Advogado criminal não deve ser hostilizado pela sociedade, diz OAB-SP

“O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal.” A afirmação é do presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nota de apoio aos criminalistas, categoria da qual também faz parte. A nota é uma resposta às críticas à advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel depois de tê-la mantido refém durante 100 horas, em outubro de 2008.

“A OAB-SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados, no exercício profissional, uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, diz o texto.

A nota lembra que “ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação [do advogado] visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça".

Ainda de acordo com a OAB paulista, “o advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente, nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional”.

Nessa quarta-feira (15/2), a promotora Daniela Hashimoto, que atua no julgamento de Lindemberg Alves, saiu em defesa da advogada. Ao vê-la ser hostilizada na imprensa e pelos repórteres, a promotora pediu para que os jornalistas separassem as acusações imputadas ao réu da pessoa da advogada, que "está fazendo o trabalho dela". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Leia abaixo a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça.

Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social.

O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente, nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art. 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional.

Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que  buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do Advogado.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2012

Luiz Flávio Borges D’Urso

Armando do Prado disse:
16 de fevereiro de 2012 às 17:42

E além disso, juiz tem que conhecer os princípios básicos do direito penal, ou então "voltar a estudar".

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:39

É chegada a hora de cadastrar os jornalistas que agitam a sociedade contra os advogados. Inclusive tem um determinado por aí que eventualmente, falam, é assessor especial. Fora com essa gente!

Gil Reis disse:
17 de fevereiro de 2012 às 01:09

A OAB/SP cumpriu o seu papel, entretanto, uma nota não é o suficiente, pois, para os leigos representa, apenas, sintoma de Corporativismo.
É preciso que reconheçamos que a imprensa, com honrosas exceções, não tem compromisso com a verdade e sim com a notícia que dê audiência ou venda jornais, despertar ódio, rancor e provocar escândalos dá audiência e vende jornais.
Todos nós nos deliciamos quando se publica acusações e linchamentos públicos contra políticos, Ministros e empresários, ficamos caladinhos e o que é mais grave a OAB toma partido antes da apuração através do devido processo legal.
O Leitor1 diz que "Quem hostiliza advogados demonstra pouca cultura", errado, demonstra, apenas a nossa cultura.
O Francisco diz que temos que cadastrar os jornalista, errado, a ditadura de 64 fez isso. Agora vamos copiar o exemplo?...Outra vez a nossa cultura, amamos ditadura, a Democracia é muito complicada.
Peço perdão aos dois comentaristas, quiz apenas tirar a discussão do campo emocional.
Não quero ser o dono da verdade, entretanto, acredito que precisamos da OAB para, não uma campanha, desenvolver um trabalho permanente de esclarecimento do trabalho do Advogado e isso levará muito tempo, mudar uma cultura que deixamos consolidar leva anos, é um trabalho que envolve gerações.
Partamos para a contra informação.

Manente disse:
17 de fevereiro de 2012 às 09:54

E a vingança por parte da magistrada tornou-se visível, pois, ela sequer mencionou os agradecimentos a defesa.
Ora, se Jesus Cristo perdoou. Quem somos nós para não perdoarmos uns aos outros? O perdão é necessário e deve ocorrer de ambas as partes.
Eu, costumo afirmar, que os clientes passam e nós advogados, magistrados, promotores, procuradores, etc, ficamos.
Lamentavelmente, algumas pessoas da imprensa adoram o chamado leva e trás, ficam com argumentos falaciosos, com conversas fiadas e o pior, conseguem altos índices de audiência, em face das desgraças alheias.
Será que se a imprensa fosse implacável com os nossos políticos, haveria tanta corrupção? Tanto bandido?
Afinal, mostram apenas o que lhes interessam e alguns jornalistas, procuram-se aparecer o máximo que podem.
Enquanto outros que atuam nos meios jurídicos, aproveitam os holofotes para fazerem comentários nos canais televisivos. Pergunto: Será, que os ilustres comentaristas, não estavam no horário de trabalho? Não recebem nada por isso ou somente os holofotes bastam?
E BrasilZinho!!!

Mauro Garcia disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:13

Bandido não bate ponto, nem veste uniforme (ao menos fora da cadeia) e de onde vem seus rico dinheiro para pagar os rábulas de plantão, senão de sua atividade delituosa? Fazem uma verdadeira sociedade informal com delinquentes e ainda querem respeito social. Claro que há que se fazer uma ponderação quanto a advogados que atuam em crimes contra a vida, onde por vezes não se tratam de bandidos a serem defendidos. Porém estes que defendem notórios salafrários, por certo também o são.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:50

A hostilização aos advogados é um dos motivos pelos quais os clientes se mostram perplexos quando sabem dos valor dos honorários advocatícios. Hostilização traz dificuldades ao exercício da profissão, o que se converte em honorários mais elevados. Assim, a pessoa passa a vida toda criticando advogados, e quando tem seu direito violado, precisando de alguém que possa promover sua defesa, acaba ficando triplamente perplexa. Primeiro por ter o direito violado e ainda ter que pagar para fazer valer o que a lei diz. Segundo pelo valor elevado dos honorários. Terceiro por ter passado a vida toda criando condições para que as duas primeiras condições de perplexidade ocorressem.

Helio Telho disse:
17 de fevereiro de 2012 às 18:31

Concordo com o advogado D´Urso, quando diz que o advogado criminal não deve ser hostilizado pela sociedade.
O advogado criminal exerce atividade essencial no regime democrático e é, em última análise, talvez o maior garante dos mais sensíveis direitos fundamentais do indivíduo.
Porém, não é incomum o advogado criminalista adotar como tática de defesa o estilo arrogante/antipático (de eficácia duvidosa, a meu ver). Isso talvez explique, embora não justifique (faço questão de frisar), esse tipo de reação popular.
De qualquer maneira, o advogado crimalista deve ser aguerrido, sem ser antipático. Deve ser combativo, sem ser arrogante. Por fim, para ganhar de ver o respeito da sociedade, que seu elevado munus merece, deve antes de tudo ser leal e ético.
@HelioTelho

Você precisa estar logado para enviar um comentário.