Aposentadoria compulsória de juízes não pode ser punição máxima

O Poder Judiciário brasileiro vem passando por uma intensa catarse acerca de sua legitimidade democrática, o que certamente terá resultado positivo para toda a coletividade.

Nesse contexto, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a competência do Conselho Nacional de Justiça para instaurar processos disciplinares contra magistrados é concorrente com relação às Corregedorias locais, representa significativa vitória para o Estado Democrático de Direito. A plenitude deste depende de instrumentos que assegurem a manutenção da legitimidade do Poder Judiciário e de seus membros perante a sociedade, tanto no aspecto jurídico quanto moral. Quando se trata de Poder do Estado que julga tanto os demais Poderes quanto os cidadãos, não pode haver espaço para qualquer grau de impunidade quando há infrações ético-disciplinares perpetradas por seus membros.

Superada, pois, a discussão sobre a competência do CNJ, é necessário avançar. Ainda há fragilidades graves do ordenamento jurídico brasileiro com relação a instrumentos de combate aos desvios éticos da magistratura.

Talvez a principal de tais fragilidades, a qual, por isso mesmo, vem ganhando atenção de grandes interlocutores da discussão mais ampla (como, por exemplo, a Corregedora-Geral Eliana Calmon e o Min. Gilmar Mendes), é a insuficiente severidade das punições administrativas previstas na lei orgânica da Magistratura e que, portanto, podem ser aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito de sua competência.

Como é notório, a mais severa de tais penas é a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais. Não é necessário grande esforço para perceber que não se trata de verdadeira punição, mas, sim, de um prêmio. Mesmo diante das mais graves transgressões de que se possa cogitar, um magistrado pode, no máximo, ser afastado do serviço público, continuando, porém, a ser remunerado pelo erário tal qual estivesse ainda na ativa. Cessa, no entanto, a contrapartida a esse dispêndio, que é o exercício da função pública. Ganha o magistrado transgressor, pois recebe seus vencimentos sem a necessidade de trabalhar, e perde a sociedade, pois remunera alguém que não fez jus à toga que vestiu, e não obtém o respectivo retorno social.

É verdade que outros países que criaram órgãos semelhantes ao CNJ, tais como Portugal, prevêem sanções semelhantes à nossa aposentadoria compulsória. Mas ela não é, e não se pode admitir que seja, a mais grave das punições. Acima dela, no caso de Portugal, existe a hipótese de pura e simples demissão do magistrado do serviço público, com a cessação de quaisquer vínculos com a função pública, inclusive de caráter remuneratório. Além disso, há a previsão de suspensão temporária do serviço público, também sem o recebimento dos vencimentos.

O Poder Judiciário, evidentemente, é composto em sua maioria por pessoas corretas e honradas. Não pode haver, no entanto, essa verdadeira blindagem com relação àqueles que traem os preceitos éticos da carreira.

As associações da magistratura, aliás, deveriam ser as maiores defensoras das punições rigorosas aos magistrados transgressores, pois estariam, dessa forma, zelando pela boa imagem da categoria que representam, bem como exaltando os magistrados que atuam corretamente e recebem os mesmos vencimentos daqueles que, por exemplo, se locupletaram indevidamente no exercício da função.

É urgente, portanto, a conclusão do anteprojeto de uma nova lei orgânica da magistratura, prometida há longo tempo pelo Supremo Tribunal Federal, que contemple, dentre as possíveis punições administrativas por infração ético-disciplinar de magistrados, a exoneração do serviço público, com cessação integral dos vencimentos. 

Wadih Damous

é presidente da OAB-RJ.

Flávio Souza disse:
27 de fevereiro de 2012 às 19:35

Parabéns ao Presidente da OAB do RJ por perseguir mudanças na lei. Entendo que a imprensa nos dias atuais é a maior arma do povo, pois permite uma luta de idéias e não de armas. Uma imprensa livre trás resultados positivos a democracia. Pobre do país que não tenha uma imprensa livre. Não tenho dúvidas de que a vitória do CNJ no STF dias atrás se deu em função das reclamações da sociedade via redes sociais e outros meios de comunicações. Aqui no Conjur foi salutar a opinião dos leitores, sendo que grande parcela opinava pela autonomia do CNJ quanto a investigação a magistrados. Em cada canto deste país é visível o descontentamente da população quanto ao foro privilegiado, à aposentadoria compulsória, férias de 60 dias, pagamento de pensão a ex-governadores, entre outros benefícios ou mordomias, como queiram, usufluída por uns poucos. De minha parte, em conversa com a família, amigos, colegas e pessoas com quem converso tento explicar um pouco do que sei sobre o assunto e faço conclamo para que repasse a informação no sentido de que alcance cada vez mais pessoas e assim as mudanças ocorram naturalmente. Acredito que as igrejas, as escolas, os sindicatos, as associações devem engajar nessa luta por mudanças já. Essa luta por mudanças é nossa, em especial, dos jovens, das crianças, pois eles serão os grandes beneficiários das mudanças. O Congresso Nacional e o STF tem em suas mãos o poder da mudanças em face de grandes decisões que poderão ser tomadas neste ano. Tenho fé e esperança de que aos poucos venceremos batalha por batalha, sem sangue, mas com muita esperança e otimismo. Parabéns a OAB, mas entendo que a OAB tb precisa fazer mudanças no seu Estatuto, em especial, pela punição de causídicos que violam a lei e o Estatuto.

AC-RJ disse:
28 de fevereiro de 2012 às 09:23

Também envio os meus parabéns ao artigo. Para o Brasil ser realmente um país desenvolvido há necessidade do término de práticas medievais, como se verifica pelos privilégios inconcebíveis, sendo um deles o que foi analisado no texto. Há necessidade contudo de ir-se além, como por exemplo o fim das férias de 60 dias, cumprimento rigoroso do horário de trabalho, etc.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
28 de fevereiro de 2012 às 11:41

Plenamente de acordo (Parabéns à OAB pela iniciativa). Contudo, outro instituto importante a ser revisitado é a questão da vitaliciedade. Como bem aponta a doutrina, o fundamento deste instituto aponta que mesmo após aposentado, o magistrado continua a receber tratamento (e vencimentos) de magistrado por toda sua vida. Houve uma interpretação completamente equivocada, assentando-se que a vitaliciedade é uma garantia de não se perder o cargo senão através de processo judicial (em contraposição aos servidores estáveis que podem ser demitidos por processo administrativo). Na verdade, a vitaliciedade é ÔNUS de não ocupação de outra atividade remunerada, mesmo após aposentado. Claro que se faz necessário ponderar esse instituto para alcançar aquelas exceções próprias da atividade da função (lecionar é uma delas). Atualmente é questionável àqueles que gozam da vitaliciedade como operadores do direito, após sua aposentadoria passam a integrar bancas de advocacia como parte. Isso também precisa ser revisto.

Ricardo T. disse:
28 de fevereiro de 2012 às 11:44

O artigo contem erros. A aposentadoria compulsória não é integral e sim correspondente aos anos trabalhados. A pena máxima aplicável ao promotor e ao juiz é a demissão, por votação do Orgão Especial, mediante ação judicial proposta pelo MP.

Slate disse:
28 de fevereiro de 2012 às 12:17

A vitaliciedade é garantia da sociedade, e não dos juízes.
Ela é cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser suprimida sequer por Emenda Constitucional.
Vide doutrina constitucional a respeito.

César Dias de França Lins disse:
28 de fevereiro de 2012 às 12:37

A magistratura pode perder o cargo, basta que o MP entre com ação criminal para esta perda SER DECLARADA em sentença. A aposentadoria compulsória é pena administrativa, que é proporcional ao tempo de contribuição, sendo MENTIRA que é integral.... Se contribuiu, assim como qualquer cidadão, tem o direito de perceber o que foi investido na previdência. Falar, quem não é juiz, é fácil, pois quero ver julgar de forma tranquila, sabendo que pode perder seu cargo por decisão administrativa, bastando hoje em dia a pertubação que é com sindicâncias, PP, representação...
Isso não é bom para sociedade, apesar destes discursos oportunistas gerarem estes efeitos negativos! Quero que tirem os 60 dias de férias, todavia, estabeleça horário de expediente para mim, como qualquer servidor público, e que, ao terminar o horário, passe a ter direito a hora extra, e os demais direitos trabalhistas que os juízes não possuem...

Advogado do Povo disse:
29 de fevereiro de 2012 às 02:12

Prezados Justos Juizes, os justos nada temem.
Entendo que deva ser repugnante perder privilegios. Perder o conforto. Entendo tamb'em que devam ter seus motivos para detestar os advogados. Afinal, como os advogados demandam e recorrem? Como ousam?
Ocorre que atualmente a morosidade judiciaria cansou o povo. Tantas vidas nas suas maos. Com todo respeito que lhes devo, finalmente os juizes estao comecando a ser tratados como pessoas. E a vida normal e' cheia de lutas e desconfortos.
A carreira escolhida por vossas excelencias e' linda e mui importante para a sociedade. E' tao imporante que e' um servico pu'blico. Todos pagamos por esse servico. Nada mais justo que a prestacao de contas a sociedade.
Julgue os outros e um dia sera' julgado.
E' a vida.
Os justos nada temem.
Lembrem-se quando todos nos eramos estudantes de direito? Que lindo era o Direito Constitucional?
E o que diz a Democracia?
O PODER EMANA DO POVO.

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