Neste carnaval, estão permitidos no núcleo histórico de Mariana, em Minas Gerais, apenas desfiles de pequenos blocos e bandas que se utilizam de instrumentos de percussão sem amplificação. E mesmo assim só se houver policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o evento. Show com som amplificado na área histórica e no Campo do Guarany, próximo ao local, estão proibidos sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão liminar é do juiz da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude, Criminal de Mariana, Alexsander Antenor Penna Silva.
O juiz considerou o notório valor inestimável do patrimônio histórico da cidade. Segundo ele, permitir a concentração das festividades carnavalescas do ano de 2012 no centro histórico poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao patrimônio histórico e cultural de toda uma comunidade.
Ele também levou em consideração informações apresentadas pelo Ministério Público de que, até o momento, o município não havia obtido a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) e do Corpo de Bombeiros. Também chamou a atenção para o fato de o Conselho Municipal do Patrimônio de Mariana, moradores do centro histórico de Mariana por meio de abaixo assinado e Arquidiocese de Mariana terem se manifestado contrariamente à realização do carnaval no centro histórico da cidade.
O juiz determinou que o município seja intimado para que tenha ciência da decisão e que sejam oficiados a Polícia Militar e o Iphan. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
0400.12.000486-8
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