A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário ajuizado pelo município de Vinhedo (SP). O prefeito da cidade, Milton Álvaro Serafim, entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou inconstitucional lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração (cargos em comissão) na estrutura administrativa.
Segundo o prefeito, o imediato cumprimento da decisão do TJ paulista causaria inúmeros transtornos à administração pública, tendo em vista que a maioria dos servidores que ocupam os referidos cargos de confiança executam tarefas ligadas à captação de água e ao tratamento de resíduos de esgoto. De acordo com o município, o afastamento dos funcionários causaria um colapso nos serviços.
A ministra considerou que esta circunstância revela a excepcionalidade do caso. Para ela, a decisão que determina o afastamento imediato dos servidores poderá resultar em graves prejuízos à população local.
Ela salientou que a liminar não dá ao prefeito qualquer direito nem vincula entendimento algum em relação ao mérito do recurso extraordinário, que ainda não chegou ao STF. “Deve-se enfatizar que a liminar agora deferida não acarreta qualquer direito ao autor da presente ação cautelar nem importa em antecipação de entendimento quanto ao mérito do recurso extraordinário, atendo-se a liminar aos efeitos próprios desta medida para resguardar situação que não agride direitos de terceiros, como são os usuários dos serviços públicos, especialmente os de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 3.090
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login