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Partidos políticos têm autonomia para dissolver diretórios

Partidos políticos têm autonomia para dissolver diretórios. Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiças de Minas Gerais manteve a decisão do diretório estadual do PMDB de acabar com um dos seus diretórios municipais. A legislação brasileira consagra a autonomia partidária, concluiram os desembargadores.

De acordo com o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, "os dispositivos do Estatuto do PMDB são dotados de legalidade sendo, por isso, incabível a intervenção do Judiciário no mérito da decisão que dissolve diretório hierarquicamente inferior, já que se cuida de matéria interna, dotada de autonomia".

Em maio de 2011, um deputado enviou ao Diretório do PMDB de Sabará, região metropolitana de Belo Horizonte, um pedido de dissolução da Executiva Municipal do PMDB. O político citou o artigo do Estatuto do PMDB segundo o qual "será decretada a dissolução do diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do partido".

De acordo com a Executiva Municipal, o presidente e os demais membros sempre contribuíram para a filiação e agremiação de novas pessoas e alegou que "não há como imputar qualquer erro diante do desempenho eleitoral dos candidatos aos membros do Diretório Municipal de Sabará do PMDB".

Com estas alegações, solicitou à Justiça o deferimento de medida liminar para suspender a dissolução do Diretório. O juiz Marcos Antônio da Silva, da comarca de Sabará, havia deferido a medida liminar. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.

Processo 0596824-44.2011.8.13.0000

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