Componentes do novo CPC abrem portas para a corrupção de juízes

Há dois componentes bombásticos no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC) que, combinados, abrirão a porta da jurisdição civil no Brasil para a corrupção.

O primeiro deles é indubitavelmente o poder instrutório sem limites que o projeto atribui aos juízes de primeiro grau, dentre eles:

1) O de alterar prazos processuais, sem recurso.

2) O de inverter a ordem da produção das provas, sem recurso.

3) O de decidir sobre cabimento das provas, sem recurso.

4) O de decidir sobre prova ilícita, prova emprestada e invenrsão de ônus da prova, sem recurso.

5) O de decidir quantas testemunhas as partes poderão ouvir, sem recurso.

6) O de decidir o que se pode perguntar à parte contrária ou às testemunhas, sem recurso.

O segundo componente é, sem sobra de dúvida, o poder que o juiz terá para executar a sua sentença de imediato, independentemente da manifestação confirmatória de um tribunal. 

Por obséquio, que ninguém venha dizer que a suspensividade automática decorrente do requerimento ao relator vai impedir a maioria das execuções provisórias, porque não vai, pela simples razão de que, para manter o efeito suspensivo automático, o relator terá de tirar a razão do juiz e, para isso, proferir uma decisão caudalosa, embasada em dezenas de documentos de exame necessário. Muito mais fácil será dar razão ao juiz e liberar a execução numa decisão singela baseada na própria sentença. Se o projeto de CPC for aprovado, a grande maioria das sentenças será executada de pronto, mesmo!

Diante deste quadro que revela a onipotência projetada para os nossos juízes de primeiro grau — senhores absolutos das provas e quase absolutos das execuções provisórias —, o que nos restará será assistir ao crescimento da tentação a que estarão submetidos nossos magistrados de exercer poderes tão grandes, não em favor do Direito e da Justiça, mas em favor de si próprios.

A democracia brasileira não pode correr este risco. Estão tirando a alma do duplo grau de jurisdição.

Antônio Cláudio da Costa Machado

é advogado e professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, professor de pós-graduação da Faculdade de Direito de Osasco, coordenador de Direito Processual Civil da Escola Paulista de Direito, mestre e doutor em Direito pela USP.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de fevereiro de 2012 às 14:10

O excesso de poderes dos magistrados, obtido mais das vezes violando a lei, já é hoje um problema grave que assola a Justiça da primeira à última instância. Com a aprovação do Projeto de Código de Processo Civil o Brasil vai mergulhar em uma feroz ditadura judicial, na qual a vontade e interesses pessoais dos magistrados (que hoje já dão o tom do funcionamento da Justiça) dominarão a tudo e a todos, só restando ao cidadãos comuns bajulá-los como faziam os servos da época da Monarquia com os nobres e reis.

Fabio Esteves disse:
24 de fevereiro de 2012 às 14:39

Com vênias ao Sr. Antonio Cláudio, a solução então seria acabar com a justiça de primeiro e passar as questões para serem decididas pela segunda instância. Juiz que é juiz pode e tem que ter poder sim, aquele que se corrompe não é juiz e tem que ir pra cadeia. Assim, como advogado que é advogado não vive da desgraça alheia escalando por infindáveis instâncias do judiciário até o dia em que o direito de alguém já velha mais nada.

Glauco Costa Leite disse:
24 de fevereiro de 2012 às 14:51

Lamento a associação realizada pelo Eminente Prof. Antônio Cláudio da Costa Machado(que muito admiro e respeito), entre o excesso nos poderes dos juízes de primeiro grau, previsto no projeto do Novo CPC e a probidade dos juízes.
Respeitosamente, entendo que corrupção decorre de desvio de caráter, de tal sorte que o juiz honesto, probo, e que honra o cargo que ocupa, assim o age possuindo mais, ou menos, poderes instrutórios e em sede de execução.
Não se olvida que há juízes desprovidos de tal característica, mas o improbo não decide assim agir, simplesmente em razão dos poderes processuais que ostenta, mas sim, repito, de sua índole.
É absolutamente legítima a crítica do Eminente Prof, com a qual inclusive concordo em parte. Contudo, nos parece que o argumento deve decorrer da própria dialética processual, sob pena de se inferir que todos são "bandidos de toga", aguardando mais poderes para a satisfação dos interesses pessoais. Sub censura.

Leneu disse:
24 de fevereiro de 2012 às 16:17

De fato há excessos no projeto de novo CPC, o que não afeta o fato de que este CPC está totalmente divorciado da sociedade hodierna e das demandas de massa e necessita substituição urgente.
Talvez o fato de o ilustre professor não mais advogar e apenas orientar mestrandos/doutorandos em universidades privadas (embora dê aula e ostente o título de professor da USP sem nunca ter realizado uma sequer orientação nesta universidade)não o tenham permitido ver o caos da justiça e a corrupção que não é pouca.
Naive, no mínimo crer que um código pode abrir portas para corrupção quando estas já estão escancaradas.
É o Alicismo que baila nas letras jurídicas.

Ricardo T. disse:
24 de fevereiro de 2012 às 16:20

Ainda bem que não estudo pelos livros que ele escreve!

Robson Candelorio disse:
24 de fevereiro de 2012 às 16:29

Da minha parte, posso garantir que nem que me fosse dado poder sobre a vida e a morte, sobre o sol e as trevas ou sobre a terra e as aguas, jamais me corromperia, porque não foi pra ser um ladrão que meu velho pai que criou, e minha mãe, quando eu tinha 06 anos de idade, me fez ler e decorar a seguinte passagem de um livro:
"A maior necessidade do mundo é a de homens - homens que se não comprem nem se vendam; homens que no íntimo da alma sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar a transgressão pelo seu nome exato; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os céus." (Ellen G. White. Educação, pág. 57)

Republicano disse:
24 de fevereiro de 2012 às 16:32

Exercício de futurologia? Isso tudo é resultado de críticas generalizadas aos juízes pós CNJ. Infelizmente, a biografia do professor teve um arranhão.

Edmundo disse:
24 de fevereiro de 2012 às 17:08

Ainda bem que não o conheço; não li seus livros e nem sabia que escrevia, pois agora, posso afirmar, não o admiro pela manifestação lançada. Magistrado de hoje está parecendo aquela ingrata música do Chico Buarque, dos idos da década de 70 do século passado. Todos se acreditam no direito de lançar pedras. Esquecem-se que, para que exista o corrupto, há necessidade do corruptor e, pelo que sei, quem rodeia magistrados, são profissionais do direito.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de fevereiro de 2012 às 17:44

Devemos lembrar que todos os sistemas jurídicos modernos são voltados a coibir o abuso, a subjugação do homem pelo homem. O próprio Poder Judiciário fundamenta sua razão de existir nisso. Não haveria necessidade alguma de se impor limites à atuação dos magistrados caso todos eles, em todas as épocas e em todos os casos, fossem modelos de moralidade e honestidade. Mas a história mostra que esses atributos nem sempre estão presentes em juízes e governantes em geral, que não raro fazem do exercício dos cargos veículos de satisfação de interesses particulares ou de grupo. No Brasil, a situação é muito mais grave já que a magistratura lamentavelmente é muito mais uma aristocracia do que propriamente um poder republicano, sendo que vão se revezando nos cargos sem qualquer controle popular mais acurado. O abuso, assim, faz-se presente com muito mais intensidade, exigindo do legislador a criação de inúmeros mecanismos visando se privilegiar o reinado das leis ao invés do reinado de homens. Suprimir os "freios" impostos à atividade dos juízes é na verdade um verdadeiro "suicídio" da República.

Agnaldo Rodrigues Pereira disse:
24 de fevereiro de 2012 às 18:45

Que ódio é esse que encontra ressonância nalguns assíduos comentaristas do Conjur.
São sempre os mesmos comentaristas e as manifestações são sempre depreciativas!
Além do que já foi escrito pelos Colegas Glauco e Edmundo, acrescento: a MAIORIA DOS MAGISTRADOS são oriundos da classe média/baixa e lutaram para serem aprovados no Concurso. No meu caso, sou de uma família pobre (o pai tinha uma 'vendinha' e a mãe costureira); lutei para estudar e me formar; fui advogado e escrivão até lograr êxito no concorrido Concurso para a Magistratura e exerço a minha profissão com dedicação.
Assim, com a devida venia, não será a alteração de normas processuais que me retirarão do caminho da retidão, da honestidade e da probidade.
Caráter vem de berço!
A corrupção sempre foi uma praga e, como disse o Edmundo: “Esquecem-se que, para que exista o corrupto, há necessidade do corruptor e, pelo que sei, quem rodeia magistrados, são profissionais do direito”.
Também como exercício de futurologia, até parece que, primeiro, alguns lutam para fragilizar o judiciário e aniquilar as garantias da magistratura (em especial a irredutibilidade de vencimentos), para, num segundo momento, subjugar os Magistrados e, num terceiro momento, corrompê-los com mais facilidade.

alvarojr disse:
24 de fevereiro de 2012 às 19:32

O poder de instrução conferido aos juízes pelo novo CPC causa preocupação que deve ser levada a sério.
Contudo, é compreensível a contrariedade de alguns magistrados com o tom adotado pelo texto.
Porém, ainda que o excesso de poderes conferidos aos juízes de primeiro grau não os levem automaticamente à corrupção, poderá induzí-los a tratar procuradores e partes de maneira ríspida ou até mesmo hostil já que as opiniões destes se tornarão praticamente irrelevantes no contexto da instrução processual criada pelo novo CPC.
Há meios mais eficientes e justos para se buscar celeridade processual que não transformem o magistrado num quase inquisidor.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de fevereiro de 2012 às 20:32

Assiste eidente razão ao Prof. Antonio Carlos. Abordou temas de extrema relevância. O histriônico projeto do famigerado Código Fux NÃO passará - para o bem da cidadania - na Câmara dos Deputados. Não precisamos desse famaliá projeto do CPC. O Código Buzaid, após inúmeras alterações encontra-se apto a responder aos anseios da sociedade brasileira. No revés de alguns comentários, o Prof. questionou in concreto, não cogitou invocar "futurologia". Somente aquele que convive o dia-a-dia nos Cartórios Judiciais da vida, sente na própria pele o que significa "juizite aguda", sabendo perfeitamente aquilatar o que significa a prerrogativa de Poder nas mãos de um primata humano deslumbrado, arrogante e prepotente, se sentindo o máximo porque foi aprovado em concurso público, como se este irradiasse retidão absoluta! Para quem acredita em papai-noel e duendes, o sissômico projeto do CPC vai "consertar" o desacreditado Poder Judiciário(saiam às ruas e sintam os altos índices de desaprovação!).

Spartacus disse:
24 de fevereiro de 2012 às 20:58

(CONTINUAÇÃO)...
.
Prova disso não é que sejam todos corruptos, mas que muitos têm essa propensão, mesmo alguns que ainda não se corromperam e sequer têm consciência dessa inclinação de seus espíritos, mas ela pode ser inferida quando fixam honorários de advogado em cifra irrisória ou que lhes pareça nominalmente elevada, sob um fundamento velado, que não têm coragem de exteriorizar na decisão, de que não consideram justo ou razoável um advogado ganhar tanto ou mais que um juiz, pois consideram os juízes melhores e mais credenciados, pelo fato de terem sido aprovados em concurso público para ingresso na carreira, para obterem rendimentos mais elevados do que os advogados, e já que o rendimento do juízes é limitado pelos vencimentos que percebem, impedem, sempre que podem, aos advogados ganharem o que lhes promete a lei como recompensa pelo seu trabalho.
.
Abaixo o PL 166/2010!!!
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
24 de fevereiro de 2012 às 21:01

Do alto de sua autoridade intelectual, o Professor Antônio Cláudio Machado vai, em seus artigos bombásticos, demonstrando a INDECÊNCIA que é esse projeto de novo Código de Processo Civil.
.
Se os parlamentares tiverem algum compromisso com a decência, por mais lânguido que seja, devem abandonar esse projeto, que só faz consumir tempo e dinheiro do erário que poderia ser muito mais bem gasto com uma reforma bem ordenada, que preservasse a organicidade e o sistema do atual CPC, desfazendo algumas das que já foram implementadas e que o transformaram numa colcha de retalhos que, além de não ter resolvido os problemas a que se propuseram, aprofundaram ainda mais o problema da insegurança jurídica em que aos poucos o País vai se afogando.
.
Ao juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, respondo que não se trata de ódio algum. O campo fértil dos corruptores são os corruptos. Lembro ainda o velho ditado que diz: «a ocasião faz o ladrão». Se a lei abre tantas brechas para a corrupção, isso torna-se um convite a seduzir até mesmo aqueles que jamais pensaram algum dia em se corromper, dada a facilidade que se apresenta como oportunidade diante da pessoa. É como provocar a onça com vara curta. E, convenhamos, o povo brasileiro, aí incluída a esmagadora maioria das pessoas, não tem uma formação moral tão rigorosa capaz de sofrear os ímpetos de formação patrimonial, inclusive entre os juízes.
.
(CONTINUA)...

Marco Paulo Di Spirito disse:
24 de fevereiro de 2012 às 21:51

Não consigo ver distinção entre o texto e as manifestações dos conhecidos apresentadores de programas populares de televisão. Num texto jurídico é sempre bom lembrarmos da distinção entre doxa e episteme.

Veritas veritas disse:
24 de fevereiro de 2012 às 22:11

Fiquei perplexo com a superficialidade da análise e, em especial, com o título sensacionalista e gratuitamente agressivo. Lamentável!

Leitor - ASO disse:
25 de fevereiro de 2012 às 15:13

Nos últimos anos tem sido propalada a necessidade de termos um processo célere. E celeridade processual se tornou uma retórica presente no palavreado de 10 entre 10 juristas.
Aí, na primeira tentativa de se fazer alguma mudança, não faltam críticas. Afinal, senhores, o que queremos?
Se não se confia mais nos juízes, a quem devemos entregar nossas causas?? A Deus? Qual deles ...!?.
Como se observa, até se Deus fosse o juiz haveria questionamento de qual seria o competente, o mais justo... ou honesto ...
Vamos conter nossa vaidade intelectual e pensar um pouco mais na sociedade. Bem ou mal, processo precisa acabar logo. Chega de tumulto processual. Quem fizer um estudo qualitativo sobre o estoque de processos enquadráveis na Meta 2, e fica aí a sugestão, vai perceber que em sua maioria são feitos que "saíram do trilho" em algum momento processual.

Fernando Bornéo disse:
27 de fevereiro de 2012 às 07:24

Ninguém me convence de que o "idealizador" da nova versão para o Código de Processo Civil, que nada tem de avanço no campo democrático de um Estado Democrático de Direito, É PAU MANDADO. A prevalecer a proposição precisaremos mudar a Constituição, pois nele está assente a garantia fundamental de acesso ao segundo grau de jurisdição. Ora, de que vale a Constituição garantir o acesso ao segundo grau de jurisdição, quando uma sentença de primeiro grau, sabe-se-lá por que qualidade de magistrado foi ela proferida? É unanimidade nacional que a grande maioria dos Magistrados de primeiro grau, excessivamente teóricos, não sabem nada da vida, e pensam que sabem de sua independência no julgar. As sentenças, quando proferida em casos diferenciados, não demonstram a qualidade que se espera do Magistrado. Acredito que a qualidade dos Magistrados viria com a exigência de dez (10) anos de efetivo exercício da advocacia, como se cinco (5) anos de prática de exige para a atuação de juízes leigos, muito embora essa exigência esteja apenas na lei, já no Poder Judiciário do Rio de Janeiro com menos de três anos de prática juízes leigos estão determinando o destino dos direitos de consumidores.

a.sbano disse:
27 de fevereiro de 2012 às 12:27

Só existirão JUÍZES CORRUPTOS, se, antes,, EXISTIREM ADVOGADOS CORRUPTORES!
É bom lembrar que op projeto foi feito com a ativa participação da OAB, peso maior na comissão.
Infelizmente, alguns advogados ainda querem continuar com um processo medieval, em especial aqueles que fazem contrato de hjonorários mensal.
No Brasil, precisamos parar com a visão de que todos são pilantras e safados até que provem serem honestos.
a presunção de inocvência é preceito constitucional.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também