Considerando-se uma figura pública, a socialite Yara Rossi entrou com um pedido incomum na Justiça. Ela pediu exclusividade para o uso de nomes iguais ao seu em endereços eletrônicos registrados por outras pessoas. Dizendo-se “empresária de renome”, Yara disse não aceitar sequer que homônimas possam usar seu nome. Em decisão de primeira instância, porém, o juiz Rodrigo Marinho, da 21ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista, rejeitou o pedido.
Yara foi mulher do empresário Rolf Gustavo Roberto Baumgart, um dos donos do grupo Center Norte. Casou-se na década de 1970, quando ainda fazia balé clássico. Antes de se separar, assinava com o sobrenome do marido. É dona de um dos spas urbanos mais badalados de São Paulo, a loja de estética Kyron, que já esteve instalada no Shopping Iguatemi. Também é proprietária da galeria de arte Millennium. Formou-se em Filosofia na PUC-SP, onde chegou a contratar uma professora particular para auxiliá-la a fazer um trabalho sobre o filósofo Friedrich Nietzsche.
À Justiça, a empresária alegou que, sabendo da existência de e-mails com seu nome, os detentores poderiam prejudicá-la ao cometer atos ilícitos. Mas o juiz entendeu que “não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia.” Ele também considerou que “mesmo a proteção conferida ao nome civil registrado como marca ou nome comercial não impede sua utilização pelas demais pessoas que possuam o mesmo nome em outras atividades e até mesmo no meio empresarial, desde que não exista possibilidade de confusão ou erro por parte dos consumidores”.
O juiz fundamentou sua decisão afirmando que, não tendo a autora registrado seu nome civil como marca, não há como se reconhecer o direito à utilização exclusiva, impedindo assim o registro de e-mails que o utilizem em sua composição, independentemente da existência ou não de homônimos, embora, no entendimento do juiz, seja certo que o nome, neste compreendidos o prenome e sobrenome, caracteriza e identifica a pessoa no meio familiar e social, constituindo direito da personalidade e gozando de proteção legal. “Tal direito é indisponível e irrenunciável.”
O juiz levou em consideração ainda o fato de que a petição inicial não estava acompanhada de documentos que demonstrassem ser Yara Rossi figura pública nacionalmente conhecida, além de não haver indícios de que os e-mails indicados tenham sido criados para práticas de atos ilícitos em nome da autora. A Google foi defendida pelo advogado Eduardo Luiz Brock, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. O advogado de Yara, Renato Opice Blum, afirmou não poder comentar o caso.
Não é a primeira vez que a socialite apela à Justiça para proteger sua imagem. Em 2006, obteve da Google, na Justiça, informações sobre autores de perfis seus falsos em redes sociais. Yara teria se incomodado com a inclusão de seu nome em uma comunidade intitulada "bregas assumidos". Chegou ainda a processar o colunista José Simão, do jornal Folha de S.Paulo, por tê-la chamado de perua.
[Notícia alterada em 4 de janeiro de 2011, às 14h23, para correção de informações.]
Processo 583.00.2011.159775-5
Clique aqui para ler a sentença.
Exemplo típico de falta do que fazer. Assim, ajuda a congestionar o Judiciário com uma ação desse tipo..
A lide de tão temerária, contempla uma tremenda litigância de má-fé da autora. Imagino que os colegas patronos da abissal lide, não atinaram para as funestas consequências. O juiz foi "bonzinho de mais", deveria ter aplicado severa multa por litigância de má-fé - ex vi do artigo 17 do CPC. Por fim, se todo cidadão que tiver homônimo resolver acionar os demais, mobilizando toda a máquina judiciária à toa, não existirá Poder Judiciário capaz de atender todas as demandas de flagrantes más-fés.
Litigância de má fé, um caso clássico de quem abusa do direito de ingresso na justiça por dispor de poder economico.
É, dinheiro compra quase tudo... menos classe.
Tem gente que fica rica - financeiramente - mas que vai morrer pobre de espírito.
Quem não nasceu para diamante, morrerá pedregulho.
Neste e noutros casos semelhantes é que está o maior problema da morosidade no Poder Judiciário. Pior ainda é lembrar que o próprio Estado colabora com a morosidade quando ajuiza demandas de execução fiscal de valor ínfimo (por exemplo) ou quando leva, através de recursos infundados, casos simples até o Supremo. Temos de mudar a concepção de Justiça, pois para a grande maioria do povo brasileiro o judiciário serve para resolver TODOS os problemas. Não demora o Judiciário estar recebendo impasses em "JOGOS DE PURRINHA", "CARTEADO", "SINUCA" (...). É ou não é LAMENTÁVEL?!
Incrível o que uma pessoa faz para aparecer. Do jeito que está, vale até coluna policial.
Fica aberta a possibilidade de abrirem uma secção tipo "Coluna Social" em todos sites e publicações juridicas.
Deplorável e concordo com os demais: seria caso para uma admoestação pública. Noutros tempos seria uma boa sova.
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