Vítima diz que receberia dinheiro para acusar advogado de estupro

A suposta trama de uma estudante de Direito poderá deflagrar uma reviravolta no processo criminal contra o advogado de Bauru, Sandro Luiz Fernandes, de 45 anos, denunciado por estuprar cinco pessoas. Vítima protegida da ação penal, uma ex-empregada do réu lhe telefonou para contar que lhe foram prometidos R$ 5 mil para acusá-lo à Polícia Civil e ao Judiciário.

Segundo essa ex-empregada, a oferta de dinheiro foi feita pela filha de 18 anos de Sandro, mas não houve o cumprimento da promessa. A jovem cursa Direito e também acusa o pai de estuprá-la. As demais vítimas que constam na denúncia do Ministério Público são o filho de 9 anos do advogado, uma cunhada, de 18, e uma sobrinha, de 14.

“Na próxima segunda-feira, irei requer a juntada ao processo de um DVD com a íntegra da gravação da ligação. Utilizando um notebook, Sandro também filmou pela webcam o momento em que ele e a sua mulher conversavam por telefone com a interlocutora”, disse o advogado Ricardo Ponzetto.

A filmagem tem duração de 9 minutos e 58 segundos. O defensor do réu promete entregá-la sem cortes à Justiça. Ao final dela, Sandro dá um sorriso, aparentemente, de alívio ao conseguir uma prova que poderá servir para inocentá-lo das graves acusações de estupros, inclusive, contra os próprios filhos.

Ponzetto anunciou outra providência. “Irei representar ao Ministério Público para que se apurem eventuais crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa contra os meus clientes.” Além de Sandro, a sua mulher, Fernanda Gomes Fernandes, de 40 anos, também foi denunciada pelo promotor Hércules Somarni Neto como partícipe dos supostos estupros.

Sandro e Fernanda tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Jaime Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, sendo recolhidos à Penitenciária de Tremembé e à Cadeia Feminina de Avaí. Porém, liminar concedida no último dia 1º de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o réu respondesse ao processo preso em sala do Estado Maior.

Segundo o STF, sala de Estado Maior não se confunde com prisão especial, na qual um detento fica separado dos presos comuns. Ela é uma verdadeira sala, de unidade das Forças Armadas ou outras instituições militares, desprovida de grades ou de portas trancadas pela parte externa.

A prisão em sala de Estado Maior é uma prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). Por esse motivo, Ponzetto requereu esse benefício ao cliente.

Ao ser informado sobre a decisão do STF, o juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru concedeu de ofício (por iniciativa própria) o mesmo benefício a Fernanda. Conforme o juiz, não faria sentido ela, enquanto partícipe, continuar na cadeia com o acusado de autoria gozando de prisão domiciliar.

Segundo o advogado Ponzetto, pelo despacho do juiz, o casal cumpre prisão domiciliar, mas com as regras do regime de prisão albergue domiciliar. Desse modo, ele pode sair de casa durante o dia para trabalhar, devendo retornar à noite, sob pena de revogação da medida.

Sandro é ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru e sempre negou os abusos sexuais.

Número desconhecido
Após receber de três a quatro ligações a cobrar em seu celular, no último dia 7 de dezembro, e não atendê-las, o advogado Sandro Fernandes decidiu verificar a autoria dos telefonemas, que eram dados de um aparelho móvel de número desconhecido, até então, por ele.

Sandro estava em casa acompanhado da mulher, que foi quem reconheceu a voz da interlocutora como sendo de uma diarista que trabalhou alguns dias na residência do casal. Embora não tivesse se identificado, a autora admitiu ser a ex-empregada ao ter o nome pronunciado por Fernanda Fernandes.

“Tô esperando. Ela me ofereceu 5 mil reais. Eu tô esperando até agora, nada (sic)”, declarou a suposta vítima protegida, ao dizer sobre a promessa de pagamento que a filha dos acusados lhe teria feito.

Porém, o não cumprimento do prometido, não teria sido a razão de a diarista trazer à tona a suposta trama da universitária contra os pais. Em outro trecho do diálogo, a ex-empregada demonstra arrependimento. “Eu acredito em Deus, porque eu não consigo dormir e hoje eu acordei pensando nisso e falá eu mesma. Hoje eu vou fazer o que é certo” (sic).

Sandro, nesse momento, não conteve a emoção. “Amém! Olha, uma alma foi pro céu, viu. Você pode ter certeza disso, porque nós estamos orando muito. Nós estamos orando muito pra verdade vir pra tona” (sic).

Sem revelar que gravava a conversa, Sandro tentou convencer a interlocutora a assinar uma declaração com o teor do que ela revelava na ligação. Como argumentos, o advogado alegou que esse documento, além de ser útil para provar a inocência dele e da mulher, também seria útil à diarista para eximi-la de eventual processo criminal, porque serviria como retratação em tempo hábil de produzir efeitos legais.

“Pode ter certeza que eu vou colocar a minha experiência profissional para resolver essa situação com você, tá. Não queremos te prejudicar, você pode ter certeza, isso é de coração. Nós estamos orando muito a Deus, entendeu? Acho que, acho não, foi Deus que te mandou ligar aqui”, afirmou Sandro.

Porém, a suposta vítima não voltou a ligar ao acusado para combinar a elaboração da declaração. Sandro, por sua vez, seguindo orientação do advogado Ricardo Ponzetto, não retornou o telefonema e nem tentou procurar a ex-empregada, optando por entregar o DVD com a íntegra da gravação à Justiça.

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

Spartacus disse:
16 de janeiro de 2012 às 00:59

O estupro é um crime hediondo. Ninguém duvida disso. Porém, sem uma evidência material capaz de determinar que de fato ocorreu estupro, mas meras provas testemunhais, depoimentos de supostas vítimas, cujo corpo de delito resulta incerto ou impreciso, não é possível condenar alguém. Isso porque as supostas vítimas podem entrar em concerto para incriminarem outra pessoa por motivos que jamais revelariam, o que é ainda mais odioso do que o crime por elas imputado ao suposto agente.
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Se essa vítima protegida disse a verdade, então, sua declaração reforça a dúvida sobre a verdade da acusação e impõe a absolvição por não ficar provado o fato criminoso.
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Só a instrução penal poderá pôr a claro tais circunstâncias, mas já há elementos suficientes para revogar a prisão cautelar e deixar que os réus respondam em liberdade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marcos Alves Pintar disse:
16 de janeiro de 2012 às 11:27

Nós advogados não nos cansamos de repetir que "tramoias" contra advogados é o que não falta no Brasil. O cidadão comum sabe que qualquer acusação contra um inscrito na OAB, por mais absurda que possa parecer, é tratada por magistrados e membros do Ministério Público como se fosse o crime mais hediondo que já ocorreu em toda a história da Humanidade. Assim, como todo bom pilantra odeia os advogados, que são quem efetivamente acabam dando proteção ao cidadão honesto tecendo as orientações necessárias e ingressando junto ao Judiciário, acusações falsas contra causídicos povoam o universo jurídico pátrio. Em "tempos normais", caberia à falecida Ordem dos Advogados do Brasil cuidar desse tema, promovendo a defesa do advogado acusado injustamente, e promovendo os desagravos nos casos pertinentes. A Ordem, porém, vem sendo dominada por um "grupinho", que mais não faz do que zelar por eles próprios. Quando uma acusação falsa é feita contra um advogado, mesmo sendo amplamente conhecida a falsidade das acusações (só o Judiciário não a vê), os ocupantes de cargos e funções na Ordem comemoram, pois enxergam com isso a possibilidade de ocupar na profissão as funções que eram desempenhadas pelo acusado. Assim, o caminho resta livre para quem quiser acusar advogados de qualquer coisa, sem muitas preocupações, já que os magistrados e membros do Ministério Público estão aí para apoiar e homologar as farsas.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de janeiro de 2012 às 12:16

Engana-se quem imagina que advogar é preparar uma petição requerendo algo em favor de alguém, e protocolá-la no Fórum. A retaliação vem, e vem forte, quanto mais intensa quanto maior for a competência do advogado. Alguns sustentam que magistrados e membros do Ministério Público também são vítimas de tais retaliações, mas há engano nessa constatação. Juízes e promotores são agentes do Estado. Não são escolhidos por ninguém, e não se vê na atuação deles a dose de criatividade e perseverança constatada na atuação dos bons advogados (afinal, esses necessitam de resultados em favor dos clientes para sobreviverem). Um bom advogado faz toda uma diferença, e é nesse ponto que os causídicos acabam ficando em desvantagem. Justamente por isso que a Lei e a Constituição estabelecem diversas prerrogativas (como a prisão especial, por exemplo), sistematicamente negadas pelos juízos de primeira e segunda instância.

S.Gonçalves disse:
16 de janeiro de 2012 às 15:58

Toda prudência neste caso será pouca.
Todos conhecemos a Escola de Base.
Conheço casos em que psiquiatra denuncia ao paciente que ele foi vítima de abuso sexual por parte do pai.
Conhecemos caso em que o namorado induziu a namorada que deveria matar os pais para receber herança.
Rezo fervorosamente para que aus autoridades e a Justiça do Homens consiga ver a verdade verdadeira: Que Deus os ilumine.
A família já está destruída: por quem? por que? para que? são tantas perguntas sem resposta.
Sebastião Gonçalves

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