A nova Lei Seca (Lei 12.760) entrou em vigor nos últimos dias (21/12/12) e já promete polêmica. No afã de endurecer o tratamento dado aos motoristas que dirigem após o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas, o tiro do legislador saiu pela culatra, pela segunda ocasião seguida.
A célere votação da nova Lei Seca foi uma reação do Congresso à decisão da 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.111.566/DF), que confirmou que somente o bafômetro ou exame de sangue atestariam a embriaguez para fins penais na vigência da “antiga” Lei Seca.
A redação da “antiga” Lei Seca punia criminalmente aquele que dirigia veículo automotor “estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas”. Pela redação dada à norma, tornavam-se imprestáveis provas testemunhais ou de vídeo que, por óbvio, não seriam aptas a demonstrar a exata quantidade de álcool no sangue do motorista.
A decisão do STJ apenas confirmou que a má redação dada ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro não poderia ser flexibilizada pelo Judiciário: se o intuito é demonstrar a embriaguez por outros meios de prova, outra lei deveria ser elaborada.
A nova Lei Seca atende parcialmente ao fim a que se propôs, estabelecendo claramente a possibilidade de se utilizar “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”.
O problema é a nova brecha criada pelo legislador. A redação dada ao CTB exige que a capacidade psicomotora do motorista esteja alterada para a ocorrência do crime. Por um lado, a lei estabeleceu um patamar máximo de alteração da capacidade psicomotora que é admitido e não configura crime (concentração menor do que 0,6dg de álcool por litro de sangue ou 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar). Por outro lado, a mesma lei garante, em qualquer hipótese, o direito à contraprova.
Assim, os limites máximos de consumo de álcool previstos na lei estabelecem presunções relativas de alteração da capacidade psicomotora, admitindo contraprova pelo motorista, que poderá demonstrar que a quantidade de álcool que consumiu não altera sua capacidade psicomotora mais do que o permitido (lembrando que a lei permite certo grau de alteração na capacidade psicomotora). É dizer, o motorista submetido ao teste do bafômetro com 0,5mg de álcool por litro de ar alveolar poderá demonstrar pericialmente que sua capacidade psicomotora para condução de veículo se equipara à sua capacidade com concentração de 0,25mg de álcool por litro de ar alveolar.

Criou-se um mito de que a legislação brasileira é falha e somente ela pode resolver os problemas sociais. Assim, legisladores preocupados unicamente com a repercussão social de um projeto de lei populista, que lhe possa garantir votos suficientes para uma eventual reeleição com algum espaço na mídia conquistado, não poupam esforços em aprová-lo mesmo ignorando a recomendação de juristas da área. Concordo com o articulista que a referida mudança no texto legal não atinge os seus fins, e arrisco dizer que a alteração, inclusive, piorou o CTB! A questão da comprovação de direção sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, levantada nesse artigo, é apenas a primeira polêmica da alteração legal. Há de se questionar a constitucionalidade do dispositivo que estabelece presunção em desfavor do condutor caso se recuse a se submeter ao "bafômetro".
A melhor redação do Código, para mim, era a original. Estabelecia um limite seguro de quantidade de álcool no sangue para configurar infração de trânsito. Apenas escapavam as pessoas que, mesmo que tivessem ingerido álcool, não estavam sob influência da substância. Lembro-me bem que testes revelavam que duas cervejas já seriam suficientes para ultrapassar o limite tolerável. Como o índice de acidentes nas estradas era muito elevado, Lula foi cobrado a tomar uma providência. Primeiro proibiu a venda de álcool em estabelecimentos localizados nas estradas (como se só o motorista consumisse álcool dos bares e restaurantes), e depois, reformulou o texto numa canetada de Medida Provisória, baixando o limite tolerável de álcool no sangue a praticamente zero. (continua)
O artigo do Dr.Paulo Borges é resumido e direto sem aquela "embromação" da qual alguns por aqui adoram praticar a exaustão.
A grande verdade é uma só , continua tudo como antes pois a crua verdade é que esta lei marcial urbana visa APENAS o acesso a quantias cada vez maiores de dinheiro arrancadas da População que se ve na condição de elementos de segunda classe que podem sofrer quaisquer tipos de constrangimentos em via publica como ocorre atualmente.
Comparemos NOVAMENTE com os Estados Unidos onde o Cara enche o pote na rua e embarca no seu carro em seguida. Se não cometer NENHUMA infração , parar nos sinais e nem fizer qualquer coisa que levante suspeita , o Cidadão em questão vai para casa sem ser importunado por ninguem. Aqui , em nome do nauseante "politicamente correto" que é uma forma moderna de lobotomização coletiva em torno de uma boa frase de efeito, arma-se este verdadeiro CIRCO da histeria em que o Cidadão é exposto a toda sorte de humilhações em nome desta PALHAÇADA pseudo moderna , na verdade as prefeituras vagabundas e mal geridas como a do Rio se agarrararm com unhas e dentes nisto pois o faturamento garantido em cada "posto de achaque" noturno destes é simplesmente espetacular e não pode ser ignorado. O MINIMO que se exigiria seria o acompanhamento de um Medico e um Promotor de Justiça em CADA PONTO para "começarmos" a dar uma pincelada de moralidade que não existe hoje. Observem que estamos agora entregues a "observação e interpretação tecnica" de um bando de BEOCIOS de coletinho colorido que não tem NENHUM preparo exceto para a coação em via publica. É a sagração da inversão do onus da prova, ou seja , mais uma vez o poste vai urinar no cachorro. Só aqui mesmo. Ate quando ?
De nada adianta ter Lei Seca se a propaganda de bebida alcoólica continua sendo veículada de forma irresponsável.A publicidade colabora para que o hábito de beber seja institucionalizado e internalizado pelo cidadão e quem paga é a sociedade mais uma vez!
Interesante a aprovação da lei que premite atestar a embriaguês do motorista por outros meios de prova que não o teste do bafometro. Ocorre que ao analisar a referida lei cheguei a conclusão que a prova obtida sem a disponibilidade do teste do bafometro é invalida vez que quando ocorrem blitz para fiscalização os aparelhos para teste do bafometro devem estar disponiveis e funcionando adequadamente. Qualquer outro meio de prova não pode ser admitido visto que, ao não fornecer o equipamento de teste para seus funcionarios o Estado falhou no seu dever de fiscalizar e esta falha não pode servir como justificativa para a utilização de outro meio de prova em flagrante prejuizo ao motorista. Nesta linha de raciocinio há de se concluir que imagens gravadas ou mesmo confissão do motorista confessando o consumo de bebidas alcoolicas não tem valor legal se este não for convidado a se submeter ao teste de alcoolemia.
Os indignados de sempre são aqueles que acham que encher a cara e sair dirigindo por aí é um direito fundamental e que qualquer tentativa de coibir esta prática repulsiva seria inconstitucional.
Parece óbvio para qualquer pessoa de intelecto mediano que o motorista que não guiar bêbado seu carro não terá nada a temer em relação a esta lei. Muito pelo contrário. A maioria absoluta dos motoristas que considera a mistura álcool e direção uma conduta execrável apóia firmemente medidas duras contra esta prática. Os mais indignados contra qualquer fiscalização de trânsito são sempre os motoristas mais irresponsáveis, mal-educados e inconsequentes.
Agora, creditar a criação desta lei à necessidade de aumentar a arrecadação com as multas não se sustenta diante de uma análise muito simplista. Infinitamente mais eficaz que dobrar o valor de uma única multa, seria atualizar as dezenas de outras que estão há mais de dez anos sem qualquer reajuste. Nem pela inflação anual. Qualquer estudante de primeiro grau saberia que para aumentar a arrecadação brutalmente, bastaria reajustar as multas por excesso de velocidade, já que são aplicadas aos milhares pelo radares país afora.
E se o caso for de comparar o Brasil com outros países, bastaria comparar o valor das multas por embriaguez aplicadas nos países desenvolvidos, como Alemanha, Suécia, Austrália e Japão. Lá sim a punição dói no bolso...
Desde o início da vigência da nova “Lei Seca”, em 21/12/2012, os condutores bebuns estão livres de quaisquer sanções (multas, penas privativas de liberdade, etc), independentemente da quantidade de álcool que ingiram, desde que não aceitem serem submetidos ao bafômetro ou exame de sangue. Isso porque as demais provas (vídeos, testemunhas, etc.) dependem de regulamentação do CONTRAN, que não foi feita até agora e provavelmente não será feita nos próximos dias.
Por enquanto, a imprensa não tem destacado esse aspecto. Tive acesso somente a uma única reportagem que abordava o caso de um motorista aparentemente bêbado, que não aceitou soprar o bafômetro e que foi liberado pelo delegado, juntamente com sua garrafa de uísque pela metade, exatamente por causa dessa falta de regulamentação do CONTRAN. O motorista, no caso, ficou algumas horas algemado, sendo filmado, etc.
É razoável prever que nossas estradas ficarão mais seguras neste fim de ano, lamentavelmente em função da desinformação da população e não por causa da adoção de medidas duradouras e juridicamente aceitáveis.
Portanto, qualquer ato de agente público que, sob o pretexto de coibir a direção sob o efeito do álcool, prender condutores, reter veículos, apreender documentos ou impuser multa (exceto se o condutor aceitar submeter-se ao bafômetro ou ao exame de sangue) será constrangimento ilegal, o que é, em si, um crime previsto no Código Penal e no Código Penal Militar.
A "nova" lei seca tem por fundamento arrancar dinheiro do bolso do contribuinte, e nada mais do que isto. Nessa linha, a lei é plenamente eficaz. Quanto aos objetivos que em tese deveria ser buscados (ou seja, a diminuição das mortes e mutilações no trânsito) a lei é total e absolutamente inócua, tal como era a "velha" lei seca.
Quando será que o brasileiro comum vai "acordar" do sono encantado que vem vivendo, e perceber que o Executivo não pensa em outra coisa senão arrecadas mais e mais, criar mais cargos públicos, e fazer com que o grupo político se perpetue no cargo infinitamente? A "lei seca" que existe no Brasil ("velha" e "nova") não foi feita para coibir os abusos na direção de veículos, mas para arrecadar. Embora nós brasileiros paguemos uma das maiores cargas tributárias do mundo, que deveria ser utilizada para finalidades públicas, para economizar o Estado resolveu tratar todos os motoristas da mesma forma, instituindo uma regra absurda de consumo zero de álcool. Ora, é mais do que conhecido que os motoristas causadores de acidentes graves, com mortes e ferimentos severos, fazem parte de um grupo específico, geralmente pessoas com instabilidade emocional, usuários de drogas lícitas ou ilícitas, que não possuem condições de conduzir veículos em vias públicas em momentos específicos (quantos não são os jovens que conhecemos que, após "brigar com a namorada", ingeriu 1 litro de uísque e "bateu o carro do pai"?). Esses deveriam estar sob rigoroso controle, com testes psicotécnicos permanentes, e penas severas para o caso de descumprimento das regras, mas o Estado, para se poupar ao trabalho de identificar esse grupo (o que dá trabalho, e custa caro), quer aplicar uma regra única a todos, literalmente atormentando o cidadão que jamais causou ou vai causar um acidente grave somente pelo fato de ter tomado um mero copo de chopp com os amigos. Assim, o Estado acaba "diluindo" a fiscalização (já que são dezenas de milhões de motoristas a fiscalizar, enquanto o grupo que causa acidentes graves é relativamente pequeno) e as mortes crescem a cada dia.
Como estive em férias esses dias, pude ver aflorada algumas percepções que no dia a dia permanecem contidas. Em viagem (preferencialmente em período noturno, tendo em vista o imenso tráfego nas rodovias) verifiquei o as condições de engenharia de algumas estradas por onde andei. A impressão que fica, quando se observa com um olhar mais atento, é que os engenheiros responsáveis pelas obras tinham a intenção premeditada de causar acidentes (ou talvez sequer imaginasse que as estradas, construídas há 60 anos ou mais, iriam suportar o tráfego de hoje). Minhas conclusões se tornaram mais sólidas quando, através do google maps, verifiquei algumas estradas na Europa e EUA. Não foi difícil perceber a causa de milhares de mortes no trânsito no Brasil: estradas sem a mínima condição de suportar a quantidade de tráfego, parcamente sinalizadas, de pista simples, esburacadas, sem as devidas ondulações. Enfim, estradas de terceiro mundo, mas com pedágios com preço de primeiro mundo, fruto de um processo de privatização que objetivava tão somente entregar à iniciativa privada uma "usina de dinheiro". Na medida em que o número de carros cresce, a quantidade de mortes vai aumentar proporcionalmente, porque NÃO HÁ OBRAS visando modernizar as rodovias brasileiras. O Estado não quer investir, porque todo o dinheiro deve ser utilizado para pagar as centenas de bilhões de reais gastos anualmente com o pagamento de vencimentos aos servidores públicos e criação de novos cargos visando acomodar a "cumpanherada". Na Europa, se verifica facilmente um imenso "canteiro de obras", da mesma forma que nos EUA se nota uma grande quantidades de estradas abandonadas, vez que substituídas por rodovias mais modernas. E aqui, até quando?
E a ladainha de que a nova lei tem fins arrecadatórios continua, sem que ninguém responda porque os órgãos de trânsito simplesmente não aplicam pelo menos a inflação acumulada nas dezenas de multas já existentes, que estão com valores congelados há mais de dez anos. Seria legal do ponto de vista jurídico e tremendamente eficaz no aumento da arrecadação.
É fácil ficar criticando, sem apontar qualquer solução. Coisa típica de brasileiro, que acha que as leis devem valer só para os outros...
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