Servidores agem de má-fé ao processar site por divulgação de salário

[Editorial da Folha de S. Paulo publicado nesta quarta-feira (8/2)]

A litigância mal-intencionada prolifera no Brasil porque não é levada a sério. Ninguém se peja de multiplicar chicanas para postergar decisões judiciais ou constranger a outra parte num processo.

Eis o que sente na carne, agora, o serviço jornalístico pela internet Congresso em Foco. Uma série de ações movidas por indissimulável má-fé busca cercear seu esforço de dar transparência ao que se passa nas entranhas do Legislativo.

Nada menos do que 43 ações individuais foram apresentadas por servidores do Senado contra o portal em Juizados de pequenas causas. Pediam indenização de R$ 21,8 mil para cada funcionário litigante, sob a desculpa de que sua privacidade fora invadida pela publicação da lista de seus proventos.

Na realidade, a página Congresso em Foco deu divulgação, em agosto, a uma relação preparada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com 464 nomes de funcionários que recebiam salários acima do teto constitucional — R$ 26,7 mil. A minoria que abriu os processos segue orientação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e do TCU.

As 43 ações são idênticas e foram propostas por uma só advogada, mas distribuídas para vários juízes. Os sete jornalistas do serviço tiveram de desdobrar-se para comparecer às 27 audiências realizadas desde 31 de janeiro.

É evidente a intenção de criar dificuldades práticas e financeiras para o portal. O Sindilegis e seus liderados reeditam a tática maliciosa empregada pela Igreja Universal do Reino de Deus — sem sucesso — contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagem que desagradou à sua cúpula.

Seis das 43 ações contra o Congresso em Foco foram encerradas, por ausência dos queixosos ou porque o juiz decidiu pela improcedência. É pouco provável que outros magistrados deem seguimento a uma manipulação tão impudente.

Não faz sentido o argumento dos servidores públicos de que a publicação — releve-se a redundância vocabular, por eloquente — de seus salários atente contra a privacidade. Mais: é óbvio o interesse público de dar a conhecer que recebem valores acima do teto legal.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que divulgar relações de vencimentos de servidores, como fez a prefeitura de São Paulo, não apenas é legal como obedece ao princípio constitucional da publicidade de atos oficiais.

São fúteis as ações contra ele, como as dos funcionários do Senado. Cumpre aos juízes rechaçá-las.

Ciro C. disse:
08 de fevereiro de 2012 às 11:17

Os vencimentos base dos servidores serão fixados em lei. A lei é pública. Divulgar remuneração pessoal e individual de alguém é ilegal e imoral. Existem vários mecanismos de controle. Tribunal de contas, declaração de bens na posse... Imprensa se arvorar como paladino da justiça me soa muito perigoso!

alexandre tavares' disse:
08 de fevereiro de 2012 às 12:55

É realmente uma questão complexa: expor o contracheque de alguem para controle popular.
De minha parte, ficaria extremamente chateado se o meu empregador colocasse meu contracheque no facebook a pretexto de não ser acusado de pagar salario desproporcional em relação aos meus colegas, ou acima do que determina o conselho de administração. Isso sem levar em conta que meus vencimentos não estão publicados em lei.
No entanto, o fato de se tratar de servidor público acredito não transfigurar aquestão, a ponto de se sobrepor a publicidade ao direito de intimidade.
Indo um pouco além, a reportagem não expôs se os valores percebidos são indenizações, férias ou qualquer outra vantagem que não interfere no teto.
È bem possível que o reporter tenha colocado o valor bruto do contracheque e descido a laia no Senado - eu sei de um caso desse. Por isso, não dou muita relevância à esse tipo de reportagem, simplesmente porque o interesse é mostrar um escândalo - é o que vende jornal.
É obvio que se se partir da idéia de que o servidor é vagabundo, picareta, salaflário, aí vai se permitir concluir ser possível, sem dúvida, tal prática, além de muitas outras.
Mas acho que essa não é a questão.
Esse com certeza vai ser o argumento do Marcos Pintar e do Trinchão, que vão ainda acrescentar que não existe qualquer controle sobre o exorbitante salário do servidor, porque vivemos em uma ditadura, que tudo está podre e que o povo deve decidir e não os magistrados, que são egoístas e vão decidir em causa propria.
Mas a questão aqui é uma só: o servidor perde o direito da privacidade de seu contracheque por ser servidor? E mais, é imoral, no sentido da moralidade administrativa, o servidor não expor seu contracheque?
Acho que não.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 18:30

Ora, mas de que privacidade se está a falar? O contracheque de todo e qualquer servidor ou agente público no Brasil é assunto meu, e de todos os demais 190 milhões de brasileiros. Por certo que muitos podem se sentir incomodados com a situação, assim como eu me sentiria caso fosse um servidor público (e recebesse vantagens indevidas), mas nesse caso só há uma coisa a fazer: redigir a carta pedindo exoneração do cargo, e ir buscar refúgio no setor privado.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 18:32

É ainda forte no Brasil a ideia entre servidores e agentes públicos em geral de que são melhores ou mais importantes do que os demais. Com base no passado histórico brasileiro, eles não se dão conta de que a função de cada um é servir aos cidadãos, nos limites de seus cargos, cabendo cumprir todas as normas que regem o serviço público.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
09 de fevereiro de 2012 às 09:43

A questão já está decidida, quando suspendeu-se a segurança no caso dos servidores públicos municipais de São Paulo. Ponto.

Ciro C. disse:
09 de fevereiro de 2012 às 11:01

Essa história que o sujeito é servidor público que serve a todos, que quem paga o salário somos nós, não é tão simples assim, além de ser um argumento muito chato e pueril.
Antes de ser servidor a pessoa é brasileira e esta protegida por toda a inviolabilidade do artigo 5o da CF. Não há exceção. Aliás aos mais afoitos um conselho: Muito cuidado com as exceções, pois, um dia a exceção pode ser você.
Saúde e paz.

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