O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai sugerir à bancada federal do estado na Câmara dos Deputados a edição de uma lei permitindo a demissão de juízes que pratiquem ilícitos no desempenho de suas funções. A mudança viria substituir a aposentadoria compulsória com vencimentos, hoje a maior penalidade administrativa aplicada a quem desonra a toga e a sociedade. As informações são do Jornal do Brasil.
Segundo Damous, a advocacia e, certamente, a maioria dos integrantes do Judiciário comprometida com o seu aperfeiçoamento, apoia a alteração da Loman, cuja modernização está em fase de gestação há muito tempo no STF. "Exoneração sem vencimentos, sim, é penalidade para aqueles que devem ser retirados da magistratura a bem do serviço público, pelo cometimento de ilícitos graves", disse.
"O exercício da magistratura deve dispor de mecanismos de proteção como salvaguarda de sua independência, mas isso não pode se confundir com a manutenção de benefícios para aqueles que praticarem atos de corrupção", acrescentou Damous.

DemorÔ!
Até mesmo o novo presidente do CNJ, segundo a revista Isto é, se espantou com a quantidade de juízes envolvidos com tráfico de mulheres, corrupção, formação de quadrilha etc.
Absurdo continuar com a benesse de tratar alguns bandidos diferente de outros.
Se a maioria da magistratura é formada de indivíduos honestos, probos e éticos como se alega, esses mesmos deveriam lutar bravamente para expurgar as "maçãs podres" do convívio institucional.
Inadmissível que a AJUFE e AMB não tenham encampado tal movimento ... será que as associações estão empenhadas em defender interesses marginais, mesmo sabendo quem são seus associados cometedores de crimes?
Se assim for, o povo brasileiro deve se envergonhar de saber existir tal grupo em prol de delinquentes afinal, parodiando o famoso criminoso Lúcio Flávio: "bandido é bandido e juiz deveria ser só juiz".
Senhores Juízes, comecem a estudar logo e sejam procuradores. Deixem a magistratura para os piores, depois não vão ficar reclamando aqui. Estou avisando em 06 de dezembro de 2012. Daqui cinco anos, com certeza, serão massacrados por qualquer mané, o que já vem acontecendo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), por unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 452/2009 que versa sobre prerrogativas e funções da Advocacia Pública, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). A proposta recebeu parecer favorável do Deputado Fábio Trad (PMDB-MS) e assegura à Advocacia Pública a autonomia institucional e os membros começarão a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade (só poderão ser removidos por iniciativa própria) e irredutibilidade de subsídios, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.
Creio que o grande erro do brasileiro é imaginar que com "alguns ajustes" todos os problemas da Humanidade serão resolvidos. Ora, com a atuação do CNJ a sociedade tem acompanhado mais de perto os diversos procedimentos disciplinares que envolvem magistrados, tanto na atuação originária do Conselho, quanto na revisional, e o cenário é desolador. De um lado, muitos casos graves de desvio são claramente acobertados (uma juíza de Campinas chegou a prolatar decisão em processo na qual ela mesma era parte, e mesmo assim continua a exerce a magistratura), ao passo que em outros resta nítida a perseguição (um juiz do Rio Grande do Sul foi exonerado porque galanteou uma garçonete). Não se pode, assim, agravar as hipóteses de penalidade em desfavor dos magistrados sem estabelecer regras claras a respeito do que pode e o que não pode. As hipóteses de desvio precisam estar tipificadas na lei, sob pena de, na prática, suprimir-se todas as garantias da magistratura, permitindo a exoneração porque o juiz na verdade não seguiu a "orientação" das cúpulas ou obedeceu ao Executivo.
Andaria melhor a OAB do Rio de Janeiro se, ao invés de buscar "comportamentos" populistas, fomentasse o estudo da matéria. As regras que temos sobre magistrados já se montra ultrapassada há muitos anos, não atendendo mais aos anseios da sociedade e os ditames da Constituição Federal. É preciso uma legislação moderna, que possibilite a rápida punição dos juízes que cometeram desvios, sem no entanto descuidar das garantias. E para que haja lei boa, é necessário estudos que possibilitem a sua elaboração. E quanto a isso, a OAB/RJ nada ou muito pouco tem feito.
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