O Conselho Nacional de Justiça editará um enunciado que vai sacramentar o direito dos tribunais do país de descontar do salário dos servidores públicos o valor relativo aos dias que não trabalharem por motivo de greve. Ou então, permitirá que se exija a compensação dos dias parados. O enunciado esteve prestes a ser aprovado na sessão desta terça-feira (19/6), mas a discussão foi suspensa por conta de divergência em relação ao texto proposto.
De acordo com as discussões, em caso de greves, seja o movimento paredista legal ou ilegal, será considerada suspensa a relação jurídica de trabalho entre os servidores e o tribunal. Logo, o Judiciário poderá efetuar o desconto na folha de pagamentos ou exigir a compensação sem que sejam discutidos os motivos que levaram à paralisação.
O texto proposto pelo relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, foi o seguinte: “A paralisação de servidores públicos do Poder Judiciário, por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, implica a suspensão da relação jurídica de trabalho e, consequentemente, possibilidade do desconto de remuneração correspondente”.
O texto seria aprovado não fosse a intervenção do conselheiro Jorge Hélio. Mesmo ressaltando que sua intenção não era rediscutir o tema, já decidido desta forma por diversas vezes pelo CNJ, o conselheiro foi incisivo: “Considero esse enunciado contrário à Constituição, com todo o respeito à douta maioria. Privilegiar a suspensão jurídica do vínculo de trabalho, em moldes europeus que não são os moldes entre nós adotados, muito menos praticados, em detrimento do exercício do direito de greve, fere um direito garantido constitucionalmente”.
Para Jorge Hélio, seria mais honesto reduzir o enunciado a uma só frase: “Não pode se fazer greve”. O conselheiro continuou argumentando não concordar com o enunciado. “E se a greve for justa? Por exemplo, em situações com as quais já nos deparamos aqui, quando um acordo é firmado e descumprido. Aí, há uma greve. Esse enunciado será utilizado como um salvo conduto para o tribunal descontar os dias parados sem que tenha que cumprir qualquer acordo. Não penaliza apenas o servidor, mas a sua família”, afirmou o conselheiro. E arrematou: “Devo estar equivocado, mas quero morrer minoritário nisso aqui. Não aceito”.
O conselheiro Carlos Alberto pediu a palavra para rebater Jorge Hélio. “Enunciado administrativo vale internamente. Significa que esse colegiado, por sua maioria expressiva, notória e repetida, tem esse entendimento. Ele não tem caráter vinculativo. Mas significa que esse é nosso ponto de vista. Tem efeitos meramente procedimentais de natureza administrativa. Não desconsagra nenhuma doutrina, até porque não é obrigação de enunciado consagrar doutrina. É questão procedimental no julgamento do colegiado”, disse o conselheiro.
Ao responder, Jorge Hélio lembrou que um enunciado permite que os conselheiros decidam monocraticamente — ou seja, sem mais debates sobre a matéria — todos os processos referentes ao tema. O conselheiro Silvio Rocha, então, afirmou que não concordava com o enunciado e que o texto acordado não seria o que foi proposto. “Não concordo com essa alteração redacional. Com essa alteração redacional, estamos excluindo a possibilidade de os tribunais, no exercício de sua autonomia, optarem não pelo desconto, mas pela compensação”, afirmou.
O ministro Joaquim Barbosa, que presidia a sessão, disse que, apesar de não ter participado das discussões que geraram o enunciado, observou que o texto já havia sido aprovado, mas com outra redação, que dava um sentido completamente diferente do que estava sendo votado. Os conselheiros Silvio Rocha e Carlos Alberto, então, propuseram o adiamento da votação para que o texto do enunciado fosse melhor discutido.
Ficou acordado, nas conversas no intervalo da sessão, que deverá ser previsto expressamente no enunciado a possibilidade de compensação. Ainda assim, ficará sacramentado o entendimento de que os tribunais podem descontar da folha de pagamento os dias parados por motivo de greve ou exigir a reposição, independentemente de a greve ser considerada justa ou ilegal.

Com todo respeito, o CNJ está entrando numa briga que penso não ter competência. O CNJ é um órgão importantíssimo para o Judiciário, ocorre que parece que em algum momento esse poder parece não ter limites. Todos sabemos que a questão "GREVE" é assunto que os juízes querem distância, e porque?
Por que não existe lei que defina. O que se tem é a MP nº:59 de 1989 convertida em lei que é "capenga" define alguma coisa,deixando um mar de lacunas(Tanto que o CNJ quer editar norma complementar). A definição do que é greve, como faze-la,como se procederá nos prejuízos advindos da paralisação,etc, isso não existe.
Existe a previsão constitucional(artigo 9º) e nada mais. O jogo de interesses é tão grande que o fim das divergências é os Tribunais.
Agora, a questão é: EXISTE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NÃO EXISTE LEI REGULAMENTADORA ABRANGENTE( apenas regras gerais). A COMPETÊNCIA DE EDITAR AS NORMAS DA GREVE É DO LEGISLATIVO. Então porque o CNJ quer meter a colher? Daqui a pouco todos os Tribunais, Prefeituras, Câmaras terão suas normas interna corporis, como complemento a lei da Greve e ao mandamus constitucional.
Para mim a resposta é NEGATIVA o CNJ não pode regulamentar direito de greve, pois não é legislador. Poderia em acordo com os servidores estipular acordos coletivos, mas não editar medidas que abrangem o judiciário nacional. Para quem trabalha no direito sabe como é irritante não poder agir em virtude de matérias não regulamentadas, mas a culpa não é do judiciário mas do legislativo que não é célere para votar as matérias sobre sua apreciação.
É claro que pela inafastabilidade quando a matéria é levada ao judiciário ele têm que dar uma solução, convenhamos a solução judicial deve ter limites quanto mais as soluções administrativas.
Com todo respeito, o CNJ está entrando numa briga que penso não ter competência. O CNJ é um órgão importantíssimo para o Judiciário, ocorre que parece que em algum momento esse poder parece não ter limites. Todos sabemos que a questão "GREVE" é assunto que os juízes querem distância, e porque?
Por que não existe lei que defina. O que se tem é a MP nº:59 de 1989 convertida em lei que é "capenga" define alguma coisa,deixando um mar de lacunas(Tanto que o CNJ quer editar norma complementar). A definição do que é greve, como faze-la,como se procederá nos prejuízos advindos da paralisação,etc, isso não existe.
Existe a previsão constitucional(artigo 9º) e nada mais. O jogo de interesses é tão grande que o fim das divergências é os Tribunais.
Agora, a questão é: EXISTE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NÃO EXISTE LEI REGULAMENTADORA ABRANGENTE( apenas regras gerais). A COMPETÊNCIA DE EDITAR AS NORMAS DA GREVE É DO LEGISLATIVO. Então porque o CNJ quer meter a colher? Daqui a pouco todos os Tribunais, Prefeituras, Câmaras terão suas normas interna corporis, como complemento a lei da Greve e ao mandamus constitucional.
Para mim a resposta é NEGATIVA o CNJ não pode regulamentar direito de greve, pois não é legislador. Poderia em acordo com os servidores estipular acordos coletivos, mas não editar medidas que abrangem o judiciário nacional. Para quem trabalha no direito sabe como é irritante não poder agir em virtude de matérias não regulamentadas, mas a culpa não é do judiciário mas do legislativo que não é célere para votar as matérias sobre sua apreciação.
É claro que pela inafastabilidade quando a matéria é levada ao judiciário ele têm que dar uma solução, convenhamos a solução judicial deve ter limites quanto mais as soluções administrativas.
Este CNJ so faz lambanca, agora quer virar tribunal do Trabalho?
Volto a repetir a competencia deste Conselho e fiscalizar atos administrativo, nao ditar relacao de trabalho entre patrao e empregado. Cade as centrais sindicais? Este conselho se espelha nos atos da ditadura, nao e possivel acreditar nisso. Abaixo o CNJ, que nao pode ver um Flash.
Este CNJ so faz lambanca, agora quer virar tribunal do Trabalho?
Volto a repetir a competencia deste Conselho e fiscalizar atos administrativo, nao ditar relacao de trabalho entre patrao e empregado. Cade as centrais sindicais? Este conselho se espelha nos atos da ditadura, nao e possivel acreditar nisso. Abaixo o CNJ, que nao pode ver um Flash.
O próximo passo que esses conselheiros devem fazer para completar seus atos ditatoriais é rasgar a constituição brasileira.
Graças a Deus que teve pelo menos uma voz a favor da justiça e da verdade ou pelo menos duas, pois como sempre o min Joaquim Barbosa parece não ser tão cego ou dissimulado como os outros.
Isso é uma afronta à democracia, à constituição, é puro cerceamento ao direito constitucional de greve.
Mais uma mancha para o judiciário brasileiro, no caso praticado dessa vez pelo CNJ, que foi criado para ser um controle externo ao judiciário, contra suas mazelas, mas agora parece que está se tornando igual aos quais ele deveria corrigir.
Um verdadeiro absurdo, proibir os servidores do judiciário de fazerem greve.
Uma afronta à constituição do Brasil.
O CNJ não o poder de afrontar a Constituição. Existe greves, porque existe irresponsabilidade na negociação. As duas partes devem ceder numa negociação. Agora querer proibir greves, é melhor rasgar a CF.
A questão é simples. Fez greve, descontam-se os dias parados. Não trabalhou, não recebe. É uma regra que deve ser aplicada aos servidores automaticamente. Não há razões para celeumas. Compensação dos dias parados? Sabemos que não funciona porque não há controle.
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Quando se fala em direitos constitucionais, se esquece da população que deixa de receber os serviços pelos quais remunera (e muito bem), as partes que tem os seus processos injustificadamente parados e os advogados que são prejudicados ao não receberem os seus sustentos.
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Se os servidores se sentirem prejudicados por algum ato administrativo, a solução é simples: Ingressar com ação judicial na busca do seus direitos, como todos fazem. Por que com eles tem que ser diferente? Na maioria das vezes, a greve é apenas uma desculpa esfarrapada para receber sem trabalhar.
Para causídicos como o senhor AC-RJ, o debate é simples: Não há direito de greve por parte dos servidores públicos, contra os quais deve nutrir algum tipo de rancor. Para o missivista, não há possibilidade de o governo estar cometendo algum abuso em face de seus servidores. Motivos como congelamento de salários por 6 anos não ensejam motivo para greve, claro ! Que os servidores morram de fome !
Sr. "AC-RJ", tenha a dignidade de se apresentar, porque "argumentos" de quem se oculta sob uma sigla merecem consideração nenhuma. Os cartorários que lhe servem têm o direito de saber a sua opinião a seu respeito. Rodrigo Vaz - Oficial de Justiça - Valinhos - SP
Primeiro, muito bem colocado pelo Rodrigo, por que o sr. AC-RJ não se identifica para que todos saibam de quem se trata?
Segundo, ele faz parte do time do Gerson, aquele que semeou no Brasil anos passados a famosa "lei de Gerson", em que o correto pra eles é levar vantagem em tudo, e os outros que se danem.
Contanto que o sr. AC-RJ esteja bem, os outros trabalhadores que se danem, que morram eles e seus familiares, de fome à míngua.
Esconde-se atrás de argumentos egoístas de que a "população" está sendo prejudicada, mas se esquece que os servidores do judiciário fazem parte da população, assim como seus familiares também.
Seja menos egoísta, tente enxergar um pouco mais longe, um pouco além do seu próprio nariz.
Primeiro, muito bem colocado pelo Rodrigo, por que o sr. AC-RJ não se identifica para que todos saibam de quem se trata?
Segundo, ele faz parte do time do Gerson, aquele que semeou no Brasil anos passados a famosa "lei de Gerson", em que o correto pra eles é levar vantagem em tudo, e os outros que se danem.
Contanto que o sr. AC-RJ esteja bem, os outros trabalhadores que se danem, que morram eles e seus familiares, de fome à míngua.
Esconde-se atrás de argumentos egoístas de que a "população" está sendo prejudicada, mas se esquece que os servidores do judiciário fazem parte da população, assim como seus familiares também.
Seja menos egoísta, tente enxergar um pouco mais longe, um pouco além do seu próprio nariz.
O Judiciário está "quase" eliminando a apreciação do próprio Judiciário. Estamos à beira do comunismo.
O Judiciário está "quase" eliminando a apreciação do próprio Judiciário. Estamos à beira do comunismo.
Precisamos de uma revoluçãozinha, apertar o "reset", começar de novo, se necessário derrubar o congresso, presidente e o STF... Sobretudo, embora hajam muitas divergências, essa não é a Constituição que o povo quer, e sequer podemos mudá-la no que mais interessa!
Nós forçamos a interpretação da lei e da constituição para que a ordem seja estabelecida. Isso é tão ou mais grave que a nossa frágil, ingênua e utópica carta.
Ora, se não se quer mais greve do serviço público essencial, que se vote para isso e se mude a constituição.
O problema não é só com isso, é com as prerrogativas dos políticos, é com a menoridade, é com o funcionalismo, é com a política criminal, é com a prisão só depois do trânsito em julgado, é com penas brandas para crimes hediondos, com a impunidade...
Sobretudo, é com a possibilidade de mudarmos e adaptar a constituição à vontade geral. A desculpa da imutabilidade da constituição para visar a proteção das minorias está criando uma casta de privilegiados e situações absurdas. E nada podemos fazer. A não ser chiar e interpretar a constituição de um jeito que se consiga convencer... Bastaria ao menos uma possibilidade de plebiscito ou referendo para poder alterar as cláusulas "pétreas", mas isso já seria inconstitucional... Daí que é melhor começar de novo.
O que muitos servidores se esquecem é que a Constituição Federal determina que deve haver uma certa similitude entre os salários dos trabalhadores da iniciativa privada, e os vencimento dos servidores públicos. Nos EUA um servidor público recebe em média cerca de 1/3 do salário de um trabalhador da iniciativa privada para exercer a mesma função. Fato é que, muito embora existam casos nas quais os vencimentos dos servidores do Judiciário se encontram "congelados" há muitos anos, não é menos verdade que analisando os salários dos trabalhadores da iniciativa privada que desenvolvem funções assemelhadas se verifica que os vencimentos dos servidores são por assim dizer elevados. Exemplifico. Dificilmente um advogado com dois ou três anos de profissão, mesmo com boa formação acadêmica e muito esforço, vai auferir remuneração mensal média que ultrapasse 3 ou 4 mil reais mensais. Vemos servidores judiciais, porém, cuja função não vai além de furar folhas, apor carimbos e numerações, além de outras funções extremamente singelas em comparação com a advocacia, ganhando 5 ou 6 mil. Tanto isso é verdade, que a cada novo concurso para servidores há milhares de candidatos, disputando quase "no tapa" cada uma das vagas. Nesse sentido, as greves que há alguns meses varreram o Judiciário brasileiro não se mostram legítimas em muitos pontos, e como a questão da grave no funcionalismo público não se encontra regulamentada até hoje, bem andou o CNJ ao regulamentar a matéria na via administrativa, uma vez que os prejuízos causados aos esquecidos jurisdicionados com as várias greves não foram pequenos.
O Brasil precisa acabar com essa mentalidade nefasta de que o exercício de uma função pública, através de concursos públicos, é a "tábua de salvação" de carreiras profissionais. Hoje, o funcionalismo público paga demais aos servidores, de uma forma geral, e por isso essa verdadeira coqueluche, nunca vista em nenhum outro tempo ou lugar, no sentido de prestar concursos públicos, assumir uma função pública que exige pouco esforço e enseja boa remuneração, e "ficar tranquilo para o resto da vida". Obviamente que há situações específicas nas quais os vencimentos e condições de trabalho não são adequadas, exigindo-se alguns ajustes pontuais, mas o servidor não é proibido de pedir exoneração e ingressar no setor privado, ou mesmo buscar uma outra função através de concurso. Deve-se lembrar que servidores públicos existem para "servir", não para serem servidos, e esse "olho grande" por sobre os recursos públicos, sem que no setor privado se possa auferir os mesmos rendimentos e vantagens desenvolvendo a mesma atividade, é na verdade um insulto contar a população brasileira, que paga caro pelo funcionalismo público e recebe ao final um serviço da pior qualidade possível, em regra.
O Ministro Marco Aurelio estava certo, porque ele sempre foi contra a criacao do CNJ, pergunto; Quanto custa o CNJ por mes ao povo brasileiro? abarrota o STF de acoes em virtude das suas decisoes inconstitucionais e ilegais, nao respeitando o direito a defesa, prazos decadenciais e a historia de muitos magistrados, nao pode ver uma camera que querem se aparecer, agora, esta decisao contra o direito de greve e uma vergonha nacional. Abaixo o CNJ.
O Ministro Marco Aurelio estava certo, porque ele sempre foi contra a criacao do CNJ, pergunto; Quanto custa o CNJ por mes ao povo brasileiro? abarrota o STF de acoes em virtude das suas decisoes inconstitucionais e ilegais, nao respeitando o direito a defesa, prazos decadenciais e a historia de muitos magistrados, nao pode ver uma camera que querem se aparecer, agora, esta decisao contra o direito de greve e uma vergonha nacional. Abaixo o CNJ.
Deveria haver no Brasil um dispositivo possibilitando que a cada período regular de tempo fossem revisados os vencimentos dos servidores públicos para manter a maior similitude possível com os salários pagos aos trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, há distorções absurdas e injustificáveis que precisam ser urgentemente contornadas.
Sou servidor da Justiça Federal de SP, há 17 anos, e nessa condição já participei de algumas paralisações para melhoria de remuneração... é legítimo a todo trabalhador, incluindo o público, buscar, ainda que seja pela forma mais extrema, a greve, melhorar sua remuneração para que seu vencimento corresponda à sua mão-de-obra dispensada... Esses discursos vazios e rancorosos de quem não tem argumentos desmerecem qualquer atenção. Por outro lado, penso que uma regulamentação do direito dos tribunais descontarem os dias parados dos vencimentos, ou compensação de horas, seja boa, porque acaba com algumas arbitrariedades localizadas. Quando entramos numa greve, estamos cientes de que pode vir corte de ponto... pode vir reprimenda de outra ordem... é um risco que, por falta de negociação por quem de direito temos que correr...
Quando ingressei no Poder Judiciário Federal, meu salário era de R$ 263,00 (julho/95), ou seja, correspondia a US$ 263,00. Seria uma remuneração digna se mantida em tal patamar hoje em dia? Já não era naquela ocasião... Somente com paralisações, greves é que conseguimos melhorar... E ao contrário do que restou dito, já compensei muita greve e continuo compensando a última paralisação (2011), assim como meus colegas...
A Justiça Federal está começando nova paralisação, pois desde 2006, nossos salários permanecem os mesmos e o que se pede? Praticamente reposição de perda em decorrência da inflação... Também temos família, temos filhos, temos despesas e queremos ser tratados com dignidade... Se há casos em que o servidor erra, há meios para se corrigir! Não é vociferando aleivosias generalizadas que se chegará à perfeição na prestação do serviço público.
Não creio que haja, sr. Igor Martins (Serventuário), qualquer "sentimento obscuro" nas considerações que fiz a respeito da necessidade de uma certa similitude entre vencimentos dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada (que aliás o sr. não contesta), ou na alegação de que os vencimentos de alguns servidores judiciais, como é o caso dos da Justiça Federal e do Trabalho, são sensivelmente superiores aos da iniciativa privada (que o sr. também não contesta), lembrando que como cidadão pago por isso. No mais, jamais disse que se deve "uniformizar a miséria" ou algo do gênero, e também não creio que os 20 milhões de brasileiros que permanentemente estão a prestar concursos, sempre em busca da famosa "boquinha", estejam em busca de miséria. Muito pelo contrário, basta ouvir qualquer um desses 20 milhões para se verificar que a intenção não é outra senão obter um trabalho estável, na qual a real competência não importa (a bajulação resolve isso), bem remunerado, e com exigências mínimas de esforço.
A propósito, será que "Freud explica" o fato das pessoais criticarem o debatedor, ao invés de criticar as ideias que veicula?
Em relação aos meus detratores, exerço o meu direito de resposta:
1)Não me escondo sob pseudônimo algum. As regras do site permitem que se escolha um apelido, direito que exerço legitimamente. Se não concordam com esta regra, reclamem com a diretoria do site e não comigo. O anonimato neste site é justamente para garantir a liberdade de expressão, sem receio de represálias.
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2) Além disto, quem garante que os nomes dos meus detratores são verdadeiros? Podem estar usando nomes fictícios, já que o site não exige cadastramento documental ou presencial.
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3) Ademais, o debate é de ideias e não de pessoas. Para que querem saber o meu nome? Que diferença faz se me chamo Pedro, Paulo, João ou José?
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4) Ratifico integralmente o que disse. Na sua fúria pessoal os detratores esqueceram o debate de ideias. Quais as razões da greve? Um deles citou que estão há anos sem aumento. Por que não recorrem ao Judiciário se alegam ser vítimas de injustiças?
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5) Por acaso ignoram os danos que as greves causam na população e nos advogados? São audiências desmarcadas, processos parados, indenizações não recebidas, advogados que não recebem os seus honorários, etc. Para os servidores públicos, durante a greve não trabalham, mas tem os seus salários garantidos.
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6) Finalmente, esclareço que não tenho nada contra os servidores públicos. A imensa maioria normalmente é contra as greves porque deseja trabalhar em paz. O que ocorre é que uma minoria, normalmente ligada a sindicato que quer se mostrar "combativo" ou por razões políticas, inicia uma greve porque lhes é conveniente e de forma arbitrária a impõe aos demais, concordem ou não, e a maioria, neutra, com receio de retaliações, adere contrariada.
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