“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata…”.
“Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse." (Pastor Martin Niemöler)
Muito vem sendo questionado a concessão da liminar do Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, já que ela afrontaria regras dispostas na Constituição Federal, da Emenda Constitucional 45, além de tratar sobre assuntos que somente a lei complementar pode dispor como a Lei Orgânica da Magistratura.
Na decisão ficou estabelecido que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos disciplinares, não podendo agir como órgão originário de questões relacionadas à atuação de juízes. Deve, assim, funcionar como órgão fiscalizador, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”. Além disso, como ressalta: "não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar."
Sem pretender examinar o cerne da questão quanto à inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais, a atuação do CNJ (artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal e 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda Constitucional), sobretudo, a sua importância como órgão de controle do Poder Judiciário, ressalte-se, o texto da norma do artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que preceitua: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tal garantia que vale para todos deve ser interpretada em sua plenitude, de forma a proibir-se a criação de tribunais de exceção, em consonância com o inciso XXXVII do citado dispositivo constitucional.
O princípio do juiz natural que remonta desde a Constituição do Império, 1824, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de uma justiça, que visa resguardar a legalidade, a manutenção da imparcialidade e legitimidade do órgão julgador. Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, que foi adotado na Carta Cidadã de 1988, possibilita a todos os cidadãos, “os bandidos de toga e outros bandidos”, o acesso a uma Justiça focada na dignidade da pessoa humana, de responder a processo justo, sem o risco do linchamento moral ou da execração pública do caso. Ademais, na distribuição da justiça, o princípio do juiz natural integra a cláusula do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), que se desenvolve mediante o contraditório (artigo 5°, inciso LV), com todos os recursos essenciais e inerentes à defesa plena (artigo 5°, inciso LV), para consagração de outra garantia que assegura a toda pessoa ser considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível declarando-a culpada (artigo 5º, inciso LIV).
No afã do combate à impunidade, os paladinos da ética que, no início da década de 1960, desfilavam nas ruas com vassouras numa cruzada moralizante da política do país, desencadeando uma crise institucional que levou o Brasil à ditadura militar por vinte um anos, podem ser, atualmente, os faxineiros na luta contra os corruptos a todo custo, impondo verdadeiro julgamento virtual na imprensa, para o delito cometido por magistrados. Por isso, não se pode olvidar a recente reflexão do professor Nilo Batista: “O estado de direito está sendo assaltado pelo estado de polícia e as pessoas não se dão conta do perigo…”.
Ora, vimos por exemplo no famoso "Caso Nardoni" a transmissão ao vivo do julgamento, implementado pelo próprio Judiciário. Porque motivo, assim, as sessões de julgamento de magistrados, servidor público e com satisfações a dar a sociedade, não deveria merecer o mesmo tratamento?
Pelo menos uma voz coerente com o arcabouço jurídico pátrio. Ao contrário, de um grupo que está sendo usado como massa de manobra para algum interesse pessoal (ou não). s-passos-de-katia-em-brasilia-esta-seman a-um-discreto-pedido-de-agilidade-em-jul gar-liberato/7361 katia-abreu-a-vidente/
Eu sou do tempo que magistrado não para os olofotes da imprensa. Mais que liberdade de expressão, é a oportunidade para falar asneira e incoerência jurídica.
Parabéns pelo artigo.
É uma pena que não haja espaço para demonstrar "quem é quem", porque ninguém é tão santo assim.
Duas matérias que podem ter interrelação:
(1) http://robertatum.com.br/noticia/nos-tre
(2) http://www.cartacapital.com.br/politica/
Com a palavra, a Ministra-Corregedora Nacional.
É a diferença do advogado criminalista, que realmente conhece a lei e entende do "riscado"...
O grande problema é que o Brasil é o país da impunidade.
Considerando que a sociedade brasileira, que é quem paga o salário dos magistrados e demais funcionários públicos, vem sendo sistematicamente tratada pelas autoridades à base de "tapa na cara"; que no Brasil o Estado é incompotente para fiscalizar; que os desvios só são descobertos pela imprensa, mediante reportagens espetaculosas; é absolutamente natural que quem se interesse em tentar transformar essa nação em algo que lembre em parte um país sério recorra ao quarto poder para forçar os outros três a tomarem alguma atitude.
Na verdade, o artigo soa ilógico e contraditório. Lendo e relendo, chega-se à uma única e estéril conclusão: não demonstra nenhum apego para com a cidadania! A articulista, de maneira deplorável, demonstrou estar com suspeita síndrome de "complexo de inferioridade". Qual seja, seriam os magistrados - QUE NÃO SÃO ELEITOS PELO POVO - EX VI LEGIS DO ARTIGO 1º., PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEX MATER!!! - astronautas de outras galáxias, e os demais pobres mortais, representariam a escória, e, portanto, seres de segunda categoria. Por que não levar ao conhecimento do cidadão, contribuinte e jurisdicionado - o maior interessado! - a avalanche de denúncias (sérias) de desvio de conduta de magistrados malfeitores? O artigo soa pueril, excêntrico e injusto para com as efetivas atribuições - constitucionais - do preclaro CNJ. Será que a articulista não atentou para o fato de que os magistrados NÃO SÃO ELEITOS PELO POVO, e exatamente em face deste crucial aspecto NÃO têm aqueles mais legitimidade do que os representantes dos demais Poderes constituídos, em que são ELEITOS PELO POVO, e quando incidem em eventual desvio de conduta são os seus interrogatórios - sumariamente - submetidos a apuração de CPIs, cujas sessões, ressalta-se, são notoriamente públicas (inclusive, televisionadas!). Vamos ser menos pueris e mais ponderados nas nossas manifestações, sem perder a sensatez dos fatos. CNJ em magistrados malfeitores. E, por fim, os inerentes poderes do insigne Conselho serão efetivamente restaurados pela PEC do CNJ, cujo relator Senador Demóstenes Torres já deu o incisivo recado aos ministros fanfarrões(nomeados pelo famigerado quinto constitucional da OAB), que concederam - afrontando o próprio CNJ e à cidadania - as sissômicas e corporativistas liminares. Fui...
"Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, que foi adotado na Carta Cidadã de 1988, possibilita a todos os cidadãos, “os bandidos de toga e outros bandidos”
O Estado não possibilita nada a ninguém, é pura utopia a ideologia acima. Democracia, onde? Democracia que se conhece é a participativa, a qual não existe. O Brasil esta decadente de todos os valores. A mídia, pior ainda. O jornalismo não é como no passado, cuja ideologia era a integração social, hoje é instrumento de controle político e social. É ela quem dita o que se pode dizer ou não, o que se pode saber ou não.
O Brasil esta é precisando é de um Policarpo Quaresma, isto sim, no mais o que se fazem é a hegemonia do discurso politicamente correto. No mais, a questão é da teoria dos valores, do que das idéias logocentricas diante do discurso do STF por meio somente daqueles três interessados e não do todo. O STF acabou de vez a sua credibilidade dos valores, não tem mais mnoral e acabou perante a opinão pública que só presta para votar no dia da eleição, só isso.
Para ser franco, data venia, o artigo diz pouco, e o pouco que diz não tem fundamento. De que modo as garantias dos magistrados estariam sendo feridas? Pelo fato de as investigações serem divulgadas pela imprensa, tal como ocorre com as investigações contra qualquer mortal neste país, em especial com pessoas públicas? O povo tem direito à informação, e o atendimento desse direito não implica rompimento do devido processo legal nas investigações contra os magistrados. A opinião pública julga, e é direito dela fazê-lo. Cabe ao julgador manter-se isento às paixões, e não existe prova de que os juízes dos juízes estariam se excedendo. Existe é uma gritaria sem precedentes, muitas vezes pueril ou grotesca, que parte invariavelmente dos corporativistas. Não são os críticos do Judiciário que podem ser qualificados como serpentes no ovo. Bem ao contrário.
ARTIGOS COM ESSE TOM AQUI PUBLICADOS PARTEM CERTAMENTE DE PESSOAS INTERESSADAS PELO CORPORATIVISMO, PELO COMPADRIO OU POR AFINIDADE DE INTERESSES, E EM UM DELES COM CERTEZA SE ENQUADRA A ARTICULISTA.
MUITO BEM LEMBRADO, A ARTICULISTA (DRª. CATIA) DEVERIA ENTÃO VOLTAR A SUA IRA TAMBÉM CONTRA AQUELE JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA DO CASO NARDONI, PELA MADRUGADA, DIANTE DOS HOLOFOTES DA IMPRENSA, ASSIM COMO MUITOS OUTROS CASOS POR ESTE PAIS AFORA, TUDO ISSO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE DIREITOS.
FOI COMENTADO TAMBÉM QUE QUEREM CRIAR DUAS CLASSES DE BANDIDOS: OS BANDIDOS COMUNS E OS BANDIDOS DE TOGA. PARA AQUELES NÃO SE RECLAMA DA PUBLICIDADE DA INVESTIGAÇÃO, PARA ESTES REINVINDICA-SE A PROTEÇÃO DO SIGILO
ARTIGOS COM ESSE TOM AQUI PUBLICADOS PARTEM CERTAMENTE DE PESSOAS INTERESSADAS PELO CORPORATIVISMO, PELO COMPADRIO OU POR AFINIDADE DE INTERESSES, E EM UM DELES COM CERTEZA SE ENQUADRA A ARTICULISTA.
MUITO BEM LEMBRADO, A ARTICULISTA (DRª. CATIA) DEVERIA ENTÃO VOLTAR A SUA IRA TAMBÉM CONTRA AQUELE JUIZ QUE PROFERIU A SENTENÇA DO CASO NARDONI, PELA MADRUGADA, DIANTE DOS HOLOFOTES DA IMPRENSA, ASSIM COMO MUITOS OUTROS CASOS POR ESTE PAIS AFORA, TUDO ISSO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE DIREITOS.
FOI COMENTADO TAMBÉM QUE QUEREM CRIAR DUAS CLASSES DE BANDIDOS: OS BANDIDOS COMUNS E OS BANDIDOS DE TOGA. PARA AQUELES NÃO SE RECLAMA DA PUBLICIDADE DA INVESTIGAÇÃO, PARA ESTES REINVINDICA-SE A PROTEÇÃO DO SIGILO
É a autoridade mais transparente e digna que em meus 60 anos pela imprensa pude conhecer, enalteço-a por suas posturas éticas pelas quais espelha o povo brasileiro. Vá em frente e não se intimide, diante de alguns, a maioria da população está ao seu lado. Depois de V.Exa. o judiciário e o STF nunca mais serão os mesmos. Luiz Alberto Ferracini Pereira, advogado público, escritor e livre pensador.
Sim, muita gente está aplaudindo o escracho público de eventuais juízes corruptos. Isso se dá pelo simples fato de que quando acontecia com o zé povinho, ninguém o defendia ou questionava o escracho. Mas tanto um quanto o outro é errado! Quem sabe agora as coisas mudem.
Fiquei perplexo ao saber, segundo O Estadão, "que as corregedorias dos tribunais sequer investigam desembargador. Os membros dos TJs não são investigados pelas corregedorias. As corregedorias só tem competência para investigar juízes de primeiro grau". E outro absurdo, ainda segundo o Estadão, que o "controle interno foi inaugurado no TJ de São Paulo em fevereiro de 2010. São Paulo não tem informática decente. O tribunal tem uma gerência péssima, sob o ponto de vista de gestão. Como o Tribunal de São Paulo, que administra mais de R$ 20 bilhões por ano, não tinha controle interno?" Esse disparate foge aos princípios elementares de quaisquer organismos sociais.
Fiquei perplexo ao saber, segundo O Estadão, "que as corregedorias dos tribunais sequer investigam desembargador. Os membros dos TJs não são investigados pelas corregedorias. As corregedorias só tem competência para investigar juízes de primeiro grau". E outro absurdo, ainda segundo o Estadão, que o "controle interno foi inaugurado no TJ de São Paulo em fevereiro de 2010. São Paulo não tem informática decente. O tribunal tem uma gerência péssima, sob o ponto de vista de gestão. Como o Tribunal de São Paulo, que administra mais de R$ 20 bilhões por ano, não tinha controle interno?" Esse disparate foge aos princípios elementares de quaisquer organismos sociais.
Tocou-se numa ferida que não se sabia ao certo da sua gravidade, estava contaminando, como um câncer, o restante do corpo.
A intervenção cirúrgica é a única maneira para sua cura, retirando o cancro ou os tumores malignos, de modo a preservar a saúde desse corpo.
Precisamos ser mais pragmáticos.
Chega de hipocrisia. Não se está investigando cidadãos comuns e sim servidores públicos cujas regras de conduta ou normas administrativas foram supostamente violadas, sendo necessária melhor investigação para apuração das ilicitudes, mediante sindicância e, se for o caso, instauração de processo administrativo, onde haverá então o contraditório e ampla defesa, com direito a escolha de um profissional da advocacia para promover, plenamente, sua defesa.
A manifestação da advogada remete ao mais baixo absurdo, comparar a ditadura militar com a fiscalização e eventual condenação a aposentadoria(vencimentos proporcionais) e não como todo o funcionário público que uma vez exonerado perde inclusive a aposentadoria.
Loucura ou devaneio inserir esta similitude.
Afã é o manuscrito, de defender o indefensável, afinal qual motivo é de serem contra a fiscalização e apuração de magistrados? Como exemplarmente fizeram os Juízes do Rio abriram seus "sigilos" e pronto é o mínimo que todo cidadão de bem deve fazer e aceitar, principalmente quem julga e movimenta recurso público.
Parabéns Doutora; o recado foi dado! Comparar à atuação do CNJ com o nazismo é muita falta de argumento.
MAIS UM ARTIGO QUE TENTA DISTORCER OS FATOS. O CASO AQUI É UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO COM A INCUMBÊNCIA DE SE INVESTIGAR AS INFRAÇÕES INTERNAS. ORA, COMO É CEDIÇO, EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXISTE FISCALIZAÇÃO, EXISTE TRANSPARÊNCIA. POR QUAL MOTIVO NO JUDICIÁRIO NÃO DEVE TAMBÉM EXISTIR ESSA TRANSPARÊNCIA, VEZ QUE É MANTIDO PELO SUADO DINHEIRO DO TRABALHADOR? EXIGIMOS TRANSPARÊNCIA, EXIGIMOS INVESTIGAÇÃO E PUNIÇÃO PARA OS EVENTUAIS "BANDIDOS DE TOGA", NA MEDIDA QUE ROUBAREM O DINHEIRO PÚBLICO. E VAMOS NOS MOBILIZAR NO DIA 31/01/2012, JUNTO COM A OAB PARA QUE SE MANTENHA OS PODERES INVESTIGATÓRIOS DO CNJ. PARABÉNS A EMINENTE MINISTRA ELIANA CALMON PELA CORAGEM DE COLOCAR AS CARTAS NA MESA.
E não ver a semelhança com o Nazismo é falta de conhecimento histórico e de inteligência.
Eu, sinceramente, não imaginava como pode haver tanta gente incapaz de ver as coisas como elas são.
Sou magistrado. Nunca fui representado. Nunca reclamaram do meu trabalho. Já fui homenageado pelo Legislativo e pela OAB. Tenho uma única casa, cuja metade do preço é financiado (casa de classe média). Trabalho desde os 17 anos, e meu pai já trabalhava aos 11. Fui o primeiro advogado da família. Tornei-me juiz por mérito e vocação, e não dizendo besteiras sobre eleições para juízes nem fazendo juízos de valor sem conhecimento de causa, como muitos aqui fazem.
Tenho, pois, autoridade para afirmar que a imensa maioria dos juízes trabalha bem e trabalha muito. Por isso mesmo, merece muito, mas muito mais respeito do que vem recebendo.
Essa corja que distorce os fatos não difere, na essência, daquela que matou a juíza Patrícia. Mas eu, pelo menos, estou acostumado à luta, e digo: que venham, seus canalhas.
Por óbvio que não se verificou qualquer "generalização" nos comentários aqui expostos, como se todos os magistrados fossem malfeitores de um mesmo "saco"! Como eu, muitos dos colegas comentaristas, tiveram um ou outro colega de classe, que hoje exercem o nobre cargo de magistrado. Com certeza, a "carapuça" não cabe e nem serve no douto magistrado. Com relação a sugestão de ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA, não estamos aqui cogitando falar em utopia ou quimera, mas sim, de um pleito perfeitamente exequível e possível, aliás, como ocorre em outros países (até mesmo a vizinha Bolívia já adotou sugestivo expediente). Complementando, o maior responsável por essa dúbia igualdade dos Poderes, foi o inapto(e incompetente!) legislador de 1988, que "forjou" um estúpido conceito, no qual, os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo são ELEITOS PELO POVO, enquanto os privilegiados representantes(magistrados!) do Poder Judiciário, não o são. Por demais, a mídia diária denuncia falcatruas em concursos públicos para ingresso na magistratura, ou seja, correm o risco de ingressar indivíduos que não têm qualquer vocação com a toga! Por fim, vamos fazer prevalecer a lhaneza e respeitar as opiniões alheias, faz um bem danado!!!
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