“Por questões ligadas ao meu trabalho como juiz criminal, além de ‘poder’ portar, infelizmente e contra a minha vontade ‘preciso’ portar arma.” A declaração é do juiz Vitor Bizerra, de Monte Santo (BA), que, em nota, afirmou que por prerrogativa legal pode portar arma de fogo, inclusive à bordo de aeronaves dentro do território nacional. Na semana passada, a empresa aérea Gol atribuiu ao juiz o atraso de duas na decolagem de um voo da companhia que saiu de Salvador em direção ao Rio de Janeiro. De acordo com a empresa, o juiz portava quantidade acima da permitida de armamento e munição.
Na nota, o juiz conta como foi o procedimento antes da tentativa de embarque. “A especificação da arma e a quantidade de carregadores e de munição foram devidamente apresentados e por mim declarados perante um agente da Polícia Federal que assinou a autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do policial, em sala reservada, e que pessoalmente inspecionou o dispositivo para constatação.”
O juiz afirmou, ainda, que desconhece a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um juiz possa portar. "A alegação da companhia era de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar a um ponto comum”, disse o juiz.
Bizerra criticou a postura da companhia aérea e disse que os fatos relatados na nota também serão apresentados "às autoridades e instâncias competentes para a devida apuração e eventual responsabilização a quem de direito". "Assumo, inclusive, o compromisso público de responder por qualquer ato se em algum momento agi desvinculado da lei e da Constituição que por profissão jurei proteger e respeitar", concluiu.
Leia a nota abaixo:
Sobre as notícias veiculadas na imprensa relatando que o “Juiz Vitor Bezerra” teria “tentado embarcar” armado em avião, venho a público esclarecer os fatos.
Chamo-me Vitor Bizerra – com “i” mesmo e não “Bezerra”. Diferente do que foi divulgado, moro na Bahia e me orgulho disso. Sou magistrado e por prerrogativa legal posso portar arma de fogo, inclusive à bordo de aeronaves dentro do território nacional. Ressalto que a prerrogativa do porte decorre de Lei Complementar Federal não podendo ser restringida ou suprimida por qualquer outra norma de menor hierarquia. Por questões ligadas ao meu trabalho como juiz criminal, além de “poder” portar, infelizmente e contra a minha vontade “preciso” portar arma.
Ingressei com minha família no vôo GOL portando minha arma acondicionada em mochila de mão após o cumprimento de todas as exigências legais nos setores aeroportuários competentes. A especificação da arma e a quantidade de carregadores e de munição foram devidamente apresentados e por mim declarados perante um Agente da Polícia Federal que assinou a autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do Policial, em sala reservada, e que pessoalmente inspecionou o dispositivo para constatação.
Já concluído o embarque o meu nome foi chamado pelo serviço de som do avião pedindo que me apresentasse. Um funcionário de solo da companhia aérea me procurou e sem reserva alguma me pediu que lhe entregasse um dos carregadores. Neguei de imediato a entrega. A Lei 10.826/2003, em seu art. 16 estabelece como crime punível com reclusão de 03 a 06 anos e multa a conduta de portar arma ou munição de uso restrito contra disposições legais. Em face disso perguntei ao funcionário se ele tinha prerrogativa de portar arma ou munição de uso restrito. Em recebendo uma resposta negativa lhe disse então que esta era a primeira razão de minha recusa na entrega. Informei ainda que, segundo o mesmo artigo legal, também comete o crime quem entrega a arma ou munição e eu não poderia ser compelido a cometer um delito.
Outra pessoa da companhia aérea me procurou, desta vez uma moça. Voltei a explicar a mesma situação. Recomendei, ante a insistência da companhia aérea, que convocasse a Polícia Federal à bordo para que fossem explicados os meus argumentos com isenção.
Os policiais que subiram à bordo tiveram uma atuação muito importante. Agiram como verdadeiros mediadores para compor a situação de forma que a legalidade não fosse ferida. Logo de início ressaltei os argumentos já reiteradamente expostos aos funcionários da GOL.
Desconheço a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um Magistrado possa portar. A alegação da companhia era de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar a um ponto comum.
Após várias propostas que feriam a legalidade, a solução final implementada foi por mim mesmo sugerida. Disse que entregaria um dos carregadores a um policial, mas que teriam que garantir que nenhum delito seria cometido ao se entregar a munição a pessoa não dotada de prerrogativa. Um dos policiais se prontificou a, pessoalmente, colocar o carregador no cofre da aeronave e que asseguraria que apenas outro policial o retirasse quando da aterrisagem no destino da viagem. No desembarque um policial federal me entregou a munição ainda dentro de um saco inviolado, cumprindo o quanto acordado.
Todo o ocorrido foi por mim registrado em vídeo. O vídeo mostra, inclusive, a exposição que a GOL Linhas Aéreas fez da minha pessoa e dos meus familiares; os anúncios do sistema de som que davam a entender que o atraso se devia a um suposto abuso perpetrado por mim; como os anúncios insuflaram os demais presentes no avião; as violentas insurgências de passageiros contra mim e minha família que tivemos que suportar calados, sentados e irresignados. O piloto, exaltando ainda mais os ânimos, determinou o desembarque dos passageiros e anunciou o cancelamento do vôo e a reacomodação de todos em outras aeronaves.
Dentro da aeronave, e enquanto havia outros passageiros à bordo, em nenhum momento saí do meu assento, falei meu nome ou o cargo que ocupo, muito menos o tipo de arma ou a quantidade de munição que portava em minha mochila. Se tais informações vieram a público é mais uma prova da atuação desencontrada da GOL Linhas Aéreas que permitiu o vazamento destas informações – ou as divulgou indevidamente – que, em princípio deveriam ser dirigidas apenas para a ciência do piloto da aeronave.
Ressalto que todos os fatos aqui serão apresentados às autoridades e instâncias competentes para a devida apuração e eventual responsabilização a quem de direito. Assumo, inclusive, o compromisso público de responder por qualquer ato se em algum momento agi desvinculado da lei e da Constituição que por profissão jurei proteger e respeitar.
o juiz e o promotor podem andar armados. aliás, devem, ante a peculiaridade do cargo. Jaz enviei o projeto de lei para que nós, os advogados, também possamos andar armados, com fundamento no princípio da isonomia. Incluí, para que não houvesse dúvida, dispositivo específico quanto aos defensores públicos, já que alguns entendem que não são advogados. Fui. Estudando para ser dono de cartório ou procurador da república.
Como pode um juiz desconhecer a lei? Procure se informar melhor. Certa a empresa Gol.
Neste caso, além da prevalência do princípio da especialidade, cabe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante o risco para vidas (no plural).
Se as explicações do juiz estão corretas, ele está absolutamente certo, o que implica em abuso dos prepostos da Gol.
Qual é a do senhor doutor em querer embarcar armado? Medo das comissárias?!
.
Depois, porque não tenta o pressuroso e altamente prerrogativo embarcar para os Estados Unidos?! De preferência numa companhia americana ainda. Aí sim é que eu quereria ver a "coragem"!
.
Despois: se o portador da arma fosse um, digamos, investigador de polícia aposentado (a quem também é facultado o porte), haveria "arrego"?!
.
Apenas pequenas cabriolas mentais que me vem ao pensamento em casos como estes.
.
p.s. Caro "Fessô" PeTralha e etc. PRETENSIOSO, deriva de pretensão e dessa forma não é com "C", viu?
.
Considerando-se que todos os que adentram àa uma aeronave passam por rigorosos controles - o que minimiza, e muito, a possibilidade da eventual "necessidade" da arma dentro do aparelho - não poderia o dignissimo senhor juiz ter confiado a arma (mesmo descarregada!) ao Comandante do avião?
.
Não teria sido bastante mais razoável?
se a questao envolve seguranca aeroportuaria,
que diferenca faz ingressar no aviao com um ou dois
carregadores? certos comentarios sao absolutamente
ilogicos. o cara tem a prerrogativa e ponto final.
a gol explora servico publico e esta sujeita ao
cumprimento da lei. se nem jornalista entende bem
o direito, haja vista o grande numero de informacoes
incorretas encontradas rotineiramente na midia, o que dira entao
funcionarios de empresas aereas.
so porque advogado nao tem porte de arma, embora
devesse possuir, os ocupantes de cargos publicos
que exercem atividades com riscos a seguranca
pessoal nao podem ter?
a reportagem nao informa o tipo de arma,
nem a quantidade de municao em poder do
magistrado. portanto, haja adivinhacao!
volto a insistir, se a questao e de seguranca
aeroportuaria, que diferenca faz embarcar
com dois ou tres carregadores?
Este é o problema do Brasil.Prerrogativas, prerrogativas e total falta de senso.
Concordo que um juiz, dependendo de sua área de atuação, tem o direito e mesmo o dever de se proteger.
Mas e o bom senso?No interior de uma aeronave, o que de fatal pode se esperar?Só mesmo um acidente aéreo.Um disparo ( mesmo acidental ) de arma de fogo no interior de uma aeronave, pode ter consequencias catastróficas.
Bastava o magistrado ter encaminhado sua arma e munições ao Cmte ( maior autoridade a bordo de uma aeronave ) e tudo estaria resolvido.
Enquanto a cultura do "vc sabe com quem está falando"- mesmo disfarçada em nuances previstas em lei- prevalecer sobre o bom senso, os abusos continuarão infindáveis.
pois e, com dois carregadores o voo seguiu
normalmente. que diferenca faz embarcar
com dois ou tres carregadores? o risco e o
mesmo. a questao e de logica. com dois
carregadores pode, mas com tres nao pode.
quem inventou essa regra.
Arma de fogo dentro da cabine deveria ser proibida para qualquer pessoa, seja autoridade ou não. Se todos estão desarmados porque um Juiz tem que estar portando arma e munição dentro do avião, uma vez que não existe risco a sua pessoa nestas condições. Se o aviao possui cofre deveria ser obrigatório o deposito da arma no cofre e a entrega só deveria ser efetuada ao proprietário quando todos os outros 185 passageiros desembarcassem. A pouco tempo à televisao mostrou um Juiz baleando e matando covardemente um rapaz dentro de supermercado no Recife, provavelmente sofreu um dano mental o que pode ocorrer com qualquer ser humano, vai saber quando alguem terá uma acesso de loucura. Teste psicologico antes do embarque para toda autoridade que queira embarcar armado e municiado.
... desculpem-me os articulistas...
... restou provado que o nobre magistrado passara por todo o procedimento através da PF...
... se a arma estava desmuniciada, obviamente não representava nenhum tipo de perigo, por via mínima do óbvio...
... se o mesmo carregava três ou tantos outros carregadores e tantos projéteis, estes estavam adstritos ao próprio uso da arma... e nada mais...
... trazendo em si um contesto de vida de seu Estado de origem, bem fez ele em portar sua arma para possível defesa dos seus...
... parabéns aos agentes da PF, que bem souberam seguir as normas de segurança...
... parabéns ao Magistrado por toda sua fidalguia...
... e, infelizmente, deve ser ressaltado o completo despreparo dos funcionários da companhia, que deveriam ter sido preparados para casos deste jaez...
... quanto ao mais, existem especulações risíveis, desnecessárias, por situação tão primária...
... reafirmando, tem o direito ex vi de portar, que porte sua arma para bem onde entender necessário, com quandos carregadores e cartuchos...
... os cães ladram e a caravana passa.
O ERRO NÃO TÁ NO MAGISTRADO IRRESPONSÁVEL, MAS NA PRÓPRIA LEI, QUE PERMITE ESSES INDIVÍDUOS DE PORTAR ARMA A BORDO! QUEM GARANTE QUE A ARMA ESTARÁ DESMUNICIADA DURABTE TODO O TEMPO DO VÔO? EM CASO DE UMA CONFUSÃO NA AERONAVE COM O PORTADOR DA ARMA, QUEM GARANTE QUE ELE NÃO IRÁ USÁ-LA E VIR A CAUSAR DANOS AOS PASSAGEIROS, AOS TRIPULANTES E A PRÓPRIA AERONAVE A PONTO DE DESPREZURIZÁ-LA. NENHUMA AUTORIDADE DEVERIA PORTAR QUALQUER ESPÉCIE DE ARMAMENTO A BORDO, POIS EXISTE UM RISCO MUITO GRANDE DE CAUSAR UMA TRAGÉDIA. PENSEM NISSO MEUS CAROS E NOSSOS CONGRESSISTAS PODERIAM TAMBÉM REFLETIR A RESPEITO.
Despresparo de uns e falta de razoabilidade de outros... lamentável o episódio. Carteirou, tem que sangrar... rsrsrs...
Criticam o fato de o juíz em questão portar a arma em uma mochila no compartimento de passageiros de uma aeronave, mas a alternativa de despachar a arma seria, na minha opinião muito temerária.
.
O que poderia e deveria ter sido feito, malgrado a retórica e oportunistica argumentação do magistrado em questão de que é crime ceder arma e unição de uso restrito a terceiros, é a entrega da dita cuja ao COmandante da aeronave para condução na cabine indevassável e posterior devolução.
.
Tivesse isto ocorrido, os fatos lastimáveis relatados simplesmente não teriam ocorrido, não acham?
.
E depois, os que tem por habito acompanhar os meus comentários aqui, neste democrático espaço, sabem que eu acredito firmemente que em certas situações, princípios são absolutamente inegociáveis, mas não creio que fosse este o caso. O magistrado em questão fez "finca-pé" em uma situação que poderia ter sido fácilmente contornada, com um mínimo de razoabilidade.
.
Faltou bom senso mesmo e sobrou "prerrogativite".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login