Advogado que bateu palmas em sessão de julgamento não cometeu desacato

Pode ser deselegante, mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado.

Ele bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no Tribunal do Júri, acusou um depoente de falso testemunho. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Este, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu.

Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ.

Neste novo HC, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, pois a conduta era atípica e não poderia ser caracterizada como desacato. Pediu o trancamento definitivo da ação penal.

O ministro Og Fernandes, relator do pedido, lembrou que a atual jurisprudência do STJ e também a do Supremo Tribunal Federal consideram que o Habeas Corpus não pode ser usado como substitutivo de recursos. Ela apontou que o uso excessivo tende a vulgarizar esse instrumento constitucional. Entretanto, a ordem poderia ser concedida de ofício no caso de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. Para o ministro relator, era essa a situação dos autos.

Os fatos narrados, concluiu o ministro Og Fernandes, não levam à conclusão de que houve crime de desacato. Ele atribuiu o episódio ao “calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária” e se reportou ao parecer do próprio Ministério Público de São Paulo. “Por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”, avaliou o MP paulista ao se manifestar sobre o caso perante o TJ-SP.

O relator apontou que a maneira de agir do advogado foi “evidentemente deselegante”, ao bater palmas “de maneira a emitir um juízo de reprovação pela providência do membro do Ministério Público”. Entretanto, isso não foi feito, na visão do ministro relator, para injuriar nem o MP nem o juiz. O ministro concedeu o Habeas Corpus de ofício para trancar a ação penal. Ele foi acompanhado pelo restante da 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 111713

Marcos Alves Pintar disse:
10 de dezembro de 2012 às 13:23

Triplamente impressionante. Impressionante pelo fato de se ter que recorrer até o STJ parar fazer parar uma persecução penal claramente incabível. Impressionante pelo fato de que se sedimenta, dia a dia, a ideia de que o advogado de defesa deve fazer o que a acusação quer. Impressionante como a OAB continua omissa na defesa das prerrogativas, deixando de levar adiante a responsabilização do juiz e do promotor.

Ricardo A Fronczak disse:
10 de dezembro de 2012 às 13:43

Ao acessar a decisão consta a OAB de SP como impetrante do HC.

adv.biondi disse:
10 de dezembro de 2012 às 14:48

E o pedido de prisão do mp feito pelo advogado foi assegurado?
Alô oab, vamos acordar!!!!!! Criminalização das prerrogativas já!!!!!

Ricardo T. disse:
10 de dezembro de 2012 às 14:57

Evidente a falta de tipicidade, porém um circo. O juiz errou ao comprar a briga do promotor. Se fosse eu, deixaria o promotor e o advogado se pegarem, constaria em ata, dissolveria o conselho, e marcaria um novo júri para depois de 2 anos. O juiz não pode entrar no joguinho das partes e seus representantes.

Spartacus disse:
10 de dezembro de 2012 às 15:25

(CONTINUAÇÃO)...
.
Eu disse desvio, porque Montesquieu, na sua fabulosa obra “Do Espírito das Leis”, já vaticinava: «Dans toute magistrature, il faut compenser la grandeur de la puissance par la brièveté de sa durée. Un an est le temps que la plupart des législateur ont fixé; un temps plus long serait dangereux, un plus court serait contre la nature de la chose» (Montesquieu, De L’Espirit des lois, Paris: Garnier Fères, 1949, Livre II, Chapitre III, p. 19) (tradução livre: «Em toda magistratura, cumpre compensar a grandeza do poder com a brevidade de sua duração. Um ano é o tempo determinado pela maioria dos legisladores; um tempo mais longo será perigoso, um mais curto será contrário à natureza das coisas.»). Daí a necessidade de que todo poder de estado, em qualquer competência (executiva, legislativa e judiciária) deve ser exercido por prazo certo, transitório e efêmero, para que as pessoas não se sintam donas do poder que exercem e tenham sempre a consciência de que tal poder pode não se renovar, pois pertence ao povo e em nome dele deve ser exercido sem jamais calar-lhe a voz da insatisfação ou oprimir-lhe a liberdade de expressão.
.
Eleições para a magistratura já! Vamos entoar este chavão.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
10 de dezembro de 2012 às 15:27

«Let me say at once that we will NEVER use this jurisdciction as a means to uphold our own dignity. That must rest on surer foundations. Nor will we use it to suppress those who speak against us. We do not fear criticism, nor do we resent it. For there is something far more important at stake. It is no less than freedom of speech itself» (Lord Denning, The Due process of law, Oxford: Oxford Univ. Press, 1980, p. 34) (tradução livre: «Escandalizar o Tribunal». «Diga-se de uma vez que nunca vamos usar nosso poder jurisdicional como um meio de preservar a nossa própria dignidade. Ela deve assentar em bases mais seguras. Nem vamos usá-lo (o próprio poder jurisdicional) para reprimir aqueles que falam contra nós. Nós não tememos as críticas, nem nos ressentimos delas. Porque há algo muito mais importante em jogo: nada menos do que a própria liberdade de expressão»).
.
Numa democracia, principalmente quando ela experimenta um desvio terrificante pelo qual algumas pessoas são empossadas para exercerem certo poder de estado perene ou vitaliciamente, como é o caso, no Brasil, de todo magistrado, a liberdade de expressão é o único instrumento de que dispõem os advogados em particular e a sociedade em geral para manifestarem sua reprovação e desapreço com o exercício de certas práticas por aqueles que encarnam tais poderes.
.
(CONTINUA)...

Licurgo disse:
10 de dezembro de 2012 às 15:58

Mais um caso de gritante abuso de autoridade e a OAB, para variar, se mantém inerte. Defesa das prerrogativas não se resume ao patrocínio, apenas, da defesa do inscrito, mas deve incluir também a busca da responsabilização do agente infrator, como forma de, através da prevenção geral, inibir a prática de ações semelhantes.

_Eduardo_ disse:
10 de dezembro de 2012 às 17:20

Ótimo, vamos entoar o chavão de eleições para magistratura e afundar de uma vez por todos o país. Quem sabe renascendo, fique melhor.
Sequer conseguimos eleger com a mínima decência os representantes do executivo e legislativo, quanto mais do judiciário.
Se o judiciário já está constantemente cedendo às pressões populares em algumas decisões judiciais importantes, quando forem eleitos "abrirão as pernas", com o perdão da expressão.
Eleições para aplacar o sentimento de raiva quanto à magistratura (muitas vezes justificável, é verdade) não é a solução.
Há de se pensar em outros mecanismos mais eficientes.
Ou podemos mudar todo nosso sistema jurídico, pois nos EUA (o exemplo sempre mais citado) há eleições para juízes de primeiro grau mas o sistema judiciário é absolutamente diferente do nosso. Importar somente as eleições não dá. Temos que importar o pacote todo, do contrário a situação ficará pior do que está.

_Eduardo_ disse:
10 de dezembro de 2012 às 18:05

Aliás, o quinto constitucional, quando proveniente membro da OAB já constitui uma espécie de eleição, embora não plena pois forma listra tríplice. De qualquer forma, são eleitos três dentre os advogados. A eleição de advogados para a magistratura por advogados é uma das teses defendidas por quem sustenta a ideia das eleições.
Basta conhecer um pouco do cotidiano forense para saber que os membros das cortes superiores provenientes da advocacia em nada diferem dos demais membros. Há bons e maus exemplos assim como aqueles de carreira. Aliás, há muitos que sequer atendem advogados. Pasmem! e isso que são provenientes da advocacia.
São inúmeros e inegáveis os problemas da magistratura, mas a solução simplista das eleições é uma falácia. O comprometimento dos eleitos será evidente. Nos EUA esse comprometimento (que existe) é um pouco mitigado porque a maioria das decisões de peso ocorre via júri. Como disse, os sistemas são completamente diferentes, importar solução parcial é importar problema.

Ramiro. disse:
10 de dezembro de 2012 às 21:07

Pegando os comentários de Eduardo, partindo de algumas de suas premissas, então o Judiciário do Reino Unido é uma escatologia coprológica, enquanto o nosso a maior maravilha do mundo...
Vejamos, site não apócrifo.
http://ec.europa.eu/civiljustice/legal_prof/legal_prof_eng_pt.htm<br/>O Judiciário no Brasil, em tempos passado, resolvia prestar concurso para Magistratura advogados com longos anos de profissão e que se sentiam vocacinados para carreira, mesmo abrindo mão de vantagens financeiras.
Hoje os Advogados tem de aturar um tanto de Magistrados com inflamação crônica extrema do ego, "juizite", que nunca advogaram, uns que dizem que odeiam advogar, e até que não suportam advogados... Não suportar advogado, qualquer serventuário por ser concursado já se sente uns dois degraus acima...
E o que vemos? O que vemos é isso que vemos, acórdãos e sentenças mais rasos que pires de botequim, daqueles de louça bem grossa que vem debaixo de xícaras retiradas da água quente das máquinas de servir cafezinho...
E a isto dão nome de "prestação jurisdicional célere".
A Inglaterra, do Common Law e do Stares Decisis, deve ter muito a aprender com nosso Judiciário...
Óbvio que enquanto o Judiciário se sentir uma casta e ver na Advocacia os inimigos... sem mais comentários...

Edmilson_R disse:
11 de dezembro de 2012 às 08:55

Não se trata apenas de defender a importação parcial de um modelo.
Não se trata de democratizar o Judiciário. Afinal...
-
Eles não querem que o cidadão vote (sim, o que paga os tributos, o verdadeiro titular dos direitos).
-
Eles não querem que os demais juristas votem (Defensores Públicos, Membros do MP, professores de Direito e doutrinadores, entre outros).
-
E dizem:
"Não isso é inadmissível! Eles não saberiam como votar. Eles precisam da nossa assistência". "Só o advogado saberia".
-
É mais ou menos assim: é uma democracia, mas... tem cara de aristocracia, entende? É uma eleição, mas para eles, do jeito deles, para atender aos interesses deles (que não se alinham sempre com o das partes), conforme o procedimento deles, entende?*
-
No final, vê-se muito cinismo e hipocrisia na defesa da suposta democratização do Judiciário. É mera busca por (mais) poder.
-
*Aliás, viu-se recentemente como a corporação de ofício, ops, entidade de classe, dos advogados é profissional em organizar eleições e como os advogados são ótimos no exercício do voto — vivem se lamuriando de seus órgãos de classe, da defesa de prerrogativas e bla bla bla, mas na hora de votar... Aliás, não foi essa eleição que foi para no Judiciário (onde?) pois os advogados sozinhos eram incapazes de garantir uma eleição limpa?

Edmilson_R disse:
11 de dezembro de 2012 às 08:58

Aliás, não foi essa eleição que foi parar no Judiciário (onde?) pois os advogados sozinhos eram incapazes de garantir uma eleição limpa?

_Eduardo_ disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:23

O seu comentário, embora tente modificar o que eu disse, na verdade somente confirma o que venho dizendo. Estão tentando importar modelos incompatíveis.
O judiciário inglês e norte-americano são muito melhores que os nosso. Mas os sistemas dele são absolutamente distintos e assim o são porque as bases são diferentes.
Não da pra importar parcialmente o modelo. Não falemos o óbvio, é evidente que o judiciário inglês é melhor do que o brasileiro, assim, como o francês, o alemão, o sueco, o noruegues, o filandês, o americano, etc. etc.

_Eduardo_ disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:31

Digo mais, querem dar ao Judiciário brasileiro remédio que não cura seus males. A eleição não cura os males apontados.
As sentenças são rasas não porque não há eleições, são rasas por diversos motivos, dentre eles o número absurdo de sentenças que um juiz deve ou deveria proferir por mês para dar conta dos processos que entram.
Também não concordo com essa "versão da celeridade", mas isso não se resolve com eleições.
Ademais, como explicitei anteriormente, inúmeros são os exemplos de membros de tribunais superiores provenientes da OAB (eleitos) que se comportam de forma igual aos demais.
O vício é estrutural e de personalidade.
Podemos pensar em diversas soluções para os inúmeros problemas, mas agora o negócio são eleições.
Ok, então trocamos sentenças rasas por sentenças parciais? Quantos milhões de reais seriam necessários para eleger um juiz. Com quem esse juiz teria compromisso.

_Eduardo_ disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:33

quanto ao desprestígio dos advogados, desculpem-me, mas façam sua mea culpa. O descaso com os advogados (que não deveria ocorrer) é em muito culpa dos próprios causídicos e de seu órgão de classe que rotineiramente se curvam ao poder.
Isso é bastante engraçado. A OAB não consegue sequer defender como deveria seus representados, segundo crítica dos próprios advogados, mas teria legitimidade e competência para eleger juízes!!!

Laercio Doalcei Henning disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:45

- clap! Clap! Clap!

Ricardo T. disse:
11 de dezembro de 2012 às 12:03

Rode, promotor não é autoridade. Só pode prender como qualquer um do povo. Autoridade só o delegado e o juiz. Recomendo que você faça direito ante de palpitar aqui. Fui!

Veritas veritas disse:
11 de dezembro de 2012 às 13:13

Respeito, mas não concordo com a decisão. Nunca vou concordar com atos de ironia, escárnio, desrespeito promovidos por advogados em audiências ou em sessões do Júri, normalmente feitos para impressionar seus clientes ou os jurados. A meu ver, o advogado deve respeitar o Poder que preside os processos nos quais ganha seu sustento. Respeito nunca é demais.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de dezembro de 2012 às 14:29

Também concordo que não deve ser admitido "atos de ironia, escárnio, desrespeito promovidos por advogados em audiências ou em sessões do Júri", ou mesmo por promotores e juízes. Mas, no caso ora sob discussão, vemos que o advogado em nenhum momento foi desrespeitoso, limitando-se a lançar sua argumentação, valendo de um recurso que é por demais conhecido e amplamente aceito, conforme reconhecido pela decisão do STJ. Assim, o desrespeito partiu, na verdade, por parte do promotor e do juiz, que devem assim ser responsabilizados pela conduta.

Ramiro. disse:
11 de dezembro de 2012 às 14:57

Alguns comentários me fazem, muito ironicamente, lembrar o pragmatismo do insano Stalim.
"Quantas divisões armadas o Judiciário tem?"
Quando era Presidente do STF, o Ministro Sepúlveda pertence, em modo mais didático, contextualizando, procurava deixar isso muito claro. Talvez já percebesse que o "estamento da toga", o "mandarinato da toga" já desse sinais de ser arvorar em crer que iria ocupar o espaço de poder deixado pelos generais e coronéis dos anos de chumbo.
http://www.quemdisse.com.br/frase.asp?f=mas-quantas-divisoes-militares-tem-o-papa?&a=joseph-stalin&frase=58123
O Judiciário está afundado até acima do queixo numa mar de água de esgoto, gritando para ninguém fazer marola, numa tremenda crise de perda absoluta de legitimidade. Parece, como os militares da AL quando o ideário de Washington D.C. mudou e as ditaduras começaram a serem vistas como "fabriquetas de comunismo", tenta o Judiciário se agarrar em conceitos de legalidade, e como é uma estrutura viciada pelo autoritarismo, até as pedras sabem da validade, comprovada em fatos, do que falou o Ministro Joaquim Barbosa, o vale tudo para subir na carreira, "o ... é o corrimão para o sucesso"... não o de embira e nem o de sizal...
Enfim, Juízes de Juizados trabalhando como em baias, serventias parecendo jaulas de vidro para proteger os funcionários do cartório da inóspita fauna do outro lado balcão, os perigosíssimos advogados e jurisdicionados... Mas o Judiciário tem a legalidade...
Legalidade era argumentação de validade do AI-5, e quem viveu adulto aquela época sempre diz, foram os Advogados que se colocaram em risco, enquanto os Magistrados ficavam encolhidos, pedindo bençãos à Generais e Coronéis, com medo de perderem os cargos.

Ramiro. disse:
11 de dezembro de 2012 às 15:06

O que esperamos do Judiciário? Que faça respeitar ubiquamente os Tratados Internacionais que o Brasil ratificou...
http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=533&lID=4
"Nesta declaração, os Relatores defenderam a substituição das leis sobre difamação por leis civis, e afirmaram que se devia proibir a interposição de ações de difamação relacionadas com o Estado, objetos como as bandeiras ou símbolos, os organismos governamentais e as autoridades públicas."
(...)
16. Apesar da condenação, quase universal, às leis de desacato, elas continuam existindo de uma ou de outra forma na maioria dos Estados das Américas. Além disso, muitos destes seguem utilizando leis sobre delito de difamação, injúria e calúnia, que com freqüência são utilizadas, na mesma forma que as leis sobre desacato, para silenciar quem critica as autoridades. Sobre esta questão, o Relator faz algumas apreciações no ponto que segue:
-----
Antes que me perguntem, ironicamente, quantas divisões armadas tem a CIDH-OEA, sugiro que vejam quem são os maiores financiadores da Comissão, e analisem se o Brasil pode prescindir de financiamentos do Banco Interamericano. O governo da Síria de al-Assad em tese tem legalidade, estrita legalidade, mas e a legitimidade?
O Juiz que se incomoda quando Advogado bate palmas e usa de ironia no Tribunal do Juri, quer ter poderes vedados até ao Constituinte Reformador, visto art. 5º da CRFB-88.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
ou seja
a ironia vale... a plenitude da defesa ultrapassa a ampla defesa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.