O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassou decisões de primeira e segunda instâncias que impediam o fechamento do Cinemark, no Shopping Pier 21, por falta de alvará de funcionamento. O TJ-DF julgou procedente Reclamação ajuizada pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis).
De acordo com a agência, o Cinemark funciona com alvará provisório por força de decisão judicial, contrariando acórdãos do Conselho Especial nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2008.00.2.015686-2 e 2010.00.2.008554-0. Elas foram impetradas contra dispositivos da Lei 4.201/2008, do Decreto 29.566/2008 e da Lei 4.457/2009, que disciplinam a concessão de alvarás de funcionamento provisórios no estado.
Na ocasião dos julgamentos das ADIs, o Conselho Especial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 10, incisos I e II; 32; 33; 34, inciso I; e 35, todos da Lei Distrital 4.201/08, e os artigos 15, incisos I, II e V; 29, parágrafo 4º; 30; 32; e 42 do Decreto 29.566/08. Também concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 3º, parágrafo 2º; da eficácia da expressão “ou atestado de conclusão da obra” constante do caput do artigo 15; e da expressão “ou atestado de conclusão da obra ou laudo técnico atestando as condições de segurança da edificação”, exceto nos casos previstos nos artigos 3º, 11, 16 e 36 da Lei Distrital 4.457/2009.
Os desembargadores, por maioria de votos, decidiram cassar as decisões que impediam o fechamento do local. Com a cassação, a Agência está autorizada a agir conforme determina a legislação em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Reclamação 2012002004546-0.
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