A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar a conduta da desembargadora Yara Ramires da Silva de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que se envolveu em uma discussão com policiais militares após ser parada em uma blitz em São Paulo. A partir da instauração da averiguação preliminar, o órgão vai acompanhar o caso para avaliar se é necessária a instauração de algum procedimento de caráter disciplinar contra a desembargadora.
A juíza e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, foram paradas numa blitz da Lei Seca na região central de São Paulo, na noite de quarta-feira (10/7). As duas se envolveram em uma discussão com os policiais, após os oficiais pedirem a documentação do carro e convidarem a motorista, Roberta, a fazer o teste do bafômetro.
A desembargadora e sua filha alegam que foram agredidas e acusam os policiais de arbitrariedade. Após a discussão, as duas foram encaminhadas para a Corregedoria da PM para prestar depoimento e foram autuadas por desacato. De lá, segundo foi noticiado, seriam levadas para o plantão do 78º Distrito Policial, dos Jardins.
Em casos tornados públicos, a instauração da apuração preliminar pode ser tomada por iniciativa da própria Corregedoria, sem que haja a necessidade de provocação. A partir da instauração do procedimento, a desembargadora terá a oportunidade de apresentar a sua versão sobre os fatos noticiados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Que ridículo. Uma Desembargadora "autuada" por suposto desacato, por ter contrariado policiais durante uma busca e apreensão claramente abusiva (sem mandado judicial). Ainda bem que, entre os parcos progressos que o Projeto de Código Penal tenta introduzir, finalmente apareceu a exclusão da figura típica do desacato.
Corregedoria analisará conduta de desembargadora abordada em blitz.
Tão somente pelas palavras da Douta Desembargadora em entrevista para a TV Globo, chamando a policial de "Policialzinho" mostra a grosseria e total despreparo da senhora desembargadora.
A carteirada pedida pela filha advogada, também mostra que as duas "prezadas senhoras" gostam que lhes estendam tapetes vermelho com pétalas de rosas.
Em minha opinião e ótica de cidadão a desembargadora deveria ser demitida a bem do serviço público e sua filha advogada perder a licença da OAB.
Com absoluta certeza, somente assim, começando a dar e mostrar bons exemplos de cima é que se poderá cobrar respeito do cidadão comum e ponto final.
Gostem ou não de meu irado comentário, pois, o Brasil está no caminho de total podridão por pessoas como da desembargadora, de sua filha, de políticos, e se continuar assim, não teremos volta para a ordem, disciplina, respeito as instituições e respeito ao próximo.
Saudações.
Renato.
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a) Essa história de "não produzir prova contra si mesmo" se levada oa pé-da-letra, impediria os exames periciais médicos, de corpo de delito, grafotécnicos, de polígrafo, etc. Nem inspeção veícular mais seria possível, afinal, vai que o camarada tem algum "pobrema" no seu "possante"!
b) No pobre Brasil, país do "garantismo" exacerbado e antissocial é necessário que as prerrogativas do agente da autoridade fiquem bem mais explícitas para casos como este. Vá lá na Inglaterra ou no Canadá ou na Suécia (estes paísecos chinfrins, bárbaros e desafeitos à democracia!) dizer ao policial que NÃO fará o teste de bafômetro...
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c) versão por versão, acho, até ante às fotos e a entrevista de Sua Insolência, mais crível a versão dos PM´s, muito embora tenha sido suspeita, ou até mesmo infantil a dispensa das duas testemunhas que acompanhavam a parelha, digo, dupla;
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d) Por derradeiro: a ser verdadeira a frase proferida: "Mãe, mostra para eles quem somos!" (?!), não há dúvidas, mostraram...e bem!
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E só para não variar discordando aqui do amigo Dr. Pintar:
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Lastimavelmente, nós vivemos (e isto em São Paulo, hein? imagine-se em outro grotões do "Brasil-Profundo"!) um estado APOLICIAL, aonde qualquer um faz o que quer e as chances de ser devidamente "enquadrado" e prestar efetiva e eficaz contas à Sociedade é bastante pequena, inversamente proporcional à desfaçatez do marginal, eu diria mais.
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A polícia "enxuga gêlo" e o judiciário "garantista" se encarrega de tornar a vida do cidadão cada vez mais complicada.Tudo em nome de um viés de "humanização", senão de endeusamento mesmo da Marginalidade!
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Eu, que ando com a maior tranquilidade nas ruas da MINHA cidade (o dia que eu não a considerar mais assim e tiver medo de sair às ruas, então eu mudo de país!) já fui vítima de arbitrariedade do "guarda da esquina". Perto da casa de minha sogra parei para ver a movimentação policial na casa de uma certa senhora espanhola que acumulava objetos na sua casa. Havia a viatura de plantão do distrito, viaturas da PM, caminhões e até uma pá-carregadeira, da Prefeitura.
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Um babaca de um PM que esva com a viatura sobre a calçada (!) não gostou de eu parar do lado dele e depois que eu fui até lá e conversei com a delegada de plantão (eu havia estudado com o filho da senhora daquela casa) subi no carro e fui embora. Dias depois chega uma multa de "estacionar sobre faixa de pedestres" (coisa que eu não faria nunca!). Fui na Corregedoria da PM e dei parte do "zeloso" miliciano e o mesmo foi punido e a multa cancelada!
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É só o cidadão ter mais consciência dos seus direitos (os legítimos!) e não deixar barato!
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p.s. o título é apenas uma provocação irônica, é claro!
A CONJUR insiste no erro jornalístico. A desembargadora foi até a Corregedoria da PM para levar noticia criminosa contra os PMs, que teriam abusado na operação. Porque a teimosia na divulgação, quando todos sabem que um magistrado, e nem cidadão, não pode ser preso por desacato, e sim é lavrado um TCO. Sempre quando uma autoridade questiona a truculência policial, a policia vem com essa de desacato e que a autoridade afirmou "sabe com quem está falando?". Para o povão é prato cheio, mas não fica bem na CONJUR.
Com a atitude, a Corregedoria do CNJ demonstra que primeiro se coloca em dúvida o magistrado. Será que virão a publico, após as investigações , pedir a punição dos PMs? Olha, o agente do Estado que tem autorização para portar arma de forma ostensiva deve, sim, conhecer seus limites e quem está acima dele na hierarquia de Poder. A hierarquia não começa no soldado e vai até o general, não. Na democracia, as autoridades civis devem ser respeitadas.
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