Procurador do INSS que registrou ocorrência contra juíza não cometeu crime

O Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de ação penal por calúnia que corria contra um procurador do INSS do interior de Minas Gerais. Ele e o chefe da agência da autarquia registraram ocorrência policial contra uma juíza por abuso de autoridade, depois que ela enviou à agência um oficial de Justiça, acompanhado por quatro policiais, para que fosse concedido benefício assistencial a uma cidadã, sob pena de prisão em flagrante.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela concessão do Habeas Corpus, por entender que não há justa causa para a deflagração da ação penal. Ele acolheu a tese de atipicidade da conduta. Para ministro, o procurador apenas prestou auxílio ao servidor do INSS, registrando ocorrência policial de um fato que, no seu entender, caracterizaria abuso de autoridade.

O ministro Og Fernandes acompanhou essa posição. Ele afirmou que a denúncia por calúnia não demonstra a presença do elemento subjetivo necessário à caracterização do crime, qual seja, a intenção de ferir a honra da juíza. Pelo contrário, o gerente da agência é que relatou ter sofrido constrangimento com a ameaça de prisão em flagrante por prevaricação, delito que não admite sequer prisão em flagrante, por se tratar de menor potencial ofensivo.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e a desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira votaram para que o Habeas Corpus fosse negado. Com o empate, prevaleceu a posição mais favorável ao réu.

No caso, a concessão do benefício, segundo alegam os réus, já havia sido concretizada quando a juíza enviou a ordem. O INSS ainda impetrou Habeas Corpus preventivo, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para resguardar a liberdade não apenas dos réus, mas também de diversos servidores do instituto, contra a suposta ameaça de prisão no período de funcionamento do juizado itinerante em Pedra Azul (MG). A liminar foi negada e o pedido arquivado.

O Ministério Público, com base em representação criminal da juíza, denunciou o gerente e o procurador por calúnia e injúria. O TRF-1 trancou a ação penal por injúria, apenas. A defesa, então, impetrou Habeas Corpus no STJ. Pediu o trancamento pela atipicidade da conduta (o fato não seria crime descrito em lei). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 157.522

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 16:19

É sempre a mesma novela. Toda vez que um agente público "de relevo" tem suas condutas questionadas, rapidinho o Ministério Público ingressa com ação penal acusando indevidamente o cidadão comum de crimes como calúnia, denunciação caluniosa e outros. O mais curioso nisso tudo é que, quando o Ministério Público assim age, seu membro admite claramente que toda denúncia não comprovada caracteriza crime, admitindo a natureza delituosa de sua ação. Para quem ainda não entendeu o raciocínio, vale repetir. O Ministério Público denunciou o Procurador do INSS sob a alegação de que ele formulou uma denúncia contra a juíza que não se comprovou (ou seja, ela era inocente). Mas, no "frigir dos ovos", verificou-se que o Procurador acusado também era inocente, ou seja, o membro do Ministério Público INCORREU NA MESMA CONDUTA DAQUELE QUE ACUSOU. E porque, por cargas d'água, não é responsabilizado? O Brasil vive uma ditadura jurisdicional, na qual agentes públicos se utilizam dos poderes do cargo para livremente perseguir seus desafetos com acusações criminais visando intimidação. E isso só terá fim quando os membros da magistratura e do Ministério Público forem eleitos por voto popular, e as condutas que os envolvem forem apreciadas por juri popular.

Veritas veritas disse:
06 de dezembro de 2012 às 17:24

Nenhum país está mais longe de uma "ditadura do Judiciário" que o Brasil. Aqui, o próprio episódio demonstra, ocorre o contrário: o desrespeito institucional ao Judiciário, pois há o contumaz desrespeito às decisões judiciais, em especial pelo Poder Executivo. O próprio episódio discutido na notícia ocorreu por causa disto.
Eleição de juízes é o discurso de quem se incomoda com a independência dos juízes brasileiros e gostaria de poder interferir em suas decisões apoiando as "campanhas"...

Ricardo T. disse:
06 de dezembro de 2012 às 18:55

Não implantou o benefício, multa e cópia ao MP. Quis ser xerife e se deu mal. Mandou e não cumpriu, peças ao MP e multa e deixa a parte ficar esperneando, senão sobra. Vê se o advogado e o cliente vão defender a sua decisão agora?

GiulianoT disse:
06 de dezembro de 2012 às 20:31

Ordem judicial para concessão de um LOAS gera prisão em flagrante? Funcionário público, no exercício regular do seu cargo/função, é tão nocivo e perigoso assim a ponto de precisar de um Oficial de Justiça acompanhado de 4 policiais ? Talvez as ruas não precisem de policiais para reprimir crimes de estupro, roubo, sequestro....

Marcos Alves Pintar disse:
06 de dezembro de 2012 às 22:11

Pipocaram há algumas semanas diversas informações de que juízes, nos EUA, estariam em apuros frente a supostas campanhas difamatórias contra eles, em época eleitoral, como retaliação a decisões importantes contra governos e o poder econômico. O tema é atual, já que há alguns anos foram feitas modificações legislativas ampliando a escolha de juízes pelas urnas. Porém, todos os juízes "reclamões", que temiam vestir o pijama mais cedo, acabaram por serem reeleitos pelas urnas, o que fulminou o argumento de muitos no sentido de que, em eleição de juízes, quem manda é o poder econômico. Os contrários à democracia, e à eleição de magistrados, devem começar agora a procurar por outros argumentos...

GiulianoT disse:
06 de dezembro de 2012 às 23:36

Um oficial de Justiça acompanhado de 4 policiais na Agência do INSS para conceder um LOAS mediante ameaça de prisão em flagrante? Um servidor público federal ,no exercício regular do cargo/função, é tão nocivo e perigoso assim ? As ruas talvez não precisem de policiais para reprimir crimes de estupro, roubo, sequestro ...

_Eduardo_ disse:
07 de dezembro de 2012 às 10:13

Quem manda nas eleições do judiciário americano é o dinheiro. São gastos milhões de dólares em financiamento de campanha e esse dinheiro não é originário de puro voluntarismo.
O problema é que as pessoas querem importar um modelo que sequer conhecem e que foi construído dentro de uma concepção completamente diferente.

andreluizg disse:
07 de dezembro de 2012 às 11:37

Que insegurança jurídica... O processo tem que chegar no STJ para ser trancado. E como o MP denuncia isso? E se se é pobre para se defender?

Licurgo disse:
07 de dezembro de 2012 às 13:34

O mais preocupante é que, apesar do abuso de autoridade ter se revelado manifestamente inequívoco, o trancamento da ação penal por calúnia só ocorreu no âmbito do STJ e, mesmo assim, quase que o HC foi indeferido. Como qualificar uma republiqueta como essa? Acho que terceiro mundo é elogio. E a OAB, será que vai se posicionar? Aguardemos para ver.

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