PL quer criminalização de flanelinhas com penas de até quatro anos

Divulgação

O Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), tramita na Câmara com a proposta de criminalização dos chamados flanelinhas, os guardadores de carros estacionados em vias públicas. O projeto acrescenta ao Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem contranger ou solicitar dinheiro a pretexto de guardar ou vigiar o veículo. O dispositivo, além de agravar a pena quando o condutor constatar dano ao veículo, torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.

Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.
Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública.
§2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.

Para o deputado, o projeto se justifica pela insegurança que os flanelinhas têm causado aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. “As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados flanelinhas ou guardadores de carros que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.” Trad destaca que a ausência do poder público em inibir inclusive as disputas entre eles “pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras” aumenta violência e gera insegurança.

Os flanelinhas, de acordo com o deputado, chegam a exigir valores altos para vigiar o veículo, intimidando os motoristas. A disponibilidade de vagas também é condicionada pelo flanelinha, que reserva a via pública para os motoristas que aceitam o pagamento pelo “serviços de vigilância, guarda ou proteção”. Trad salienta, entretanto, que não é a vigilância que se paga, mas uma forma de garantia de não se ter o bem danificado. “Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.”

O deputado cita, por fim, a Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles. Trata-se de um livro de criminologia e sociologia urbana, publicado em 1996, que considera como forma de prevenção de delitos resolvê-los quando eles são pequenos. “Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.” 

Leia aqui o projeto na íntegra.

Líliam Raña

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 16:12

Que delírio. O mais grave é que há gente apoiando tal tipo de insulto.

Lucas - Defensor Público disse:
25 de janeiro de 2012 às 17:47

Que país é esse?
Até quando tentarão resolver problemas sociais criminalizando condutas?
Para boa parte de nosso Congresso Nacional, pobreza e drogadição se resolvem com o encarceramento, e não com politicas públicas... até quando?

FredNolasco disse:
25 de janeiro de 2012 às 18:10

Em São Paulo os flanelinhas chegam a cobrar R$50 para o motorista estacionar em via pública! Isto não é problema social coisa nenhuma, é um crime e ponto final! A pessoa não pode ser obrigada a pagar por um serviço que ela não quer contratar. A maioria destes flanelinhas ainda riscam os veículos e até fazem constrangimento físicos! PARABÉNS AO DEPUTADO!

Olho clínico disse:
25 de janeiro de 2012 às 18:52

É, Sr. Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), na verdade, o cidadão está a mercê desse povo...q questaõ de inclusão social é outra coisa, e deve ser resolvida de outro jeito. Mas, sinceramente, nao vejo problema nesta conduta ser criminalizada. Simplesmente tirar alguem da rua não se pode, e não se deve também, salvo por alguma conduta ilícita...então, como acabar com os "donos da rua"?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de janeiro de 2012 às 20:50

Pedindo vênia aos comentaristas que me antecederam, mas, concordo em gênero número e grau com o projeto. Senti na própria pele a criminosa coação - e prejuízo - perpetrada por um meliante "flanelinha" aqui em São José do Rio Preto (proximidades da sede da OAB). O canalha exigiu-me R$10,00(dez reais) "adiantados", neguei de pronto, e propus que pagaria na minha volta, insatisfeito e grunhindo que nem um porco selvagem, disse-me que iria abrir uma exceção. Quando retornei, qual a surpresa: um pneu rasgado, uma porta e a tampa do porta malas riscados. Tive relativa sorte, pois, incontinentimente localizei o malfeitor(minutos antes liguei no 190). E, a surpresa maior, o meliante tinha inúmeras passagens pela polícia, inclusive um latrocínio cometido na Capital de São Paulo. Espero, ter justificado o porquê do meu apoio ao pertinente projeto. Segundo estatísticas da própria polícia, a maioria trata-se de facínoras que têm passagens por crimes cometidos.

alvarojr disse:
25 de janeiro de 2012 às 21:33

Ainda que compartilhe o sentimento de repulsa pela conduta de exigir vantagem pecuniária para "vigiar" veículo automotor estacionado em via pública, entendo que o projeto tem embasamento jurídico que prescinde das nossas péssimas experiências pessoais em lidar com esses achacadores.
Exigir vantagem pecuniária para "zelar pela segurança" de veículo automotor estacionado em via pública pouco ou em nada difere da conduta de mafiosos sicilianos ou milicianos do Rio de Janeiro que cobram da população por "proteção".
Com o devido respeito às opiniões divergentes dos demais comentaristas, essa conduta não passa de uma forma (nem tanto) velada de extorsão, que com a tipificação será reprimida de maneira mais eficaz.
Já era tempo de se acabar com a tolerância a tal conduta odiosa de apropriação de espaços públicos.

MSRibeiro disse:
25 de janeiro de 2012 às 21:55

Todo apoio ao projeto. Quem vai a um estádio ou necessita estacionar próximo a uma faculdade, sabe da dificuldade e do risco que corre. Havendo tipificação e a polícia se engajando na repressão da conduta, com certeza também coibirá outros delitos que podem atingir lesividade maior aos contibuintes.

AC-RJ disse:
25 de janeiro de 2012 às 22:41

Concordo com a iniciativa do deputado em tipificar esta repugnante conduta. Contudo, tenho uma dúvida, já que não sou criminalista. Esta conduta ilícita já não estaria tipificada, seja como crime de extorsão no Código Penal, seja como contravenção do exercício ilegal de uma profissão (guardador de automóveis) da Lei de Contravenções Penais?

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 23:12

Ora, por óbvio que os "flanelinhas" são uns chatos que vivem importunando muita gente (eu inclusive). Exercem uma atividade que é considerada ilegal, e as Prefeituras, em regra, não exercem a devida fiscalização. Mas é infantilidade pura acreditar que a criminalização dessa atividade ilegal vai resolver o problema de alguém. O direito penal de ocupa de bens de elevada evergadura, não podendo regular passo a passo a vida de todos nós. A propósito, caso a asurda lei for aprovada, fruto mais de paixão popular do que de ciência do direito, aliás como tem sido quase todas as modificações mais recentes, nós teríamos mais um custo elevado para o Estado, entulhando os fóruns com mais e mais feito criminais. Presos, provisórios ou cumprindo pena, custam dinheiro para o Estado, e os "flanelhinhas", em regra, não vão deixar de exercer essa atividade porque foram ou serão presos. Problemas se resolvem com inteligência e astúcia. Quando surgiram os mototaxistas e as "peruas de lotação" também se disse que a atividade era perniciosa à sociedade, que deveria ser criminalizada, e após muita discussão essas atividades foram regulamentadas, e hoje são plenamente lícitas. Os mototaxistas e peruiros pagam impostos, tem seus direitos, e acabam prestando um bom serviço a quem dele precisa. Com os "flanelinhas', basta um pouco de boa vontade do Estado e da população (rara de se ver), para que a "chatice" que hoje eles representam seja contornada.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 23:16

Esperar na fila de um banco por duas horas não é também "chato"? E em hipermercados, na qual se aguarda pelo menos 40 minutos? E quando o comerciante põe um preço na prateleira do supermercado, e no momento de passar no caixa cobra o dobro (praxe em hipermercados), isso também não é "chato"? E aguardar 15 anos pelo desfecho de um processo judicial, quanto todos tem o direito universal de acesso à Jurisdição? E aguardar mais 20 anos, depois de aguardar quinze anos pelo término do processo, para receber uma indenização contra o Estado, não é "chato"? E "dar de presente" para políticos corruptos e servidores públicos relapsos metade do que se produz, para viverem todos na mais deslumbrante "mamata", não é também algo "chato"? E ter que pagar seguro da casa, do carro, do escritório, do cachorro, e ainda contratar empresas de "alarme" porque o Estado não investe em segurança pública, também não é "chato"? Porém, não se vê o Brasileiro querendo criminalizar essas situações, embora muitas delas já seja crime e na prática é o mesmo que nada.

Le Roy Soleil disse:
25 de janeiro de 2012 às 23:42

É preciso criminalizar sim, e fazer com que a lei seja cumprida à risca. Tipificando a conduta, qualquer cidadão poderá acionar a Polícia Militar, que poderá prender em flagrante o malfadado "flanela". Haverá embasamento jurídico para o flagrante-delito. Consigno que eu próprio já fui vítima de um meliante desse tipo. Em certa ocasião, ao estacionar meu veículo em via pública, fui abordado por um indivíduo que se dizia "dono" do espaço e exigia o pagamento antecipado. Eis que então logo chega outro indivíduo, alertando que ele é que seria o "dono", e não o outro, e que eu deveria pagar para ele, e não para o outro. Fiquei sem saber o que fazer, pois os dois começaram uma briga na minha frente. Tentei cair fora e tirar o carro dali, mas não consegui, porque fui ameaçado. Resumindo, tive que pagar antecipado ... em dobro, para os dois que se diziam "donos" do espaço ... É preciso reprimir, somente com repressão pesada é que acabaremos com essa bandidagem. Aliás, foi assim que Nova Iorque enfrentou e venceu a criminalidade. Quanto às propostas de inclusão social, evidente que são medidas necessárias, mas que só resolvem a longo prazo (levam décadas para dar resultados práticos). A sociedade precisa de solução a curto prazo, aqui e agora.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2012 às 00:21

O problema é que a legalização da atividade de "flanelinha" traria enormes prejuízos a dois "sujeitos" que só pensam em ganhar dinheiro e lesar terceiros: seguradoras e União. De fato, as seguradores brasileiras faturam bilhões de reais todos os anos com seguro de automóveis, que custa uma fortuna. Boa parte do que é pago a essas empresas vai para União, através do IOF. Se houvesse uma atividade de "flanelinha" regulamentada e organizada, com uma corporação de ofício cuidando deles todos para evitar os abusos, o número de seguros automobilísticos cairia drasticamente, já que a maior parte dos furtos e roubos ocorrem nas vias públicas, notadamente co automóveis parados (foi assim que levaram um meu em certa ocasião). Havendo "flanelinhas" no local, devidamente legalizados e com regras a cumprir, a ação de muitos criminosos restaria inibida, considerando que a polícia pouco se importa com o cidadão comum e seus automóveis, dentro ou fora de casa. Assim, quem rende graças a seguradores e à União, obviamente vai apoiar o Projeto.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2012 às 00:24

Embora reconheça que muitos "flanelhinhas" cometem abusos inúmeros (afinal, qual profissional brasileiro não comete?), alguns deles são de fato figuras simpáticas, que prestam um bom trabalho. Ainda há poucos dias tive que estacionar meu veículo em uma vaga bastante apertada, regra aqui na cidade de São José do Rio Preto. Logo apereceu um senhor bem idoso, "flanelinha", e me ajudou a estacionar sinalizando. Quando voltei ele ainda estava ali, e me ajudou novamente a sair com o carro. Dei-lhe R$1,00 e fiquei contente com a ajuda que prestou.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2012 às 00:34

Aqui em São José do Rio Preto existe um esquema de roubar dinheiro da população (sem que ninguém queira criminalizar) chamado "Zona Azul". Funciona assim. Toda vez que se vai parar um automóvel em vias públicas deve-se pagar a um "flanelinha de elite" sustentado pela Prefeitura, sem o qual é aplicado imeditamente uma multa, revertida à municipalidade. Fato é que o "flanelhinha institucionalizado" jamais está presente quando o cidadão comum vai parar o seu veículo, e sem o aval dele basta esperar não mais do que 2 ou 3 minutos que a multa já é aplicada. Tudo proposital. Os "flanelinhas institucionalizados" se escondem, e enquanto o cidadão o procura outro servidor da Prefeitura passa e aplica a multa. Um amigo meu, com o nascimento de seu primeiro filho sofreu na pele essa "extorção". Como ele precisava acompanhar o parto, e o cartão vendido pelo "flanelinha de elite" só dura duas horas (é necessário voltar e pagar novamente para ele), ele organizava toda uma operação pra sair do hospital e comprar o novo cartão. Só que o "flanelinha de elite" nunca estava presente, vez que sabia que meu amigo ali viria e se escondia para gerara multa. E assim, nessas indas e vindas, corregia atrás de "flanelinha de elite", e nasce não nasce bebê, foram aplicadas 4 multas por estacionamento irregular na "Zona Azul" (que é de fato uma verdadeira zona), algo em torno de 1 mil reais. Mas curiosamente disso ninguém reclama. Não seria o caso de prender o "flanelinha de elite", por prevaricação? A resposta é não, porque o servidor estava cometendo crime mas arrecando dinheiro para a Prefeitura pagar seus milhares de comissionados, nos termos do esquema de distribuição de cargos públicos em troca de votos e apoio.

Ricardo Cubas disse:
26 de janeiro de 2012 às 00:37

Sugeriria uma emenda supressiva ao caput do artigo: retirar do texto a expressão ",mediante ameaça,".
.
Seria muito difícil comprovar a sobredita ameaça. Como é normativo penal e objetivando dar maior efetividade ao comando legal, melhor seria retirar essa exigência fática.

Antonio Pêcego disse:
26 de janeiro de 2012 às 01:52

Com respeito às opiniões em contrário, mas ao invés de tipificar legalmente a conduta como criminosa, melhor seria, socialmente falando, disciplinar a atividade que com certeza tira muitos da marginalidade.
Desvios de conduta há em todos os setores e lugares, ainda mais naqueles em que o Estado é omisso, não podendo, no que acredito, a maioria pagar pelos atos da minoria.
A criminalização deve ser a "ultima ratio", afinal, aparentemente, se trata de mais uma atividade laboral, só que sem controle da autoridade competente.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
26 de janeiro de 2012 às 03:28

Já existe a área azul. Já existem os "vallet's". Se esta atividade ilícita chamada extorsão for disciplinada, onde sobrarão vagas para os motoristas que não podem e não são obrigados a pagar para estacionar na rua gratuitamente?!
Se for assim, então que a área azul encampe absolutamente a cidade inteira, ao menos, ao cidadão será de livre escolha pagar por ela ou não. Fato completamente oposto ao que ocorre quando se dá de cara com um maldito bandido intitulado "flanelinha".
Ao contrário, além de ser criminalizada esta atividade deverá ser objeto de constantes fiscalizações pela Polícia Militar que dispõe de poder e meios para coibi-la e, na insistência do agente na prática do ato ilícito, dar o flagrante, prender e recolher ao lugar de direito: o cárcere.
Por fim, de "mau necessário" às ruas, sem qualquer meio de controle, já não nos bastam OS POMBOS?

Igor M. disse:
26 de janeiro de 2012 às 08:13

Da mesma forma que muitas às vezes acreditamos que o direito penal não irá resolver problemas, é forçoso reconhecer que neste caso, no mínimo, irá gerar o maior auxílio na solução – bastando somente a atuação das polícias na aplicação da lei. O direito penal dá sim instrumentos necessários para o Estado atuar, e muitas às vezes a “solução social” é inaplicável sem atuação pela via penal. Creio que deve haver cautela para não cair numa demagogia criminológica, que infelizmente vem crescendo no Brasil por se adotar correntes do direito penal e da criminologia como ideologia ou clichê.

É demanda antiga das autoridades policiais e de milhares de cidadãos que houvesse um tipo penal específico para a prática hedionda do flanelinha. Atualmente, esses criminosos incorrem na contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade (pois é regulamentado em diversos estados), o que para eles não significa nada – há a total sensação de impunidade, fazendo com que voltem ao local horas depois de serem detidos. Em raríssimos casos, consegue-se provar o crime de extorsão, pois no caso há que ser demonstrada a ameaça para conseguir o dinheiro.

Igor M. disse:
26 de janeiro de 2012 às 08:14

Na realidade, não há flanelinha bonzinho: ele está ali com interesse de extorquir dinheiro do cidadão por simplesmente usar seu direito de estacionar em via pública, sob a velada ameaça de sofrer dano patrimonial e/ou físico – e que usualmente ocorre, inclusive nos casos de concordância de pagamento. Quando as prefeituras franqueiam a cobrança aos flanelinhas legalizados, a finalidade é a ganância de arrecadar da prefeitura, ao exercer a mesma função de extorquir o motorista sob a ameaça de multa e reboque, e, claro, sem oferecer nenhuma contrapartida – pois há jurisprudência aceitando a negativa/isenção de responsabilidade civil do município em caso de furto, roubo ou danos ao veículo. É a famosa cultura de arrecadar por arrecadar, pois o “príncipe” ou o “império” quer, e ponto! O único argumento plausível é o controle de vagas, para que veículos não fiquem parados o dia inteiro, o que poderia ser resolvido com parquímetros, mas sendo justificado em determinadas áreas somente, e não em praticamente toda a cidade.

Igor M. disse:
26 de janeiro de 2012 às 08:17

Aqui no Rio de Janeiro, mais precisamente na minha rua e nas ruas próximas, os flanelinhas são justamente os ladrões de veículos, pois eles não só danificam, como quebram os vidros para furtar tudo de dentro do carro, inclusive de quem pagou. Quando não, ao pegar um valor maior que o cobrado, ao invés de dar o troco eles saem correndo – como já tive oportunidade de presenciar dezenas de vezes. E os valores cobrados aqui variam de R$ 5 até R$ 250, dependendo do dia, da hora e dos eventos. Por fim, esse dinheiro acaba alimentando, muitas às vezes, o tráfico de drogas, tanto é que com a implementação da UPP em uma favela próxima de minha residência, o número de flanelinhas diminuiu tão drasticamente como o de viciados – e também o de roubo e furto de carros e pedestres. Onde há flanelinhas, maior são índices de criminalidade. Não é de forma alguma uma profissão como outra qualquer...

Finalizando, gostaria de concordar com o Sr. Ricardo Cubas que a expressão “mediante ameaça” irá causar sérios problemas de aplicação da norma penal, por mais que o § 1° faz incorrer no mesmo crime quem faz a cobrança, direta ou indiretamente, ao motorista. O tipo “mediante ameaça” já caracterizaria o crime de extorsão, portanto sua previsão é inútil neste artigo é inútil, e pode causar conflito e confusão. E espero que a ação penal para essa crime seja pública incondicionada!

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
26 de janeiro de 2012 às 09:43

Primeiro: parabéns, Dr. Marcos Alves Pintar; seus argumentos são mais que cabíveis e corretos. A seguir-se esse exemplo, em pouco tempo teremos a criminalização de todo e qualquer ato que um político oportunista ou com interesses particularíssimos (até de vendeta pessoal) entenda deva ser criminalizado. Típico de quem não tem nada a fazer.
*
Quer se penalizar o flanelinha? Imponha-se a ele a obrigatoriedade de frequência em uma escola técnica, por tempo determinado e mediante o compromisso de, ao seu egresso, empregá-lo no mercado formal de trabalho. Aí sim estaremos realmente tentando sanar o impasse em duas frentes: educação e ilícito penal.
*
Sabemos bem que penalizar não resultará em nada concreto e prático; será mais letra morta legal. Portanto, diante da irrecusável constatação da prática histórica desse abuso (mundial, diga-se de passo), aproveite-se para criar uma norma legal de cunho social, humanista, que redunde em inclusão e não o contrário. Nossa sociedade já é suficientemente exclusiva para atribuir-lhe mais este fardo denigrente e nada construtivo.
*
Agora, se a medida socioeducativa (obrigatoriedade de estudar, como penalização) não restar exitosa ou se houver reincidência, aí sim poder-se-á pensar em enquadramento na norma penal, já existente (extorsão, art. 158 do CP). O problema é global e não será uma mera proposição oportunística de um deputado que resolverá o dilema. Há que se estudar a fundo a questão, de cunho multidisciplinar, para formular propostas, debatê-las e encontrar proposta de solução bem fundada, coerente e, mais que tudo, justa para os envolvidos, indistintamente.

Acriano disse:
26 de janeiro de 2012 às 10:48

o Dr. Marcos Alves Pintar deu uma aula de bom senso e gostaria de compartilhar a experiência na minha cidade.
infelizmente é só no centro da cidade, mas os flanelinhas fizeram uma "associação", com direito a carteirinha e tudo e lá eles tomam conta dos carros. as pessoas que trabalham na região deixam, inclusive, as chaves dos carros com eles (para estacionar o carro ou tirar quando tiver atrapalhando outra vaga).
inclusive uma situação que pode parecer surreal, mas uma conhecida (que trabalha no forum) deixou a chave com um deles e foi trabalhar, como nesse dia ela teve que ficar até mais tarde quando saiu o flanelinha não estava mais lá. foi em casa, pegou a chave reserva e foi embora com o carro. no dia seguinte, quando o flanelinha chegou que não viu o carro, ligou pra polícia e a dona do carro quando chegou pra trabalhar tava lá a polícia pegando o depoimento dos flanelinhas sobre o sumiço do seu carro.
não é umas mil maravilhas, nem perfeição, mas os flanelinhas se auto-policiam, pois eles tem a confiança dos que estacionam regularmente no centro e sabem que não podem perder essa confiança, por isso mesmo não deixam que outros flanelinhas façam coisa errada, e se algum mexer em qualquer coisa do carro que possui a chave esse nunca mais pisará no centro da cidade de novo.
esse exemplo foi uma iniciativa deles mesmo (não sei dizer se a prefeitura ajudou) e que mostra que tentar organizar geralmente é mais eficiente que apenas excluir.
(detalhe, o número de arrombamentos na região central é zero, infelizmente nas outras regiões é muito alto)

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
26 de janeiro de 2012 às 11:02

Este é um "sketch" teatral de cunho humorístico e não pretende de forma alguma ridicularizar, ofender ou estimular qualquer ato ilegal. O objetivo é a sátira sobre temas do cotidiano.
Cena Um: Entra no palco um sujeito vestindo terno colorido e nariz vermelho. Fica em pé numa cadeira pintada de amarelo com bolinhas vermelhas. Olha o relógio e abre um guarda sol listrado. Desce da cadeira e representa conversar com alguém numa janela, um andar acima:
-"Sugiro, ao invés de criar mais leis só para oficializar o que já é crime, que criem uma lei mais ampla e bem simples: Decrete-se que o cidadão tem o legítimo direito de defesa!" E faz pose de candidato.
Olha para os lados e faz uma expressão curiosidade. Passa um menino distribuindo jornais. Apanha um. Olha a capa. Vira-se novamente para a janela imaginária do primeiro andar e diz:
-"Não estou apregoando a violência gratuíta. E paro por aqui antes que algum santo protetor dos meliantes não aceite que sou um personagem fictício e ache que estou estimulando algo ilegal, mesmo que em favor das pessoas de bem."
Olha para os lados e lentamente sai cabisbaixo do palco enquanto um efeito de fumaça cobre o piso e apagam-se todas luzes.
Ao fundo do palco, uma projeção mostra um letreiro que some ao longe sobre um fundo estrelado:
"Muitos filmes chineses, de artes marciais em localidades do interior, mostram um costume que existe por lá: questões banais, eles mesmos resolvem. A polícia só entra se for algo complicado. Bandido é bandido e pronto. Aprontou, apanha. Se alguém lhe ataca, você tem o direito de defesa. Pilantra não fica num lugar onde sabe que as pessoas não vão ter medo dele."
Acendem a luzes: No meio do palco está Darth Vader segurando uma balança e rindo irônicamente.

CPS-Celso disse:
26 de janeiro de 2012 às 12:21

Possivelmente porque ao sentir que meu pai fazia muito em garantir o sustento nosso fiz uma caixa de engraxate para garantir outros gastos, indo de casa em casa quando as ruas estavam fracas (além de conseguir mais fregueses é muito prazeiroso receber o tratamento de donas de casas), passei a ser entregador de telegramas para custear o segundo grau e até o inicio da faculdade de direito, quando ingressei em escritório de advocacia, uma o certo é que eu tenho uma BRONCA e me sindo ameaçado pelos tais flanelinhas, ficando fulo de ver que meus clientes (até o desemprego) dão o duro para ganhar pouco mais que o salário mínimo quando esses espertalhões extorquem muito mais. Pode até ser que exista flanelinhas "boa gente" e pessoas que lhe são gratas porque eles estacionam e retiram o carro de lugrares proibidos (absurdo), mas via de regras são uns VAGABUNDOS que dão mal exemplo e deixam o homem trabalhador com aquela cara de idiota.

velho Lacyr disse:
26 de janeiro de 2012 às 15:03

A mais de 10 anos atras em muitas cidades essa especialidades estavão sendo utilizadas por crianças que faltavam às escolas atras de um dinheirinho facil e muitas delas se tivessem frequentado as escolas estariam hoje prenchendo vagas que as empresas estão buscando no exterior

alvarojr disse:
26 de janeiro de 2012 às 16:24

O entendimento majoritário sobre tal tipo de conduta, salvo poucas opiniões divergentes, é que se trata da boa e velha extorsão, do bom e velho achaque.
Ainda que alguns comentaristas sustentem que tenham obtido ajuda de alguns flanelinhas para estacionar em vagas estreitas, que estes tenham manobrado seus carros enquanto participavam de audiências, a verdade é que os flanelinhas não dão ao motorista a opção de não aderir à oferta (já que alguns defendem piamente que se trata de um serviço legítimo ao qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor e não o Código Penal ou a Lei de Contravenções Penais).
Ainda que se trate de um motorista de um Fiat 147 se dirigindo à uma vaga na qual caibam dois ônibus, mesmo assim aparecerá um "prestador de serviço" gesticulando como se estivesse orientando o motorista e ao final tranquilizando-o, pois o carro estaria em boa guarda mediante uma "contraprestação" módica de R$ 10,00 a R$ 50,00.
E ainda que o direito penal deva regular um número de condutas que seja o menor possível, a verdade é que a complexidade da vida moderna exige titpificação especial para certas condutas que em tese já se enquadrariam em outros tipos penais, haja vista os crimes cibernéticos.
No caso da famigerada "profissão" de flanelinha, já nem se pode dizer que se trata de uma conduta criminosa surgida tão recentemente como os crimes cibernéticos.
Caso prevaleça o entendimento de que flanelinhas são fornecedores de serviço sujeitos ao CDC, que não sejam discriminados os milicianos cariocas que cobram a população legitimamente por "proteção". Que todos possam se apropriar da segurança pública.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2012 às 19:01

Sob meu ponto de vista, não é sempre que os "flanelhinhas" acabam por exigir sua vantagem, a qualquer custo. Ainda na semana passada, com o stress típico da advocacia, fui parar meu carro em local de "Zona Azul", mas faltando apenas dois minutos para o encerramento do horário de cobrança (18:00 horas). Não tardou para que surgisse imediatamente um "flanelinha", que se propôs a cuidar do veículo. Como eu estava "puto da vida" naquele momento disse não, mas o sujeito pareceu querer insistir. Bastou para que eu olhasse para ele e perguntasse qual parte da palavra "não" ele não entendeu para que o indivíduo sumisse dali. Mas é fato que nem todos estão em condições de se opor, nem de afastar eventuais dissabores em relação à negativa.

Oneir Guedes disse:
28 de janeiro de 2012 às 03:26

Olá amigos, Venho estudando a questão jurídica em torno dos flanelinhas há 4 anos. Possuo alguns artigos sobre o assunto publicados em revistas especializadas. Em um deles abordo especificamente a questão da criminalização da conduta. recomendo a leitura. Procure no internet por "A necessária criminalização da conduta dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas)"

Jobson Mauro disse:
29 de janeiro de 2012 às 01:30

Você descobre quando um país ou uma região é civilizada pelo número de flanelinhas. Quanto mais flanelinhas houver, pior e menos civilizada é esse local. Isso é marca da falta de Estado. O simples oferecimento do "serviço" é a chancela da falta de segurança. Pior do que isso, só o flanelinha oficial: pessoas pagas pelo Estado para aplicar multas por qualquer pseudo descumprimento das leis de trânsito. Essa é a maior vergonha de todas. Multam por estacionamento em local proibido, mas te sujeitam a cidades com locais de estacionamento muito inferior à demanda e sem transporte coletivo suficiente. Vendem carros com motores que passam dos 200 km/h, mas a maioria das vias são para, pasmem, 60 Km/h. Basta cair uma chuva um pouco mais forte, para sua vida e seu património ficarem em perigo e não aparecer uma dessas pragas para te dar qualquer auxílio. A vida de qualquer motorista no Brasil é um inferno: leis de trânsito previstas para o trânsito da Suécia, flanelinhas, assaltantes, fiscais de trânsito, PM de trânsito, PRF de trânsito, guardas municipais, trânsito caótico, estradas, radares e ruas pavorosas. É bandido demais para tungar o motorista. O que eu acho mais patético é que a conduta dos flanelinhas é típica do crime de extorsão. O novo tipo apenas reduz a pena máxima de 10 anos para 4 anos. Mas pelo jeito tanto faz, uma vez que ninguém reprimiu essa conduta até agora. Parece que existe uma regra implícita: motorista no Brasil foi feito para ser extorquido por qualquer um que se dispuser a isto. Sinceramente, estou cansado de ser roubado por essa gente!

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