"Eu não considero um privilégio", diz o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, sobre os dois meses de férias por ano a que têm direito os membros da magistratura. O assunto é discutido na cúpula do Judiciário pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que critica o período estendido. As informações são da Agência Estado.
Sartori assume nesta segunda-feira (2/12) o comando da mais importante e influente corte do país. Aos 54 anos, Sartori vai encontrar 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior. Para gerir a rotina de um dos maiores tribunais do mundo, com 360 desembargadores, dispõe de um orçamento de R$ 6,8 bilhões.
O benefício de 60 dias de férias está previsto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. "Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador. O legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser", argumenta. "Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz. Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes", justifica. "Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer. Não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria."


Caro Leitor Marcus, a OAB não está nem aí para adv empregado. Todos os Conselheiros Federais são advogados patrões ou advogados servidores públicos.
Logo, apenas querem explorar o advogado empregado de escritório de advocacia.
O lastimável e ver a OAB/SP brigar pelo "descanso dos advogados" (o que seria possível tão somente pela suspensão de prazos) e conseguir, de fato e de caso pensado, o descanso dos magistados. Duas semanas de fóruns fechados? E a EC 45, OAB/SP? Estamos vivendo, em pouco mais de um lustro, um retrocesso, uma volta para décadas atrás.
Compreensível, afinal, basta consultar as litas do Quinto Constitucional para os tribunais estaduais e ver que grande parte dos "verdadeiros advogados", por coincidência dirigentes na "nossa" OAB/CAASP se inscrevem reiteradamente buscando tornarem-se desembargadores. Ah! Com férias de 60 dias, lógico, pois aí então só a suspensão de prazo não será suficiente...
E aquele "conselho" para fazer a advocacia como profissão e não "atividade passageira"/trampolim?
Lastismável!
Renovação já!
com a devida venia, mal o presidente do TJSP assume e já pensa em férias ampliadas, enquanto deveria ser prioridade a celeridade na prestação aos jurisdicionados, que mantem a máquina judicial. a população até apoiaria uma medida dessas(férias de 60 dias) se houvesse comtrapartida a altura do judiciário em atender aos anseios da sociedade, de uma justiça célere, o que não corresponde a realidade no brasil.
De fato, esse já começou repetindo os velhos vícios dos magistrados brasileiros. Férias de 60 dias, mais assessores, etc., etc. Logo vai estar defendendo imunidade para os magistrados cometerem crimes, salários irrestritos, e tantas outras idiotíces que "pegam" como se fosse lei.
Pode ser 60 dias de férias, mas o Judiciário poderia, muito bem, funcionar 24 horas. Qual o problema em haver dois turnos. O turno da noite agilizaria os processos e julgamentos, sem atendimento ao público, sem telefones tocando, sem barulho...
É, eu também defendo, e não estou brincando.
Mas eu as defendo, com a CONDIÇÃO de que o MAGISTRADO passe a TRABALHAR, reduzindo-se o NÚMERO de ASSESSORES que, eles sim, fazem o trabalho duro. O Magistrado, no Brasil em que vivemos, APENAS assina os deapachos e as decisões, justificadas ou não, elaboradas, examinadas, redigidas, concluídas pelos ASSESSORES.
Ah, sem esquecer que passam o tempo viajando, dando Palestras, assessorando Ministros ou participando de reuniões em ÓRGÃOS COLEGIADOS dos TRIBUNAIS ou da JUSTIÇA PÁTRIA.
Mas as FÉRIAS devem ser COLETIVAS.
As FÉRIAS INDIVIDUAIS acabam por sacrificar o RÍTMO de TRABALHO dos CARTÓRIOS e dos TRIBUNAIS, que ficam sem MAGISTRADOS para ASSINAR DESPACHOS e DECISÕES e para PROPICIAR QUORUM ADEQUADO para os JULGAMENTOS.
Portanto, minha SOLIDARIEDADE, com a condição de que voltem a TRABALHAR, como ACONTECIA no PASSADO, de que fui TESTEMUNHA, por ter PARENTES MAGISTRADOS.
É sem dúvida uma atividade extenuante, por isso faz sentido ter férias de sessenta dias. Só que, por se tratar de uma questão de saúde do trabalhador, em que pese tratar-se de agente político, as férias devem ser de trinta dias a cada seis meses, obrigatoriamente, sem possibilidade de acumulação. Do contrário configurará privilégio e não atendimento de uma necessidade.
Francamente, tem juizes e juizes...se toda nação tem 30 dias, pq. o juiz deve ter 60! Tenho a seguinte opinião quanto aos comentários de que tem juiz doido da cabeça...Quem não tem compentência, não se estabeleça...ou mude de emprego, ora...a pessoa deve fazer o que gosta, o que tem prazer, se um juiz faz seu trabalho por puro e mero trabalho não merece ser juiz nem estar onde esta.
Não, não sonhe com isso afinal a "nossa" OAB/SP age para garantir férias coletivas somente para magistrados. E pior, usa o argumento de que é para o "descanso do advogado". Para descansar, não precisa fechar fóruns, basta suspender os prazos...
E se a imprensa for questionar o "bem avaliado" TJ/SP este TJ vai argumentar que o recesso ocorreu em razão da intervenção da OAB/SP junto ao CNJ (e ainda querem diminuir o papel do CNJ?!), que autorizou o fechamento de fóruns. O resumo: TJ/SP somente está fechado porque a "nossa" OAB/SP interveio para tal objetivo. Sabe quanto ganha um magistrado pelo plantão de quatro horas? E tem deles que ficou de "plantão" vários dias... OAB/SP, não seria mais econômico (artigo 37 da CF) manter o funcionamento dos fórun?
É, Basta consultar as úlitmas listas do Quinto para o TJ e TJM e veremos que há vários e vários dirigentes apresentando a sua candidatura, objetivando as férias de "60 dias".
Desde a EC 45 não víamos tamanha aberração.
Estamos retrocedendo décadas.
É claro que ele é a favor. Também deve ser a favor da redução constitucional do tempo de serviço para aposentadoria, de trabalhar seis horas por dia (das 13 as 19 horas - isso quando não vão para a academia de ginástica no período da tarde, como certas juízas já fizeram). O que a sociedade precisa entender é que a GRANDE MAIORIA
Fico contente com a pergunta de Vavá do IBEMA: se toda nação tem 30 dias, pq. o juiz deve ter 60?
Em 1º lugar, porque não parece pergunta de pessoa do Direito, que sabe (ou deve saber) a razão jurídica dos 60 dias de férias anuais dos magistrados.
Em 2º lugar, porque dá a chance de esclarecer a todos.
Os 60 dias de férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público acontecem porque eles não têm direito a nenhum acréscimo remuneratório por trabalhar mais de 8h por dia e mais de 44h por semana.
E, ao menos no meu Estado, os magistrados trabalham bem mais do que esses limites, tanto por plantões (que, aqui, não são remunerados) quanto por ser essa atividade extraordinária necessária para que a tramitação dos processos seja um pouco mais rápida.
Ah, aqui, houve, na virade de ano (de 20.12 a 13.1), apenas suspensão dos prazos. Os Fóruns e o Tribunal continuam funcionando normalmente, só que com os prazos suspensos.
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