"Havendo excesso na publicação da notícia, bem como críticas pessoais a terceiros que firam os bens jurídicos estabelecidos na Constituição Federal, podem ser interpostas medidas que visem a coibir esse tipo de atitude." A consideração foi feita pelo juiz Edward Wickfield, da 35ª Vara Cível de São Paulo, que acolheu, no último de 20 de janeiro, pedido de indenização por danos morais do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl contra o jornal O Estado de S. Paulo.
O periódico terá de indenizar o promotor em R$ 62 mil — Schoedl havia pedido R$ 400 mil. Em diversas reportagens, o Estadão referiu-se ao promotor como "assassino". "Na ocasião em que a notícia foi publicada, o autor era somente pessoa formalmente acusada da prática do crime e o argumento de ter agido em legítima defesa fora manifestado desde o dia de sua ocorrência. Não poderia ter sido peremptoriamente rotulado de homicida como fato consumado", escreveu o juiz na sentença.
Em novembro de 2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. A defesa do promotor foi feita pelo advogado
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Luís Felipe Bretas Marzagão.
Schoedl é membro do Ministério Público de São Paulo e ficou conhecido do grande público, em 2004, por ter matado, com dois tiros, o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos, que mexeu com sua namorada. O caso aconteceu em Riviera de São Lourenço, em Bertioga, na saída de um luau. O promotor contou que foi perseguido pelos dois rapazes. Ele conta que tentou, durante a perseguição, intimidar os amigos com 14 tiros de advertência dados para o chão e para o alto, mas sentiu-se acuado, porque os rapazes não recuaram, só aí atirando.
De acordo com a sentença da 35ª Vara Cível de São Paulo, além da indenização, Estadão e Jornal da Tarde, que é do mesmo grupo, terão que publicar desagravo. O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o Estadão, disse que o jornal irá recorrer. "Nós ainda não temos uma intimação oficial, mas assim que ela chegar, vamos entrar com a Apelação, renovando os argumentos e refutando as teses da outra parte", disse.
Para o juiz, nas reportagens, o promotor foi despersonalizado e tornou-se o "promotor assassino". Uma delas, por exemplo, trouxe o título "Conselheiro mantém promotor assassino". "Ao tachar o autor de "assassino" o jornal transmite ao leitor a informação de que o promotor é um assassino, e mesmo sendo um assassino foi mantido como membro do Ministério Público de São Paulo", escreveu o juiz.
"Não há como aceitar esse julgamento público e definitivo feito pelo réu por meio de seus jornais, como legítimo exercício de seu direito de informar e manifestar sua opinião", diz a sentença, lembrando que o promotor teve sua residência pichada. "Tivesse havido uma abordagem jornalística menos sensacionalista sobre o caso, com mais isenção e mais preocupada com a informação, certamente não teria o autor experimentado a hostilidade popular que sofreu", completa.
Direito de imagem
Essa não é a primeira vez que o um veículo de comunicação é condenado pelo teor das reportagens divulgadas sobre o caso. Como noticiou a Consultor Jurídico, em março de 2011, a Justiça paulista determinou que a Editora Abril indenizasse o promotor de por artigos e notas publicadas na revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. O juiz entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo "A lógica do Deboche", em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de "promotor assassino".
Em maio de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que proibiu a Rede Record de transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl. Reportagem no programa Domingo Espetacular mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. Foram feitas gravações com câmeras e microfones escondidos.
O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro entendeu que a captura de imagens e sons gravados sem autorização de Schoedl determinam violação do direito à intimidade e privacidade e não têm relação direta com a apuração do crime, considerou o desembargador. Para ele, o cotidiano da vida do promotor de Justiça é parte de sua intimidade e deve ser resguardado a não ser que demonstrado o interesse público nos fatos, o que não houve na reportagem da emissora.
No Brasil há dois direitos: um aplicável a magistrados e membros do Ministério Público; outro aplicado aos "comuns". Ora, não duvido que chamar um acusado de "assassino" é algo abusivo, notadamente em um jornal de grande reputação, MAS ISSO É PRAXE NO MEIO FORENSE NO "TRABALHO" DE MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que caluniam, difamam e injuriam os acusados livremente. Apenas para exemplificar, há algumas semanas um juiz divulgou uma sentença em um processo na qual eu atuava como advogado de defesa afirmando que o réu (primário, que nunca havia sido processado) se encontrava "profundamente inserido em prática delituosas". Alegações de que o acusado "possui personalidade voltada para o delito", feitas sem nenhum substrato fático ou técnico são tão comuns como processos penais nos fóruns, e via de regra acabam sendo aceitas por magistrados ainda que inexistente também qualquer substrato fático. E todos esses ataques acabam restando totalmente impunes, sem se falar em qualquer responsabilização ou indenizações.
Há alguns anos eu fui novamente vítima do crime de denunciação caluniosa cometida por um Juiz Federal, que mesmo sabendo de minha inocência deu causa à instauração de um inquérito policial imputando falsamente a mim o crime de desacato, que ele falsamente relatou ter visto. Fizeram lá o que chamam de "investigação", concluindo que a denúncia era falsa, mas com a remessa dos autos ao Fórum surgiu logo um atrito com o juiz sorteado, também ávido por querer me trucidar a qualquer custo devido a minha atuação profissional (aliás, ainda por esses dias o referido prolatou a seguinte decisão em um outro processo que sou parte:" Por motivo de foro íntimo, com fundamento no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para a condução do presente mandado de segurança."). Embora a denúncia fosse caluniosa, e Ministério Público Federal se recusasse a propor a ação penal, o Juiz queria porque queria me ver processado, a qualquer custo, e assim após alguns atritos o próprio Magistrado acabou instaurando uma exceção de suspeição de ofício, na qual foi estampado na capada dos autos bem grande a informação de que o processo era sigiloso. Embora eu fosse vítima naquele caso, perseguido por magistrados descontentes com minha atuação profissional, o Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO, do TRF3, não pensou duas vezes em me atacar a qualquer custo no julgamento da exceção, instaurada de ofício, lançando inverdades e imputando a mim condutas desonrosas. Embora o processo fosse sigiloso, a decisão se encontra espalhada aos quatro ventos, para quem quiser ver, e ninguém nem sonha em responsabilizar todos esses magistrados envolvidos com a prática de delitos cometidos contra mim.
Ainda nos desdobramentos dos crimes relatados abaixo, ingressei com um habeas corpus no STJ visando trancar os atos de coação ilegal. Os anos se passaram e com o arquivamento do caso o habeas corpus também foi arquivado, e quando fui analisar os autos para preparar a ação de dano moral verifiquei que mais um crime havia sido cometido contra mim. Um membro do Ministério Público Federal, chamada a exarar parecer no habeas corpus, não se contentou em distorcer o direito aplicável ao caso e, embora se tratasse de uma denunciação caluniosa imputando falsamente o crime de desacato, afirmou falsamente, sem que houvesse qualquer elemento nos autos, que eu havia cometido crime contra a honra contra um juiz federal, simulando fraudulentamente que a suposta vítima havia promovido representação, quando nada disso aconteceu jamais naqueles autos. Vivemos uma ditadura judicial, na qual magistrados e membros do Ministério Público praticam livremente crimes contra seus desafetos, sem qualquer responsabilização. Essa a situação que precisa ser combatida, urgentemente.
Irrisório o valor da condenação, pricipalmente por se tratar de empresa jornalística que ganhou muito dinheiro com as matérias. A imprensa não é o quarto poder é o único Poder, sem freios e limites. Se você quer se dar bem, jogue para a imprensa. Veja o caso pinheirinho. A imprensa se aproveita e os políticos também. Senhor, tenha piedade dos pobres do pinheirinho, porque serão usados na eleições.
O caso realmente foi absurdo, típica de execração pública sem fundamento legal. Parece que alguns não aceitam as autoridades constituídas neste país, tentando macular sem qualquer defesa.
Todos têm direito à legítima defesa e ninguém é obrigado a ser covarde e levar desaforo para casa.
A regra é o respeito e não generalização de críticas que atinge pessoas inocentes e de bem.
No caso, o promotor foi xingado por 4 marmanjos que acharam que poderiam provocar o pequeno promotor e desrespeitar sua namorada. Deveria o promotor ficar calado, covarde, apanhar e tudo suportar? parece que esse foi o padrão exigido pelo 'quarto poder", a impresa, que condenou sem dó o promotor de justiça só por ser promotor de justiça, um absurdo, agora tá vindo a conta! Eu acho é pouco para aprender a respeitar as pessoas.
Pois bem, se o caso se desse comigo ou com um colega, teríamos que "engolir" os alegados "insultos" ou enfrentar os "agressores" com as mãos nuas... já o Ilustre promotor tinha o direito de mandar bala - na via pública e pondo em risco a vida de transeuntes inocentes - apenas e tão somente porque passou num concurso público.
Então, se entendi bem, a aprovação em concurso público torna o aprovado em cidadão de primeira categoria e lhe permite lavar sua honra com sangue alheio, pouco importando se coloca a vida de terceiros em risco. Agora eu, que não fiz concurso público, sou um cidadão de segunda categoria e, portanto, não tenho honra a defender e, no entendimento do Judiciário e do MP, tenho que colocar o rabo entre as pernas e ir chorar na cama ???
Se entendi bem, a minha mulher é menos importante que a namorada do Promotor pois eu não posso sacar uma arma e defendê-la de algum insulto, mas o promotor pode...
Um Nardoni, antes mesmo de oferecida a denúncia, pode ser chamado de assassino por policiais, promotores e quem mais desse na telha mas, o promotor que matou seu desafeto, na frente de testemunhas, não.
Estou tendo um pouco de dificuldade de entender essa história... alguma alma caridosa, e mais capacitada intelectualmente, poderia tentar me explicar ???
Ao que parece o promotor fora coagido por jogadores de basquete que estariam mexendo com sua namorada, quando sacou a arma acho que tiraram ele dizendo que a arma era de brinquedo?, agora se partiram para cima dele vendo a arma em punho, eh que precisa ser investigado, novas testemunhas, provas novas e tudo pode ser reavaliado pelo tribunal que deu 23 a 0 que eu me recorde a favor do Dr. Tales, mas obrigar o jornal a pagar pelo que divulgou já acho demais, ele não deixa de ser o "autor de um assassinato" mesmo em legitima defesa.pek.
Vamos analisar a questão desde o início. Por que promotores de justiça (dentre outros) têm direito a porte de arma e o cidadão comum não? Um dos princípios constituicionais mais importantes não é o da igualdade?
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Se a lei fosse igual para todos e ele não tivesse porte de arma, o fatídico acontecimento não teria acontecido. O máximo que poderia acontecer é o promotor ter ficado aborrecido por terem mexido com a sua namorada, ter ido embora para sua casa e no dia seguinte estaria tudo esquecido.
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A propósito, legítima defesa com disparo de 14 tiros contra um grupo desarmado? Não morreram mais pessoas por sorte porque poderia ter ocorrido uma chacina.
A matéria foi escrita sem o mínimo de cuidade e/ou conhecimento dos fatos.
A afirmação de que o promotor "fez 14 disparos contra o grupo" é totalmente equivocada. A maior parte dos disparos não foi em direção ao grupo, mas para o alto e para o chão. E mesmo assim o grupo continuou com as agressões e indo para cima do promotor. Somente posteriormente foram disparados tiros em direção aos agressores. Inclusive um dos agressores testemunhou nesse sentido.
Afirmar-se levianamente que o promotor "fez 14 disparos contra o grupo" dá uma impressão distorcida e muito diferente do que realmente ocorreu.
Como sempre ocorre neste e em outros sites, não me surpreendi com o despreparo e a ignorância de quem redigiu o artigo e de muitos que o comentaram. Apesar de Nelson Jobim não ser exemplo de lisura, ele teve toda razão ao dizer que "os idiotas perderam a modéstia".
Não me surpreende, tampouco, a prevalência quantitativa das idiotices. A maioria não leu os autos e critica sem o menor conhecimento dos fatos ou do Direito. Depois eu é que sou arrogante ao destacar os motivos de tanta reprovação nas provas para a OAB, o MP e a Magistratura: inaptidão intelectual e alijamento moral.
O que me surpreendeu, e muito, foi o senhor vir aqui e mostrar a esse bando que um advogado pode e deve ter conhecimento jurídico, serenidade e coragem para honrar o diploma e defender o Direito e a Justiça. O senhor honra a advocacia. É mesmo uma pena que não haja muitos mais como o senhor, pelo menos que estejam dispostos a vir a público e se manifestar com a retidão e o conhecimento que se esperam de um advogado.
Se eu gostasse do MP, não seria juiz. Mas o que fizeram com esse promotor foi uma das mais sórdidas campanhas de calúnia, difamação e injúria que se tem notícia. Ele só atirou DEPOIS que dois marmanjos avançaram contra ele e a namorada. Isso está PROVADO nos autos. O resto é conversa de invejosos ou de néscios.
Karcsy se vc é advogado use os conhementos jurídicos que vc saberá porque juiz, promotor, delegado, policial, agente penitenciário, guarda rodoviário, agente da Abin, polícia legislativa do Congresso e tantos outras carreiras tem porte de arma autorizado em virtude do cargo que ocupa. Lembro que bandido não mata apenas quando se está em exercício do cargo, aliás, os promotores e juízes assassinados no Brasil por bandidos estavam fora do local de trabalho. O cidadão comum consegue o porte nos termos da lei.
Quem tem porte de arma pode usá-la quando necessário e pelo que sei não houve transeunte atingido, assim, suas alegações são sem sentido mesmo.
O sanguem alheio pode ser derramado em legítima defesa sim, em todos os ordenamentos jurídicos do mundo!
Não inverta as coisas! O promotor de justiça tem porte pelo cargo que exerce, porque é promotor, e não porque estava com a namorada!! Também não deixou de ser promotor porque estava com a namorada. Lembro que nada impede que sua mulher seja defendida por vc com os meios que tiver.
Se tá interessado em defender a honra dos Nardoni é só procurá-los e apresentar a devida demanda que o judiciário apreciará.
Quanto à ajuda para entender o caso, indico entre outros a coleção de Fernado Capez, direito penal vols. 1 e 2, artigos que tratam da excludente de ilucitude e do art. 121 do CP.
Quanto ao dano moral em afronta ao princípio da presunção de inocência, execração pública, indico responsabilidade civil de Roberto Gonçalves e igual livro de Venosa.
Se vc quer tando o porte de arma em virtude de algum cargo, faça concurso porque no Brasil, após CF de 88, vigora a meritocracia e não adianta chorar, tem que passar no concurso mesmo, antes precisaria ser amigo de gente importante, agora não.
Por fim, àqueles que faltaram à escola ou não têm lido jornais, lembro que nenhum trabalhador "comum" enfrenta o risco ESPECÍFICO de assassinato em razão das suas funções.
Policiais, promotores, juízes, políticos e militares TABALHAM com esse risco específico. É impossível essas categorias não atraírem inimigos perigosos, pelo menos enquanto as respectivas funções forem exercidas a contento. Portanto, além do risco normal a que estão sujeitos os demais cidadãos, os profissionais acima estão submetidos ao risco específico decorrente da profissão. Negar isso é negar a própria lógica dos fatos.
Quer porte arma, filhote? Siga o que diz a lei e requeira um, provando que precisa. Ou venha trabalhar com o perigo, se tiver coragem e capacidade para isso.
Se as vitimas perceberam que o promotor estava armado, "eh sempre assim", depois de umas cervejas, eles quiseram testar a paciência do dr tales. Aí tudo pode ter acontecido...eu não entregaria minha arma se tivesse, na mão de desafetos, eles podem ter tentado imobilizar o franzino promotor...
Bom disparar 14 vezes acredito que tenha se excedido um pouco, mas as vezes por medo ou raiva no momento das provocações, deu no que deu...quando os jogadores viram a arma não deveriam ir atras dele e tentar tomar a arma, não acredito que ele tenha voltado e executado um e ferido outro, precisa ver os fatos detalhados no processo legal!.
Vejam como este país convive com certos absurdos: um promotor de justiça sai de casa ilegalmente armado ( certamente com maus pensamentos) e na saida de uma boate abate a tiros um jovem desarmado e tenta matar outro, também desearmado. Nenhuma das vitimas era bandido . Sob o apadrinhamento descabido, o autor do homicidio e da tentativa de homicidio, livra-se da cadeia e é definido ( de acordo com o codigo penal) pela imprensa, como criminoso. O homicida não gosta da definição e promove ação indenizatoria contra o Estadão e ganha uma sentença favoravel com um premio/indenização superior a sessenta mil reais! E se tivesse sido o contrario : o promotor assassinado, ao invés de autor do assassinato ? será que o agressor estaria na cadeia ? certamente que sim ! O referido promotor está pronto para matar mais pessoas se assim desejar. É o Brasil varonil distribuindo justiça. Viva o Judiciario brasileiro !
Aqueles que estao com vontade de escrever tratados sugiro que envie artigo ao Conjur ao invés de faze-lo no comentario. Ninguém lê.
Prezado Magist_2008,primeiramnte a frase que o SR. cita não é do Nelson Jobin, mas do Nelson Rodrigues. Uma falha em si mesma desimportante, mas que ganha vulto quando vem de alguém que quer enfatizar a incultura e despreparo alheios.
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O problema está no uso da palavra "assassino". Nos dicionários Aulete e Aurélio ela está sinonimizada com homicida e homicida é aquele que suprime a vida de alguém. Logo, independentemente da inexigibilidade de outra conduta ou excludente de ilicitude o fato, no mundo natural, é a supressão de uma vida, carcaterizando-se como homicídio e/ou assassinato.
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Nao pode o Poder judiciário impor filigranas vocabulares à imprensa quando os próprios estudiosos da norma culta não fazm a referida distinção.
Nunca deixo de me espantar com a falta de cultura jurídica do cidadão brasileiro. Categoricamente se afirma que o promotor em questão teria sido julgado, e testemunhas teriam comprovado a tese da legítima defesa. Ora, mas que testemunhas? Na Itália, quando as máfias atuavam livremente, nunca houve uma única "real" testemunha sobre os crimes cometidos, porque um depoimento prestado em desfavor dos criminosos implicaria em imediata retaliação. As pessoas eram ouvidas em juízo, e devam as versões que interessavam aos mafiosos. Só passou a existir "reais" testemunhas quando o governo italiano passou a garantir a integridade daqueles que depunham em juízo, inclusive concedendo a possibilidade de mudar de nome e condições para imigração para outros países. Só assim a máfia começou a perder terreno. No caso em comento nunca houve uma única real testemunha depondo em juízo, como todo e qualquer cidadão com um mínimo de discernimento sabe. O julgamento, deveria ter sido realizado no local dos fatos, perante o juri popular, mas acabou sendo "deslocado" para a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, temido até mesmo pelo ET de Varginha. E lá vai o "seu pedro" e a "dona maria", ou seja, pessoas comuns do povo, depor em um caso envolvendo um promotor de justiça, perante a cúpula do TJ-SP, tendo seus passos acompanhados por milhares de promotores e magistrados. O que irão dizer, considerando que a qualquer momento eles podem ser acusados e condenados pela prática de qualquer crime pelos magistrados e membros do Ministério Público que os observam, sem ter o que fazer? Veja-se que até mesmo o banqueiro Daniel Dantas, nadando em dinheiro, ao ser perseguido por magistrados acabou sendo preso mesmo com uma ordem expressa de liberdade dada pelo STF.
Embora a magistratura e Ministério Público vão estufar o peito e dizer que o Promotor em questão é inocente, perseguindo quem discorda ou sustenta o contrário, o fato é que as mentes independentes, que não se deixam subjugar pelo arbítrio, estão a aguardar um real julgamento do Promotor, que declare sua culpa ou inocência. Uma análise acurada do caso, sob o manto da total independência, não permite concluir que, no rigor da ciência do direito, o Promotor seja culpado ou inocente. Essa conclusão só poderá ser exarada quando houver um julgamento justo, nos termos das normas de competência determinada pelo art. 5.º da Constituição Federal (veja-se, componente do núcleo da Carta da República), garantindo-se a todos os participantes, inclusive as testemunhas, proteção total e irrestrita contra eventual perseguição. Isso, na verdade, nunca vai ocorrer no Brasil, infelizmente.
Sei que não vai faltar gente aqui e acolá criticando os comentários abaixo. Mas, para aqueles que estão um pouco interessados em saber os limites de magistrados e membros do Ministério Público quando se unem para usar os cargos visando imputar falsamente a prática de crimes a quem não faz o que eles querem, transcrevo o trecho a seguir: z-federal-ali-mazloum-revela-detalhes-op eracao-anaconda).
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"O juiz federal Ali Mazloum revelou pela primeira vez detalhes sobre a Operação Anaconda, que o investigou por suposta participação em um esquema de venda de sentenças judiciais, à revista Joyce Pascowitch deste mês. Em entrevista ao jornalista Claudio Tognolli, o juiz criticou colegas da magistratura e também o Ministério Público Federal pelas "acusações bizarras, sem base empírica".
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"Hoje está claro que, na ocasião, eu presidia dois procedimentos que, caso levados adiante, revelariam a atuação criminosa de membros do Ministério Público Federal, que faziam investigações ilegais fotografando veículos de juízes, levantavam seus endereços residenciais, para assim apontar supostas irregularidades. E também mostrariam a atuação de policiais rodoviários na realização de grampos ilegais por meio de equipamento pertencente ao MPF."
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Segundo o juiz, o procurador-geral da República, em 2007, confirmou a compra de um "guardião", software de R$ 500 mil que intercepta milhares de ligações telefônicas ao mesmo tempo, mas disse que não foi usado. "Para que compraram então?", questionou Malzoum." (fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-23/jui
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Se fazem isso com um Juiz Federal, que tem inclusive condições de contratar bons advogados, e ser ouvido pela imprensa, o que não farão com pessoas comuns do povo depondo em juízo contra os interesses de um promotor?
Situação quase semelhante, no que tange à independência das testemunhas, ocorreu no conhecido "Caso Nardoni". Lembro-me que em viagem pelo interior, na época do julgamento, uma tia minha que sequer possui formação jurídica comentou: "mas qual jurado iria votar a favor dos Nardoni, enquanto o Brasil inteiro aguardava a condenação feita pela mídia"? Obviamente, a testemunha seria linchada no dia seguinte na rua, uma vez que o Estado só precisava dela para homologar o resultado de um julgamento, e nada mais. No dia seguinte estava entregue à própria sorte, e a opção não foi outra: condenar.
Tudo isso que estou dizendo a respeito da independência de testemunhas é vastamente estudado em países civilizados, havendo inclusive diversos mecanismos efetivos de proteção criados e aplicados de forma eficaz, todos já consolidados há muitas décadas. Aqui, além de praticamente inexistir qualquer esforço por parte dos doutrinadores sobre o tema, a massa da população ignora completamente a questão da proteção às testemunhas e o real efeito que um depoimento, prestado sob velada coação, pode gerar no resultado do julgamento. Não é sem motivo que a criminalidade domina o País, e a tutela jurisdicional se mostra cada dia mais ineficaz.
Devo dizer que não sou a favor de qualificar alguém como "assassino" antes da sentença com trânsito em julgado. Até que esse último fato ocorra, as críticas que envolvem impunidade devem ser dirigidas ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento, não ao acusado. Vejo porém que o "Estadão" tem agora uma boa chance de levar o caso ao Tribunal da OEA. O Promotor em questão não foi submetido ainda a um julgamento isento (e certamente nunca o será até mesmo porque ninguém pode ser submetido duas vezes a julgamento pela mesma acusação), e dada a repercussão do caso e a condenação judicial o "Estadão" tem amplas condições de evocar e provar a falta de segurança jurídica existente no Brasil, que é protegida pelo Pacto de São José da Costa Rica.
Prezado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório). Concordo com suas considerações técnicas a respeito do tribunal do juri e jurados. Mas, uma população que enxerga a prática do crime de estupro mesmo quando a suposta vítima nega (caso do "Big Brother"), está em condições de entender tudo isso? Na prática, se alguém pegasse um tronco de bananeira, colocasse uma calça, e dissesse que se trata de quem votou a favor dos Nardoni, o tronco de bananeira seria linchado.
A coação de testemunhas, informante e vítimas, está na base do regime de dominação vigente no Brasil. Tal como ocorre em todos os países do mundo, em todas as épocas, os agentes públicos querem incriminar quem eles querem, e livrar a cara de quem eles querem, independentemente da conduta, e exatamente por esse motivo é que existem leis e regras a serem seguidas em investigações e processos (repudiado por muitos), a fim de que os culpados seja condenados e os inocentes inocentados. A coação de testemunhas e até das própria vítimas, é assim peça importante disso tudo. Trago um exemplo bastante claro, bem fresco na memoria por estar trabalhando no caso agora. Há alguns anos o Juiz Federal Dasser Lettiére Júnior cometeu o crime de denunciação caluniosa, dando causa à instauração de um inquérito policial dizendo que eu havia cometido o crime de desacato contra José Luiz Toneti. Esse, que era na ocasião o diretor de secretaria da 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto (um excelente servidor, diga-se de passagem), foi intimado pelo Delegado a prestar depoimento no inquérito, e sob coação do Juiz Federal passou a mentir atestando um crime que nunca existiu. Acabou sendo processado por crime contra a honra, e perdendo o cargo de diretor de secretaria nos desdobramentos necessários a barrar a ação penal. Resta agora a ação cível por dano moral, que estou preparando agora. Fato é que José Luiz Toneti jamais iria mentir em depoimento se não estivesse sob forte coação moral do Juiz Federal, que queria a qualquer custo, através dos poderes do cargo, imputar um crime que não existiu visando impedir minha atuação profissional. Como o Juiz não teve força para manipular o inquérito até o final, a coação moral acabou restando clara.
Nos países civilizados, há um extremo rigor no que tange aos atos praticados pelos agentes públicos, notadamente os de persecução penal. Apenas para exemplificar, mesmo para decretação da prisão daquele sujeito que matou quase uma centena de pessoas em um país nórdico foi necessária uma extensa justificação, que teve que se repetir quando escoou o prazo máximo que a lei determina. Qualquer suspeita remota de ausência de isenção de policiais ou promotores invalida por completo ações e condenações, e todo o trabalho judicial é acompanhado de perto pela população. Nos EUA, praticamente durante todos os dias do ano há um juri em curso, transmitido pela TV e acompanhado pela população. Jurados são escolhidos de acordo com a composição étnica da localidade, e acusações infundadas feita por promotores, sem base empírica, pode significar um antecipado final de carreira já que por lá ninguém paga imposto para agentes públicos usarem os cargos para fazerem o que quer. Aqui no Brasil tudo é muito diferente. Conluios entre magistrados e promotores são comuns, e não raro se verifica ações penais em cursos e até condenações por motivos bizarros. Mais das vezes, o processo e a estigmatização que gera é usada como forma de coação ilegal. A lei penal que vale para um, não vale para outro, e condenações, absolvições e arquivamentos depende muito mais da qualidade do sujeito do que da conduta propriamente dita. A tipificação é vastamente moldada de acordo com os interesses pessoais dos magistrados e membros do Ministério Público, admitindo interpretação extensiva ou restritiva visando se atender ao fim último, que é perseguir e subjugar, ou acobertar. Isso dá aos agentes públicos um domínio quase que absoluto sobre tudo e sobre todos, a ditadura judiciária.
Agora, aguentar pessoas do meio jurídico fazer isso, já é demais!
Li as alegações finais da defesa desse promotor. Nunca vi peça defensiva melhor! Excelente! A defesa destruiu toda a acusação!
A(s) vítima(s) eram jogadores de basket. Viram o cara com a namorada e começaram a mexer com ela na frente dele (só isso já seria o suficiente para eu perder a cabeça na hora com eles...).
Não bastate isso, seguiram o cara e a namorada. "Apavorando" ele.
Depois, ele sacou a arma. Após isso, ainda desafiaram o cara.
Não satisfeitos, correram atrás do cara, que, armado, ainda saiu correndo do grupo.
Nesse contexto ele fez os disparos.
Cabe lembrar que só um idiota que acredita em filme americano, pensa que ao levar um tiro a pessoa já cai morta imediatamente. Já cansei de saber de casos em que as pessoas continuaram andando após levar tiros pelas costas...
Depende da munição da arma.
Portanto, vamos parar de falar bes.tei.ras aqui e usar mais o jurídi(mesmo que seja apenas o quez)!
É muito difícil se saber exatamente o que ocorreu na data dos fatos sem um julgamento isento. Mas, uma análise superficial nos mostra que há algo bastante estranho na "versão oficial". Ora, as praias brasileiras são frequentadas por centenas de milhões de pessoas todos os anos, nacionais e estrangeiros. Raramente se vê pessoas comuns insultando umas às outras gratuitamente, ou mesmo "mexendo" com a namorada dos outros. Mesmo quando isso acontece (pessoalmente nunca vi) geralmente essas confusões se resolvem rapidamente, sem maiores consequências. Não há notícias de que os jovens que foram alvejados eram bandidos ou criminosos reconhecidos. Também não há aparente justificativa para que, em meio a tantas pessoas que se faziam presentes na praia, o Promotor e sua namorada fossem escolhidos por um motivo especial. Lembro-me que em certa cidade do interior, em dada época, um juiz caminhava com sua esposa na praça da igreja quando, após tropeçar no meio-fio, sem chegar a cair, algumas adolescentes caíram na risada. O magistrado então não teve dúvidas: mandou prender todas, obviamente de forma ilegal. Também me lembro que aqui na cidade de São José do Rio Preto, em dada época, um estagiário tentava ter acesso a alguns inquéritos na Procuradoria da República, contrariando alguns servidores. Não deu outra: acabou também preso, de forma ilegal, por Procuradores da República, que inclusive lhe imputaram falsamente a prática de crimes que não existiram (a denúncia foi trancada pelo TRF3, por atipicidade de conduta). O que há de mais comum no Brasil são agentes públicos cometendo abusos variados, insultando as pessoas e as ameaçando, e isso acontece com muito mais frequência do que se pensa.
Não sei o que houve na realidade.
Mas eu tenho quase certeza de uma coisa: OS CARAS, MESMO SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, DESAFIARAM O CARA ARMADO.
Sabemos muito bem como é a fama dos caras grandões, fortões: briguentos (adoram "olhar torto" os outros!)
Há nos autos prova de que eles mexeram com a namorada do cara, NA FRENTE DO CARA.
Outra coisa: foi unânime. O caso foi jogado na mídia. programas de TV como o datena, deveriam repetir o que falaram ao tempo dos fatos, em tela cortada: metade escrito: foi absolvido ao final do processo por unanimidade e metade com isso: "vejam o que nosso programa falou contra ele na época dos fatos:"
Olha, prezado Winston Smith (Advogado Autônomo - Civil), sinceramente não tenho certeza de nada. Convivi com "basqueteiros" por muito tempo e sei que entre eles a maioria é tímida e pacata (o que não significa inocência ou culpa de ninguém). Quanto ao que ocorreu realmente, volto a frisar o que disse a respeito da isenção das testemunhas e violação ao princípio do juiz natural.
Prezado Winston Smith, desejo entender o que o Sr. quis dizer com a idéia de que leigo é aquele que diz que quem mata é assassino.
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Como afirmei antes, nos dicionários Aulete e Aurélio a palvra assassino está sinonimizada com homicida e homicida é, porsua vez, aquele que suprime a vida de alguém.
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Logo, independentemente da inexigibilidade de outra conduta ou excludente de ilicitude o fato, no mundo natural, é a supressão de uma vida, carcaterizando-se como homicídio e/ou assassinato.
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Nao pode o Poder judiciário impor filigranas vocabulares à imprensa quando os próprios estudiosos da norma culta não fazm a referida distinção.|"
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Não se trata em absoluto do uso da palavra "assassino" por juristas, mas de que a matéria trata da condenação de um jornal pelo uso dessa palavra que, na norma culta, é sinonimizada com homicida (já ciam definido).
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Logo, não se cuida aqui de analisar a inexigibilidade de outra conduta, excludente de ilicitude ou isenção de pena dentro do exame de culpabilidade. O Sr. e outros comentaristas é que desviam o foco para isto, quando o que está em causa é o uso da palavra na forma autorizada pelos estudiosos da língua que não conflita, na adjetivação que implica, com os fatos noticiados.
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Está aqui em questão se o jornal usou uma palavra que conota moralmente o agente ou se simplesmente indica o fato de ter suprimido a vida de alguém. E vemos que com assasisno desgna-se siplesmente, repita-se, quem suprimiu a vida de alguém, oque ocorreu, seja por qual razão seja.
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Logo, o Sr., erra no alvo ao acusar a condição de leigo quando o Sr. é que teria de provar-se um especialista no léxico para enfrentar a questão central que enseja a condenação do jornal.
A leitura de alguns comentários, já inseridos, mostram a propriedade dos mesmos, até pela qualidade intelectual e literária de alguns subscritores. Alguns com anos de militância judicial. Merecem bastante respeito seus comentários. NO entanto me atenho, também, dentro das minhas experiências profissionais, que, independentemente do resultado dos fatos, são dirigidas à fixação da indenização, que ultrapassa, nos vários casos citados, de muito aquilo que é fixado para os pobres mortais que não pertencem ao poder público. Se o indenizado fosse um cidadão, não obstante famoso, sua indenização dificilmente ultrapassaria o valor de R$ 3.000,00, ou R$ 5.000,00. Então estas “indenizações” sim são objeto de enriquecimento ilícito, ou destituído de causa, e que maculam o processo de indenização. Se procurarmos nos Tribunais indenizações fixadas a favor de magistrados, então, vermos que as mesmas são ofensivas ao cidadão comum. Faço estas observações, uma vez serem frutos de minhas experiências profissionais, e estudos efetuados no campo em discussão. São estas indenizações que acabam por criar a indústria da indenização no Brasil, e não aquelas a que são submetidos os cidadãos comuns.
Na minha opinião, posso até estar enganado, duas questões deveriam ser observadas: a) a arma que juízes e promotores, por força do cargo, estão autorizados a portar, é para ser utilizada em situação de perigo decorrente da função ou pode ser utilizada em qualquer situação, inclusive para afirmação de sua "hombridade" ?
b) o referido promotor, ou qualquer outra autoridade, seria tão "macho" se não estivesse armado ? Ou teria, simplesmente, continuado andando, sem dar atenção aos "provocadores" ? Nesta hipótese, salvo melhor juízo, o único ferido no episódio seria o orgulho do promotor...
Quanto a questão da inexigibilidade de conduta diversa, será que realmente o promotor não poderia ter outra atitude ? Não poderia ele continuar a caminhar até encontrar policiais militares para resolver a questão ? É sabido que, nestas ocasiões, o Guarujá tem o policiamento reforçado dado o volume de turistas que visitam o balneário de alto padrão. Não haveria, ainda, a possibilidade de, através do celular, acionar o 190 ?
Ou tudo isso foi relegado, apenas e tão somente, porque o Estado lhe deu uma arma para se defender enquanto promotor ???
Tem razão o colega FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório) ao dizer que nos termos da Constituição Federal o Promotor não foi ainda julgado. Porém, discordo quando o colega afirma que ele ainda não provou a tese da legítima defesa, e assim é assassino. Não cabe ao réu no processo penal provar sua inocência, mas ao estado-acusação provar a culpa. No caso, há no ar um clima de impunidade devido aos diversos problemas já apontados nos diversos comentários abaixo, mas esses problemas não podem ser imputados ao acusado, mas à Justiça. Exigir que alguém prove sua inocência, ou mesmo a legítima defesa, é algo desumano, assim como é também desumano deixar de submeter a um julgamento justo e independente o acusado de ter cometido homicídio e lesão corporal grave à luz do dia. Como eu disse, as críticas devem ser dirigidas ao Judiciário, não ao acusado.
Na verdade, a maior parte da culpa sobre o episódio repousa mesmo na imprensa. Ao invés de se centrarem em questões técnicas, procurando fazer com que a população entendesse a ilegalidade do julgamento como se deu, a mídia tratou de teatralizar a questão, inclusive invadindo ilegalmente a privacidade do acusado. Ora, os temas que deveriam ser versados eram a questão do corporativismo, do foro privilegiado, das garantias constitucionais que restaram violadas, da falta de isenção das testemunhas, etc., mas o que se viu foi uma verdadeira choradeira emocional procurando transformar o Promotor em um monstro e deixando de esclarecer a população quanto à necessidade de um julgamento justo, imparcial e isento. Fato é que o jornalismo brasileiro se mostra cada dia mais pobre. Praticamente não há criatividade, e à minguá de condições técnicas de transformar conceitos abstratos em ilustrações simples que as massas possam entender se passa ao sentimentalismo barato, como se os sentimentos e calor do momento fosse formas eficazes de se propiciar a repressão penal que o Estado está obrigado a prestar. Deu no que deu.
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