O novo marco regulatório do relacionamento entre o governo e as entidades do terceiro setor, como organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), foi aprovado nesta quinta-feira (31/5) pela Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado. O projeto impõe mais rigor na seleção das entidades parceiras do governo, exigindo, por exemplo, escolha por concurso público e tempo mínimo de três anos de funcionamento da organização. As informações são da Agência Senado.
O Projeto de Lei 649, de 2011, é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira. A proposta obriga as entidades interessadas em parceria com o poder público a observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Os estatutos dessas organizações devem coibir a obtenção de vantagens indevidas por seus dirigentes e prever a divulgação anual de relatório de suas atividades e de suas demonstrações financeiras.
Pela proposta, as entidades interessadas nos convênios devem estar previamente cadastradas na administração federal. O objetivo é estabelecer um marco legislativo amplo sobre o assunto, com base em dados da CPI das ONGs, da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público e do Executivo.
No caso de convênios de maior porte, as entidades parceiras devem se submeter a regulamentos de compras e de contratação de obras e serviços, como a Lei 8.666, de 1993. O projeto estabelece ainda sanções contra infrações, aplicáveis tanto às entidades parceiras como aos agentes públicos que derem causas às irregularidades.
De acordo com o autor do projeto, uma falta de controle sobre os convênios ocasiona uma série de consequências danosas, como descumprimento do objeto de convênio, por inexecução e execução parcial ou imperfeita. Segundo ele, há ainda risco de dano ao erário pelas irregularidades na aplicação dos recursos transferidos e pela impossibilidade de adoção de medidas corretivas e de avaliação consistente quanto à eficácia e efetividade das ações executadas.
O projeto ainda será examinado por três comissões do Senado: Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Assuntos Econômicos e Constituição, Justiça e Cidadania. Caberá à CCJ deliberar terminativamente sobre a matéria.
Não li nenhuma novidade sobre o dito “novo marco regulatório”, uma vez que a tudo isso já estava contemplado no marco regulatório das OSCIPs (Lei n° 9790/99 e Decreto n° 3.100/99 que é perfeito. A falta de preparo dos gestores públicos é que deve ser analisada, informada e esclarecer aos mesmos quais exigências e providências, conforme a lei, devem tomadas para se firmar um termo de parceria. Atribuo a tudo isso ao TOTAL DESCONHECIMENTO por parte dos gestores públicos sobre o que é uma OSCIP e como funciona o Termo de Parceria regulamentado pelo Decreto 3.100/99 e isso nos impressiona. Estes, permitem em muitos casos, o relacionamento de forma irregular entre a Organização e o Estado, como é o caso de terceirização de mão-de-obra e transferência de atividade fim do Estado como a gestão de hospitais e pessoal para atendimento na área da saúde. Portanto, os gestores só terão ciência desta condição se for aplicada a lei (qualquer que seja ela) em sua totalidade, mas, para tanto terão que necessariamente qualificar-se para conhecê-la, obedecê-la e aplicá-la, senão, será "tudo como dantes no quartel d'Abrantes". Lei é para ser cumprida em sua totalidade. Somente desta forma extirpará de vez os aproveitadores, pessoas inescrupulosas, sejam eles políticos ou não "utilizarem-se desse modelo para se locupletarem ilegalmente, ilicitamente, sem ética, pudor ou qualquer outro constrangimento". Fora isso, serão sempre criadas leis e mais leis e nada acontecerá...
Não li nenhuma novidade sobre o dito “novo marco regulatório”, uma vez que a tudo isso já estava contemplado no marco regulatório das OSCIPs (Lei n° 9790/99 e Decreto n° 3.100/99 que é perfeito. A falta de preparo dos gestores públicos é que deve ser analisada, informada e esclarecer aos mesmos quais exigências e providências, conforme a lei, devem tomadas para se firmar um termo de parceria. Atribuo a tudo isso ao TOTAL DESCONHECIMENTO por parte dos gestores públicos sobre o que é uma OSCIP e como funciona o Termo de Parceria regulamentado pelo Decreto 3.100/99 e isso nos impressiona. Estes, permitem em muitos casos, o relacionamento de forma irregular entre a Organização e o Estado, como é o caso de terceirização de mão-de-obra e transferência de atividade fim do Estado como a gestão de hospitais e pessoal para atendimento na área da saúde. Portanto, os gestores só terão ciência desta condição se for aplicada a lei (qualquer que seja ela) em sua totalidade, mas, para tanto terão que necessariamente qualificar-se para conhecê-la, obedecê-la e aplicá-la, senão, será "tudo como dantes no quartel d'Abrantes". Lei é para ser cumprida em sua totalidade. Somente desta forma extirpará de vez os aproveitadores, pessoas inescrupulosas, sejam eles políticos ou não "utilizarem-se desse modelo para se locupletarem ilegalmente, ilicitamente, sem ética, pudor ou qualquer outro constrangimento". Fora isso, serão sempre criadas leis e mais leis e nada acontecerá...
O problema de sempre. Muita gente examinando, sem contudo saber do que estão tratando, pouca proposta objetiva e muita preocupação com fatos irrelevantes.
Os problemas se perpetuarão.
Existe obrigação de dar alguma satisfação porém pouco interesse em mudar o que está aí, portanto só uma breve pincelada na matéria e ponto final.
Infelizmente.
O marco poderia ser efetivamente criado.
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