Defensoria de SP quer retirar do mercado bebida para criança

Com o argumento de que a estratégia de marketing da Cereser do Brasil fere o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, a Defensoria Pública de São Paulo enviou uma recomendação para que a empresa retire do mercado uma bebida destinada a crianças. Segundo a Defensoria, o “Disney Spunch”, produzido a base de suco de frutas, é comercializado em uma embalagem no mesmo formato dos espumantes alcoólicos da marca, contendo inclusive uma rolha semelhante.

De acordo com a Defensoria, por se tratar de um produto destinado a crianças — as garrafas com quatro modelos diferentes exibem personagens da Disney — a bebida não poderia fazer menção a produtos alcoólicos destinados a adultos. Para o órgão, há o risco de induzir os jovens ao consumo de bebidas restritas.

“Trata-se de uma publicidade abusiva. Não se pode promover o consumo induzindo esse público vulnerável a um comportamento que coloca em risco sua saúde”, afirma o defensor público Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria. Ele lembra que cigarros de chocolate saíram de circulação sob a mesma justificativa.

A Defensoria de São Paulo deu prazo de cinco dias úteis para a Cereser do Brasil se manifestar. Após a resposta, a Defensoria irá avaliar eventuais medidas cabíveis. Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2012 às 15:32

Trata-se de função do Ministério Público, não da defensoria. Cadê a Lei de Improbidade?

Walter Valle Martins Junior - Defensor Público Estadual disse:
06 de janeiro de 2012 às 17:30

O Art. 4º da LC 80/94 dispõe que são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

Elisa adv. disse:
06 de janeiro de 2012 às 17:57

Sinceramente, com tanta coisa precisando ser feita/tutelada, vai se preocupar com isso?
A liberdade de expressão já está em vias de ser extinta, agora estamos caminhando para o retorno da ditadura, com o Estado ditando a forma como as pessoas devem viver e criar seus filhos.
Quem discordar, por favor, me aponte uma única pessoa que tenha se viciado em cigarros por comer cigarrinhos de chocolate na infância.
Eu mesma me fartei desses cigarrinhos e não tenho vício algum, assim como a esmagadora maioria dos meus amigos de infância e adolescência...
Ah! Também cansei de assistir o maldoso pica-pau, o piu-piu falso que ele só, o coyote em cenas dantescas...e por ai vai...e não me tornei violenta, tampouco qualquer outra criança de que tenha tido notícia...
E que me dê um tiro de pistola d'agua aquele que tiver documentado casos contrários...

BORGES disse:
06 de janeiro de 2012 às 18:14

Dai a importância de se preservar a figura do adv dativo. A DP ainda não se encontrou..

analucia disse:
06 de janeiro de 2012 às 18:22

Como vai defender coletivamente TODAS as crianças enquanto os pobres ficam na fila e reféns do monopólio de pobre alegado pela Defensoria ?
Como pode defender ao mesmo tempo a vítima e o criminoso.
Esta Defensoria é o caos e inviável

BORGES disse:
06 de janeiro de 2012 às 18:27

Dai a importância de se preservar a figura do adv dativo. A DP ainda não se encontrou..

analucia disse:
06 de janeiro de 2012 às 19:14

Como vai defender coletivamente TODAS as crianças enquanto os pobres ficam na fila e reféns do monopólio de pobre alegado pela Defensoria ?
Como pode defender ao mesmo tempo a vítima e o criminoso.
Esta Defensoria é o caos e inviável.
Suas atribuições na Lei ORgânica são ABSOLUTAMENTE inconstitucionais.

Castro disse:
07 de janeiro de 2012 às 01:51

INTERESSANTE COMO QUE ADVOGADOS PODEM ESCREVER CONTRA A DEFENSORIA. DEVERIAM APOIAR A INSTITUIÇÃO QUE PRESTA RELEVANTE SERVIÇOS. UMA PENA. PARABÉNS À DEFENSORIA QUE CUMPRE O SEU PAPEL LEGAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ISSO NÃO É FUNÇÃO EXCLUSIVA DO MP. ALIÁS, DEFENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE É FUNÇÃO DE TODOS! SE O MPSP NÃO FEZ, CABE A QUEM FAÇA: A DEFENSORIA PÚBLICA. PARABÉNS.

daniel disse:
07 de janeiro de 2012 às 09:37

sonho do Defensor Público é ser MP (Promotor), mas como não consegue passar no concurso do MP, tenta usurpar as funções. Isto fica claro na manifestação do Leitor abaixo, como se a função da Defensoria fosse ser o segundo MP, ou seja, pode até mesmo processar e ser acusação....
Defensoria é mera assessoria jurídica e não é atividade de polícia, nem privativa do Estado.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2012 às 18:13

Engana-se quem imagina que as idiotices da Defensoria prejudicam ou incomodam os advogados privados. Veja-se que no caso em comento a Empresa deverá contratar um advogado privado para promover a fácil defesa, recebendo honorários. Quanto mais a Defensoria se desvia de suas finalidade, maior é a demanda pelos advogados privados, o que sob o aspecto da remuneração é excelente. Mas, o que a maior parte de nós quer, na verdade, é a Defensoria sendo boa e atuante, atendendo a todos que necessitam indistintamente, em todo o Estado, sem desvios, o que está longe de ser tornar realidade infelizmente.

Diogo Bento Serafim disse:
09 de janeiro de 2012 às 10:53

Quem decide as atribuições da Defensoria Pública são os advogados revoltados e os promotores inertes, e não a Lei Complementar.
Todos aqui ignoram a lei. Se discordam dela, que um legitimado entrem com uma ADI para declará-la inconstitucional (coisa que duvido que seja julgado procedente) pq enquanto isso n acontecer, a DP poderá ajuizar ações como essa, queiram vcs ou não.

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