Supremo nega liminar a acusado que pediu julgamento imediato de HC no STJ

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar para que o Habeas Corpus de um empresário seja julgado imediatamente no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi feito em HC ao STF.

O empresário foi denunciado com outros seis corréus por fraudes em licitação e formação de quadrilha descritas nos artigos 90 e 99 da Lei 8.666/93 e 288 do Código Penal. No pedido de liminar, a defesa alegou que “o transcurso do tempo causado pela exagerada duração do processo gera para o acusado um grande transtorno, constituindo-se, por si só, punição”. Nesse pedido, apoiou-se no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo.

No HC, a defesa alega demora no julgamento de mérito do HC impetrado no STJ em maio do ano passado. Segundo os advogados, o tempo da duração do processo “pode fulminar o direito do paciente, já que a subsequência da ordem judicial de primeiro grau prejudica os argumentos deduzidos na impetração”.

Para o ministro Cezar Peluso, entretanto, “não é caso de liminar”. Ele relata que obteve do STJ a informação de que o processo teve indeferido pedido de liminar na data de sua distribuição. Posteriormente, foi juntado parecer do Ministério Público Federal, opinando pela denegação da ordem.

Na sequência, o processo foi redistribuído, por prevenção. Em setembro passado, foi indeferido o pedido de reconsideração. Agora, de acordo com o relator do caso no STJ, os autos já estão devidamente instruídos e o processo “será julgado o mais breve possível”.

Diante disso, o ministro Cezar Peluso entendeu que os fatos narrados no HC não permitem que se verifique o requisito para concessão de liminar. Isso porque, segundo ele, o prazo para julgamento do feito está, a princípio, dentro dos limites de razoabilidade, e não há, nos autos, “indicação de evidente desídia do juiz na condução da causa, que eventualmente poderia levar ao reconhecimento de excesso de prazo”. Por isso, ele negou o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2012 às 18:18

O Superior Tribunal de Justiça julga o que quer, na hora que quer. Alguns feitos aguardam anos para serem julgados, outros são julgados em poucas semanas, embora a matéria seja a mesma, tudo dependendo a qualidade dos envolvidos. É uma Corte cada vez mais orientada sob o aspecto político-ideológico, volta a perseguir os "inimigos do regime" e apenar os desafetos. E o mais grave disso tudo é que o Supremo Tribunal Federal, em que pese os apelos do Ministro Marco Aurélio, mas não faz do que chancelar a deterioração da Corte que já foi em uma época remota o "tribunal da cidadania".

Balboa disse:
15 de junho de 2012 às 19:02

Estive ontem no STJ para acompanhar um HC que está desde 2008 para ser julgado. Inicialmente eu estava chateado com a demora, mas, ao tomar ciência de que a cada dia trezentos novos pedidos dão entrada e, que na fila encontram-se dezoito mil para serem julgados! Fiquei assustado e fiz o que podia protocolando pedido de prioridade. Algo está errado. Não é culpa dos Ministros e muito menos do STJ, mas do sistema que está ficando para trás em termos de estrutura de funcionamento. Precisamos atualizar, mudar e dar novos contornos administrativos para a situação.

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