Muito já se ouviu falar sobre a “indústria do dano moral”. Há quem diga que hoje no Brasil, a exemplo do que ocorre há tempos nos Estados Unidos, existe um ajuizamento indiscriminado de ações de indenização por danos morais por problemas nos produtos e serviços.
Acreditamos, no entanto, que essas ações existem para corrigir os problemas do mercado de consumo. Sem dúvida, existem consumidores que ingressam com ações judiciais sem motivo para tanto. A grande maioria, de outro lado, entra com processo por ter razão. A maior prova disso são as ações de consumo julgadas procedentes e que têm as decisões confirmadas em grau de recurso.
Os atrasos nas entregas, principalmente das compras feitas pela internet, são preocupantemente comuns. Os presentes, não raro, chegam após as datas comemorativas e nada acontece.
Ligações de celulares são propositalmente derrubadas pelas operadoras e o serviço prestado é pífio, se comparado àquele prestado pelas mesmas empresas em países considerados como de primeiro mundo.
Cobranças indevidas e negativas injustas de atendimento por parte de planos de saúde são igualmente comuns, sendo que empresas sem consciência ética regem suas ações pelos lucros e preferem atender mau os consumidores, porque sabem que muito poucos ingressarão com ações judiciais e enfrentarão os percalços da Justiça.
Os números de reclamações nos órgãos de defesa dos consumidores são pequenos diante dos problemas verificados no mercado. O número de ações judiciais é ainda menor.
Basta ver os cadastros de reclamações fundamentadas dos órgãos de defesa dos consumidores para perceber que, ano após ano, os mesmos segmentos lideram as estatísticas de maus tratos aos consumidores: bancos, planos de saúde e prestadoras de serviços públicos em geral (concessionárias de água, energia e telefonia) estão sempre entre os mais reclamados.
Deve-se, sem dúvida, louvar a atitude de consumidores que, mesmo sabendo que uma demanda judicial pode ser ganha ou perdida, assumem o risco e enfrentam a demora do Judiciário e a possibilidade de obter, ao final, uma decisão injusta.
A diminuição do número de ações judiciais depende muito mais da eficiência da fiscalização do Poder Público do que da consciência e da informação dos consumidores, que vem aumentando ano após ano. O problema é que, na mesma medida em que cresce a informação dos consumidores, aumentam os problemas nos produtos e serviços.
Quando houver consciência por parte das empresas ou a punição efetiva daquelas que desrespeitarem os direitos dos consumidores, aí sim o número de ações judiciais vai diminuir. Por enquanto, o que existe é uma indústria do desrespeito ao consumidor.
Excelente a ótica do autor; só me permito dizer que talvez o número de demandas aumente (ao invés de diminuir) se o judiciário conceder seriamente indenizações e multas punitivas aos fornecedores desleais, pois estimularão o ingresso na Justiça dos que o autor fala que hoje se omitem por descrença. O que aumentará, certamente, serão a realização dos direitos do consumidor e a lealdade do mercado. Para diminuir essas e outras demandas, como as trabalhistas de salários e adicionais salariais retidos (sonegados), uma solução é simplificar os processos, não com essa bobagem de multiplicar as audiências de pautas lotadas, mas de suprimir a elas e à fase cognitiva quando o fato e o direito já estão bem conformados. Neste caso, com o pedido (cuja impressão é dificultada pelos sítios de compra), a nota fiscal, o recibo de entrega (se houver) e um laudo simples de um especialista (sapateiro, técnico em eletrônica, etc, dependendo do bem). Na J.Trabalho, a carteira de trabalho, os contracheques e a requisição de registro de empregados e cartões de pontos são suficientes para comprovar fato e direito. Assim, seriam casos de simples execução por título extrajudicial, podendo esta também ser realizada administrativamente, por PROCONS, MPs, órgãos especializados, etc. E penas e indenizações severas! Aí sim, teríamos diminuição das demandas e ampliação da realização dos direitos! Hoje os fornecedores são mais desleais que consumidores inadimplentes...
Ah! E outra coisa: propiciar advogados em todos esses casos (trabalhistas, de consumo, etc), pois alguns dos pontos que tornam estimulantes e favoráveis os cálculos de custo e benefício da deslealdade mercantil são o barateamento e a manipulação jurídicas.
Em geral, como bem observado pelo comentarista abaixo, Dr. Antônio Guedes, os sites de compra tentam criar toda sorte de dificuldades técnicas que impedem a impressão da página... download/photoscape.htm scape.softonic.com.br/ perdownloads.com.br/download/54/photosca pe/
Facílimo de driblar através de um produto 100% gratuito.
http://www.baixaki.com.br/
http://photo
http://www.su
O PhotoScape tem a função captura de tela. Por um comando simples captura a tela do computador e a imprime.
No mais tarda o aspecto punitivo para a reparação de danos decorrentes de ações repetitivas.
O problema só será resolvido quando esta casta aqui chamada de Poder Judiciário for renovada com profissionais que estejam comprometidos com a efetivação das normas legais e constitucionais. Observe-se que a situação do Judiciário brasileiro é tão caótica em termos de isenção, quando estamos a falar dos interesses do Estado e de grandes empresas, que ainda se discute (como se isso fosse possível) se os juízes podem ou não receber propina na forma de brindes e viagens custeadas por empresas com ações em curso.
O autor do artigo foi felicíssimo em seu texto. É óbvio que a demanda só existe porque os serviços não cumprem a lei. As empresas preocupam-se geralmente, com lucro indiscriminado, e não com a devida prestação ao serviço. O dano moral, é uma penalidade pecuniária para práticas abusivas e terríveis. Afinal, senão houvesse essa penalidade, acabaríamos voltando ao tempo dos juízos bárbaros, onde imperava a lei do mais forte. E com certeza, os pobres seriam os perdedores recorrentes.
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