PEC que tira direito de investigar do MP só vem a calhar à criminalidade

Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui exclusividade para as polícias para encetar investigações de natureza penal.

Realmente já não surpreendem iniciativas de tal jaez, destinadas como sói acontecer no Brasil, a cercear avanços democráticos e a solapar a consolidação republicana que o país vem conquistando a duras penas.

De fato, além de toda a sorte de disfuncionalidades jurídicas que a aprovação de da referida proposta pelo Congresso Nacional pode trazer, o que se revela com a iniciativa é justamente o inconformismo de dadas parcelas da sociedade com a possibilidade de serem trazidas à baila do Poder Judiciário.

Com efeito, em virtude de inúmeras investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no Brasil, recorrentes tem sido as notícias de ajuizamento de ações penais em face de pessoas que gozam de poder econômico, político e social.

Além disso, o aspecto quase sindical da proposta revela uma disputa institucional que só vem a calhar à criminalidade, uma vez que a exclusividade na investigação criminal somente produziria uma ineficiência muito maior do que a verificada hoje.

De fato, o vetusto inquérito policial, burocraticamente conduzido, somente tem servido, com raras e louváveis exceções, a averiguar crimes de pequena monta cuja natureza não incomoda os verdadeiros responsáveis pelas inúmeras disparidades sociais que vivenciamos no Brasil, todas inequivocamente vinculadas ao degradante processo de corrupção no setor público.

Isso porque, é universalmente sabido que a polícia possui dificuldades muito grandes para investigações de casos envolvendo pessoas com poder político e econômico, haja vista a inexistência de garantias como a inamovibilidade e vitaciliedade para os delegados de polícia.

Desse modo, uma das conseqüências da aprovação da proposta todos sabemos, qual seja, o aprofundamento da imunidade penal material daquele extrato da sociedade responsável pelos grandes escândalos de corrupção que se verificam diuturnamente no Brasil.

Nesse prisma, é triste reconhecer que talvez essa exclusividade de investigação criminal se some ao foro privilegiado, à prisão especial e outras inúmeras características que tornam esse país apenas formalmente constitucional e quase que um paraíso jurídico-penal.

Louvável seria que ao invés de apresentar propostas que apenas atrasam o processo de consolidação democrática no país, o Congresso Nacional se ocupasse de aprovar leis endurecendo o combate a corrupção, a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e criasse mecanismos eficientes para o combate ao crime organizado.Talvez também fosse interessante a extinção da infindável cadeia de recursos procastinatórios que bem e apenas servem a elite da criminalidade e conduzem invariavelmente à prescrição.

Na mesma linha, talvez a prescrição penal também poderia ocupar a pauta de trabalho do Congresso Nacional, com a extinção dessa modalidade de extinção da punibilidade após o ajuizamento da ação penal, uma vez que aí já não verificada a inércia do Estado que a fundamenta.

A igualdade, no entanto, no Brasil apenas permanece como uma palavra vazia de conteúdo jurídico e social em um país que infelizmente continua a ser de poucos.

Leonardo Bellini de Castro

é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e mestre em Direito pela USP.

daniel disse:
01 de janeiro de 2012 às 11:59

parabéns !

Dominique Sander disse:
01 de janeiro de 2012 às 16:26

Aliás, esse negócio de judiciário também só vem a calhar à criminalidade. Pra que judiciário? O MP mesmo julga!
Esse negócio de defesa também só vem a calhar à criminalidade. Pra que advocacia? O MP mesmo defende!
Dá até "medo" de escrever em contrário por conta das ameaças implícitas no texto: certamente quem pensar diferente do autor "vem a calhar à criminalidade" e quer defender bandido.
Notem: Este é um artigo sofístico desde o título até a última linha.
As instituições tem seus papéis na democracia. O MP tem um e a polícia tem outro. Isso faz parte de um equilíbrio que o MP quer romper a qualquer custo e, certamente, desequilibrar essa relação não é bom para o cidadão. E digo aqui o cidadão de bem ( para que ninguém pense que estou a defender a criminalidade ).
Pergunto, será que existe paridade de armas entre o MP e a Defesa no sistema em que o parquet pode investigar? Quem livrará uma testemunha de ser coagida no gabinete de um promotor? Quem pode atestar a segurança de um documento periciado por membros do órgão acusador?
Não quero que esse comentário "venha a calhar a criminalidade" mas tomara que ele "venha a calhar a defesa de um cidadão de bem que quer ver respeitadas suas garantias individuais contra o aparato repressor do estado".

opinião sincera disse:
01 de janeiro de 2012 às 16:46

Como já ficou notorio por aqui, mais uma crítica a um projeto legitimo, movida por animus de corporativismo, de compadrio ou de interesses pessoais.
Na verdade, se qualifica de o aspecto quase sindical da proposta uma necessidade de dar ordenamento legal a uma situação que vem causando insegurança juridica no campo da investigação criminal, pricipalmente no aspecto da paridade das armas. Se um orgão acusador, que é um dos polos da relação processual, pode promover investigações, também seria justo e equilibrado permitir a mesma possibilidade ao outro polo, o da defesa.
Para ser mesmo democrático, o articulista poderia propor a eleição para o provimento de cargos de promotores, como ocorre em outros paises, e também propor a abertura da exclusividade do oferecimento de denuncias-crime em ações penais públicas para outros orgãos, para ser coerente em sua cruzada contra a exclusividade de investigação criminal pela polícia judiciária.
Enfim, mais um artigo que não traz qualquer novidade em relação a tantos outros, que apenas se insurgem contra qualquer alteração legislativa que possa ferir os interesses corporativistas do ministério público, e que proclamam a onipotencia, a onisciencia e a onipresença de seus membros, como se tudo o que eles tocam vira ouro, e as demais instituições são meros entes pecadores.

Delegado Ari Carlos disse:
01 de janeiro de 2012 às 17:39

1. O Ministério Público não tem a atribuição de realizar investigações criminais. Quem defende tal tese realiza verdadeiro contorsionismo jurídico, pouco convincente, buscando encontrar nas falhas da Polícia Judiciária, apoio à vã pretensão.
2. Se há corporativismo ou sindicalismo, isto sim se verifica nos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, que buscam colocar os Delegados de Polícia Federal e Estaduais como se subordinados fossem, em franco e arbitrário afronto à Constituição Federal;
3. É interessante observar que o Ministério Público se interessa em realizar investigações criminais, porém se formos verificar de quais investigações efetivamente participam, iremos encontrar somente aquelas em que a mídia dá ênfase, colocando em destaque para a sociedade, o assunto do momento. Jamais encontrei Promotores de Justiça interessados em investigar furtadores de galinha, emissores de cheque sem fundo de pequeno valor, só para citar algum exemplo. Aliás, fica aqui um convite. Se desejarem investigar tais fatos, tenho certeza que nós, Delegados de Polícia não colocaremos qualquer obstáculo e teremos o maior prazer de chamá-los, especialmente durante as madrugadas, para realizarem prisões em flagrante delito de tais infratores penais;
4. Se as Polícias (Federal e Civis) falham nas investigações, deve-se banir de seus quadros, os maus policiais, assim como se deve banir dos quadros do "parquet" promotores atiradores, arquivadores, etc.
5. Mas bom mesmo para a Sociedade é o artigo da norma constitucional que atribuiu, com privatividade, ao Ministério Público, a titularidade da ação penal pública incondicionada, ou seja, aquela que a vítima, titular do bem lesado, sequer pode participar, vendo-se muitas vezes frustradas, pelos

Delegado Ari Carlos disse:
01 de janeiro de 2012 às 17:39

1. O Ministério Público não tem a atribuição de realizar investigações criminais. Quem defende tal tese realiza verdadeiro contorsionismo jurídico, pouco convincente, buscando encontrar nas falhas da Polícia Judiciária, apoio à vã pretensão.
2. Se há corporativismo ou sindicalismo, isto sim se verifica nos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, que buscam colocar os Delegados de Polícia Federal e Estaduais como se subordinados fossem, em franco e arbitrário afronto à Constituição Federal;
3. É interessante observar que o Ministério Público se interessa em realizar investigações criminais, porém se formos verificar de quais investigações efetivamente participam, iremos encontrar somente aquelas em que a mídia dá ênfase, colocando em destaque para a sociedade, o assunto do momento. Jamais encontrei Promotores de Justiça interessados em investigar furtadores de galinha, emissores de cheque sem fundo de pequeno valor, só para citar algum exemplo. Aliás, fica aqui um convite. Se desejarem investigar tais fatos, tenho certeza que nós, Delegados de Polícia não colocaremos qualquer obstáculo e teremos o maior prazer de chamá-los, especialmente durante as madrugadas, para realizarem prisões em flagrante delito de tais infratores penais;
4. Se as Polícias (Federal e Civis) falham nas investigações, deve-se banir de seus quadros, os maus policiais, assim como se deve banir dos quadros do "parquet" promotores atiradores, arquivadores, etc.
5. Mas bom mesmo para a Sociedade é o artigo da norma constitucional que atribuiu, com privatividade, ao Ministério Público, a titularidade da ação penal pública incondicionada, ou seja, aquela que a vítima, titular do bem lesado, sequer pode participar, vendo-se muitas vezes frustradas, pelos

Delegado Ari Carlos disse:
01 de janeiro de 2012 às 17:46

pelos injustos e indevidos arquivamentos dos inquéritos policiais ou pelos indeferimentos de denúncias inéptas, ináptas, descabidas, precipitadas.
6. Já se passou da hora de extirpar da constituição federal, a atribuição privativa dos M.Ps., do ajuizamento das ações penais públicas incondicionadas e atribuir tal poder a outros órgãos, como advogados, delegados de polícia, Tribunal de Contas, dentre outros, de forma concorrente ao M.P.
ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR
Delegado de Polícia Paulista

Delegado Ari Carlos disse:
01 de janeiro de 2012 às 17:46

pelos injustos e indevidos arquivamentos dos inquéritos policiais ou pelos indeferimentos de denúncias inéptas, ináptas, descabidas, precipitadas.
6. Já se passou da hora de extirpar da constituição federal, a atribuição privativa dos M.Ps., do ajuizamento das ações penais públicas incondicionadas e atribuir tal poder a outros órgãos, como advogados, delegados de polícia, Tribunal de Contas, dentre outros, de forma concorrente ao M.P.
ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR
Delegado de Polícia Paulista

Ramiro. disse:
01 de janeiro de 2012 às 18:59

Parece uma guerra para quem ocupará a posição de uma nova STASI.
Creio temerário deixar todo poder de investigação nas mãos de uma única polícia judiciária. O modelo dos EUA é bastante interessante, investigações federais de uma agência podem identificar agentes de outra agência, não geminadas. O corporativismo não logra êxito.
http://www.atf.gov/, http://www.justice.gov/dea/, e quem melhor que o FDA para investigar crimes contra saúde pública em caso de falsificação de medicamentos?
http://www.fda.gov/ICECI/CriminalInvestigations/default.htm
Em crimes financeiros a SEC, www.sec.gov, pode investigar e diretamente apresentar as ações judiciais. Por outro lado em alguns estados a Promotoria Geral pode organizar sua própria agência de investigações. http://ag.ca.gov/cbi/index.php
O que parece querer ser varrido para debaixo do tapete é a questão de "incapacidades institucionais". Uma só instituição realizando investigações, ou sofrerá de incapacidades técnicas inerentes ao fato, ou, em sendo aparelhada, tenderá a assumir o gigantismo de uma STASI. Parece que MP e Polícia buscam este papel, poderes de verdadeira STASI, controlando dossiês de Magistrados, Governantes, etc...
A questão polícia deveria se alvo de PEC abrindo o leque de agências de investigação.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de janeiro de 2012 às 00:04

Como o Brasil é um País jovem, nós podemos comparar as instituições republicanas com o desenvolvimento de uma pessoa comum. Nessa linha, podemos dizer que o Ministério Público no Brasil, no momento, é um bebê ainda amamentado pelo Executivo e pelo jogo de interesses mesquinhos que regem a vida da sociedade brasileira, que começa a dar os primeiros passos e pronunciar as primeiras palavras. Porém, deram-lhe (ou ele tomou) um poder de ivestigação de fato necessário à repressão ao crime, que obviamente vem sendo usado indiscriminadamente para se cometer MOLECAGENS, para não dizer prática reiterada de delitos. Assim, como crianças não podem usar armas e instrumentos de gente grande, não resta outra alternativa no momento senão tirar isso das maõs do MP, aguardando que cresça e se torne uma pessoa disciplinada e digna um dia (que parece estar ainda muito longe).

Almir Sobral disse:
02 de janeiro de 2012 às 02:27

É lamentável esse PEC cujo autor é um delegado de polícia que está deputado, até porque evidencia puro corporativismo em detrimento do interesse social. O Ministério Público é uma instituição das mais respeitáveis, cabendo-lhe inaugurar a ação penal através da denúncia, onde, sob o ponto de vista probatório, não se pode dissociar a ação ilícita da investigação. Tirando-lhe a faculdade de conferir ou seguir os vestígios do crime, fecha-se o leque investigatório com fortes danos ao esclarecimento cabal da ilicitude. Centralizar ou monopolizar a investigação é uma ofensa à lógica e um ultraje ao povo brasileiro.

Almir Sobral disse:
02 de janeiro de 2012 às 02:27

É lamentável esse PEC cujo autor é um delegado de polícia que está deputado, até porque evidencia puro corporativismo em detrimento do interesse social. O Ministério Público é uma instituição das mais respeitáveis, cabendo-lhe inaugurar a ação penal através da denúncia, onde, sob o ponto de vista probatório, não se pode dissociar a ação ilícita da investigação. Tirando-lhe a faculdade de conferir ou seguir os vestígios do crime, fecha-se o leque investigatório com fortes danos ao esclarecimento cabal da ilicitude. Centralizar ou monopolizar a investigação é uma ofensa à lógica e um ultraje ao povo brasileiro.

DPF Falcão - apos disse:
02 de janeiro de 2012 às 09:56

"Isso porque, é universalmente sabido que a polícia possui dificuldades muito grandes para investigações de casos envolvendo pessoas com poder político e econômico, haja vista a inexistência de garantias como a inamovibilidade e vitaciliedade para os delegados de polícia."
Se essas são as razões... que então os Delegados tenham as prerrogativas do MP. Simples assim!
Por que temem tanto uma Polícia independente?
Desse modo, atuando em conjunto, mas com "cada macaco no seu galho", respeitadas as respectivas atribuições, a sociedade só tem a ganhar!

Almir Sobral disse:
02 de janeiro de 2012 às 12:08

Toda essa inversão de valores repousa no fato dos delegados ambicionarem maiores poderes para si. Pretendem uma carreira jurídica, o que é um contra-senso. A função essencial da polícia é tão-somente prevenir ou reprimir a criminalidade , é isso que a sociedade espera dela, em lugar de divagar sobre conhecimento especulativo de direito. Apenas no Brasil existe o cargo de delegado, tal qual é delineado, cujas funções, presidir o IPL, são uma violação a celeridade na investigação policial. O inquérito policial é uma aberração, trata-se de uma inquirição de gabinete contrária aos princípios da boa investigação adotados nos demais países. Nos Estados Unidos , França, Itália, Inglaterra, Alemanha e tantos outros países não há inquérito policial, o que existe é a investigação policial atrelada tecnicamente ao Ministério Público que decide se há provas da ilicitude para, assim, denunciar diretamente, sem o IPL, com base apenas no relatório policial e nas provas anexas ou na própria investigação do MP, sem delegado. O inquérito policial só propicia o abuso de poder da chamada "autoridade policial". Essa história de polícia judiciária é uma fantasia porque polícia não tem jurisdição (dizer o direito) e quem diz o direito é apenas o Poder Judiciário. Delegado ambicionar prerrogativas tais como inamovibilidade e vitaliciedade é algo contrário à razão à medida que só iria acentuar o desmando da mencionada "autoridade policial". Quem necessita de garantias é a sociedade e não uma classe. A extinção do inquérito policial, com a consequente extinção do cargo de delegado, tal qual a polícia americana por exemplo, seria um grande benefício à população brasileira.

Almir Sobral disse:
02 de janeiro de 2012 às 12:08

Toda essa inversão de valores repousa no fato dos delegados ambicionarem maiores poderes para si. Pretendem uma carreira jurídica, o que é um contra-senso. A função essencial da polícia é tão-somente prevenir ou reprimir a criminalidade , é isso que a sociedade espera dela, em lugar de divagar sobre conhecimento especulativo de direito. Apenas no Brasil existe o cargo de delegado, tal qual é delineado, cujas funções, presidir o IPL, são uma violação a celeridade na investigação policial. O inquérito policial é uma aberração, trata-se de uma inquirição de gabinete contrária aos princípios da boa investigação adotados nos demais países. Nos Estados Unidos , França, Itália, Inglaterra, Alemanha e tantos outros países não há inquérito policial, o que existe é a investigação policial atrelada tecnicamente ao Ministério Público que decide se há provas da ilicitude para, assim, denunciar diretamente, sem o IPL, com base apenas no relatório policial e nas provas anexas ou na própria investigação do MP, sem delegado. O inquérito policial só propicia o abuso de poder da chamada "autoridade policial". Essa história de polícia judiciária é uma fantasia porque polícia não tem jurisdição (dizer o direito) e quem diz o direito é apenas o Poder Judiciário. Delegado ambicionar prerrogativas tais como inamovibilidade e vitaliciedade é algo contrário à razão à medida que só iria acentuar o desmando da mencionada "autoridade policial". Quem necessita de garantias é a sociedade e não uma classe. A extinção do inquérito policial, com a consequente extinção do cargo de delegado, tal qual a polícia americana por exemplo, seria um grande benefício à população brasileira.

Alan Souza disse:
02 de janeiro de 2012 às 18:57

O Promotor está assumindo uma atitude exclusivamente corporativista. As acusações contra os resultados de investigações das Polícias Judiciárias não levam em consideração as centenas de trabalhos conduzidos pela Polícia Federal contra a corrupção. Aliás, quase TODOS os trabalhos nessa seara foram da alçada da PF, não do MP. Ademais, o fato da Autoridade Policial não possuir as garantias do MP e da Magistratura não deveriam servir para o que propugna o membro do Parquet, mas para atrair a sua classe para a defesa da incorporação de tais garantias pelos Delegados.
É de se ver que, enquanto o Inquérito Policial passa pelo controle das próprias Corregedorias de Polícias Judiciárias, do MP e da Justiça, o procedimento do MP não se submete a controle algum, só do próprio MP, que conduz investigações veladas, frustrando, inclusive, o acesso aos autos pelos advogados.
Estranho adotar essa posição de não-exclusividade da Polícia para a investigação e ter postura diametralmente oposta quanto à exclusividade da proposição de ações penais. Afinal, a lógica seria a mesma, quanto mais gente investigando, quanto mais gente propondo ações penais, melhor seria para o País. Ou, afinal, não é assim?
Devo lembrar ao Sr. Promotor que dos GAECO´s fazem parte centenas de policiais, que são quem executa as diligências investigativas e as interceptações de sinais.
Pena que nesse debate ainda venham oportunistas, que volta e meia preconizam o fim do Inquérito Policial e a figura do Delegado, encobrindo o real propósito, a assunção do poder nas instituições de Polícia Judiciária.
Há muita coisa a ser dita sobre tudo isso que certamente não caberia neste espaço.

Armando disse:
04 de janeiro de 2012 às 12:50

O projeto de lei que impede a investigação criminal pelo Ministério Público é tão anacrônico quanto casuístico: o povo quer essa proibição? O mais é pura balela...
Ora, poder o MP investigar é absolutamente elementar: quem pode o mais (denunciar), pode o menos (investigar). É evidente que essa situação não é a regra pretendida pelo MP: o MP somente investiga em situações especiais, quando entende o formador da "opinio delicti" que a investigação que está sendo feita pela polícia judiciária não atinge a sua finalidade.
Vamos deixar de pensamentos mesquinhos! Enquanto membro do MP não desejo retirar atribuições de nenhum outro órgão, apenas quero cumprir o meu papel. Como a polícia pugnar pela exclusividade se uma parcela ínfima dos ilícitos, atualmente, são apurados, sob argumentos os mais variados que se referem a impossibilidade dado o acúmulo de serviço?
Se um delegado de polícia quiser fazer a denúncia por mim, pode fazer quando me remeter o relatório que, estando de acordo, adotarei tal procedimento como minha manifestação e terei um trabalho a menos. Ora, se somos duas instituições com o objetivo de encetar a persecução penal do estado, para que uma briga intestina que somente favorece à criminalidade?
Deixemos de comentários teóricos descompromissados com o progresso social: querer tirar a "opinio delicti" do MP é um retrocesso. A CF/88 nos trouxe essa garantia e um menos avisado quer retirar!
A ação penal não é exclusiva do MP: existe a ação penal privada subsidiária da pública (no caso de inércia do MP) e existem os Tribunais para trancamento de ações penais (por HC), caso a ação penal proposta pelo MP seja indevida. Esse é o sistema.
... O mais é falta de compromisso com o progresso social e egoísmo com sua "carreira".

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