Uma moradora de um condomínio no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, terá que indenizar em R$ 11.638,98 um homem que teve os pneus de seu carro furados quando ele visitava uma amiga, também moradora do prédio. A decisão é da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em abril de 2010. A ré, que assumiu a atitude por meio de e-mail enviado a outra vizinha, prima do visitante, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas, e não uma, como deveria.
“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
O velho ditado "barriga de mulher, urna de eleição e sentenças dos juízes, não se sabe o que vai sair. Com o avanço da tecnologia médica, foi-se a primeira assertiva; com as metodologias de avançadas de pesquisas foi-se a segunda alusão; realmente sobrevide somente a terceira afirmativa. O sujeito visitante falta com o respeito para com os outros e será indenizado. Muito estranho.
Não poderia a ré ter feito justiça com as proprias mãos, poderia ter procurado o motorista e solicitado que o mesmo estacionase de forma correta.
Ora,se a mesma, optou por se "vingar", nada mais justo
que pague pelo comportamento anti-social.
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