Defensor público de Espírito Santo é preso acusado de extorsão

O defensor público de Baixo Guandu (ES) Vladmir Polízio Júnior foi preso em flagrante sob acusação de tentar extorquir o prefeito do município, Lastênio Cardoso (PSDB), em R$ 50 mil. Ele foi detido logo após sair do carro do chefe do Executivo com a quantia de R$ 10 mil. Após pagar fiança, Júnior foi liberado.

Segundo Cardoso, o defensor público costumava ajuizar várias ações civis públicas contra ele, definidas pelo chefe do Executivo como "sem sentido". Cardoso disse ainda que o suspeito também teria um programa em uma rádio local, com o qual o atacava constantemente. "Ele queria semear dificuldade para colher facilidade", disse o prefeito.

"Semana passada, ele me procurou e propôs retirar as ações movidas contra mim e parar de me atacar, fazer as pazes. Fiquei satisfeito, claro. Foi aí que ele pediu o valor de R$ 50 mil para fazer isso. Disse para ele: ‘vou pensar e te falo’. Só que eu fui direto ao Ministério Público Estadual (MPES) e denunciei o caso ao promotor. Foi o MPES que armou o flagrante", contou o prefeito.

O encontro entre Cardoso e Polízio aconteceu dentro do carro do prefeito. "Falei para ele que não poderia pagar R$ 50 mil de uma só vez. Disse que pagaria R$ 10 mil toda semana, porque a situação estava difícil. Ele aceitou", disse o chefe do Executivo. Ao deixar o carro, o defensor público foi detido por policiais militares, que já o aguardavam.

Segundo a delegada plantonista Danielle Peres, Polízio foi autuado em flagrante por concussão — que é exigir dinheiro em razão da função exercida —, cuja pena pode chegar a oito anos de reclusão. Ela afirmou ainda que a Justiça arbitrou fiança, que foi quitada, e o defensor público foi liberado em seguida. Ele vai responder ao processo em liberdade. Vladmir Polízio foi procurado pela reportagem, mas as ligações não foram atendidas. 

Marcos Alves Pintar disse:
02 de dezembro de 2012 às 19:57

O Prefeito tem dinheiro, e pode usar a força política do cargo para armar um flagrante com a ajuda do MP. Mas, e o restante da população, como poderá se livrar das perseguições dos defensores públicos, que com vencimentos e material de escritório pagos por nós podem livremente atormentar quem eles querem sobre o pretexto de "defesa do pobre"?

Ademilson Pereira Diniz disse:
02 de dezembro de 2012 às 20:17

sinceramente, nunca entendi haver sido atibuído à DEFENSORIA PÚBLICA legitimação para AÇÃO CICIL PÚBLICA. Eles quiseram MEL e agora brincam de MELADOS...Sim; não há justificativa para tal legitimação. Querem transformar a DEFENSORIA numa INSTITUIÇÃO DE ESTADO quando não passa de uma advocacia simplesmente paga pelo ESTADO. É um SUS JURÍDICO, por assim dizer! Daí os abusos denunciados pelo comentarista anterior (Marcos Alves Pinar) que creio deve exisitr mesmo. É hora de se pensar na responsabilização do ESTADO pelos danos causados com ações indevidas propostas pela DEFENSORIA PÚBLICA; a outra parte fica obrigada a contratar e pagar advogado e custas, e o sujeito 'pobrinho' fica a dar risadas dos malefícios que causou, servindo-se, para tanto, de um serviço público. É o caso de se pedir, sempre que a demanda for evidentemente indevida, a condenação do postulante por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e depois, com a senteça transitada em julgado, acioná-lo em LITISCONSÓRCIO com o ESTADO e receber deste a indenização pertinente.

rafahen disse:
03 de dezembro de 2012 às 11:18

Se for verdadeira a acusação, que seja extirpado do serviço público e, consequentemente, desta nobre função. Frutas podres há em todas instituições.

Ricardo T. disse:
03 de dezembro de 2012 às 13:41

O fato é uma exceção. Os defensores, heróis do pobres e oprimidos, apesar do "gordo" salário, vem ditando o direito no área penal. Defensor defende pobre mas não precisa ser pobre!

Motta Gomes disse:
03 de dezembro de 2012 às 17:24

O flagrante da forma como narrado é forjado e, pois, ilícito, merecendo anulação. Contudo, a ilicitude do flagrante não macula a existência do crime, visto que o efetivo pagamento é mero exaurimento do tipo ou, quando muito, causa de aumento de pena.

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