Lembro que há aproximadamente quinze anos, estava em viagem aos Estados Unidos, quando em uma tarde modorrenta, chuvosa e sem maiores afazeres, resolvi comprar uma conhecida revista semanal brasileira onde li, com regozijo, que, finalmente, nossa terrinha entraria no seleto grupo dos países civilizados, relativamente ao trânsito de veículos automotores.
A grande inovação, a meu ver, seria a criação de uma tabela para os tipos de infrações, que dependendo da sua gravidade ocasionaria a perda de pontos para o motorista desrespeitoso.
Tal conjunto de regras vinha com o pomposo nome de Código de Trânsito Brasileiro e substituía o antigo e vetusto Código Nacional de Trânsito, de 1966, possuindo 20 Capítulos, divididos em 341 artigos, dois anexos, e alguns anexos posteriores, os quais precípuamente modificaram a redação dos artigos 165, 277 e 302, notadamente quanto à embriaguez do condutor.
Inicialmente, a coisa parecia que seria séria, com a suspensão e posterior cassação das carteiras de habilitação dos motoristas que atingissem a marca de vinte pontos, pelo sistema já acima mencionado.
Não é exagero lembrar que na época da sua promulgação vários especialistas no setor apontavam o Código sob comento como um dos mais modernos do mundo. E, de fato, no papel, o é.
Todavia, parece que após um início promissor, o Código de Trânsito como tantas leis importantes em nosso país, parece ter ficado mesmo no papel.
Até mesmo o número de motoristas que dirigiam utilizando os cintos de segurança indispensável passaram a prescindir dele, colocando-o somente ante a vista de uma autoridade de trânsito.
O uso dos pardais eletrônicos fez surgir, unicamente, uma civilidade pontual, ou seja, a velocidade é reduzida somente com a aproximação do equipamento, cuja localização é de amplo e difundido conhecimento de todos.
A análise das estatísticas no período constatam que o advento do novo código não reduziu o número de acidentes como se esperava, muito pelo contrário, basta ver os macabros noticiários produzidos pelos órgãos de imprensa após cada feriado prolongado.
Enquanto as autoridades culpam a irresponsabilidade, a imperícia, a negligência, a imprudência dos motoristas do que não discordamos parecem se esquecer no aumento desmesurado da frota, da precariedade das nossas vias e estradas e da falta de uma sinalização eficiente e de uma fiscalização moralizadora.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas e postos de combustíveis, são meros paliativos.
Ademais, o uso de bafômetros e outros equipamentos que atestem a embriaguez do motorista infração gravíssima passou a ser recusado pelos condutores que se negavam a submeterem-se àqueles detectores com base em um dos princípios básicos do nosso direito penal, quando a nenhuma pessoa será obrigatória a produção de prova contra si mesmo.
A Lei 11.275, que inovou ao permitir que mesmo que o motorista se recuse a realizar qualquer tipo de teste ou exame, caso a autoridade detecte ser visível o estado de embriagues daquele, poderá o infrator seu considerado como tal mesmo sem uma prova científica que endosse tal fato, mas, sua aplicação e penalização dos infratores, ainda enfrentará, salvo melhor juízo, inúmeros combates nos Tribunais Pátrios até sua aplicação plena.
Notório entre os operadores do Direito, não escapando mesmo do conhecimento do mais jejuno dos estudantes de direito, é o conceito de que não é o tamanho da pena que inibe o crime, mas sim, a certeza da punibilidade.
Recentemente, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu que um motorista de Brasília, que dirigia a 165 quilômetros por hora, quando causou um acidente que resultou na morte de uma pessoa, será julgado por homicídio doloso, ou seja, agiu de forma a assumir o risco da sua ação delituosa, contribuindo de forma concreta para o resultado final.
Vejam, aí sim um avanço. E praticado pelo Judiciário e não pelo legislador original. Mas, que, indubitavelmente, servirá como exemplo para àqueles que não respeitam o sinal vermelho, que aceleram quando o mesmo está amarelo, que param sobre as faixas de pedestres, que trafegam em velocidade incompatível para o local, que param em fila dupla, que não usam o cinto de segurança, que permitem que crianças pequenas viagem no banco da frente, que fecham os cruzamentos, que buzinam perto de hospitais e clínicas, que ingerem bebidas alcoólicas antes de dirigir.
A todos eles: a Lei. Somente a Lei aplicada exemplarmente poderá por fim a esta barbárie. Apaguem as velas, posto que prematuras. E, daqui a mais alguns anos, veremos se o CTB realmente veio para ficar, pois até agora, foi uma grande decepção.

O Autor do artigo, que inclusive alegar ter "respirado outros ares" morando em outro país, deveria saber que uma lei, por mágica, não resolve os problemas por si só. Desde a criação do atual Código de Trânsito as estradas brasileiras, que já eram ruins, encontram-se com pouquíssimas modernizações enquanto o número de veículos aumentou drasticamente. A conhecida "Máfia do Detran" continua a ser ainda uma das maiores organizações criminosas em atuação no mundo, vendendo carteiras de motoristas a quem não está em condições físicas ou psicológicas de guiar por uma vias públicas, sem que se adote as providencias necessárias. A corrupção policial ainda domina as estradas, sendo ainda praxe "um cafezinho" ao guarda de trânsito. Enfim, o Código acabou sendo usado tão somente como mecanismo de gerar multas sem o crivo do contraditório, a fim de que Estados, União e Municípios arrecadem dinheiro fácil, mais das vezes "emparedando" o proprietário do veículo no momento do licenciamento (que se vê obrigado a pagar multas ilegais, sem o qual não pode transitar com o veículo). Assim, não tem mesmo com o Código dar certo, e a culpa, desta vez, não está na Lei.
CODIGO NACIONAL TRANSITO VELOCIDADE MAXIMA PERIMETRO URBANO 60KM NA AVENIDA LINHA AMARELA É 100KM!? DAGIO EM AVENIDA TEM VARIOS CRIMES LAMSA-LINHA AMARELA DEU JEITINHO FRAUDANDO RECIBO PRA AUTOESTRADA
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ANTT - PEDAGIO LAMSA-LINHA AMARELA EM AVENIDA SEM AGENCIA REGULADORA, COMO CONSEGUIRAM TAL FAÇANHA!?
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SE ACIDENTOU NA LINHA AMARELA LAMSA DA JEITINHO É SO ASSINAR DISPENSA DE BOLETIN DE OCORRÊNCIA E FUGIR DA ESTATÍSTICA
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DETRAN-RJ & LAMSA-LINHA AMARELA PARCEIROS NO CRIME PRA ARRECADAR MULTAS EMITIDAS POR “AGENTE-0” NO PEDÁGIO
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OBRIGAR CONTRIBUINTE PAGAR PEDAGIO EM AVENIDA AMEAÇA DE MULTAS E PERDA PONTOS NA CNH É CRIME DE EXTORSÃO. (CP. art. 158).
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PEDÁGIO É PRA ESTRADAS. CTN-ART.81 OBRAS VIARIAS MUNICIPAIS CAPTA VIA IPTU. NÃO HÁ RESPALDO LEGAL PRA PEDÁGIO URBANO
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ATÉ “PMRJ-RODOVIARIA” COOPTADA PRA ATUAR IRREGULAR NA FALSA AUTOESTRADA LINHA AMARELA (AVENIDA CARLOS LACERDA)
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EXTORSÃO CARIOCA - TRÊS PEDÁGIOS,DOIS EM AVENIDA,NUM ESPAÇO MENOS DE 13 KM LINHA AMARELA-TRANSOLIMPICA-PONTE
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PE
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MENTE TORPE IMAGINA E$QUEMA DO PODER JUDICIARIO COM PEDAGIO LAMSA-LINHA AMARELA, LEDO ENGANO É TUDO HONE$TO!
Complementando o pertinente comentário anterior, acrescento que dependendo da fonte, estima-se entre 40 a 50 mil mortes anuais no trânsito, ou seja, aproximadamente o número de nortes-americanos mortos durante toda a Guerra do Vietnã. Ou seja, um mínimo de análise indica que há algo de errado com o Código de Trânsito. O que o legislador está fazendo para reverter esta situação? Nada.
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Na verdade, o Código de Trânsito já nasceu deturpado. A sua finalidade principal deveria ser a segurança e a preservação da vida, mas a única instituição que se beneficiou dele foi a indústria da multa. Vemos que as autoridades investem muito em pardais e radares eletrônicos com a mais atualizada tecnologia, enquanto que as vias permanecem em sua maioria mal sinalizadas e mal conservadas.
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Para exemplificar, é muito comum em trechos de rodovias em que há elevado fluxo de pedestres, ao invés de construírem passarelas, instalam-se radares! Com isto, mesmo os veículos reduzindo a velocidade os pedestres continuam correndo risco de atropelamento, sendo que o único beneficiado é quem recebe as multas dos motoristas. Ou seja, a preocupação não é com a despesa, mesmo que salve vidas, mas com a receita! Foi para atitudes como esta que este Código foi criado?
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Complementando o pertinente comentário anterior do Dr. Marcos Alves Pintar, acrescento que dependendo da fonte, estima-se entre 40 a 50 mil mortes anuais no trânsito, ou seja, aproximadamente o número de nortes-americanos mortos durante toda a Guerra do Vietnã. Ou seja, um mínimo de análise indica que há algo de errado com o Código de Trânsito. O que o legislador está fazendo para reverter esta situação? Nada.
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Na verdade, o Código de Trânsito já nasceu deturpado. A sua finalidade principal deveria ser a segurança e a preservação da vida, mas a única instituição que se beneficiou dele foi a indústria da multa. Vemos que as autoridades investem muito em pardais e radares eletrônicos com a mais atualizada tecnologia, enquanto que as vias permanecem em sua maioria mal sinalizadas e mal conservadas.
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Para exemplificar, é muito comum em trechos de rodovias em que há elevado fluxo de pedestres, ao invés de construírem passarelas, instalam-se radares! Com isto, mesmo os veículos reduzindo a velocidade os pedestres continuam correndo risco de atropelamento, sendo que o único beneficiado é quem recebe as multas dos motoristas. Ou seja, a preocupação não é com a despesa, mesmo que salve vidas, mas com a receita! Foi para atitudes como esta que este Código foi criado?
Falar que impera a impunidade quanto às infrações de trânsito no BRASIL é, no mínimo, afirmar o próprio desconhecimento da realidade. Aqui se multa por tudo e por nada, não sendo à toa que se criou a teoria da INDÚSTRIA DA MULTA DE TRÂNSITO, tal a fúria do ESTADO em alcançar o bolso do MOTORISTA. O articulista, que viu de fora do País a questão do trânsito, deveria ter ficado por lá mesmo...Por outro lado, falar que há "X" número de mortes no trânsito,não ajuda ou esclarece em nada a questão, constituindo isso tão somente um argumento "ad terrorem" a amedontrar as mentes dos obtusos, que acorrem a criar PENAS que deverão recair sobre os MOTORISTAS (ora demonizados). Não se fala no estado das rodovias e ruas (obrigação do ESTADO), aquelas construídas por engenheiros jejunos quanto a tal mister; não se fala nos aglomerados existentes nas margens das rodovias (Federais e Estaduais) e, sobretudo, nada é dito sobre o INCIVIL PEDESTRE que abusa de toda regra de civilidade e invade ruas, avenidas, atravessa leitos carroçáveis como se estivesse andando pelo seu quintal, etc. É claro que desejamos ter um trânsito mais civilizado....como gvostaríamos de ter políticos honestos, agentes públicos não corruptos, etc... o que não se pode é CULPAR O MOTORISTA (somente este) pelas mazelas do trânsito, como se ele devesse ser, de antemão, o responsável por todos os eventos nocivos que se podem colher dessa atividade NÃO ILÍCITA.
Os Srs. Marcos Alves Pintar e Ademilson Pereira Diniz, com muita sabedoria e propriedade, apontaram alguns exemplos – extremamente nítidos – que se extraem da cultura brasileira do populismo e da busca do mais fácil e do menos trabalhoso. Prefere-se aqui arrecadar com multas do que educar e prevenir. As multas já se tornaram uma espécie atípica de tributo, onde o Estado, a União e os Municípios contam com sua receita, e acabam até mesmo implementando fórmulas imorais de metas para aumentar a arrecadação (a chamada indústria da multa, que é real e agressiva).
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Destarte, a mídia em geral adota e vende o discurso de que somente pessoas alcoolizadas causam acidentes, ou que o acidente foi ocasionado porque a pessoa estava alcoolizada. E a população aceita passivamente – e acriticamente – essa teoria, não se atentando para o fato de que NÃO HÁ PESQUISAS CIENTÍFICAS sobre todas as causas de acidentes. Daí o político malandro, que deseja ser “o relator”, “o criador”, “o pai” das leis que irão lhe render votos, acabam por fazer a medida de acordo com o senso comum, independente de ser superficial ou estar errada. (continua)
Esquece-se que existem diversos fatores que podem ocasionar acidentes. No Brasil, estradas são, em sua maioria, mal sinalizadas e de má-qualidade; o treinamento para se conseguir uma habilitação é extremamente displicente e fácil, não qualificando quase ninguém para o trânsito; há milhares de pessoas que possuem incapacidade inata para dirigir por problemas físicos e psicológicos, mas possuem habilitação; existem veículos transitando sem seguro, que deveria ser obrigatório à todos; há milhares de pessoas egocêntricas, que dirigem para si mesmo e não ligam para o coletivo; e por ai vai...
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Mas o problema mesmo, para os incautos, é beber e dirigir. Ponto! O resto não importa...
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Em tempo: a recusa de se fazer o exame de alcoolemia não advém somente de um princípio penal, mas sim constitucional, e é uma garantia que vale para a esfera administrativa também. Para mudar isso, o legislador tem que ser mais inteligente, e buscar acertar a medida partindo da embriaguez de fato, e não da presunção de embriaguez por causa da ingestão de bebida alcoólica – como acontece atualmente.
6. O código buscou punir o excesso de velocidade, mas embora tenha previsto como infração, deixou de dar importância àquele que trafega em velocidade muito pequena em rodovias, gerando, indubitavelmente, acidentes. Radares buscam unicamente flagrar o excesso de velocidade, mas não se tem equipamento nem fiscalização para se punir aquele que diminui a velocidade por curiosidade, gerando imensos congestionamentos, ou ainda, o caminhão que trafega na faixa de maior velocidade ou o veículo sem conservação, etc.
7. Buscou-se malhar o motorista que não respeita a faixa de pedestres, mas esqueceu-se de também autuar, embora com previsão legal, o pedestre que desrespeita a faixa. Ampliou-se o valor das multas, porém esqueceu-se de remunerar condizentemente o fiscal da lei de trânsito.
8. Com certeza, muito há que ser feito, porém o código de trânsito atual não deixa de ser uma boa lei.
Ari Carlos de Barros Júnior
Delegado de Polícia
Ex-Diretor de Ciretran
6. O código buscou punir o excesso de velocidade, mas embora tenha previsto como infração, deixou de dar importância àquele que trafega em velocidade muito pequena em rodovias, gerando, indubitavelmente, acidentes. Radares buscam unicamente flagrar o excesso de velocidade, mas não se tem equipamento nem fiscalização para se punir aquele que diminui a velocidade por curiosidade, gerando imensos congestionamentos, ou ainda, o caminhão que trafega na faixa de maior velocidade ou o veículo sem conservação, etc.
7. Buscou-se malhar o motorista que não respeita a faixa de pedestres, mas esqueceu-se de também autuar, embora com previsão legal, o pedestre que desrespeita a faixa. Ampliou-se o valor das multas, porém esqueceu-se de remunerar condizentemente o fiscal da lei de trânsito.
8. Com certeza, muito há que ser feito, porém o código de trânsito atual não deixa de ser uma boa lei.
Ari Carlos de Barros Júnior
Delegado de Polícia
Ex-Diretor de Ciretran
1. De uma forma geral, o CTB (Lei 9.503/97) não é ruim. Trata-se de uma legislação moderna e se aplicada, certamente contribuiria para melhorar o trânsito no país.
2. A criação do acúmulo de pontos no prontuário eletrônico do condutor infrator e conseqüentemente, a suspensão do seu direito de dirigir, caso consiga acumular 20 ou mais pontos e pratique infração que por si só provoque a suspensão daquele direito, é, sem dúvida, uma novidade excelente.
3. A graduação do valor da punição (multa), levando-se em consideração a gravidade da infração praticada também é, sem dúvida, um bom método para desestimular as irregularidades praticadas por motoristas no trânsito.
4. O sistema atual funciona, quase que em sua totalidade, informatizado. Já não mais é possível esquivar-se de uma multa, alterando o registro do veículo para outra cidade, por exemplo. Alguns Estados da Federação, já estão conveniados e aceitam em seus sistemas, multas cadastradas por outro Estado.
5. Falhas existem e necessitam ser corrigidas. A exigência de se constatar, para fins criminais, a concentração de álcool na corrente sanguínea, por exemplo, é um grande erro. Isso por que para a obtenção desta concentração, necessária se faz a cooperação do suspeito, o que, por razões óbvias, não é obtida. Aliás, vigorou o amadorismo legislativo neste aspecto. O sistema anterior, onde a embriaguez poderia ser constatada através de um exame clínico realizado por perito, era mais eficaz. Neste aspecto, outro um retrocesso.
1. De uma forma geral, o CTB (Lei 9.503/97) não é ruim. Trata-se de uma legislação moderna e se aplicada, certamente contribuiria para melhorar o trânsito no país.
2. A criação do acúmulo de pontos no prontuário eletrônico do condutor infrator e conseqüentemente, a suspensão do seu direito de dirigir, caso consiga acumular 20 ou mais pontos e pratique infração que por si só provoque a suspensão daquele direito, é, sem dúvida, uma novidade excelente.
3. A graduação do valor da punição (multa), levando-se em consideração a gravidade da infração praticada também é, sem dúvida, um bom método para desestimular as irregularidades praticadas por motoristas no trânsito.
4. O sistema atual funciona, quase que em sua totalidade, informatizado. Já não mais é possível esquivar-se de uma multa, alterando o registro do veículo para outra cidade, por exemplo. Alguns Estados da Federação, já estão conveniados e aceitam em seus sistemas, multas cadastradas por outro Estado.
5. Falhas existem e necessitam ser corrigidas. A exigência de se constatar, para fins criminais, a concentração de álcool na corrente sanguínea, por exemplo, é um grande erro. Isso por que para a obtenção desta concentração, necessária se faz a cooperação do suspeito, o que, por razões óbvias, não é obtida. Aliás, vigorou o amadorismo legislativo neste aspecto. O sistema anterior, onde a embriaguez poderia ser constatada através de um exame clínico realizado por perito, era mais eficaz. Neste aspecto, outro um retrocesso.
No trânsito, os políticos procuram obter votos com práticas assistencialistas, como a dos "quebra-molas" ilegais. Os Estados e Municípios querem o dinheiro arrecadado com multas, reboques e estacionamentos privatizados. Todo esse dinheiro não vai para o Estado nem para o município, vai para o CAIXA 2 para ser distribuído num grande esquema de corrupção. Essa lei entrou em vigor no governo neoliberal do presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa lei só veio para cumprir todos os objetivos acima; não a segurança no trânsito. Isso é o neoliberalismo: mentiras, privatização e corrupção...
Que a lei de trânsito era necessária, ninguém pode questionar, num país de exacerbado rodoviarismo. Todavia, as administrações de trânsito foram pelo lado arrecadatório e desprestigiaram a lei. No Paraná, as multas compuseram indisfarçável "caixa do Estado", com olhos de mercador das ditas autoridades de controle público para um espúrio convênio que outorgava o poder de polícia de trânsito a uma sociedade de economia mista, a URBS. Anulado o convênio pela Justiça, o número de multas caiu em 81% e - pasmem - não houve pioria do trânsito na cidade nem qualquer fato grave noticiado. O que nos leva a perguntar: a lei é boa ou as autoridades é que a fizeram tão questionada ? A fúria de multar encarava todo cidadão/ã como potencial marginal e um efetivo "contribuinte" a ser atacado. E não é assim, nem no trânsito nem na vida. Sob a égide de uma pretensa "presunção de legitimidade ou legalidade" indeferiam-se incontinenti todos os recursos, sem mais. Para tal fim lotaram os órgãos com contratados precários e comissionados e agora não sabem o que fazer com eles. Fiquemos com a lei, mas troquemos os gestores públicos ímprobos.
Que a lei de trânsito era necessária, ninguém pode questionar, num país de exacerbado rodoviarismo. Todavia, as administrações de trânsito foram pelo lado arrecadatório e desprestigiaram a lei. No Paraná, as multas compuseram indisfarçável "caixa do Estado", com olhos de mercador das ditas autoridades de controle público para um espúrio convênio que outorgava o poder de polícia de trânsito a uma sociedade de economia mista, a URBS. Anulado o convênio pela Justiça, o número de multas caiu em 81% e - pasmem - não houve pioria do trânsito na cidade nem qualquer fato grave noticiado. O que nos leva a perguntar: a lei é boa ou as autoridades é que a fizeram tão questionada ? A fúria de multar encarava todo cidadão/ã como potencial marginal e um efetivo "contribuinte" a ser atacado. E não é assim, nem no trânsito nem na vida. Sob a égide de uma pretensa "presunção de legitimidade ou legalidade" indeferiam-se incontinenti todos os recursos, sem mais. Para tal fim lotaram os órgãos com contratados precários e comissionados e agora não sabem o que fazer com eles. Fiquemos com a lei, mas troquemos os gestores públicos ímprobos.
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