Justiça nega a socialite exclusividade do uso de seu nome em e-mails

Considerando-se uma figura pública, a socialite Yara Rossi entrou com um pedido incomum na Justiça. Ela pediu exclusividade para o uso de nomes iguais ao seu em endereços eletrônicos registrados por outras pessoas. Dizendo-se “empresária de renome”, Yara disse não aceitar sequer que homônimas possam usar seu nome. Em decisão de primeira instância, porém, o juiz Rodrigo Marinho, da 21ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista, rejeitou o pedido.

Yara foi mulher do empresário Rolf Gustavo Roberto Baumgart, um dos donos do grupo Center Norte. Casou-se na década de 1970, quando ainda fazia balé clássico. Antes de se separar, assinava com o sobrenome do marido. É dona de um dos spas urbanos mais badalados de São Paulo, a loja de estética Kyron, que já esteve instalada no Shopping Iguatemi. Também é proprietária da galeria de arte Millennium. Formou-se em Filosofia na PUC-SP, onde chegou a contratar uma professora particular para auxiliá-la a fazer um trabalho sobre o filósofo Friedrich Nietzsche.

À Justiça, a empresária alegou que, sabendo da existência de e-mails com seu nome, os detentores poderiam prejudicá-la ao cometer atos ilícitos. Mas o juiz entendeu que “não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia.” Ele também considerou que “mesmo a proteção conferida ao nome civil registrado como marca ou nome comercial não impede sua utilização pelas demais pessoas que possuam o mesmo nome em outras atividades e até mesmo no meio empresarial, desde que não exista possibilidade de confusão ou erro por parte dos consumidores”.

O juiz fundamentou sua decisão afirmando que, não tendo a autora registrado seu nome civil como marca, não há como se reconhecer o direito à utilização exclusiva, impedindo assim o registro de e-mails que o utilizem em sua composição, independentemente da existência ou não de homônimos, embora, no entendimento do juiz, seja certo que o nome, neste compreendidos o prenome e sobrenome, caracteriza e identifica a pessoa no meio familiar e social, constituindo direito da personalidade e gozando de proteção legal. “Tal direito é indisponível e irrenunciável.”

O juiz levou em consideração ainda o fato de que a petição inicial não estava acompanhada de documentos que demonstrassem ser Yara Rossi figura pública nacionalmente conhecida, além de não haver indícios de que os e-mails indicados tenham sido criados para práticas de atos ilícitos em nome da autora. A Google foi defendida pelo advogado Eduardo Luiz Brock, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. O advogado de Yara, Renato Opice Blum, afirmou não poder comentar o caso. 

Não é a primeira vez que a socialite apela à Justiça para proteger sua imagem. Em 2006, obteve da Google, na Justiça, informações sobre autores de perfis seus falsos em redes sociais. Yara teria se incomodado com a inclusão de seu nome em uma comunidade intitulada "bregas assumidos". Chegou ainda a processar o colunista José Simão, do jornal Folha de S.Paulo, por tê-la chamado de perua.

[Notícia alterada em 4 de janeiro de 2011, às 14h23, para correção de informações.

Processo 583.00.2011.159775-5

Clique aqui para ler a sentença.

Camila Ribeiro de Mendonça

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Resec disse:
04 de janeiro de 2012 às 08:52

Exemplo típico de falta do que fazer. Assim, ajuda a congestionar o Judiciário com uma ação desse tipo..

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de janeiro de 2012 às 13:22

A lide de tão temerária, contempla uma tremenda litigância de má-fé da autora. Imagino que os colegas patronos da abissal lide, não atinaram para as funestas consequências. O juiz foi "bonzinho de mais", deveria ter aplicado severa multa por litigância de má-fé - ex vi do artigo 17 do CPC. Por fim, se todo cidadão que tiver homônimo resolver acionar os demais, mobilizando toda a máquina judiciária à toa, não existirá Poder Judiciário capaz de atender todas as demandas de flagrantes más-fés.

andrebsb1971 disse:
04 de janeiro de 2012 às 14:29

Litigância de má fé, um caso clássico de quem abusa do direito de ingresso na justiça por dispor de poder economico.

Naor Nemmen disse:
04 de janeiro de 2012 às 17:26

É, dinheiro compra quase tudo... menos classe.
Tem gente que fica rica - financeiramente - mas que vai morrer pobre de espírito.
Quem não nasceu para diamante, morrerá pedregulho.

Thiago Barcellos Zaneli Pires disse:
04 de janeiro de 2012 às 19:05

Neste e noutros casos semelhantes é que está o maior problema da morosidade no Poder Judiciário. Pior ainda é lembrar que o próprio Estado colabora com a morosidade quando ajuiza demandas de execução fiscal de valor ínfimo (por exemplo) ou quando leva, através de recursos infundados, casos simples até o Supremo. Temos de mudar a concepção de Justiça, pois para a grande maioria do povo brasileiro o judiciário serve para resolver TODOS os problemas. Não demora o Judiciário estar recebendo impasses em "JOGOS DE PURRINHA", "CARTEADO", "SINUCA" (...). É ou não é LAMENTÁVEL?!

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
05 de janeiro de 2012 às 09:48

Incrível o que uma pessoa faz para aparecer. Do jeito que está, vale até coluna policial.
Fica aberta a possibilidade de abrirem uma secção tipo "Coluna Social" em todos sites e publicações juridicas.
Deplorável e concordo com os demais: seria caso para uma admoestação pública. Noutros tempos seria uma boa sova.

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