Uma audiência pública sobre a reforma do Código Penal será realizada no dia 24 de fevereiro, em São Paulo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas que elabora o anteprojeto, afirma que serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida.
A audiência acontece às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quando o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. A partir daí, os debates acontecerão entre os parlamentares.
Mais de 40 entidades foram convidadas a enviar representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. “Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão”, garantiu o ministro Dipp.
A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. Segundo o ministro, a ideia é construir um código voltado à realidade brasileira e que atenda suas necessidades. O atual Código é de 1940. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Se a comissão ficar discutindo eutanásia, ortotanásia e o aborto não vai produzir nada de útil. Não precisamos de um código penal revolucionário, mas uma que tenha força para implementar no cenário nacional os postulados de direito penal já universalmente aceitos de forma unânime em todos os países.
Basta focar nas contravenções penais e nos crimes de furto e roubo, pois os mais comuns, além do crime de tráfico, além do homicídio. Afinal, se resolver isto, já será de bom tamanho, pois os delitos mais comuns no dia a dia.
Bem conduzida pela comissão e pelo presidente a reforma. É com certeza necessária levar à discussão de diferentes locias do país a proposta de onde e como alterar o Código Penal. Este momento esta concentrada nestes temas, que de fato, devem ser compreendidos como delicados, envolvem a saúde e de discussão inclusive religiosa sobre os temas.
Em momento posterior vai evoluir para outros e de concentração nos chamados crimes de massa, e as leis esparsas que creio devem algumas serem codificadas em função de similitude, entretanto o tema é extremamente complexo em função da abrangência.
Não se vai achar, procurando aqui e ali entre os leigos, propostas que interessam ao novo código. O direito penal é por excelência um ramo altamente técnico (embora por aqui seja vilipendiado todos os dias por concurseiros de plantão e manipuladores de decisões), cujas discussões sobre propostas devem ser feitas por criminologistas, sociólogos e outros especialistas, lembrando que os maiores penalistas da atualidade são na verdade profissionais de outras áreas das ciências humanas que se especializaram na área jurídica. Melhor andaria a comissão se, ao invés de ficar perambulando pelo Brasil com muito blá-blá-blá instituísse várias temáticas específicas e fomentasse nos cursos de pós-graduação o estudo organizado de tudo que interessa à reforma. Isso, certamente, traria de fato subsídios a um novo e bom código.
O momento politico atual não é bom para a edição de um novo Código Penal. Talvez em nenhum momento do Brasil, exceto na época da Colônia, a máquina de repressão penal do Estado esteve tão voltada a perseguir "desafetos do regime" e acobertar os chamados "delinquentes amigos". A sociedade civil perdeu completamente o controle sobre o Ministério Público, e hoje a condição de réu ou condenado não mais depende da conduta do cidadão, mas do "alinhamento" que mantém com os membros da Instituição, como se o Parquet fosse uma poder soberano com vida própria. Isso, obviamente vai causar influência em todo o processo legislativo de mudança do Código, e veremos certamente, sob a bandeira da "modernização", um código primitivo, voltado a chancelar as condutas ilegais da acusação e consolidar a dominação do homem pelo homem que hoje já mostra suas garras.
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