Uso indevido de dinheiro de empresa por empregada gera justa causa

Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por justa causa. A primeira decisão sobre o assunto saiu recentemente. Para a Vara do Trabalho de Sumaré (SP), a empregada, que negou ter depositado o dinheiro em seu próprio nome, não tinha razão na reclamação.

Admitida em janeiro de 2010, ela foi dispensada quase dez meses depois, em novembro do mesmo ano. O estabelecimento comercial diz ter percebido uma diferença no caixa motivada por pagamentos sem autorização e por depósitos na conta da mulher e em nome de terceiros. As despesas da trabalhadora, pagas com dinheiro do posto, incluíam papelaria, drogaria, saques pessoais e supermercado.

De acordo com a sentença, a empregada “valeu-se da confiança nela depositada, bem assim das prerrogativas do cargo exercido no departamento financeiro do posto, para agir em detrimento dos interesses da reclamada, tendo lhe causado prejuízos de grande monta”. O posto foi representado pelos advogados Daniela Galbes Soares e Alexandre Arnaut de Araújo.

A juíza do trabalho Cláudia Cunha Marchetti entendeu que os depósitos foram, de fato, feitos pela ex-empregada. Ela acompanhava, diariamente, a movimentação bancária do posto. Em caso de divergência, a trabalhadora não tinha autoridade para pagar contas não lançadas. Além disso, todos os cheques do estabelecimento ficavam em sua gaveta.

A juíza, ao afastar a possibilidade de desconsideração da demissão por justa causa, entendeu que “a reclamante agiu de forma irregular ao depositar o valor da empresa em sua própria corrente e utilizá-los, conforme demonstra o seu próprio extrato bancário".

Marília Scriboni

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Plinio Gloucester disse:
02 de julho de 2012 às 13:15

Bom, pela notícia eu acho que a conduta corresponde a um tipo penal? Não?
Porque o CONJUR deu essa suavizada? "utilizou o dinheiro da empresa"?
Se fosse um político que tivesse depositado dinheiro público em sua conta pessoal, estaria sendo achincalhado, mas como é um hipossuficiente, vítima do empregador-satã-capitalista, é um errinho de menor potencial ofensivo, nem vale a pena nominar o delito penal.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2012 às 18:52

Nos últimos anos dezenas de advogados foram presos sob tal tipo acusação (frise-se: acusação), somente com base em alegações de clientes. Como se trata porém se "simples trabalhadora", mesmo se tendo comprovado o desvio nem mesmo se fala em responsabilização na esfera criminal.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.