Juízes e promotores que atuam nas varas e promotorias de entorpecentes do Distrito Federal não estão contentes com a possível descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico aprovados pela comissão de juristas que elabora o novo Código Penal.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (6/6), assinada por quatro juízes e oito promotores, o grupo declarou: “A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas”.
“De igual forma, atormenta a todos, o fato de imporem às famílias a obrigação de permitirem que seus filhos usuários de droga consumam dentro de casa, porque somente seriam passíveis de prisão se forem para a via pública. Tal atitude enfraquecerá o papel dos pais, como responsáveis pela orientação, educação e formação dos filhos, assim como trará insegurança para dentro da própria unidade familiar”, diz a nota.
O documento é assinado pelos juízes Leila Cury, Paulo Rogério Santos Giordano, Luis Gustavo Barbosa de Oliveira e Aimar Neres de Matos, e pelos promotores Elizabeth Helena de Faria Campos, Fábio Barros de Matos, Ivaldo Lemos Júnior, Cássio Geraldo Aguiar Dupin, Newton Cézar Valcarenghi Teixeira, Karine Borges Goulart, José Theodoro Corrêa de Carvalho e Marcos Juarez Caldas de Oliveira. Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-DF.
Leia abaixo a nota:
Os Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de entorpecentes do Distrito Federal vêm externar, à sociedade, sua grande preocupação com a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico, por parte da Comissão de juristas que elaboram o anteprojeto de Código penal.
Reconhece-se a preocupação governamental com os custos do sistema carcerário do país, diante dos recentes levantamentos oficiais de que 1/3 da população carcerária encontra-se presa por tráfico de drogas. Mas não se poderia admitir ou aceitar, que se tenha optado por conferir primazia ao custo econômico em detrimento da segurança e saúde da população brasileira.
A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas (75% da população já experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu maconha (SENAD, 2005).
De igual forma, atormenta a todos, o fato de imporem às famílias a obrigação de permitirem que seus filhos usuários de droga consumam dentro de casa, porque somente seriam passíveis de prisão se forem para a via pública. Tal atitude enfraquecerá o papel dos pais, como responsáveis pela orientação, educação e formação dos filhos, assim como trará insegurança para dentro da própria unidade familiar.
Por outro lado, a criminalização do consumo de droga em via pública não resolverá a questão crescente dos bolsões formados por usuários de crack e outros entorpecentes nas grandes capitais. Além de significar um retrocesso na legislação atual, caracterizará ato de discriminação frente àqueles que já perderam não só suas casas, mas a própria dignidade, por conta do vício. Vivem nas ruas não por opção e nela buscam meios para custearem o próprio vício e a subsistência.
A dura realidade mostrada massivamente na imprensa indica que não se pode facilitar e favorecer o tráfico e o consumo. O noticiário é rico em tragédias envolvendo famílias que foram desfeitas, seja porque pais foram assassinados, seja porque filhos foram mortos pelos próprios genitores, sendo que todas as situações tinham em comum o consumo de droga, agregado ao estado de violência por ela gerado dentro do próprio lar.
É importante frisar que, levantamentos perante as Varas de Entorpecente, mostram que: 80% dos traficantes são consumidores de droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o consumo de maconha e 85% dos usuários de droga frequentaram a escola até a 8ª série. Esses dados mostram não só uma escalada no mundo dos tóxicos, onde o usuário de hoje é potencialmente o traficante de amanhã, que a maconha, dentro as drogas ilícitas, continua sendo a porta de entrada para o consumo de outras substâncias mais pesadas, como também revela que, dentre tantos outros fatores, a droga é um importante propulsor da evasão escolar.
Manter o consumo proibido ainda é a solução mais adequada à nossa realidade social e econômica, além de ser condizente com o sentimento da maioria. Dados da Datafolha/Folha de SP, 28.02.2010, apontaram que 76% da população brasileira é favorável à proibição das drogas.
Certamente, a solução do problema das drogas virá das pesquisas médicas e da prevenção, enquanto a descriminalização poderia gerar problemas muito mais sérios, como uma epidemia de consumo, o que não é desejável. Não é preciso descriminalizar qualquer conduta para que a prevenção e o tratamento sejam aperfeiçoados. Deve-se, enquanto isso, incrementar as ações de redução da oferta, porque quanto menos droga, melhor será a qualidade de vida da família e dos jovens.
Nesse contexto, temendo pela segurança da Sociedade Brasileira, nós, Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de Entorpecentes do Distrito Federal, esperamos que o Parlamento reflita serenamente sobre o tema e rejeite a respectiva proposta.
Juízes de Direito
LEILA CURY
1ª Vara de Entorpecentes do DF
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO
2ª Vara de Entorpecentes do DF
LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
3ª Vara de Entorpecentes do DF
AIMAR NERES DE MATOS
4ª Vara de Entorpecentes do DF
Promotores de Justiça
ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS
1ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
FÁBIO BARROS DE MATOS
2ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
IVALDO LEMOS JÚNIOR
3ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
CÁSSIO GERALDO AGUIAR DUPIN
4ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
NEWTON CÉZAR VALCARENGHI TEIXEIRA
5ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
KARINE BORGES GOULART
6ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
JOSÉ THEODORO CORRÊA DE CARVALHO
7ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
MARCOS JUAREZ CALDAS DE OLIVEIRA
8ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT

A necessidade de um motivador, seja ele qual for, é indicativo de insatisfação. Mais fácil do que olhar para dentro e observar o que nos incomoda e aflige, é pegar um copo de uisque, um baseado, ou mesmo um calmante tarja preta e relaxar. Esse ralaxamento nada mais é do que distração, talvez daquilo a que não coseguiremos escapar. Esse encontro é invevitável e mais cedo ou mais tarde estaremos cara a cara com o que no visita, ou mesmo mora dentro de nós. Hoje sou contra qualquer droga, tendo em vista a tragédia que testemunhamos mundo afora. Triste existir tanta dor, solidão e o conforto ilusório das drogas. Melhor seria conhecermos melhor aquilo que nos incomoda a alma.
Claro que não estão. A descriminalização vai lhes retirar o poder de processar e prender seus desafetos, e só por isso são contra.
A "densidade jurídica" dos comentários do Dr.Marcos Alves Pintar é de deixar juristas do mais alto calibre com inveja.
É impressionante.O ódio que emerge dos comentários dele alcança níveis alarmantes.Ele simplesmente generaliza e acusa levianamente TODOS os membros do MP e do Judiciário, simplesmente porque lhe dá algum tipo de prazer.Parece até uma espécie de compensação psicológica da frustração que ele sente.Resta saber de onde vem essa frustração.
A opinião equilibrada de Van Gogh. Como fala bobagem, eita!
Tais criticas de Juízes e Promotores deveriam ser levadas a serio pelos que são a favor da descriminalização!, não podemos deixar de analisar que o crime organizado tomou conta do tráfico em S.P. (PCC)se algum traficante de fora tentar vender seus contratinhos de entorpecente não sendo da facção criminosa em pauta morre e pronto! Então é lógico comentar que esta lei absurda só vem a fortalecer o crime organizado, sem falar na destruição de famílias que a Justiça estará indiretamente contribuindo para que isto aconteça...as leis de drogas tem que ser aumentadas e severamente combatidas para não pagarmos um preço bem caro no futuro do país, futuro este que são nossos filhos e descendentes!
Senhores! nalização significa:
Estes Juízes e Promotores estão contra a liberação.
Vejam:
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Descrimi
Ato ou efeito de descriminalizar, de não tratar como crime ou como criminoso.
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Ou seja: Estão contra a liberação das drogas
O dependente quimico não deve ser preso, pois trata-se de um caso de saúde pública, contrário do usuário, pois trata-se de um caso de desrespeito à lei. Num páis democrático acredito que a vontade da maioria deva prevalecer. Ao invés de embates ideológicos, deveríamos realizar um plebiscito. Se for a vontade da maioria as drogas devem ser descriminalizadas e liberadas. É claro que o usuário não poderá ser policial, médico cirurgião, piloto de avião, mas deverá usufruir de seu direito natural de consumir o que desejar. Deverá, também, contribuir com percentual maior para o SUS e para a Previdência, já que não somos obrigados e sustentar o vicio de terceiros, ainda que indiretamente e, devíamos aproveitar e ampliar tais medidas restritivas ás drogas já liberadas, como o tabaco e o alccol.
Concordo com o Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual). Cada um deve ser livre para cheirar ou injetar na veia o que quiser, mas isso não significa que eu como contribuinte deva pagar seu tratamento. Nenhum dos mecanismos de repressão ao consumo de drogas funcionou até hoje. Mesmo nos países de primeiro mundo, com polícias verdadeiras e leis que são cumpridas, o tráfico e ou consumo jamais foi controlado ou diminuído. Encontra-se maconha e cocaína em qual rua de Paris, Nova Iorque ou Tóquio, e devemos ser inocentes em acreditar que aqui no Brasil, sem polícias e com um Judiciário que nada tem a ver com os anseios e necessidades da nação vá resolver o problema de uma vez. Creio que o consumo de drogas deva ser sim deixar de ser crime, transformando-se em infração disciplinar. Se o sujeito é usuário de drogas, assumidamente, deve ter sua alíquota do imposto de renda elevada, bem como arcar com outros ônus. Se há uma disputa de vaga em um concurso, deve-se dar preferência ao não usuário. Se há muitos processos judiciais em atraso em uma vara judicial, os dos não usuários deve ser julgado primeiro, e assim por diante, lembrando que o viciado em drogas é um doente que precisa de tratamento e assistência, mas quando usou a droga pela primeira ver não era viciado, e optou em consumir a substância para seu deleite pessoal, mesmo sabendo que seu prazer movimenta toda uma indústria criminosa, assassinatos, corrupção, e tantos outros crimes.
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