Defensoria do DF vai levar atendimento itinerante a moradores de rua

A Defensoria Pública do Distrito Federal lança, nesta segunda-feira (9/7), um projeto de atendimento a moradores de rua. O Defensoria Pública Itinerante–População em situação de rua vai mobilizar um serviço de atendimento jurídico itinerante voltado para cidadãos sem moradia.

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Distrito Federal, a iniciativa é pioneira no Brasil. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) e o Movimento Nacional de População de Rua (MNPR).

Uma van será usada para que a equipe multidisciplinar composta por defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais possa promover atendimento a moradores de rua em locais previamente selecionados por um mapeamento elaborado pelo Núcleo Especializado de Abordagem Social em Espaços Públicos (NUASO), da Sedest.

A primeira ação itinerante integrante da iniciativa ocorre na manhã desta segunda-feira, com a concentração dos participante às 7h, no Setor Comercial Sul, em frente ao edifício-sede da Defensoria Pública em Brasília.

"Nossa intenção é que o projeto sirva de modelo para todo o país e assim intensificar o atendimento a esta parcela da sociedade”, afirmou o defensor público geral do Distrito Federal, Jairo Lourenço de Almeida, oficialmente, por meio de sua assessoria.

”Precisamos disponibilizar para as pessoas em situação de rua todas as informações acerca das ações governamentais voltadas ao enfrentamento das injustiças sociais para que possamos promover a inclusão social de forma a garantir um padrão mínimo de bem-estar e a efetividade dos direitos sociais", reiterou Almeida. A van irá percorrer áreas da Asa Norte, Taguatinga e Ceilândia.  Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal.

analucia disse:
08 de julho de 2012 às 18:01

o problema é o monopólio de pobre e usam estas propostas para aparecerem na mídia.

SCP disse:
08 de julho de 2012 às 23:47

O comentário colocado é exemplo mais claro de um panfleteiro que faz de tudo para agredir a instituição... Como disse Silvio Roberto de Moraes, "É justamente pela importância do papel da Defensoria Pública e sua direta influência na mudança do atual quadro social, que a instituição, não raras vezes, se depara com poderosos inimigos que, pertencentes às fileiras dos opressores e antidemocráticos, não pretendem qualquer mudança na situação social presente. Muitas vezes, travestidos de falsos democratas, agem sorrateiramente, enfraquecendo e aviltando a Instituição que certamente mais lhe assusta, pois o seu papel transformador, reduz o domínio que exercem sobre os desinformados e despreparados que, infelizmente, constituem a maior parte da nação brasileira. Preocupa-os, portanto, a idéia de uma defensoria Pública forte, independente e transformadora, capaz de exercer com altivez sua missão constitucional, livre de ingerências políticas.“

alexandre tavares' disse:
09 de julho de 2012 às 00:41

Eu acho que não é questão de agredir à Defensoria.
Eu prefiro de longe que o dinheiro do tributo que eu pago vá para advogados privados do que para servidores concursados, aprovados em seleção pública.
É muito melhor.
E não é só pela atuação judicial não.
É pela atuação social, ligada a realização de projetos sociais, que sempre foram realizados em segredo pela advocacia privada, sempre atenta com a defesa dos hipossuficientes, desde muito antes da criação das Defensorias.
Não é uma questão pessoal ou de reserva de mercado. Eu duvido que a analucia tenha atuação nessa area e tenha sido prejudicada pela decisão do STF sobre o tema.
É altruísmo mesmo.
O Marcão, inclusive, vai "pintar" por aqui daqui a pouco para comprovar que servidores públicos são a pior opção e que a CF é imoral, citando, inclusive, o absurdo que é o fato de que as melhores remunerações do serviço público serem superiores ao que ganha um advogado em início de carreira.

AWM disse:
09 de julho de 2012 às 12:56

“STF - Min. Carlos Ayres Brito - ADI 4246 - A Defensoria Pública é instituição concretizadora do mais democrático acesso às instâncias decisórias do País, tanto na esfera administrativa quanto judicial, na medida em que dá assistência jurídica integral e gratuita a pessoas naturais economicamente débeis (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. ESTRATÉGICO PONTO DE CONVERGÊNCIA ENTRE O CONSTITUCIONALISMO LIBERAL E SOCIAL, a Defensoria Pública é estruturada em cargos de carreira, providos por concurso público de provas e títulos. Estruturação que opera como garantia da independência técnica dos seus agentes e condição da própria eficiência do seu mister de assistência a pessoas naturais “necessitadas”. 3. Ação direta que se julga procedente.”

AWM disse:
09 de julho de 2012 às 12:58

“a advocacia não se confunde com a defensoria publica. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo a orientação juridica e a defesa, em todos os graus , dos necessitados, na forma do art. 5., lxxxiv (const. Art. 134).O defensor publico, ao contrario do advogado exerce – função publica. O advogado, designado para exercer a defesa de algum, exerce - "munus publicum" (lei n. 8.906, 14.07.1994, art. 2., paragrafo 2.). Assim, não exercendo - função publica não é” ministro luiz vicente cernicchiaro - stj .

AWM disse:
09 de julho de 2012 às 13:06

Quem acompanha as notícias sobre Defensoria Pública sempre vê logo o primeiro (e engraçado, para dizer o mínimo) comentário de "analucia (Bacharel - Família)"... Será despeito o frustração? ou será que é umas das "dativas"? sabe-se lá... estuda aí analucia, que um dia vc pode chegar lá...
obs: a regra do estudo para concurso público não é minha viu, é da Constituição Federal...
"analucia (Bacharel - Família)
puro marketing !
o problema é o monopólio de pobre e usam estas propostas para aparecerem na mídia."

analucia disse:
09 de julho de 2012 às 14:23

Defensoria é advocacia, tanto é que foi criada apenas para quem não pode pagar ADVOGADO.
Ademais, o art. 134 da CF diz que a Defensoria não pode exercer advocacia fora de suas funções institucionais, logo exerce advocacia dentro de suas funções institucionais.
Defensor quer ser Xerife, Delegado e mandar no cliente, mas não pode não. STF já disse que Defensor não é super advogado.

SauloRibeiro disse:
09 de julho de 2012 às 15:23

Concordo com o comentário da colega abaixo.
Sou contra Defensores Xerifes que andam com arma na cintura fazendo bang bang.
A Suprema Corte Americana já declarou que isso ofende o artigo 134 da CF.
"Ademais", o STF também já afirmou que Defensores não são super herois, não podem usar uniformes secretos, não podem ter super poderes ou participarar de grupos de super herois (liga da justiça e etc)

SauloRibeiro disse:
09 de julho de 2012 às 15:23

Concordo com o comentário da colega abaixo.
Sou contra Defensores Xerifes que andam com arma na cintura fazendo bang bang.
A Suprema Corte Americana já declarou que isso ofende o artigo 134 da CF.
"Ademais", o STF também já afirmou que Defensores não são super herois, não podem usar uniformes secretos, não podem ter super poderes ou participarar de grupos de super herois (liga da justiça e etc)

AWM disse:
10 de julho de 2012 às 08:52

Está em língua oficial (espanhol), mas se quiserem eu traduzo ok!
AG/RES. 2714 (XLII-O/12)
DEFENSA PÚBLICA OFICIAL COMO GARANTÍA DE ACCESO A LA JUSTICIA DE LAS
PERSONAS EN CONDICIONES DE VULNERABILIDAD
(Aprobada en la segunda sesión plenaria,
celebrada el 4 de junio de 2012)
(...)
3. Afirmar la importancia fundamental que tiene el servicio de asistencia letrada gratuita prestada por los Defensores Públicos Oficiales para la promoción y protección del derecho de acceso a la justicia de todas las personas, en particular de aquellas que se encuentran en una situación especial de vulnerabilidad.

AWM disse:
10 de julho de 2012 às 09:31

Kkkk, a Constituição Federal da analucia (Bacharel - Família)deve ter sido comprada no Paraguai, pois na feita no Brasil não tem NADA que diga isto...
Vamos ver:
Art. 5o:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
"9/07/2012 13:23 analucia (Bacharel - Família)
Defensoria é advocacia, tanto é que foi criada apenas para quem não pode pagar ADVOGADO."

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