na campanha, qual não será a conduta em desfavor de todos nós?
Existe diferença entre Advogados, Dr. Brecaillo?
"Data maxima venia", vamos colocar os pingos nos "iis"!
Advocacia "pro bono" NÃO É a prestação de serviços que ocorre diretamente para uma Pessoa Física que não dispõe de recursos.
Advocacia "pro bono" é aquela que se presta a uma ENTIDADE ASSISTENCIAL, através da qual acorrem os que necessitam de algum tipo de ajuda.
Ela se dá, normalmente, na forma de CONSULTORIA!
Não há, nela, a atividade judiciária!
Prestei e prestarei, desde que necessário, advocacia "pro bono" a uma Entidade Hospitalar Rural, sem fins lucrativos, durante vinte e dois anos de minha Vida. E o fiz - e o farei! - sempre que necessário!
E o fiz sem JAMAIS ter me qualificado de Advogado da instituição, porque OU era CONSELHEIRO da ENTIDADE, ou era DIRETOR da ENTIDADE.
E, nesta função, fui sempre o GARANTE dos PADRÕES MORAIS e ÉTICOS, além dos JURÍDICOS, que a ENTIDADE deveria adotar, sem que JAMAIS tivesse sido contestado por qualquer dos seus TRINTA e TANTOS CONSELHEIROS.
Assim foi, até que a entidade, tendo o Distrito em que ela se situava se transformado em MUNICÍPIO, foi DEcSTRUÍDA pelos POLÍTICOS que assumiram a PREFEITURA e a CÂMARA DOS VEREADORES do NOVO MUNICÍPIO. Sim, porque conscientes de que a ENTIDADE tinha 155 mil atendimentos médicos por ano, IMAGINARAM, na cobiça política por votos, que os dominava, que conseguiriam transformar os cerca de 30 mil CIDADÃOS, que buscavam, pelo menos,5 vezes por ano a ENTIDADE, em seus ELEITORES.
E, com o beneplácito do (des) GOVERNO FHC,que destruiu a dedutibilidade das DOAÇÕES das PESSOAS FÍSICAS para ETIDADES SOCIAIS e CULTURAIS, "desmotivou" os CIDADÃOS que não tinham tempo para se envolverem diretamente com o trabalho social, a NÃO MAIS CONTRIBUIREM para uma ENTIDADE que se TRANSFORMOU em TOCA dos POLÍTICOS!
continua.
continuação.
Mas a advocacia, chamada impropriamente de "pro bono", prestada à Pessoa Física, é prestação de serviços QUE JAMAIS é GRATUITA, porque, em realidade, ela é REMUNERADA pelos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Não nos esqueçamos que os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS são FORMA e MEIO de REMUNERAÇÃO do PROFISSIONAL que atende ao Autor da ação, aquele que se beneficiará da JUSTIÇA GRATUITA. Mas, ainda que processo sujeito à isenção de taxas e custeios, a SUCUMBÊNCIA existe e está prevista no CPC, desde que o Autor ganhe o processo.
E a VIDA COTIDIANA, através dos CLUBES, das ENTIDADES de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, de SERVIÇOS CULTURAIS, está REPLETA de PRESTADORES JURÍDICOS de SERVIÇOS, na forma de CONSULTORIA, exercida pelos seus membros, CONSELHEIROS ou DIRETORES, que são Advogados. E, quando têm que ir ao JUDICIÁRIO, lá está a SUCUMBÊNCIA a lhes proporcionar a REMUNERAÇÃO. OU um CONTRATO de RISCO EXISTIRÁ, que o JUDICIÁRIO tem acolhido como válido, sem necessidade de oitiva da OAB, para tornar ONEROSA AQUELA PRESTAÇÃO de SERVIÇOS, que continuará PRO BONO.
É mister que os CONCORRENTES à PRESIDÊNCIA da OAB se informem sobre, "venia concessa", a adequada terminologia, pela qual se evitarão muitos equívocos em torno deste tema, sobre o qual tenho visto muita bobagem ser dita e afirmada.
Se tomarem o conceito do Instituto PRO BONO, verão que "A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem". O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita e voluntária. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda assim, o fato de ser uma atividade não remunerada."
Que tal, Dra. Rosana, colocar os pingo nos "iis", na sua gestão na OAB?
continuação, ainda!
E a destrambelhação é tanta que, como nos informa a Dra. Brecailo, que foi "Conselheira da OAB à época", que o Conselho da própria OAB, violando a LEI em vigor, decide que HONORÁRIOS RECEBIDOS pelos Advogados devem REVERTER para a ENTIDADE por ele assistida.
O absurdo desta decisão é que a LEI não admite renúncia destes HONORÁRIOS. Assim, tais HONORÁRIOS, que NÃO SERÃO RECEBIDOS, segundo o Douto Conselho, se CONSTITUIRÃO em 1) RECEITA do ADVOGADO, para efeitos fiscais; 2) NÃO SERÃO DEDUZIDOS como DOAÇÃO, por força da legislação do período do (des) governo FHC; 3) E a NATUREZA JURÍDICA da TRANSFERÊNCIA para a ENTIDADE teria que ser DOAÇÃO, INDEDUTÍVEL para efeitos fiscais, repetimos!
Não acham que deveria haver um pouco de bom senso numa tal regulamentação?
Portanto, Dra. Rosana Chiavassa, acho que será tempo, na sua gestão futura, que espero que ocorra, de DAR uma REGULAMENTAÇÃO realista e LEGAL - em todos os sentidos que o legal possa ter, isto é, formalmente, materialmente e moralmente! - para um tema tal mal tratado presetemente.
Não sou eleitor de Toron, mas me recuso enquanto puder a aceitar a continuidade do desrespeito à Advocacia praticado por uma direção despreparada, omissa, incoerente. facebook/
Vejam a importantíssima notícia veiculada no site do Roberto Podval: http://www.robertopodval.com.br/censura-
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