Alvará perdido faz indiciado ficar dez meses preso sem processo instaurado

Um homem passou dez meses e três dias preso no município de Japeri (RJ) sem que houvesse um processo formal instaurado contra ele. A Justiça ainda decretou sua liberdade, mas foi incapaz de cumprir a decisão por dificuldades burocráticas. O caso só foi resolvido nesta quinta-feira (12/7) com decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele deferiu pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública do estado e ordenou a liberdade imediata do acusado.

Anderson Aquino Dias foi preso sob acusação de furto tentado com uso de entorpecente. Em setembro do ano passado, o juízo da Vara Criminal de Seropédica (RJ) determinou sua liberdade e enviou carta precatória à comarca de São João de Meriti, onde ele deveria estar preso. Entretanto, o acusado estava sob custódia no presídio João Carlos da Silva, em Japeri (RJ). A carta precatória então voltou para a vara de Seropédica, que naquele momento passava por reformas. Até então com vara única, o município passaria a contar uma segunda. “No inventário, o alvará de soltura ficou nesse meio”, contou Paulo Rangel à Consultor Jurídico.

O Juízo de Seropédica reconheceu que mandara soltar o acusado, mas disse que não poderia cumprir a determinação porque não tinha como realizar um novo Sarq (pesquisa no Setor de Arquivo da Polinter). O problema: falta de uma cópia do alvará perdido na reforma da Vara.

“Informo não ser possível a realização desta diligência [Sarq], no momento, tendo em vista a necessidade de encaminhar cópia do ALVS e este não consta no sistema atual da 2ª Vara uma vez que, com o desmembramento, deixamos de ter acesso aos procedimentos realizados no sistema DCP enquanto Vara Única”, disse a juíza local.

Além do alvará ter se perdido no vai-e-vem entre comarcas, o inquérito permaneceu todo esse tempo na delegacia sem que fosse levado a conhecimento do Ministério Público. “São 10 meses e 3 dias com um indiciado preso, sem qualquer acusação formal. Repito: Não há denúncia por parte do Ministério Público”, frisou Rangel.

Na decisão, ele afirmou tratar-se de um “caso teratológico no campo das liberdades públicas”. Ele afirma que, em 22 anos de atividade forense, nunca viu um caso como esse.

“É um erro judiciário grave”, afirmou o desembargador. “Anderson cumpriu uma ‘pena’ sem sequer existir contra ele uma acusação formal e, consequentemente, qualquer processo criminal instaurado.” Ele defendeu a implantação de um sistema de computação interligado entre Judiciário, Polícia e MP para diminuir a burocracia.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de julho de 2012 às 13:30

Trata-se de crime contra a Humanidade, consistente na supressão do direito de ir e vir do indivíduo sem que ao menos exista uma acusação formal contra ele. A reportagem narra uma série de pretextos elencados pelos agentes públicos responsáveis, sem qualquer confirmação, que visam elidir a responsabilidade e dificultar o recebimento da indenização que o Estado está obrigado a pagar por mandamento constitucional. Não se trata de caso isolado. Há milhares de cidadãos no Brasil nesta condição, subjugado por razões políticas, ideológicas, religiosas, comerciais, ou simplesmente pelo ímpeto delituoso de agentes públicos jamais responsabilizados por seus crimes.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de julho de 2012 às 13:41

Enquanto uns estão sendo vítimas de crimes contra a Humanidade, permanecendo presos em pocilgas, outros, reconhecidos criminosos de altíssima periculosidade, estão à solta, sem que contra eles, não raro, exista sequer inquéritos em curso. O regime de dominação vigente no Brasil é mantido com encarceramentos, denunciações caluniosas, abusos de autoridade diversos, e outros delitos, contra alguns, mesmo não se tendo cometido um único ato que possa ser considerado como ilegal, ao passo que outros, mesmo estando profundamente inseridos em práticas delituosas, devido à influência junto a magistrados, membros do Ministério Público e agentes policiais, permanecem livres, as vezes sem qualquer processo ou investigação. É assim através desses mecanismos que os agentes públicos brasileiros, proprietários da República Federativa do Brasil e deuses da vida e da morte dos demais indivíduos, vão se perpetuando no poder, mantendo o cenário de assassinatos, assalto aos bolsos dos contribuintes, insegurança permanente, atraso, e injustiças diversas que caracterizam o dia a dia do cidadão brasileiro comum. Resta saber quando, efetivamente, a República vai de fato iniciar sua vigência, e quando, no Brasil, bandido vai ser tratado como bandido, e cidadão honesto vai ser tratado como cidadão honesto.

Carlos disse:
15 de julho de 2012 às 23:27

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária),
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Não se preocupe, o Judiciário o indenizará em cerca de 20 mil reais. Afinal o sujeito, segundo entendimento de alguns membros do Judiciário, não pode enriquecer sem causa. Ora, mas não houve causa? Sim, mas o valor seria acima de 100 mil reais, somente caso o erro tivesse sido cometido contra algum parente do juiz que for julgar tal causa. Sabe aquela frase popular...pimenta nos olhos dos outros é refresco"? Pois então.
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Claro, daqui 20 anos ele receberá (se receber) pelos erros cometidos pelo Judiciário.
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Se o cenário mudará? Infelizmente não.
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No link abaixo há um artigo bem interessante. Nele é possível entender um pouco como funciona o sistema aqui neste país de quinta...
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/feira-livre/marcha-da-insensatez-por-j-r-guzzo/

GNETO disse:
16 de julho de 2012 às 09:08

Há uma crise. É moral. Falta de valores. Em sede de liberdade se deveria ter o cuidado de verificar o cumprimento da ordem de soltura imediatamente. Tem telefone, fax, e-mail. O que não pode é tratar a vida de uma pessoa como um trâmite burocrático. Qual a legitimidade dessa Justiça despreocupada e burocratizada para julgar alguém?

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