Senado risca expressão que proíbe pena alternativa da Lei de Drogas

Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu.

O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.

Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”. Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou.

Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

O advogado criminalista João Manoel Armoa tem entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. “Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime.”

Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. “Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?”

Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas — um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país.

Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado:

ATO DO SENADO FEDERAL

            Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

 

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

daniel disse:
22 de fevereiro de 2012 às 17:14

O que funciona é a punição e a efetividade !
O resto é mero refrão de causa social de crime. Ora, cometeu o crime de tráfico por ambição e por vida fácil, como está no filme "Meu nome não é Jonhy"

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
22 de fevereiro de 2012 às 17:38

É só a lei começar a afetar "os deles" que as mudanças aparecem.

Vince disse:
22 de fevereiro de 2012 às 18:08

Então vamos revogar todos preceitos secundários e "largar nas mãos" dos juízes. Salvem-nos da bondade desses bons.

Ricardo T. disse:
22 de fevereiro de 2012 às 18:38

O STF representa o povo, porque os juízes foram colocados lá por meio de indicação do Presidente eleito pelo povo e sabatinado pelo senado (senadores eleitos pelo povo). Os Ministros são os verdadeiros juízes eleitos pelo voto popular INDIRETAMENTE. Chega de concurso! Eleição direta, menos para cartório extrajucidial, porque aqui está o filé!

Ferracini Pereira disse:
22 de fevereiro de 2012 às 18:41

NOTA "0" PARA O SENADO FEDERAL,
A FAMÍLIA BRASILEIRA AGRADECE ESSA DECISÃO,
OS SENHORES SÃO DIGNOS DE SEREM ESTUDADOS PELA PSICANÁLISE ...

Juarez Araujo Pavão disse:
22 de fevereiro de 2012 às 19:16

Quando juiz aplicar a pena alternativa, ele deve designar o apenado para prestar serviços comunitários nas escolas de 1º grau, onde é mais fácil traficar e viciar crianças, potenciais consumidores. Isso é uma vergonha, e acontece aqui no Brasil porque não é um país sério. Bandido aqui é sua EXCELÊNCIA.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de fevereiro de 2012 às 21:13

Há muitos tipos de traficantes. Alguns são "zé ninguéns", que em um momento de desespero e exclusão social se arriscam em uma atividade que para eles "tanto faz". Outros são "grandes figurões", que gerenciam o negócio sem nunca por a mão na massa propriamente, geralmente tidos por pessoas de reputação ilibada conseguida mediante farta distribuição de propinas, agrados e favores diversos. A lei não pode tratar indistintamente todos os traficantes, sendo certo que o modelo atual se encontra falido vez que o tráfico e consumo só crescem a cada dia.

Anwalt disse:
22 de fevereiro de 2012 às 22:19

Traficante "café com leite" tem direito a pena restritiva de direito. Só mesmo neste país de néscios!!
A classe política brasileira achincalha nosso sistema legal como se fosse seu rabisco de nota de feira de supermercado; desrespeita a família brasileira, seus eleitores e cria insegurança jurídica e social.
Nosso povo vota mal, é omisso e covarde e alguns de nós ainda tem o dissabor de ser obrigado a ouvir da boca de certos idiotas: "A POLÍCIA PRENDE E A JUSTIÇA SOLTA!"

Wagner Brandão disse:
23 de fevereiro de 2012 às 00:24

Agora vai ficar mais fácil, basta o traficante carregar consigo, somente a pequena porção de droga, ou seja, so falta virar contravenção...indignação para nossa sociedade, será que estes mesmos politicos, tem algum filho drogado ou usuário...fica ai a pergunta que não quer calar

Neli disse:
23 de fevereiro de 2012 às 09:10

Creio ser no Brasil o único país onde o crime compensa. Esse pessoal,jurista,do direito penal mínimo deveria cair na realidade.Infelizmente,a sociedade brasileira está á mercê dos criminosos.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
23 de fevereiro de 2012 às 10:12

É estarrecedor como um crime assemelhado a hediondo e inafiançável pela Constituição da República (CR, art. 5º, XLIII) pode comportar penas alternativas! Ao invés de recrudescer o tratamento jurídico dado aos traficantes, visando coibir o tráfico, o Brasil praticamente aboliu a punição aos usuários, vedando-lhes a prisão, e, agora, premia esses meliantes da pior estirpe com penas restritivas de direitos. Não por acaso o Brasil vem se tornando o paraíso de bandidos internacionais renomados!

Dr Eudes disse:
23 de fevereiro de 2012 às 11:33

O erro maior ainda vai permanecer na lei. É assim porque, dentre os 12 verbos contidos no tipo penal traficar, não ficou meio termo, toda e qualquer ação é igual, ou seja: Tráfico, então a escala salta de 8 a 80, com apenas um tipo de ação, para usuário, pulando para 12 tipos de ações, para tráfico, mas em muitos casos a realidade aponte que, nem todos aqueles flagrados em alguma daquelas práticas, seriam traficantes típicos e disso os juízes sabem. Assim, foi justo reconhecer finalmente que há casos que recomendam o abrandamento do tipo penal.

Mig77 disse:
23 de fevereiro de 2012 às 11:55

...Sem blindagem... então, sr senador,colabore um pouco, não precisa ser muito, só um pouco com este povo distraído, que sem perceber está sendo subtraído de suas mais elementares convicções.
O Rudolph Giuliani bateu duro a partir de pichadores, pequenos traficantes, cafetões até a alta cúpula da Máfia de Nova York e consertou o que parecia impossível.
E os senhores querem "aliviar" para traficantes menores???Gente fina...

Nevito disse:
27 de fevereiro de 2012 às 10:13

Enquanto existir políticos corruptos, não haverá solução.
Tem que ter pena de morte para os poderosos corruptos, e também policiais e militares.
A faxina tem que vir de cima !!!

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