Cliente que esperou quase uma hora em fila de banco será indenizado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso à cooperativa Sicredi de Rondonópolis (MT) e manteve decisão que a condenou a pagar cinco salários mínimos a título de danos morais a um cliente. Motivo: a longa espera do consumidor para ser atendido. Os desembargadores levaram em consideração o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal 3.061/99, que prevê o atendimento bancário limitado ao tempo máximo de 25 minutos. O cliente da cooperativa aguardou praticamente uma hora.

“Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, afirmou o relator, desembargador José Ferreira Leite.

De acordo com os autos, o cliente ingressou no Sicredi no dia 27 de abril de 2009 às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, decorridos 59 minutos desde a entrada no estabelecimento. 

Em sua defesa, a cooperativa argumentou ter ocorrido um longo feriado antes da ocorrência do fato relatado. Já a Câmara entendeu que, além de não comprovada tal alegação, a própria legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações, limita o atendimento em 40 minutos.

“Tendo em conta que o apelado [cliente] permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida”, afirmou o relator. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani e Guiomar Teodoro Borges. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Autos 32159/2011

Ademilson Pereira Diniz disse:
13 de fevereiro de 2012 às 18:26

Apesar do valor ínfimo da indenização concedida, não se pode deixar de elogiar a decisão. Está na hora de se acabar com a CULTURA DA FILA. Não há nenhum motivo --- se não a ambição dos BANCOS e demais serviços por maiores lucros, inclusive com a diminuição da mão de obra que antes se destinava ao atendimento so público -- a justificar as tais filas...E agora, o BANCO DO BRASIL estabeleceu agências ONDE NÃO HÁ CAIXAS, forçando o cliente a fazer, ele mesmo, suas operações bancárias. Um absurdo. Es serviços bancários constituem, hoje, bum serviço PÚBLICO por excelência (basta dizer que TODO O DINHEIRO do País passa por suas mãos e é agente da grande maioria dos CREDORES do povo), devendom, por isso mesmo obedecer a uma legislação que regule esse serviço como SERVIÇO PÚBLICO e carrei-lhe as responsabilidades pertinentes, sobnretudo com ua legislação FEDERAL que faça agilizar o atendimento. Como se pode exigir que TODOS os pagamentos da vida CIVIL seja feita por meio dos BANCOS, para onde o cidadão deve ir à custa de seu horário de trabalho e ou de almoço, e ali ficar às vezes MAIS DE UMA HORA para ser atendido??? Muito pouuca gente tem essa disponibilidade de tempo para doar esse mersmo tempo aos interesses dos BANCOS.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2012 às 00:56

Ainda esses dias fiquei 67 minutos da filha do banco SICREDI. Isso porque não havia outro jeito, já que precisava desbloquear pessoalmente um cartão. Uma lástima, que toma conta de todos os bancos brasileiros, sem que se tenha muito o que fazer. Essa decisão, de Rondonópolis, é exceção, e provavelmente será modificada pelas instancias recursais.

Carlos disse:
14 de fevereiro de 2012 às 02:13

Aqui em SP tem uma Lei que determina o atendimento em certo tempo.
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Em todas as cidades vizinhas a cidade de SP criaram a lei de atendimento bancário, a Febraban entrou com ação e PERDEU TODAS.
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Masss... na cidade de SP, um juiz (salvo engano da 3 Vara da Fazenda) alegou que os bancos não conseguiriam cumprir a Lei Municipal de SP. Mencionou que o banco não sabe se às 11 da manhã terão 30 pessoas na fila e se às 15 horas terão 60.
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Ora basta colocar 10 caixas que dará tudo certo. Será que o juiz não sabe como é o funcionamento dos bancos?
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PIOR, o TJSP manteve a teratológica Decisão.
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Afinal os bancos, coitados, não conseguem disponibilizar 10 caixas. O custo é muito alto. os bancos irão quebrar, os funcionários entrarão em depressão e o custo que o SUS terá com o tratamento destes será muito alto. kkkkkkkkkkkkkkk. Só rindo mesmo.
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Se sou eu o juiz, o banco iria sim cumprir a lei. E eu, como juiz, determinaria que fosse feita a fiscalização. Caso a agência bancária descumprisse por 3 vezes a Lei, seria fechada (a agência).
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É tão fácil resolver muitos problemas da cidade. O que falta não são leis (tem lei com mais brechas que peneira de garimpo...e muitos juízes que querem julgar e legislar...), são pessoas que conheçam a realidade, ou seja, juízes com vivência.
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É neste e em outros casos que digo que para ser juiz deveria o candidato ter no mínimo 30 ou 35 anos.
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Tem magistrado que NUNCA trabalhou antes de entrar para a magistratura. Eu conheço alguns...
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Os tais 3 anos o candidadto não precisa trabalhar. Ele assina peça processual em um escritório de um amigo.

Diego. S. O. disse:
14 de fevereiro de 2012 às 15:58

Aqui no RJ também tem uma lei parecida, porém, o Judiciário carioca faz pouco caso do descumprimento.
Já vi decisões em que o Juíz diz que "não pode haver o enriquecimento indevido", e que não poderia colaborar com a "indústria do dano moral"... Ou seja, deve prevalecer a indústria do desrespeito ao consumidor e a violação de leis... Um absurdo total.
Os bancos brasileiros arrecadam absurdos, hoje mesmo saiu a notícia de que o BB lucrou 12 bilhões, isso é, poderiam muito bem contratar mais caixas e melhorar o atendimento - porém, continuamos reféns dos bancos!

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