Mulher terá de indenizar por furar pneu de carro estacionado em duas vagas

Uma moradora de um condomínio no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, terá que indenizar em R$ 11.638,98 um homem que teve os pneus de seu carro furados quando ele visitava uma amiga, também moradora do prédio. A decisão é da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

O caso aconteceu em abril de 2010. A ré, que assumiu a atitude por meio de e-mail enviado a outra vizinha, prima do visitante, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas, e não uma, como deveria.

“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

gambar disse:
16 de janeiro de 2012 às 19:23

O velho ditado "barriga de mulher, urna de eleição e sentenças dos juízes, não se sabe o que vai sair. Com o avanço da tecnologia médica, foi-se a primeira assertiva; com as metodologias de avançadas de pesquisas foi-se a segunda alusão; realmente sobrevide somente a terceira afirmativa. O sujeito visitante falta com o respeito para com os outros e será indenizado. Muito estranho.

zatara disse:
19 de janeiro de 2012 às 04:17

Não poderia a ré ter feito justiça com as proprias mãos, poderia ter procurado o motorista e solicitado que o mesmo estacionase de forma correta.
Ora,se a mesma, optou por se "vingar", nada mais justo
que pague pelo comportamento anti-social.

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