CNJ quer explicações sobre sorteio de brindes para juízes de São Paulo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a instauração de pedido de providências para apurar se julgadores paulistas receberam brindes patrocinados pela iniciativa privada em evento promovido pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) no último dia 1º de dezembro.

Na decisão, assinada na quinta-feira (13/12), o ministro Francisco Falcão determinou a expedição de ofícios ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao corregedor-geral da Justiça do Estado para que prestem informações à Corregedoria Nacional quanto ao teor da notícia divulgada. O tribunal terá prazo de cinco dias, contados do recebimento dos ofícios, para enviar as explicações.

De acordo com notícia veiculada em blog na internet, houve o sorteio, durante jantar de confraternização da entidade, de diversos tipos de brindes doados por empresas privadas, como aparelhos de blu-ray, viagens nacionais e internacionais e um carro zero quilômetro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

André disse:
14 de dezembro de 2012 às 21:08

Sinceramente, não vejo qual o interesse possa ter o CNJ se alguém ganhou brinde em sorteio de final de ano. Puro populismo - à la Eliana Calmon - do novo Corregedor do CNJ.
A APAMAGIS é uma pessoa jurídica de direito privado, não está submetida à nenhum tipo de fiscalização do CNJ e os juízes lá reúnem para festas, eventos, subsidiados pelas suas próprias contribuições. Dito de outro modo, no ambiente social são apenas cidadãos.
Daqui a pouco o CNJ vai querer saber quem e qual foi o presente de aniversário que os servidores, parentes ou advogados amigos deram no churrasco de final de semana na casa do juiz.
A partir da premissa de que é a legalidade que pauta a conduta dos agentes públicos, qual o dispositivo legal que impede juiz de fazer festa de fim de ano, ganhar presentes em sorteios e ter amizade com pessoas da sociedade na qual ele vive?

DBS disse:
15 de dezembro de 2012 às 01:04

Vc n vê nenhum problema em empresas e instituições financeiras presentar juízes com mimos como viagens em cruzeiros e "brinquedinhos caros"?
E qdo os esses juizes forem julgar demandas ondes as ditas cujas forem demandadas? A contestação vai vir com um bilhetinho dizendo: "e ai Excelência, gostou do carrinho? Curtiu a viagem?
Pergunte isso é normal a qualquer habitante de um país sério, de 1º mundo. Com certeza ele vai perguntar se tá de zoação.
Se um professor universitário acha isso normal, imagina a massa ignorante da população
Quanto ao dispositivo, esta conduta n viola apenas o código de ética da Magistratura, mas tb o princípio constitucional da moralidade

DBS disse:
15 de dezembro de 2012 às 01:04

Vc n vê nenhum problema em empresas e instituições financeiras presentar juízes com mimos como viagens em cruzeiros e "brinquedinhos caros"?
E qdo os esses juizes forem julgar demandas ondes as ditas cujas forem demandadas? A contestação vai vir com um bilhetinho dizendo: "e ai Excelência, gostou do carrinho? Curtiu a viagem?
Pergunte isso é normal a qualquer habitante de um país sério, de 1º mundo. Com certeza ele vai perguntar se tá de zoação.
Se um professor universitário acha isso normal, imagina a massa ignorante da população
Quanto ao dispositivo, esta conduta n viola apenas o código de ética da Magistratura, mas tb o princípio constitucional da moralidade

VITAE-SPECTRUM disse:
15 de dezembro de 2012 às 13:59

O cidadão André (Professor Universitário) afirma não ver interesse do CNJ em investigar se JUÍZES receberam "BRINDES". Naturalmente, para desconsiderar a questão, o comentarista vale-se de uma falácia: "ignoratio elenchi". Pouco importa se a APAMAGIS é ou deixa de ser uma instituição privada, uma vez que ela congrega, por assim dizer, exercentes de um cargo de Estado, responsáveis por tomar decisões afetas a toda a sociedade.
...
PRIMEIRO: qual o interesse das instituições privadas em patrocinar tais eventos ou ofertar "BRINDES" de tamanho vulto? Ora, não se trata de chaveirinhos ou de camisetas com o nome da APAMAGIS. Se verdadeiras as informaçoes, têm-se VIAGENS NACIONAIS e INTERNACIONAIS, APARELHOS ELETRÔNICOS e CARRO.
...
SEGUNDO: fosse um evento dos GARIS ou dos AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, tais empresas realmente se dignariam de fornecer tais "BRINDES"? Claro que não. Muito dificilmente. Eu escreveria até ser impossível uma "DOAÇÃO" dessas nesse caso.
...
TERCEIRO: não se tratou de um churrasco na casa dos amigos nem de simples reunião social. O evento congregou JUÍZES, MAGISTRADOS, AGENTE POLÍTICOS, que, por função primordial, decidem grandes questões, em que, não raro, podem figurar os "PATROCINADORES" dos "BRINDES". Nesses casos, não basta ser honesto. O juiz tem de parecer honesto, como a mulher de César. Só uma pessoa insonte pode acreditar na pureza de tais doações, que, mesmo não significando ordinariamente a viciação dos juízes, podem implicar relações promíscuas e indesejadas pelo Poder Judiciário e pela sociedade recipiendária dos efeitos das decisões judiciais. Então, nada de tapar o sol com a peneira ou de colocar "panos quentes" em tais ocorrências no mínimo questionáveis. Onde vamos parar?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de dezembro de 2012 às 15:01

Os juízes não podem receber presentes, dádivas, "ajudas", subvenções, nem qualquer outra forma de vantagem que se mostra incompatível com o decoro da função de julgar. E quanto a isso, pouco importa se a parte com processos em andamento depositou o dinheiro em conta, enviou diretamente o presente ao gabinete do juiz, ou se o remeteu a uma associação que por sua vez se encarregou de entregar a vantagem ao magistrado. A qualidade do entregador, aqui, não desnatura a ilicitude nem a imoralidade da vantagem oferecida para receber em troca decisão favorável nos processos.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de dezembro de 2012 às 15:14

Na verdade, só aqui mesmo no Brasil, País da corrupção, que ainda se vai requerer informações e ficar discutindo por cinco ou oito anos o sexo dos anjos. Em qualquer outro país na qual o Judiciário fosse administrado com um mínimo de decência, todos os juízes que receberam a propina transviada de "brinde" já estariam afastados aguardando a exoneração, enquanto o povo estaria a exigir a anulação de todas as decisões por eles prolatadas desde o primeiro dia de atuação como juiz substituto. O crime e a corrupção no Brasil, no entanto, estão de tal modo arraigados no funcionamento do Estado que na prática se vê apenas alguns esboços de responsabilização, que no final das contas não produz nenhum resultado, enquanto os juízes se preocupam apenas em chegar primeiro ao próximo "evento" e receber com prioridade seus "brindes", e as empresas e pessoas físicas se esforçam por manter os "contatos" que possibilitem o envio dos "brindes" para receber as decisões favoráveis. E assim a Justiça continua a permanecer no caos que sempre esteve.

VITAE-SPECTRUM disse:
15 de dezembro de 2012 às 19:12

E os "juízes" defensores de sempre.

VITAE-SPECTRUM disse:
15 de dezembro de 2012 às 19:13

Inveja nem mesmo dos patrocinadores!!!

Ricardo disse:
15 de dezembro de 2012 às 21:21

Como sempre as generalizações. Nao aprende nunca Van Gogh. Por que nao te calas?

Ricardo disse:
15 de dezembro de 2012 às 21:40

Essas entidades de classe mantém convênios com empresas privadas para o atendimento de seus associados. Todas sem exceção. O interesse dessas empresas reside na parceria. O resto e insinuação maldosa e despeito.
Indecente e comprar CD pirata, ingressar no servico publico pela porta dos fundos (aspones), desrespeitar as leis de transito, apropriar-se de $ do cliente, sonegar tributos, enfim, o velho jeitinho brasileiro.

VITAE-SPECTRUM disse:
16 de dezembro de 2012 às 02:17

Deveras, o que você faz, não, Ricardo (outros)?! Parceria de ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES para atender aos interesses dos seus associados (JUÍZES). Maravilha!!! Despeito de quê, rapaz?! Quanta ganha um juiz desses?! Você sabe quanto eu ganho?! RSRSRS...

Ricardo disse:
16 de dezembro de 2012 às 07:18

Efetivo: teto
Comissionado: teto
Amigo da corte: teto e algum conselho.
Parabéns.

Ricardo disse:
16 de dezembro de 2012 às 07:33

Deve ser procurador de alguma coisa que advoga...

Ricardo disse:
16 de dezembro de 2012 às 07:35

dai a empáfia...

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