Novo projeto de reforma do CPC abandona erros da proposta em votação

Parece estar passando despercebida a iniciativa legislativa do deputado Miro Teixeira, que propõe uma reforma do Código de Processo Civil vigente, a partir das boas proposições constantes do Projeto de Lei 166/ 2010.

A grande vantagem do projeto recém apresentado na Câmara (PL 2.963/2011) é que, ao mesmo tempo em que ele incorpora tudo de bom que o Senado produziu — as muitas propostas que contam com o apoio consensual da comunidade jurídica —, são postas de lado todas as proposições autoritárias que despertaram e continuam a despertar críticas veementes como, por exemplo, a eliminação do Livro dedicado ao Processo Cautelar, o desaparecimento de vários procedimentos especiais, a supressão do Agravo Retido e dos Embargos Infringentes, a diminuição tão exagerada do tamanho do Agravo de Instrumento, a concessão de superpoderes aos juízes de primeiro grau, inclusive para aplicar princípios constitucionais abstratíssimos, e a atribuição de poderes cautelares e antecipatórios sem limites.

Com a reforma do Código vigente a partir de ideias consensuais — a conciliação no início do processo, o desaparecimento da exceção de incompetência e da impugnação ao valor da causa, a citação eletrônica, os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e da resolução de demandas repetitivas, o tratamento da advocacia e da defensoria públicas, da assistência judiciária, a modernização da disciplina dos honorários, do duplo grau obrigatório e do agravo de instrumento, para citar apenas as mais importantes — preserva-se um dos melhores códigos de processo do mundo e com ele a doutrina e jurisprudência construídas nas últimas quatro décadas, o que significa avanço sem rompimentos bruscos, segurança sem aventuras e manutenção do exercício democrático dos nossos direitos processuais, sem o que não há cidadania.

O que esperamos é que haja bom senso em Brasília para perceber que a comunidade jurídica não deseja uma reforma que pode instalar a ditadura do Judiciário entre nós, mas que é possível avançar para construir um CPC melhor, a partir do consenso, que ajude no enfrentamento da morosidade da Justiça.

Não é com poderes supremos nas mãos da magistratura de primeira instância que enfrentaremos as dificuldades do Judiciário, até porque o nosso grande problema não está no plano legislativo, mas no administrativo da atividade jurisdicional. O que realmente precisamos é de um choque de gestão em toda a Justiça do Brasil.

Enquanto ele não vem, avancemos com uma reforma do CPC vigente, com segurança, equilíbrio e sobriedade, para torná-lo ainda mais democrático, e não com um projeto de novo CPC de viés autoritário que irá nos transformar todos em escravos dos juízes.

[Artigo publicado originalmente no blog http://professorcostamachado.com/.]

Antônio Cláudio da Costa Machado

é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco, coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito pela USP.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 18:36

Parabéns ao articulista por divulgar esse Projeto paralelo, que poucos de nós conhece.

Bia disse:
09 de fevereiro de 2012 às 11:22

Também parabenizo o articulista por divulgar tais informações, às quais a mídia em geral deveria dar maior ênfase. Afinal, NÃO ADIANTARÁ reforma processual alguma, MUITO MENOS dar poder ilimitado aos juízes de primeiro grau (nem sempre corretamente preparados para seu mister, pois aqueles muito novos na magistratura, que passaram os últimos anos de suas vidas apenas ESTUDANDO para um dos concursos mais difíceis do país AINDA NAO possuem EXPERIÊNCIA de VIDA, nem o necessário bom senso para julgar, pois não basta o excesso de teoria), enquanto os seus próprios cartórios levarem SEIS (sim, senhores, em média SEIS) MESES para juntar uma simples petição, mais cerca de 3 meses para ir à conclusão, mais o tempo que o juiz quiser pra despachar (sei que ainda existem os de boa vontade, mas a imensa maioria não conseque sequer se impor perante seus próprios cartorários) e mais 6 meses para PUBLICAR! NISTO RESIDE O INCOMENSURÁVEL problema da Justiça Brasileira - infelizmente a paulista é uma das piores, devido ao maior número de processos - que, enquanto não devidamente equacionado, de NADA ADIANTARÁ tentativa alguma de modernização de nosso CPC!

Marcos Alves Pintar disse:
09 de fevereiro de 2012 às 11:44

Dei uma olhada rápida no Projeto mencionado pelo articulista, e de fato a estrutura básica do processo civil de hoje é nele mantida, com algumas modernizações importantes. Há alguns equívocos pontuais de redação, que irá permitir que os juízes driblem a essência do Código (coisa que sabem fazer de melhor), mas são coisas fáceis de concertar. O Projeto porém, como já atestado centenas de vezes por vários especialistas, não resolverá sozinho os problemas do Judiciário, já que são necessários investimentos e reformas que atingem também a magistratura como carreira, ante a defasada LOMAN da época da Ditadura, feita para blindar os juízes de modo a que eles pudessem, naquela época, acobertar os delinquentes da Ditadura e os crimes que cometerem.

Leneu disse:
10 de fevereiro de 2012 às 11:36

por mais que seja bem escrito temo que haja interesses do douto articulista, a ponto de dar entrevista em páginas amarelas, no sentido de desaprovar novo código de processo civil.
como o dito articulista já possui obra de comentários ao atual CPC no mercado - razoavelmente boa por sinal -advoga contra um novo Codex para não ter que iniciar uma obra do zero - e sabemos quanto tempo leva para se comentar um código artigo por artigo.
aliás, sabe-se que o supracitado mantém tanto tempo a atualizar sua obra que inclusive nunca abriu uma vaga de orientação para mestrado e doutorado na universidade de são paulo, a despeito de colocar como título primeiro o fato de lá ser professor.
Daí eu pergunto: há interesse editorial?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de fevereiro de 2012 às 13:18

Sem dúvida alguma, o lúcido e inteligente artigo além de pertinente, ilumina graves defeitos na confusa redação do famaliá projeto. Nesse desiderato,contudo, com as devidas vênias soa ininteligível o comentário do professor Leneu(de direito?). A propósito, o nobre articulista quando entrevistado na oportunidade pela Revista Veja(páginas amarelas!), em verdade emitiu opinião técnica a respeito do sofista projeto do CPC. Em outras palavras, o incomparável Código Buzaid, necessitaria, no máximo, de algumas intervenções pontuais, em razão da sua reconhecida suficiência técnica por parte da maioria dos operadores do direito, chegando, inclusive, a contemplar uma - indiscutível - perfeita obra jurídica. Ademais, não se olvidando que o excelente e prático Código Buzaid ao longo do tempo foi submetido a hodiernas alterações que o deixou induvidosamente compatível com a própria higidez da modernidade. O questionável projeto "Fux" que propõe um "novo CPC" já nasceu combalido, eis que na jaez miopia de que o maior entrave para a dinâmica e celeridade processual se verte, supostamente, nos "recursos interpostos". No revés, verdadeiramente não passa de um engodo, com a - má - intenção de proporcionar mais tempo a julgadores que têm incrível "disposição" para lecionar em faculdades, cursinhos para concurso, para exame da OAB, e, também, não se esquecendo, para receberem homenagem da sociedade patrocinada por políticos no melhor(e pusilânime) estilo puxa-saco!

Leneu disse:
10 de fevereiro de 2012 às 15:33

de fato o projeto novo´e aberto a críticas e talvez não seja boa hora, só não aceito que seja criticado por interesses editoriais de se manter o seu próprio código comentado vivo no mercado.
e outra coisa, é tão impossível assim fazer um código melhor que o de Buzaid? (não que o do projeto o seja)

Leneu disse:
10 de fevereiro de 2012 às 15:46

apenas lamento que o colega de advocacia não queira ouvir as palavras de um homem já canoso, e combalido pelo mercado do mundo livreiro, onde interesses escursos também pautam a obra legislativa mais do que se imagina.
quanto ao novo cpc, também não sou a favor, mas não me tranvisto de motivos técnicos para disfarçar a desesperança psicológica.

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