Liminar do STF garante pagamento de vencimentos a Deborah Guerner

Os vencimentos da promotora de Justiça Deborah Guerner, envolvida na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, não serão suspensos durante a ação que pede a sua demissão do cargo. A decisão liminar, desta quinta-feira (16/2), é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e vai contra a pretensão do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.

A decisão se deu em despacho concomitante à ação penal movida pelo Procurador-Geral da República para demitir da promotora, que atua no Distrito Federal. A promotora de Justiça foi representada pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes e Rogério Seguins Martins Junior. Segundo a defesa, Deborah "não teve a possibilidade de exercitar o contraditório pleno antes da condenação seriíssima que lhe foi aplicada".

De acordo com o Mandado de Segurança, o Conselho Nacional do Ministro Público "afrontando preceitos constitucionais incrustados a título de cláusulas pétreas, impôs severas sanções disciplinares" à Deborah. A defesa argumenta ainda que a promotora foi condenada à pena de demissão por um órgão que não tem legitimidade a tanto, "nos exatos termos do artigo 242 da Lei Complementar 75, de 1993".

O dispositivo citado prevê: "As infrações disciplinares serão apuradas em processo administrativo; quando lhes forem cominadas penas de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a imposição destas dependerá, também, de decisão judicial com trânsito em julgado."

Além disso, a defesa da promotora afirma que "a condenação se materializou em desrespeito a normas processuais penais aplicáveis aos procedimentos disciplinares, conforme dispõe o artigo 261 da mesma legislação, havendo ofensa também ao princípio do juiz natural". A decisão do CNMP é de maio de 2011.

Na liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da parte final do artigo 208 da Lei Complementar 75, segundo o qual "os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado. A propositura de ação para perda de cargo, quando decorrente de proposta do Conselho Superior depois de apreciado o processo administrativo, acarretará o afastamento do membro do Ministério Público da União do exercício de suas funções, com a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo". Ou seja, Débora continuará recebendo seus vencimentos.

O ministro não apreciou o pedido de suspensão do julgamento que determinou a punição de Deborah. De acordo com Paulo Sérgio Leite Fernandes, a decisão foi "calcada em prova obtida sem a participação da impetrante e de seus defensores".

"As pretensões liminares têm relevo na ofensa clara ao devido processo legal, consubstanciada na instrução (uso de prova unilateral na condenação), no aditamento à acusação (comissão processante acusando e julgando) e na subscrição do relatório final pela Comissão exibindo tripla atividade (instrui, acusa e julga)", argumenta a defesa.

Deborah Guerner, seu marido Jorge Guerner e o promotor Leonardo Bandarra são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e quebra de sigilo funcional. A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada em dezembro de 2009 pela Polícia Federal para investigar a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal.

As investigações tiveram o apoio do secretário de Relações Institucionais do GDF e ex-delegado da Policia Civil, Durval Barbosa, que aceitou colaborar em troca de uma punição mais branda em outro caso de corrupção, revelado pela Operação Megabyte, ainda na gestão de Joaquim Roriz.

De acordo com a acusação, Bandarra e Deborah anteciparam uma ação de busca e apreensão contra Durval Barbosa, além de terem exigido R$ 2 milhões do ex-governador do DF para não divulgar vídeos em que Arruda aparecia recebendo dinheiro de Barbosa.

Em julho de 2011, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República contra Durval Barbosa e os dois promotores.

MS 31.017

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:55

Essa ação não terá desfecho nos próximos 20 anos, considerando outras da mesma natureza. Assim, tendo em vista o tempo já trabalhado, certamente que a Acusada irá se aposentar antes do desfecho final do processo, uma vez que está recebendo regularmente os proventos, e vem suportando o desconto das contribuições previdenciárias. Deve ter ajustado 30% com os advogados de defesa, fazendo com que receba líquido por mês algo em torno de 17 mil reais. Assim, não seria difícil encontrar essa Acusada em uma bela praia na Riviera Francesa, enquanto aguarda sua aposentadoria e prescrição da ação penal, ostentando uma situação melhor do que os membros do Ministério Público honestos, que estão em atividade. E viva a impunidade!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:51

Dessa forma, cometer crimes como membro do Ministério Público acaba sendo uma excelente oportunidade de negócios. Ingressa-se no cargo, recebe-se a propina (o que por si só já é fonte de enriquecimento), e na remota hipótese de ser pego com a mão na cumbuca basta esperar (em uma bela praia paradisíaca, e recebendo os vencimentos) a prescrição da ação penal e a gorda aposentadoria. Deve ser por isso que em cada 10 estudantes de direito, 9 querem ser um membro do Ministério Público.

Olho clínico disse:
17 de fevereiro de 2012 às 16:02

Enquanto não houver condenação, ninguém pode perder seus direitos. Corretíssimo. Defender o contrário é ser odioso, autoritário, contra o Estado de direito. Não se pode levanatar determinadas bandeiras para uns, e excluir para outros. Vale para todos!! Muito bem, STF!

Ricardo Cubas disse:
17 de fevereiro de 2012 às 18:55

Agora sim, estão dadas todas as condições para que o juiz que esteja encarregado de julgar a ação responda por dano ao Erário em Ação Popular decorrente da demora em julgar.
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E assim, sucessivamente, o desembargador que não coloque o processo em pauta, o ministro do STJ que assim não proceda e, finalmente, o ministro do STF que seja lento em julgar o processo.
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Engraçado é o Ministro Gilmar dizer em auto e bom som que "Até as pedras sabem que as corregedorias não atuam em relação a seus pares". Agora, alguém poderia falar para o ministro, "Até as pedras, sabem que o transito em julgado dessa ação irá durar 20 anos".
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Lamentável decisão, lamentável legislação. As garantias à magistratura e ao ministério público precisam urgentemente de reformas!

Marcos Alves Pintar disse:
18 de fevereiro de 2012 às 15:36

Eles vão postergar o máximo o julgamento, prezado Ricardo Cubas (Advogado Autônomo), como todos nós sabemos. Na visão de todo esse pessoal existem eles (agentes públicos) e nós (cidadãos brasileiros), e mais não farão do que implementar todas as condições para que o membro do Ministério Público, acusado de crime, não receba nenhuma penalidade, embora vão dizer o contrário. Motivo: se a moda pega, eles também estarão sujeitos ao mesmo mecanismo. Aliás, só estamos aqui a discutir o assunto porque a questão foi amplamente divulgada pela mídia. Fosse mais um caso comum de crime, sem os holofotes da mídia, Deborah Guerner estaria bem tranquila em seu cargo, sem qualquer ação penal, aguardando o recebimento da indenização exigida das vítimas por suposto "dano moral".

João Szabo disse:
20 de fevereiro de 2012 às 07:58

Em Todas as oportunidades que uma lei diz que certos direitos ou obrigações somente poderão ser exercidos após o chamado “transito em julgado”, então nada vai acontecer, pois este tal de trânsito em julgado, dependendo das circunstâncias, e de quem está envolvido, nunca vai ocorrer, ou demorará tanto que nenhum prejuízo trará para a pessoa interessada, principalmente se pertencer à categoria dos “mais iguais”, criada pela Constituição de 1988, da qual, aliás, participou o Lula, e mais trezentos picaretas, na expressão do próprio. O chamado “trânsito em julgado”, quando envolve pessoas do poder público, é fantasiosa, utópica, para não dizer ridícula. Vejam o caso do Jader Barbalho, corrupto assumido. Se o Supremo tivesse julgado a lei num tempo razoável, talvez, pelo menos talvez, o mesmo não teria se beneficiado, pois estaria impedido. A morosidade do Judiciário na aplicação das leis, que envolvam pessoas do Poder Público, acaba por desacreditá-lo, e causar desconforto na sociedade. Vejam o caso do mensalão. Se houver julgamento antes da eleição de 2012, uma quantidade enorme de bandidos estará afastada do pleito, trazendo enormes lucros financeiros, e principalmente morais para o país. Então não é surpresa alguma esta liminar, dentro do contexto dos “mais iguais”, face aos “iguais. O mesmo caso se deu na Liminar que impediu que juízes (pelo menos os bandidos da toga), fossem investigados pelo CNJ. Isto se for julgado o mensalão, antes da prescrição, pois há forças enormes interessadas na declaração de prescrição. Não será surpresa...

Cláudio João disse:
20 de fevereiro de 2012 às 10:50

Melhor tomar uma decisão destas a sofrer, adiante, pena semelhante! Uma perguntinha: não seria melhor pegar este salário que será dado a fundo perdido para os indiciados e fazer um fundo para, ao final do processo, verificar a quem seria dado ao montante? À União, caso fosse verificado que os indiciados realmente, como as câmeras da casa mostraram, foram corrompidos e corromperam, ou por falta de provas, o processo fosse arquivado e o dinheiro seria pago a eles? Afinal, se ocorrer o primeiro caso, como retomarão o dinheiro pago como salários?

Cláudio João disse:
20 de fevereiro de 2012 às 11:11

Melhor tomar uma decisão destas a sofrer, adiante, pena semelhante! Uma perguntinha: não seria melhor pegar este salário que será dado a fundo perdido para os indiciados e fazer um fundo para, ao final do processo, verificar a quem seria dado ao montante? À União, caso fosse verificado que os indiciados realmente, como as câmeras da casa mostraram, foram corrompidos e corromperam, ou por falta de provas, o processo fosse arquivado e o dinheiro seria pago a eles? Afinal, se ocorrer o primeiro caso, como retomarão o dinheiro pago como salários?

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
20 de fevereiro de 2012 às 17:33

Não é o primeiro caso e nem será o último. Precedentes há e são incontáveis (referindo-me à impunidade em razão das artimanhas disponibilizadas pela Justiça), mas sempre beneficiando apenas aquela camarilha de apaniguados "amigos do rei". Se fosse um coitado funcionário de quinta categoria, que não pode arcar com honorários elevadíssimos de causídicos "célebres", já estaria no olho da rua e na cadeia.
Repito à exaustão: a Justiça brasileira se utiliza de dois pesos e duas medidas, descarada e escancaradamente, ao sabor do que lhe é de interesse ou não.
Essa ação, como bem afirma o Dr. Marcos Alves Pintar, fenecerá antes que transcorram 20 anos, enquanto a indigitada goza de todos os seus proventos e ri da cara do povo brasileiro. Afinal, essas artimanhas processuais foram feitas para beneficiar apenas aqueles que fazem parte da "elite", nunca sujeita aos rigores da lei.
Esses senhores e essas senhoras têm sorte de a sociedade brasileira ser pacífica, subserviente, alienada. Fosse em outro país onde o povo defende seus direitos pátrios e cobra dos seus governantes, e já teriamos tido uma revolução que colocasse os pingos nos ís e ordenasse esses parasitas do Estado.
É deprimente ver como nossa pátria se deteriora cada vez mais, enquanto uma meia-dúzia de desavergonhados, aproveitando-se das fragilidades do nosso sistema legal, usa e abusa pois sabe que nada pagará, nunca.
Triste sina para todos aqueles que ainda terão que viver longos anos, observando calados tais desmandos!

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