O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, anunciou que irá propor sessões plenárias extras, na corte, durante o período que se estender o julgamento da ação penal do mensalão. A ideia do ministro é criar um turno extra de trabalho no período matutino para que a análise dos demais processos em trâmite no tribunal não seja prejudicada pela mobilização do STF com o mensalão. As informações são do jornal Folha de S. Paulo desta sexta-feira (8/6).
O ministro tem sido o principal crítico da intenção de se investir de excepcionalidade o processo do mensalão. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, na semana passada, Marco Aurélio havia dito que era necessário desmitificar o processo e fez ainda duras críticas à pressão pública para que se priorize o julgamento em prejuízo de outras ações que aguardam na fila para serem analisadas.
Como já havia adiantado à ConJur, o ministro lembrou à Folha que cerca de 700 processos aguardam a inclusão na pauta do pleno, sendo que alguns destes estão prontos para serem julgados há mais dez anos.
Em sessão administrativa na quarta-feira (7/6), os ministros decidiram que o processo do mensalão começa a ser julgado em 1º de agosto, sendo que os 14 primeiros dias do mês serão ocupados exclusivamente com o caso em cinco sessões por semana, de segunda a sexta. Passados 15 dias, seriam usados três dias da semana até a conclusão do julgamento.
A proposta do ministro é que, durante este período, sejam feitas pelos menos duas sessões matutinas do pleno com o objetivo de não mobilizar a corte apenas com a causa do mensalão. "É preciso harmonizar o julgamento da ação penal 470 [do mensalão] com os outros feitos da jurisdição", disse à Folha.
Os advogados que defendem os réus também se pronunciaram sobre a dinâmica de julgamento assim que foi anunciado a data para o início dos trabalhos. Os criminalistas têm comunicado à imprensa, desde então, sua preocupação com a ordem das sustentações e o tempo dedicado a elas, considerado exaustivo e contraproducente na visão da maioria deles . "Uma coisa é ouvir debates em um júri. Outra é ouvir sustentações orais, uma atrás da outra. Quando chega a vez do quarto ou quinto advogado, ninguém mais presta muita atenção", disse o criminalista Márcio Thomaz Bastos à Folha. O advogado defende José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural. Bastos disse ainda que foi proposto à corte que se realizassem, no máximo, três sustentações orais por dia.
Criítica à exibição
Na quinta-feira, o secretário nacional de comunicação do PT, deputado André Vargas (PR), chegou a criticar a transmissão das sessões de julgamento do STF pela TV Justiça. O PT, até então, nunca havia se manifestado sobre esse assunto.
"Em outros países o STF é muito mais austero. Aqui no Brasil, não. Tem membros do STF que viraram popstars. Esse formato, de ter julgamentos importantes transmitidos pela televisão, isso não está certo", disse. O deputado declarou ainda que não é a primeira vez que o PT enfrenta a pressão da opinião pública em tal escala. “Já enfrentamos isso em 2005 e muita gente falou que o PT ia acabar”, afirmou.

O Ministro Gilmar Mendes conseguiu o que parecia impossível: fazer com que o maior esquema de corrupção já visto no mundo moderno seja posto em julgamento. Como no Brasil de hoje não se fala em outra coisa senão na prescrição dos crimes, e da influência dos militantes do PT nisso, não há mais ambiente para postergações, e o julgamento finalmente foi marcado.
O temor do PT com a transparência do julgamento da ação penal 470 chega a comprometer a percepção do rídiculo de alguns dos seus membros.
O deputado André Vargas perdeu a perfeita oportunidade de ficar calado ao demonstrar o seu completo desconhecimento da Constituição da República Federativa do Brasil pela crítica à transmissão dos julgamentos do STF pela televisão.
A prudência do ministro Marco Aurélio com a ânsia da opinião pública de que este processo seja julgado é compreensível na medida em que realmente não é viável que esse julgamento ocupe a pauta inteira do STF até a sua conclusão. Contudo, também não se deve ceder aos apelos criativos da defesa de que sem conforto e comodidade aos advogados e magistrados o direito dos acusados à ampla defesa terá sido violado.
Qualquer dos advogados que se propuseram a atuar nesse processo sabia perfeitamente que o trabalho seria exaustivo.
Esse discurso de que é necessária intimação com antecedência prévia de trinta dias, de que esse processo deve ser tratado como qualquer outro e outras falácias do gênero propaladas pelos advogados dos mensaleiros e pela cúpula petista não passam de pura tergiversação camuflada de exercício do direito à ampla defesa. Por que não atacam o mérito da denúncia ao invés de se aterem quase que exclusivamente a questões processuais?
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