Advogado é morto a tiros em Fórum de São José dos Campos, em São Paulo

O advogado José Aparecido Ferraz Barbosa morreu nesta quarta-feira (18/7), aos 62 anos, baleado no Fórum de São José dos Campos (SP), quando acompanhava uma cliente. O ex-marido da cliente, réu em processo por violência doméstica no qual ela iria depor, foi o responsável pelos disparos.

Além de Barbosa, também foram atingidos pelos tiros a cliente, que está fora de perigo, e um policial, que foi protegido pelo colete à prova de balas.

Após matar o advogado e atingir a própria ex-mulher, o homem trocou tiros com uma equipe da Força Tática da Polícia Militar, que fazia a escolta de um preso no local, e morreu no confronto.

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, exigiu do Judiciário paulista, por meio de nota, medidas de segurança “que coibam esse tipo de violência contra advogados, demais operadores do Direito e jurisdicionado”.

O documento enviado pela OAB-SP diz que a advocacia de São Paulo está indignada com a morte de Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leia a nota:

A Advocacia de São Paulo está indignada com a morte do advogado José Apárecido Ferraz Barbosa, aos 62 anos, baleado dentro do Fórum de São José dos Campos, quando acompanhava uma cliente que iria depor contra o ex-marido, autor dos disparos que também atingiram outras pessoas.

Ao exercer sua atividade, o advogado contraria interesses, mas não se pode tolerar que, no exercício profissional, seja exposto a esse nível de insegurança dentro de um próprio do Judiciário, onde foi franqueada a entrada de indivíduo armado e que colocou em latente risco todos os que circulavam no prédio.

A OAB SP exige do Judiciário Bandeirante — incumbido da missão da distribuição jurisdicional — medidas de segurança efetivas que coibam esse tipo de violência contra advogados, demais operadores do Direito e jurisdicionado. Para tanto, a OAB reclama dos Poderes Executivo e Legislativo a previsão orçamentária indispensável para propiciar segurança aos prédios forenses.

Certamente, as grandes tragédias também nos despertam para a busca de soluções. Assim sendo, entendemos que a segurança nos fóruns do Estado deve ser balizada de forma preventiva, reunindo força policial ostensiva em número suficiente e novos equipamentos de segurança.

Lamentamos profundamente a perda da vida valiosa de um colega e esperamos que, no interesse público, toda a familia forense atue de forma convergente no sentido de prevernir crimes dessa natureza, que afrontam a dignidade humana e o sentido de justiça.

São Paulo, 18 de julho de 2012.

Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB-SP

Brecailo disse:
18 de julho de 2012 às 23:35

O estranho é que a maioria dos advogados não querem passar pelo detector de metais, alegam que viola as prerrogativas! Não foi dentro do fórum e sim dentro do carro que estava estacionado nas proximidades, e pelo ex-marido da cliente do colega assassinado! Querer fazer de uma tragédia palanque eleitoral é fácil!

Ademilson Pereira Diniz disse:
18 de julho de 2012 às 23:50

Todos lamentam mais essa morte de um Colega no exercicio de seu trabalho...Mas, convenhamos, contra esse tipo de delito (não o homicídio em si, mas as circunstâncias desse delito) não há política de segurança que dê efetiva garantia a quem quer que seja. Esse tipo de criminoso age fora de qualquer propósito e ele mataria a mulher (ou outro desafeto),condenado ou não, ou ainda que estivesse na prisão, contrataria um comparsa. O Advogado aí, simplesmente participou como um coadjuvante trágico. Todos nós estamos sujeitos a esse tipo de situação. Mas, não estou justificando o fato; também não pretendo só clamar contra a quase fatalidade de sua consumação; haveria só uma possibilidade de defesa: se o ADVOGADO estivesse ARMADO...Sim, o ESTADO nesse tipo de crime É ABSOLUTAMENTE INÚTIL, só restando ao CIDADÃO a AUTO-DEFESA. Pode ser que não, que ainda assim o criminoso teria sucessó; pode ser. Mas, fico com a possibilidade de êxito na AUTO-DEFSA. É preferível morrer se defendendo do que morrer como um carneiro, um verme....PELO PORTE DE ARMA AOS ADVOGADOS!!!

Marcos Alves Pintar disse:
19 de julho de 2012 às 00:56

A par dos diversos atos de violência que temos visto nos últimos dias contra colegas advogados, em alguns casos até mesmo na presença do juiz e por agentes do Estado, é com comoção que vemos a lastimável e previsível perda de mais um honrado colega. Mas o que nos causa maior espanto é saber que amanhã ou depois a próxima vítima pode ser qualquer um de nós já que o órgão de classe encarregado da defesa de nossos direitos mais fundamentais abandonou por completo a defesa da categoria para se fechar em um grupinho fechado, na qual o interesse de alguns poucos se sobrepõe aos interesses da maioria. Quando um ato de violência é praticado contra qualquer das outras categorias jurídicas, como magistrados ou agentes públicos em geral, os órgãos de classe saem em socorro na mesma hora, exigindo mais segurança e planos de ação por parte do Estado, ainda que se trate de um caso isolado (e não creio que deva ser diferente). Na advocacia, entretanto, desde que o ato de violência não envolva aqueles que exercem cargos e funções na Ordem, a apatia é total. Não há plano, não há discussões, inexiste método de ação ou de providências efetivas visando prevenir os atos de violência contra advogados. Assim, todos estamos completamente vulneráveis, a todo instante, e só nos resta aguardar nossa vez de, tal como o colega que hoje partiu, receber o sepulcro como pena por ter se ativado na mais bela missão que um ser humano pode fazer em favor de seu semelhante, qual seja assisti-lo juridicamente na defesa de seus direitos.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de julho de 2012 às 01:17

Crescem de forma exponencial os atos de hostilidade contra advogados, desde atos brutais de assassinato, até atos sutis de puro e simples bullying visando mitigar verba sucumbencial, declarar a nulidade de contratos plenamente válidos, e impedir o advogado de exercer sua atividade e crescer na vida e na profissão. Devido às omissões na atuação da Ordem dos Advogados do Brasil e ambições pessoais do grupinho que a domina, o advogado hoje é visto pela sociedade como um verdadeiro nada, um profissional sem valor que pode ser a qualquer momento ser maltratado, caluniado, ser contraditado por qualquer um, impedido de falar. Sua palavra não tem valor, e os atos que pratica são tidos de imediato como suspeitos. Não é sem motivo. Além da Ordem dos Advogados do Brasil estar permanentemente omissa na defesa das prerrogativas e do bom nome do quadro de profissionais, só o fazendo em casos de grande repercussão ou quando há interesse de alguém do "grupinho", ou seus coligados, a Instituição ainda se esforça, ao máximo, para tentar atingir a qualquer custo e a qualquer preço aqueles que, ainda que exerçam a atividade com bravura e no estrito cumprimento do Estatuto Ético, não se alinha com suas cúpulas. Aqui em São José do Rio Preto qualquer um está habilitado a caluniar livremente advogados. Embora inexista providência na defesa da classe, o que chamam de "Tribunal de Ética" está permanentemente à disposição de todo aquele que quer promover vingança pessoal ou caluniar livremente os advogados que não se alinham com os proprietários da Subseção. Por maior que seja a má-fé, o sujeito é recebido de braços abertos pela Ordem, com cafezinho, água, e toda a atenção disponível, enquanto os advogados são tratados da pior forma possível.

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 09:23

O tal elabora contrato de honorários no valor de quinze por cento de um cliente, na hora do acerto cobra cinquenta por cento, e em juízo é arbitrado o valor de trinta por cento. De outro cliente cobra em contrato vinte por cento, e quando vai fazer o acerto cobra cinquenta por cento, em juízo é arbitrado trinta por cento! E outra ação tem o contrato de honorários anulado e recebe quinze por cento! Em vitimologia o tal é um sério candidato a ser vitíma de homicídio, já que em três casos onde resolveu passar a perna em seus clientes, estes foram a juízo, imagine se faz isso com alguém mais esquentado. Além do fato de ajuizar reclamação no CNJ, porque seu cliente foi até o forum trabalhista para compulsar o processo, alegou que o juiz entregou os autos em carga para seu cliente. Agora entendo o motivo de sua implicância com a OAB e o Judiciário. Realmente o tal apronta e não quer ser processado no Tribunal de Ética, ofende magistrados e não quer ser processado criminalmente. Por isso o tal não pode ser candidato a presidente na Subseccção de São José do Rio Preto, pois, não possui todos os requisitos que o Estatuto exige, por isso ele joga pedra. Está certo, tenho que parar com as drogas.AFFF

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 09:49

Segue trecho de uma decisão de exceção de suspeição em processo crime contra o tal:"1. Trata-se de exceção de suspeição formalizada por MARCOS ALVES PINTAR, advogado e investigado no inquérito criminal nº 2008.61.06000423-0 como agente do crime do artigo 331 do Código Penal, contra a pessoa do dr. WILSON PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz Federal titular da 3a. Vara Federal de São José do Rio Preto, afirmando que o mesmo não tem condições de julgar a demanda pois antes mesmo do recebimento de qualquer denúncia, tendo convidado o excipiente através de um funcionário forense para um encontro reservado em seu gabinete, esse Juiz o instruiu "a respeito de diversos pontos relevantes da ação penal".
2. O que existe de concreto nos autos mostra que o Juiz recebeu o advogado/investigado na sala de audiências ao término do expediente forense deferindo carga dos autos, sob a promessa de devolução logo no início do expediente forense do dia imediato, o que efetivamente ocorreu.
3. Descontando a evidente má fé de quem se dirige ao Juiz Federal postulando carga dos autos às 19h00 (final do expediente forense normal) e depois afirma haver clandestinamente gravado a conversação mantida com o magistrado, mas sem exibir o áudio ou a transcrição, ainda que particular do mesmo, razão assiste tanto ao excepto quanto ao dr. Procurador Regional da República quando afirmam a inexistência da mínima demonstração do tal "aconselhamento" que teria sido feito em favor do excipiente.
4. A propósito da pessoa do excipiente, os documentos juntados aos autos mostram que o mesmo vem sistematicamente se indispondo com os magistrados atuantes na subseção judiciária de São José do Rio Preto/SP, o que acaba por retirar credibilidade de suas alegações.
5. Exceção improcedente."

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 09:55

Vistos. DJACIRA VIERIA DA SILVA CESÁRIO, interditada, devidamente representada por sua curadora, pretende, pela presente, a anulação de cláusula contratual que prevê honorários à razão de 50% dos valores que vierem a ser pagos em atraso, em ação de concessão de benefício de prestação continuada, na qual foi representada por MARCOS ALVES PINTAR, aduzindo, para tanto, que sua curadora teria incorrido em erro, ela que é analfabeta, do que somente veio a tomar conhecimento posteriormente, certo que houve já determinação de pagamento da importância de R$24.288,44. Sustenta que a fixação de honorários nesse patamar implicaria inclusive em infração ética, conforme decisões da própria OAB, que cita na inicial, entendendo devessem ser reduzidos a 15% daquele valor. Citado, o requerido ofertou reconvenção, cujo conhecimento, sustenta, deverá se dar em hipótese apenas de acolhimento da pretensão da parte autora, porque, no contrato combatido, estariam englobados também honorários devidos pela prestação de serviços para fins de interdição dela junto à Vara de Família, bem assim na esfera administrativa, anterior à propositura de ação judicial, para obtenção do benefício pleiteado, devendo, assim, ser arbitrados, judicialmente, os honorários devidos por tal mister. Em contestação, sustenta o requerido não haver exagero nos valores cobrados, dado que englobados neles aqueles relativos aos outros procedimentos mencionados acima, procurando demonstrar que, fossem feitas as cobranças por cada um daqueles serviços pela tabela de honorários publicada pela OAB, atualizando-se os valores e acrescendo-se juros de mora à razão de 01% ao mês a contar da prestação daqueles serviços e somando-se os valores encontrados a 20% do valor da condenação imposta ao INSS, em favor da

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 09:57

em favor da autora, no que atine aos atrasados, chegar-se-ia ao montante de R$13.211,30, certo que a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor dos atrasados implica em crédito inferior, da ordem de R$12.144,21. Foram juntadas cópias de ações propostas pelo requerido para possibilitar exercício profissional seu, junto ao INSS, de ações propostas em favor de terceiros, da ação proposta em favor da autora, perante a Justiça Federal e de ação proposta também em favor de sua curadora. Houve réplica, com regular processamento da reconvenção, indeferindo-se produção de prova oral, com parecer ministerial pela procedência da ação, para o fixação dos honorários no montante pretendido, vindo os autos conclusos em seguida. Relatados, decido. A ação procede em parte, ficando reduzidos os honorários fixados para 30% do valor dos atrasados devidos à autora, ficando julgada improcedente a reconvenção ofertada, arcando o requerido com os ônus da sucumbência, isento, todavia, de honorária, porque assistida a parte autora por advogado nomeado.

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 09:58

Como bem ponderado na fala ministerial retro, da lavra do Dr.Tasso Denis Campanhã Cury, que se considera integrada a essa decisão, no cabente, a questão se resume em saber se é razoável, ou não, a fixação de honorários equivalentes a 50% da verbas em atraso devidas para a autora pelo INSS. E a resposta é negativa. Soa estranho que alguém, que não seja titular do direito a ser defendido, possa se igualar a ela no momento do pagamento daquilo que lhe é devido. Veja-se que honorários nesse patamar implicam em estabelecimento de verdadeira sociedade entre advogado o cliente, o que o próprio Tribunal de Ética da OAB, conforme julgados colacionados na inicial, entende configurar infração ética. No caso presente, como destacado na inicial, pelo Ministério Público Federal em incidente havido no feito originário, aqui copiado às fls. 940 e ss. e na fala ministerial retro, ganha relevo ainda a circunstância de que a autora é incapaz e de que sua curadora se declara analfabeta, tudo demonstrando, efetivamente, de um lado a abusividade da cláusula contratual em questão e de outro ter ela incorrido em erro,

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 10:00

o que autoriza sua anulação. De outro lado, não há nos autos indicativo algum sobre ter o requerido funcionado quer junto aos autos de interdição da autora, quer em pedido administrativo deduzido em seu favor junto ao INSS, certo que, embora tenham vindo para os autos cópias de diversas ações, não se juntou nenhuma cópia em relação às referidas acima. Assim, de se acolher a pretensão da parte autora, mas não de forma integral; é que não se pode ignorar o fato de não ter havido pagamento algum de parte dela, desde o início dos trabalhos do réu, o que se deu há vários anos, tudo indicando tenha sido ele, efetivamente, diligente na defesa de seus direitos, bem cumprindo o mister assumido. Ainda, releva notar que o contrato não previa pagamentos de valor algum na hipótese de insucesso da demanda. Tudo isso considerado, tenho para mim ser razoável que os honorários sejam fixados no equivalente a 30% do valor dos atrasados devidos pelo INSS à requerida, como referido já. P.R.I.C. São José do Rio Preto, 29 de abril de 2011. Marcelo Eduardo de Souza Juiz de Direito

Ricardo T. disse:
19 de julho de 2012 às 10:29

Meus sentimentos à família do colega advogado. A OAB sempre foi contra o aumento de segurança nos Foruns, como por exemplo, sujeitar-se todos, inclusive advogado, a revista pessoal. Todos devem ser revistados no Forum, inclusive juízes, advogados e promotores. Todos! Chega de conversa fiada!

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 12:29

O tal conseguiu arrumar um seguidor!

Richard Smith disse:
19 de julho de 2012 às 14:29

Outros, por QUINZE MIÃO DE REAL!
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E no caso em tela, noticiou-se que o atentado haver-se-ia dado no corredor de espera, antes da audiência e que o equipamento de segurança (detetor de metais) estaria desligado DESDE A SUA INSTALAÇÃO, havia cinco anos.
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Como saber?...

Richard Smith disse:
19 de julho de 2012 às 14:31

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Que virulência mais...mais...fraterna!
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Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
19 de julho de 2012 às 14:52

O sr. Brecailo (trata-se de advogado ou impostor?), não respeitando o sagrado direito constitucional de manifestação, e desviando - flagrantemente - ao escopo do artigo, ataca furiosamente colegas advogados de maneira incrivelmente aética e despropositada. Se se de fato - e comprovadamente? - algum colega cometeu eventual deslize, por primeiro, por tratar-se de matéria afeta ao TED/OAB competente, e sob o pálio de segredo de justiça, jamais deveria ser instigada em veículo eletrônico; por segundo, toda acusação leviana ou não exige a comprovação de provas robustas e idôneas, ingrediente tão imprescindível ao constitucional devido processo legal. Agora, partir para ofensas pessoais escondido covardemente no manto repulsivo do pseudônimo, é algo tão desairoso quanto torpe.

Carlos disse:
19 de julho de 2012 às 15:45

marcelo - concurseiro (Outros),
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Gostaria que o senhor indicasse onde leu que a OAB sempre foi contra o aumento de segurança nos fóruns.
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Espero que nos seus estudos tenha mais atenção que na leitura de artigos na internet.
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A OAB sempre reclamou que não era correto promotores e juízes não passarem pelo detector de metais.
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Isso a OAB é contra. Acredito que 99% dos advogados são contra tb.
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Ora, promotor e juíz tem que passar no detector tb.
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Eles possuem porte de arma? E daí. Pois então que mostrem as armas.
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Agora vai a família do advogado querer responsabilizar também o Judiciário. Qual juiz terá peito para julgar contra o Judiciário? Sim, o Judiciário foi negligente.
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O Juiz diretor do fórum tb foi.
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Por outro lado, não sei que sistema usar para efetivamente detectar armas. No fórum João Mendes/SP, tem um detector de metais que tb não está ligado. Agora imagino. Como controlar a entrada de milhares de pessoas no fórum João Mendes? Iria formar uma fila quilométrica....enfim...

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 15:56

Pronto seguidor do tal! É só pesquisar que vai verificar se realmente é meu sobrenome ou se sou impostor! Colega? Quem engana clientes, sofre respresentação no tribunal de ética, é procesado civilmente pelos ex-clientes, e reclama da entidade por tudo, não posso chamar de colega, isso é outro nome! Com você paro por aqui!

Sandra Paulino disse:
19 de julho de 2012 às 16:15

Recebi pelo FB o que diz nosso querido TORON e partilho: "Caros, todos devem ter visto a notícia do advogado José Aparecido Ferraz Barbosa, que foi baleado por um réu no meio de uma audiência, em São José dos Campos. É uma fatalidade. Fatos como esse são representativos de uma tragédia familiar, e portanto, de difícil previsão. É lamentável, no entanto, que os detectores de metal do Fórum não estivessem funcionando. Esses equipamentos minimizam riscos. A OAB deveria ter observado esse fato e exigido o seu conserto. O triste é que quem ocupa a OAB não advoga com constância e pouco frequenta Fóruns, desconhecendo esse fato. Enfim, precisamos de advogados no comando da OAB para diminuir os riscos do exercício da advocacia..."
Conferi no site da Jovem Pan:
http://jovempan.uol.com.br/noticias/2012/07/homem-baleia-ex-mulher-e-mata-advogado-dentro-de-forum.html e a notícia CONFIRMA QUE FOI DENTRO DO FORUM O ATAQUE AO ADVOGADO, sendo que o agressor tentou fugir, teria trocado tiros com os policiais e no confronto morreu.
Tudo muito triste. E vergonhoso que aqueles que se dizem "ADVOGADO", sejam tão insensíveis para, em momento de dor e sofrimento diante da perda de duas vidas (imaginem como estava a cabeça desse homem que acabou também morrendo...) não respeitarem SEQUER um espaço como esse, onde se pretende comentar o infausto. À família do advogado JOSÉ APARECIDO FERRAZ BARBOSA, nossas mais sinceras condolências.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de julho de 2012 às 16:34

É triste, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), mas como esta prestigiada Revista não toma providências contra esse cidadão identificado como advogado, que tem ocupado este precioso espaço para campanhas difamatórias, não resta outra alternativa senão requerer a abertura de um inquérito policial, de modo a identificá-lo. Veja-se que em alguns de seus ataques o sujeito chega a mencionar ser usuário de substância entorpecentes, maculando aqui o nome de toda a advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de julho de 2012 às 16:38

Aqui na cidade de São José do Rio Preto há detector de metais no Fórum da Justiça Federal, mas só os jurisdicionados e advogados privados que são submetidos ao aparelho. Advogados públicos, magistrados, servidores, estagiários, etc., ingressam livremente, sem qualquer revista. Como a OAB não age, ingressei eu mesmo com um pedido de providências junto ao CNJ, que recebeu o número 0004482-98.2012.2.00.0000. Vamos ver se o CNJ adota alguma providência nessa escalada de violência contra advogados em plena atuação profissional, que atinge toda a classe sem que providência alguma seja adotada.

Macedo F. disse:
19 de julho de 2012 às 20:07

Uma tragédia. Tão tragédia quanto os assassinatos de Mércia Nakashima, Renata Moraes, Adriana Reis e tantos outros enquanto trabalham. É a banalização da vida numa sociedade na qual a polícia é pouco eficiente e mal equipada, a aplicação da lei é morosa, sobressai o sentimento de impunidade premiada.
Agora, culpas e culpados, somente o próprio criminoso, maior de idade, imputável e cônscio do crime que perpetrava. Houvesse detector de metais na entrada do forum, ele assassinaria noutro lugar, pois criminoso passional como ele, quando quer matar é que nem água morro abaixo e fogo morro acima... Niguém segura

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 21:08

Não sou contra o pactuado em cinquenta por cento! O que aconteceu com o tal é que ele pactuou quinze por cento, por escrito, depois cobrou cinquenta por cento! O tal sofreu três ações neste sentido, perdendo as três. É esse o grande paladino da justiça!

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 21:15

É que os comentários do tal são muito ruins, como uma droga, por isso tenho que parar com as drogas. Oh grande paladino da advocacia, você esqueceu de mencionar os três processos na esfera cível, procedentes, por pactuar porcentagem, e depois do serviço realizado cobrar diferente do que estava escrito. Esqueceu de mencionar que sofreu uam ação criminal por desacato, sendo absolvido, fora os inquéritos policiais e outra ação penal que não tenho notícia do resultado, fora o esculacho do CNJ! O tal como outra que e conhecida como maluca denigrem a advocacia, com atitudes de arrepiar! Tal você quer o meu nome completo?

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 21:39

Trata-se de Recurso Administrativo interposto por Marcos Alves Pintar em face da decisão que não conheceu do pedido, nos termos do art. 25, X, do RICNJ.
O objeto do presente procedimento é que seja determinado ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP que não faça carga de processos a jurisdicionado não inscrito na OAB, garantindo-se, porém, o acesso no balcão para vista e extração de cópias de processo à pessoa que não tenha inscrição na OAB.
Alega o recorrente que é advogado e que em sua lida diária trata com pessoas simples, de pouca escolaridade, doentes e idosos. Afirma que a manipulação direta de autos de processos judiciais pelas partes, excetuados os casos em que esse ato é habitual, “... acaba se constituindo em um risco para os próprios jurisdicionados já que devido à pouca habitualidade com a manipulação de documentos podem causar sérios danos a si próprios e à prestação da tutela jurisdicional”.

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 21:40

Aduz que “... a obtenção da prova documental implica em consumo relativo de tempo, da qual não dispõe, e que certamente ao comparecer à 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto visando obter prova documental a respeito dos fatos, a fim de instruir procedimento administrativo que poderá resultar eventualmente em punição, enfrentará dificuldades junto aos servidores por razões óbvias, que implicarão em desgaste e consumo desmensurado de tempo, sem a contrapartida em remuneração”.
Esclarece que “... a prova dos fatos alegados em procedimentos administrativos nesta República deve ser dar pelas formas em direito admitidas, no momento adequado, inexistindo qualquer Lei ou norma válida que condicione um pedido de providências à comprovação prévia, através de prova exclusivamente documental...”.
Sustenta que a questão posta neste recurso administrativo refere-se a pedido de esclarecimento no sentido de ser verificada a necessidade de juntada de prova documental inequívoca a respeito dos fatos alegados, tal como ocorre nas ações de mandado de segurança e habeas corpus.
Assevera que o CNJ foi criado para contornar as dificuldades surgidas com a inércia e o descaso dos Tribunais, incapazes de, por si próprios, dar uma solução razoável aos problemas que lhe são apresentados. A este Órgão incumbe dar o exemplo.

Brecailo disse:
19 de julho de 2012 às 21:42

Aponta existir “... um equívoco nos autos do presente procedimento, que aliás vem se repetindo em muitos casos desde a criação do presente Conselho. Desde o início, ao invés de se tratar as postulações dos jurisdicionados e cidadãos em geral como a notificação a respeito de um problema que reclama solução, a fim de que seja catalogado, estudado, e solucionado, o Órgão acabou se apegando à velha e desgastada ideia de tentar caracterizar toda e qualquer postulação como sendo um atrito entre as partes, que reclama solução, aplicando velhos axiomas como ‘arquivamento”, ‘preclusão’, ‘não cumprimento das exigências’, além de outros”.
Sublinha que está apenas relatando um ato e que o condutor deste procedimento talvez não tenha se dado conta da gravidade do ocorrido.
Ressalta que “não passou despercebido ao Requerente que ao dizer que inexiste nos autos do presente procedimento administrativo ainda que mínimos a respeito dos fatos o nobre conselheiro relator transforma a palavra do Requerente, que sequer tem interesse pessoal no caso e apenas relata o que presenciou, em um nada, como se o advogado Marcos Alves Pintar fosse um moleque desocupado que nada tivesse a fazer senão sobrecarregar órgãos públicos com alegações infundadas”.
Ante o exposto, mantenho da decisão monocrática que não conheceu do pedido e determinou o arquivamento do feito, nos termos do art. 25, X, do RICNJ, e, consequentemente, nego provimento ao presente recurso administrativo.

BILLYLON disse:
19 de julho de 2012 às 21:44

Penso que a autorização do porte de arma – não será a real solução. Isso aumentaria, ainda mais, a quantidade das mesmas no planeta, consequentemente, os casos infortunísticos semelhantes. Evidenciadamente, nos últimos noticiados foram verificados, até mesmo, policiais sendo acometidos por armas de fogo. Do contrário, se já estivéssemos no futuro com a disposição da brilhante idéia das armas com a disposição dos chips, que, segundo o seu inventor – somente disparam na mão do proprietário, quem sabe, por se tratar de tecnologia, as mesmas, além disso, também poderiam ser desativadas nas áreas mais sensíveis.
Os coletes a prova de balas, já fazem parte dos equipamentos de proteção individual do trabalhador. Para tanto, somente forçosos aos vigilantes. A tecnologia e as leis, verdadeiramente, são a solução. Tecnologicamente, poderiam ser confeccionados coletes mais leves e estendidos ao uso obrigatório, não somente, dos vigilantes –, como também, a todos os trabalhadores tecnicamente orientado por profissional, legalmente, habilitado em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Com a devida venia,

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