Foi publicada nesta quinta-feira Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, que autoriza bancos a informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. No entanto, a instituição bancária deverá manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
E agora? Eu recebo e-mails falsos do banco que tenho conta e de outros que não tenho mais conta faz muito tempo. E também de outros os quais nunca tive conta.
Todos fazem parte de dois grupos principais: phishing (roubo de informações) ou vírus (para roubo de informações).
Agora aprovam isto. Se fo pelo internet banking, pode ser que eu tenha alguma escapatória. Pelo e-mail, o que faço? Abro tudo para ver se ferrou ou não? (risos).
Parece brincadeira, mas é sério.
O banco que vc tem conta pede para que se cadastre uma senha para abrir os e-mails enviaods.
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