Apresentando a Nau.
Para quem não sabe, lembro. A Nau dos Insensatos é uma alegoria que descreve o mundo e seus habitantes como uma nau, cujos passageiros nauseabundos não sabem e nem se importam para onde estão indo. Vejam: eles não se importam! Na verdade, a Nau dos Insensatos (Das Narrenschiff) foi o primeiro best-seller da história, fora a Bíblia. Escrito em 1494 por Sebastian Brant, é um relato ácido da sociedade de então. Cada um dos 112 capítulos tem um endereço. Fala das falácias da Justiça, das injustiças da Igreja, a patifaria, os maus costumes, a vulgaridade dos nobres… Brant era formado em Direito. Sabia das vicissitudes das leis. E do “sistema”. Dividido em 112 capítulos curtos, cada qual dedicado a um tipo de louco ou insensato, o livro proporciona uma leitura provocadora e divertida.
Pois olhando a PEC 37, que visa a detonar/implodir o poder investigatório do Ministério Público, o único livro ao qual posso me remeter é a Nau dos Insensatos. É realmente espantoso que essa PEC navegue por aí. É uma insensatez.
Não iria escrever sobre esse assunto. Tenho um livro sobre isso, escrito em parceria com Luciano Feldens (Crime e Constituição, Ed. Forense), lá pelos idos de 2003-4, que chegou a sua terceira edição. Há decisões do STF. E do STJ. Há boa doutrina também. De todo modo, diante do quase-silêncio da comunidade jurídica sobre o perigoso avanço da PEC da Insensatez, tive que voltar ao assunto. E o faço agora. Na forma da Constituição.
O Brasil e a impunidade. Paraíso do proxenetismo com o dinheiro público.
O Brasil sempre foi o paraíso da impunidade. O sistema de estamento, já denunciado por Raymundo Faoro — e que aqui não me canso de replicar — ainda representa forte obstáculo à aplicação do princípio da igualdade. Não por menos aqui impera o foro privilegiado (recuso-me a usar o eufemístico “foro por prerrogativa de função”), pois materialmente, haja vista o sistema estamental, a elite termina por se imunizar pela baixa persecução criminal nas esferas superiores da jurisdição criminal. Não por menos, temos a triste prática de quedar antes a impunidade dos malfeitos no próprio STF. Preciso lembrar que na nossa Corte Suprema, até hoje, passados mais de 200 anos, não há caso de condenação que tenha aplicado, efetivamente, pena privativa de liberdade? Acho que não. Enquanto isso, há 240.642 presos por crimes contra o patrimônio. A realidade é inescondível: fala por si. La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos (desculpem-me pela repetição da frase do De La Torre Rangel).
Contudo, de poucos anos para cá se nota uma mudança de paradigma. Pela primeira vez na história, passamos a ver pessoas do alto escalão político e econômico investigadas e detidas (o próprio Mensalão parece um bom exemplo). Também rapidamente foi elaborada súmula vinculante para regulamentar o uso de algemas, o que, coincidentemente, jamais havia motivado tamanha preocupação de nossa cúpula judiciária. Bom sinal. Condenações, porém, ainda são parcas.
De outro tanto, já de há muito o STF vem dizendo que o poder de investigar do Ministério Público é legítimo, portanto, constitucional. E, vejam a “surpresa”: em nenhum dos tantos julgamentos que tratavam do poder investigatório do MP, havia acusados pertencentes ao andar de baixo… Por que será?
E surge a PEC 37: o Brasil contra o resto do mundo.
Mas, a nave vai. Agora surge a proposta de Emenda Constitucional 37/2011, visando a vedar a apuração pelo Ministério Público das infrações penais. Numa navegação (ups, quero dizer, tramitação) recorde, está prestes a ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em um momento de virada paradigmática, de início do fim da impunidade de pessoas próximas ao poder, nada mais inoportuno que a PEC 37/2011, que aqui denomino de a PEC da Insensatez.
Sigo. É evidente que o poder investigatório do Ministério Público deve ser controlado (no sentido da regulação). Até as pedras (que não estudaram) sabem disso. Assim como é evidente que a atividade policial deve ser controlada. Aliás, a CF diz que o MP controlará a atividade policial… Não vi nenhuma PEC preocupada com isso. É também evidente que a atividade judiciária deve ser controlada. Em qualquer tombadilho se diz isso. Afinal, os juízes decidem praticamente como querem. O STJ um dia decide de uma maneira; dias depois, decide de outro modo; dias depois, volta a decidir como no início. Basta ver o modo como o STJ interpreta o prazo para escutas telefônicas…
Ou seja, é necessário que se coloque freios nas diversas atividades investigatórias-decisórias. Elementar: tudo o que é invasivo deve ser controlado, para não virar autoritarismo. No específico da PEC da Insensatez, seu mentor pretende colocar a atividade investigatória como exclusiva (ou privativa) para a polícia. Esquece sua Excelência que nenhum país — democrático — do mundo faz isso. Mas terrae brasilis tem que dar esse passo em direção ao fundo do poço. Atenção, Deputados: o Ministério Público é condutor da investigação criminal na Alemanha, desde 1975, Portugal, desde 1988, na Itália, desde 1989. Nem vou falar dos Estados Unidos da América. E tampouco da Espanha, em que as discussões se encaminham para além do poder investigatório. Pergunto: isso é pouco?
Trata-se de uma PEC pequeno-corporativa. Estou sendo duro na apreciação pela simples razão de que todos os argumentos técnicos — mas todos, mesmo — já foram utilizados em várias frentes. Adianta trazer argumentos de direito comparado? Adianta citar a Suprema Corte? Parece que não! Adianta dizer que na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, cujo objetivo consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional, consta, no artigo 19, que os órgão mistos de investigação devem ser mistos, portanto, não exclusivamente policiais? Adianta dizer que o modelo investigatório a cargo do Ministério Público é também adotado pelo Tribunal Penal Internacional, conforme artigo 15º do Estatuto de Roma, de 1998, ratificado internamente pelo Decreto 2/2002, não se podendo criar, no Brasil, modelo dissonante do praticado na Corte Internacional? Não. Parece que tudo isso cai no vazio.
Os argumentos não são meus. São do STF. Do STJ. Do Direito Internacional. Dos Tratados que o Brasil firmou. Mas a PEC está avançando Congresso adentro. Navegando… Ora, quando a questão foge dos mínimos padrões de racionalidade, a questão assume contornos ideológicos. Políticos. Qual é a doutrina processual-penal ou constitucional abalizada que sustenta a PEC 37? Vejamos alguns detalhes que mostram a “fundamentação” da aludida PEC.
A “fundamentação” da Emenda, o Inquérito revitalizado e os pés de Curupira da PEC 37.
Meu caros leitores. Li as razões da PEC 37/2011 (Meninos, eu vi!!!). Uma lástima técnica. A começar que transcreve trechos de um livro desconhecido, fruto de publicação individual do seu autor e que sequer é vendido em livrarias. Trata-se de um “livro secreto”! Claro que isso é um mero detalhe. Não muda nada. A proposta afirma que a investigação criminal visa “a completa (sic) elucidação dos fatos, com a colheita de todos os elementos e indícios necessários à realização da justiça”. Alega que em razão de “muitas provas (sic) serem colhidas nessa fase, compete a profissionais habilitados e investidos para o feito (sic)”.
Ora, ora (e ora). Falar em “provas”, assim, desse modo, parece-me temerário. Ademais, a alegação de necessidade de profissionais habilitados para colher os indícios (provas?) não é pertinente para afastar de maneira absoluta o Ministério Público de qualquer investigação, mesmo em situações em que já ocorre de maneira supletiva. Alegou também que a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública tem causado problemas ao processo jurídico no Brasil. É? Que problemas são esses? E o que representa “vários processos” para justificar uma Emenda Constitucional? Constituição é coisa séria. Ou, pelo menos em um Estado Democrático de Direito, deve ser.
A legitimidade social se justifica quando nasce, no seio da sociedade, o reclamo, o desejo de mudar o Estatuto Fundamental. Embora nossa história seja repleta de casuímos nada republicanos (como a Lei 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, que anistiou políticos que cometeram crimes eleitorais), precisamos dar um basta. Assim, modificar a Constituição implica, acima de tudo, o uso racional do poder de legislar. Necessita haver uma base fática e social que justifique a proposta. Além de uma prognose que se revele positiva quanto ao seu impacto no meio jurídico e, consequentemente, social. Senão, vira puro exercício de arbítrio ou, mais grave, desvio de finalidade.
O Brasil, ao contrário do que enuncia a proposta, possui um modelo bastante autoritário e dependente do Executivo, na investigação criminal, sintomático de nosso sistema estamental. Significa dizer o quê? Ao contrário da ideia generalizada de destaque que têm as autoridades judiciárias e do Ministério Público na prática criminal, reside na polícia um poder muito maior, pois ela é quem diz, no dia-a-dia, na formalização ou não do flagrante, o que será ou não objeto de apreciação pelo promotor e pelo magistrado. Isso é óbvio. Isso pode ser lido até mesmo em qualquer Manual de direito processual penal simplificado… Há uma filtragem ainda durante a fase policial. Uma seletividade arbitrária. Isso prejudica a Democracia, uma vez que as autoridades policiais não são funcionalmente independentes, isto é, são removíveis e exoneráveis de suas funções por atos ex-officio do chefe do respectivo Executivo. Sem esse pressuposto, não se permite uma investigação profunda e sem pontos-cegos.
Esse modelo retrógrado, burocrático e falho do inquérito policial não possui similares nos sistemas processuais penais modernos. A PEC deveria enfrentar o problema do Inquérito e não reforçá-lo. A polícia deveria lutar para acabar com o IP. Mas, suspeito, o IP ainda subsiste porque serve à razão instrumental, como meio de controle do exercício do poder de punir ou não. E não esqueçamos: essa seletividade é inexoravelmente arbitrária. Por isso tudo, é possível dizer que a PEC tem pés de Curupira. Se aprovada, deixaria a marca retrógrado no chão de nosso ordenamento. Seria um ode à impunidade. E isso não podemos permitir.
Sempre defendi a regulamentação da atividade investigatória. Sou insuspeito em relação à defesa das prerrogativas dos acusados. Quando o STF julgou alguns dos processos em que estava em jogo essa prerrogativa do MP, cheguei a sustentar que o STF fizesse um “Apelo ao Legislador” (Appellentscheidung), isto é, in casu, dando um prazo para o parlamento regulamentar a matéria. Seria a saída técnica para o problema. Mas a regulamentação, obviamente — e até os pedregulhos sabem disso — deveria respeitar os vetores mínimos já reconhecidos pela Suprema Corte e constantes na Constituição. Por isso, penso que, mesmo que a PEC da Insensatez seja aprovada, esta não resistirá a um exame aprofundado de sua constitucionalidade. Sim, ela é inconstitucional.
O Ministério Público afastado da investigação?
E não adianta dizer que o Ministério Público terá o poder subsidiário de investigação (ou complementação de diligências…). A PEC é muito clara quando retira o MP da cena investigatória. O que quero dizer é que não devemos brincar de fazer leis ou emendas constitucionais. A democracia representativa é algo muito sério para ficar refém de “um fazer legislativo de conveniência” (para usar uma expressão de Dworkin). Se queremos, de fato, enfrentar o problema da impunidade, etc., vamos tratar isso sem corporativismos e sem retaliações. É evidente que a Constituição estabelece que a polícia deve investigar; mas ela não pode ter o monopólio da investigação, como quer a PEC. Quem, por exemplo, investigará a Polícia?
Mais: o Ministério Público tem a prerrogativa de instaurar inquéritos civis. Por óbvio que, no curso das investigações, as áreas de atuação se confundem. Pensemos no caso da investigação das hipóteses de corrupção, examinadas, em princípio, como casos de improbidade administrativa. O promotor/procurador da República poderia investigar a improbidade, mas não o crime (sendo que o fato, no mais das vezes, é rigorosamente o mesmo)? Teria de requisitar um inquérito policial para “esquentar” a sua investigação? Ou, nessas hipóteses em que se confundem a improbidade e o crime deveria sustar sua investigação e aguardar pela autoridade policial, sob pena de invalidade? Uau! Ou ainda, na medida em que o IP é peça dispensável — e parece que nisso a PEC não pode mexer — uma vez que não se pode impedir o Ministério Público de fazer a denúncia diretamente (independentemente do IP) quando já contar com elementos suficientes para justificar a ação penal, qual será o papel da PEC? Vai ter outra PEC na sequência?
Precisamos falar sobre a PEC 37.
Parafraseando o polêmico livro Precisamos falar sobre o Kevin, em que o menino psicopata promove uma matança no colégio onde estuda, digo que “precisamos falar sobre essa PEC”. No livro, a mãe se deu conta tardiamente de que “precisava falar sobre o Kevin”. Aqui, ainda dá tempo. Necessitamos falar sobre isso. Um monte de gente precisa. Do ministro da Justiça ao gerente de supermercado. A discussão interessa a todos. Também proponho que nos reunamos para discutir — pra valer — a regulamentação do controle externo da atividade policial, que parece ter prevalência nesse tipo de discussão; reunamo-nos para discutir a forma pela qual o MP pode investigar, com a obediência aos ditames processuais-constitucionais; reunamo-nos para discutir melhores formas de fazer funcionar o Poder Judiciário, buscando efetividades qualitativas; reunamo-nos para alterar a legislação que trata da criminalidade do colarinho branco… Reunamo-nos para fazer alterações no CPP de forma a que o sistema processual-criminal não reproduza as velhas fórmulas de perseguição às camadas pobres da população. Vamos discutir, finalmente, os modos de enfrentamento dos crimes cometidos pelo andar de cima. Por que é tão difícil pegar os grandes corruptos? Seria porque a polícia não possui o monopólio da investigação? Com a aprovação da PEC 37, isso mudará?
Tudo isso é urgente. O que não é crível é que o parlamento queira, antes de discutir todos esses grandes temas, apontar suas baterias para enfraquecer justamente o titular da ação penal. Se o nível de impunidade é muito grande, não seria melhor fortalecer o titular da ação penal, ao invés de enfraquecê-lo, fragilizá-lo? Os números de combate à criminalidade não são nada bons. A polícia investiga menos de 3% dos homicídios… E a culpa disso seria o poder investigatório a cargo do Ministério Público? Mas o Ministério Público nem investiga homicídios… Falemos sério: mal ou bem, de quem esteve à frente do desbaratamento dos grandes escândalos da República pós-1988? Não foi o MP? Ele fez ou faz pouco? Não sei. O que sei é que não podemos atirar fora a água e o bebê juntos. Uma pergunta: não daria para trabalhar juntos? Não era (é) essa a ideia constante na CF/88?
O Ministério Público pode ter cometido equívocos nestes 23 anos. Pode ter cometido excessos. Se assim ocorreu, foi porque não regulamentamos a investigação. O Congresso não o fez. E também porque, verdade seja dita, o MP até hoje tem dificuldade para entrar nas delegacias de polícia. O Controle Externo da Atividade Policial é um simulacro. Uma ficção. Não seria hora de fazer uma regulamentação efetiva nesse setor?
Não podemos nos esquecer dos avanços que fizemos nestes anos. O CNJ tem papel importante na redução da corrupção no Judiciário, no nepotismo, etc. O CNMP tem tido papel relevante, não somente no combate dos mesmos problemas do Judiciário, mas também na tentativa de regulamentar a atividade do MP no tocante à investigação e no tocante ao controle externo da atividade policial. Claro que isso não tem funcionado a contexto. Mas houve avanços. O que devemos fazer é aprofundar os mecanismos de controle.
À guisa de conclusão ou “onde estão as autoridades”? Como ficará o ecossistema do crime?
Não é necessário sustentar, tecnicamente, que o MP tem legitimidade para investigar. Aliás, até as pedras sabem que o STF já vem decidindo desse modo. Também as pedras — as que estudaram e as que são néscias — sabem que no restante do mundo o MP tem o poder de investigar. Então, não é necessário entrar no mérito. Temos que ver as raízes políticas desse tipo de PEC.
Na verdade, uma PEC desse jaez deveria ter sido fulminada ab ovo. O Judiciário deveria ter vindo, de pronto, em defesa do Ministério Público. Na verdade, esperar-se-ia que a Defensoria Pública e as demais Procuradorias (e há várias, pois não?) viessem em defesa não somente do Ministério Público, mas da Constituição. A AMB, por exemplo. Dela se esperaria uma atitude propositiva. Esperar-se-ia também que os Tribunais de Constas se manifestassem a favor do poder investigatório do MP. E o ministro da Justiça de terrae brasilis? Ele concorda com essa PEC? Qual é o papel institucional do Ministério da Justiça? Para quê serve a Secretaria da Reforma do Judiciário? O que anda(ria) fazendo o Secretário da Reforma? O que estaria sendo reformado? Essa PEC não afeta a funcionamento da Justiça? Senhor Secretário da Reforma: o que nos diz sobre os efeitos colaterais dessa PEC? Isso não lhe diz respeito? E a doutrina processual penal? O que tem a dizer?
Preocupa-me, pois, não o Deputado e seus companheiros que votam a favor da PEC da Insensatez, mas o silêncio (até agora eloquente) dos demais. Como clamaria Luther King, onde estão os bons? O governo da Presidente Dilma concorda com a PEC?
O Ministério Público, paradoxalmente, paga, hoje, um preço maior pelos seus acertos do que pelos seus erros. Fez muitos inimigos. Só que a Instituição é paga para investigar, para denunciar, para acusar. E isso gera controvérsias. Mas exatamente por isso o constituinte deu as garantias ao MP. Aliás, examinando amiúde a Constituição, o poder investigatório do Ministério Público faz parte do núcleo essencial da Instituição. Retirando-o ou o mutilando, quebra-se a sua substância. Logo, a PEC está entrando numa área que se chama de “limites implícitos do poder de reforma”. Mas isso é uma discussão que parece que vai ser feita no STF. Se a nau chegar ao porto.
Democracia é controle. É accountability (prestação de contas). Retroceder não é nada democrático. Não podemos pegar um barco e não saber para onde estamos indo… Não. A nossa nau não pode ser a dos insensatos. Na verdade, se passar a PEC da Insensatez, esta será também a PEC dos Insensatos “estamentais”, porque beneficiará os mesmos de sempre, os pertencentes ao andar de cima… O incenso lhes “purificará”…! E não se trata de uma frase retórica. Vejamos os números, as estatísticas que tratam do combate aos crimes que colocam em xeque os objetivos da República, como sonegação de tributos, corrupção, lavagem de dinheiro, etc. Se esses números já são ruins com o Ministério Público investigando, o que dizer se dele retirar esse poder? Nossos vigaristas não são melhores ou piores que os vigaristas da Alemanha, Inglaterra, Holanda, Estados Unidos, etc. A diferença é que, na Alemanha, por exemplo, o “predador” dos proxenetas do dinheiro público não depende de injunções políticas e de disputas acerca de quem vai investigar… Lá, cada um sabe o seu lugar na cadeia alimentar no combate ao ecossistema do crime…!
Comecei com Sebastian Brant e com ele termino, paradoxalmente com o que ele diz no início de seu best-seller A Nau dos Insensatos, que me parece relevante para que passemos a olhar de outro modo “A PEC da Insensatez”:
“Que seja de utilidade e sirva de salutar ensinamento, de estimulo à conquista da sabedoria, juízo e bons costumes, assim como à emenda e punição da insensatez, cegueira, desacerto e inépcia dos homens e mulheres de todas as condições.”
O colunista tergiversa, tergiversa, tergiversa e navega, navega, navega nas palavras, mas a verdade é uma só: O ministério público é parte no processo criminal e portanto, não pode investigar.
Nada contribuiria para o aumento da impunidade no âmbito criminal, a aprovação da PEC, pois para tanto, existe o inquérito policial e quem o faça de forma legítima. Se há falhas, devem ser corrigidas.
Porém faço aqui uma outra colocação, a meu ver, muito mais séria que a questão abordada na caluna: A quem interessa a mantença da exclusividade da ação penal nas mãos do M.P.?
Ari Carlos de Barros Júnior
Delegado de Polícia
O colunista tergiversa, tergiversa, tergiversa e navega, navega, navega nas palavras, mas a verdade é uma só: O ministério público é parte no processo criminal e portanto, não pode investigar.
Nada contribuiria para o aumento da impunidade no âmbito criminal, a aprovação da PEC, pois para tanto, existe o inquérito policial e quem o faça de forma legítima. Se há falhas, devem ser corrigidas.
Porém faço aqui uma outra colocação, a meu ver, muito mais séria que a questão abordada na caluna: A quem interessa a mantença da exclusividade da ação penal nas mãos do M.P.?
Ari Carlos de Barros Júnior
Delegado de Polícia
que são criados, realmente desanimamos. Tem lei extinguindo a prova da Oab, outra autorizando srventuários da justiça a advogar, outra permitindo que o CN seja instância superior ao STF. E sempre tem alguém defendendo como se fosse o mais certo, correto e sensato...
O MP é a parte legitimada a intentar ação penal pública incondicionada! Mas também é fiscal da lei!
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Possui grande respeitabilidade e admiração junto aos cidadãos e principalmente na comunidade jurídica.
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Entretanto, este respeito e admiração foi adquirido pelo MP, mais por sua atuação como custus legis do que sua atuação como acusador oficial.
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Ocorre que a respeitabilidade e admiração do MP se tornou tão grande, que é impossível dissocia-la do órgão pela sua atuação, seja como fiscal da lei ou como parte no processo penal.
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Daí a necessidade de se impedir a investigação pelo MP.
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Não descuro que o MP possui grande influencia, mecanismos, e pessoal técnico para proceder investigações, assim como o é a Policia Judiciaria.
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Ocorre que o MP quando investiga um crime, atua como parte, e o objetivo de sua investigação é encontrar provas do crime, para subsidiar a procedencia da ação penal, enquanto que a Policia procura elucidar fatos, produzindo provas que interessam tanto a acusação como a defesa, doa a quem doer.
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O MP possui certas facilidades e influencias para conseguir provas, adquirida pelo respeito enquanto custus legis, que a defesa dos acusados não possuem, em flagrante desequilibrio de armas.
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Por isso me posiciono contra o poder investigatorio do MP.
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Ora, se a Policia possui delimitação e regramento no ato de investigar, porque o MP, quando investiga, não está submetido a observar este regramento previsto à Policia?
se a polícia judiciária cumprisse a sua obrigação, e realmente investigasse os crimes, tal discussão nem existiria...
Sabe Doutor: "Não deveria existir o MP do jeito que é posto, exemplo: Quantos inquéritos que conheces que foram pedidos diligências e novas investigações porque existia alguma obscuridade? poucos, né! pois é que fiscal da Lei é este que não levanta da cadeira para "in loco" averiguar o que muitas vezes é relatado pelo delegado de policia, que muitas vezes relata mal feito e o MP somente floreia e põe o seu nominho de forma heróica, denuncia e pronuncia, muitas vezes sem cabimento,os famélicos e de baixissímo potencial ofensivo", me perdoem os que são sérios. Isso é quarto poder. As prerrogativas do Juiz e do MP são quase idênticas, a diferença é que o Juiz julga e sentencia, porque as outras igualdades, responsabilidade civil e penal neles sem imunidades, verás que alguma coisa mudará. Tire alguns direitos do MP, exemplo:Aproveitem a PEC 37 e acabem com o artigo 127, § 1º e 2º da CF/88 verás como acharão trabalho sério, e, no mínimo 05 anos de experiência prática como lapso para poder exercer a profissão, verás como mudará esta realidade. O MP lembra Dante e Virgílio querendo atravessar o primeiro vestíbulo do inferno, na Divina Comédia de Aliglieri, dizia: "...que recebeu uma ordem celestial para conhecer o outro lado da vida...", será que era uma ordem Constitucional mal feita, como a que está posta hoje no Brasi? Deixem para a Polícia o serviço de Polícia e ao MP o de fiscal, virão FISCAL. Um Fraterno abraço.
Sabe Doutor: "Não deveria existir o MP do jeito que é posto, exemplo: Quantos inquéritos que conheces que foram pedidos diligências e novas investigações porque existia alguma obscuridade? poucos, né! pois é que fiscal da Lei é este que não levanta da cadeira para "in loco" averiguar o que muitas vezes é relatado pelo delegado de policia, que muitas vezes relata mal feito e o MP somente floreia e põe o seu nominho de forma heróica, denuncia e pronuncia, muitas vezes sem cabimento,os famélicos e de baixissímo potencial ofensivo", me perdoem os que são sérios. Isso é quarto poder. As prerrogativas do Juiz e do MP são quase idênticas, a diferença é que o Juiz julga e sentencia, porque as outras igualdades, responsabilidade civil e penal neles sem imunidades, verás que alguma coisa mudará. Tire alguns direitos do MP, exemplo:Aproveitem a PEC 37 e acabem com o artigo 127, § 1º e 2º da CF/88 verás como acharão trabalho sério, e, no mínimo 05 anos de experiência prática como lapso para poder exercer a profissão, verás como mudará esta realidade. O MP lembra Dante e Virgílio querendo atravessar o primeiro vestíbulo do inferno, na Divina Comédia de Aliglieri, dizia: "...que recebeu uma ordem celestial para conhecer o outro lado da vida...", será que era uma ordem Constitucional mal feita, como a que está posta hoje no Brasi? Deixem para a Polícia o serviço de Polícia e ao MP o de fiscal, virão FISCAL. Um Fraterno abraço.
Delegado Ari Carlos,
As partes sempre podem produzir provas, em qualquer processo. Portanto, seu argumento baseia-se em uma premissa errada (a premissa de que a parte não produz provas).
A pergunta formulada por V. Sa. "A quem interessa a mantença da exclusividade da ação penal nas mãos do MP?" com a ressalva de que é uma questão política e não jurídica, com outra ressalva de que desvia do tema, pode ser respondida assim: à sociedade.
É necessário que haja um órgão especializado para ajuizar ações penais em que está em jogo o interesse público.
O poder investigatório do MP jamais será sua atividade preponderante. Não está em jogo esvaziar a atividade policial. Apenas não interessa a ninguém que o MP (como qualquer outra parte) seja proibido de investigar. Também não interessa a ninguém que o fiscal da lei seja proibido de exercer sua atividade fiscalizatória.
Fiscalizar é sempre bom, não sei se V. Sa. concorda; dá uma sensação ao fiscalizado de que está fazendo bem seu trabalho se consegue sair incólume de uma fiscalização.
Como policial minha primeira preocupação é com recursos materiais e humanos para investigar. Infelizmente tanto nós policiais civis, como o MP estamos muito aquém em recursos da necessidade da sociedade. A verdade é que segurança pública não dá voto, desgasta quando o policial erra e não há interesse em melhorar o que está aí. Só me permito uma correção: ninguém sério investiga para acusar, nem a pólícia, nem o promotor, mas sim para a busca da verdade real, ou da verdade possível. Já concluí pela inocência do investigado dezenas de vezes e recomecei a investigação do zero. O mesmo fizeram os promotores com qual trabalhei.
todo mundo critica o PJudiciário, o MP, a polícia, mas se esquecem que o maior culpado por todos os problemas por que passam são os governantes. Veja o exemplo do PJudiciário, que está completamente sucateado no Estado de São Paulo. Funcionários mal remunerados, escassos e o TJ/SP sem $ prá contratação. quanto aos policiais, a remuneração paga é uma das piores da Federação e por aí vai. O MP ocupa dependências de favor nos fóruns, vários promotores trabalham na mesma sala e por aí a coisa vai. o que não adianta é um ficar jogando a culpa no outro pela situação.
Outra coisa, a demanda maior no PJudiciário é gerada pelo próprio Poder Público. Veja o caso dos precatórios que nunca são pagos e daí por diante.
Não entendi, sinceramente. Quer dizer que, se o MP investigar não haverá impunidade e se, ao contrário, for a polícia, haverá? É isso? Se for, é sofisma a endossar tese jurídica. Primeiro, não se retira algo de quem nunca teve. A CF em nenhum momento atribui ao MP qualquer investigação na seara criminal. Segundo, se o MP entende que pode investigar e isso diminuiria a impunidade, por que sua associação nacional não quer que a Defensoria Pública também possa ingressar com ACP justamente para evitar danos ao patrimônio público? Dois pesos e duas medidas?
especializados no tema.
No mais, não vejo como política a idéia de se implementar tal mudança legislativa, muito pelo contrário, a tenho como necessária, na medida em que certamente teríamos menos impunidade, face ao ajuizamento de mais ações penais que hoje temos, na medida em que no contexto atual, restringimos à apenas um organismo, tal atribuição. Com a mudança, aumentaríamos o leque de organismos com aptidão a ajuizar ações penais públicas.
Concordo quando afirma que, em se conferindo ao M.P. a prerrogativa de investigar, esta atividade jamais será preponderante naquele órgão. Aliás, a mídia esta ai para mostrar que, em regra, as investigações feitas pelo M.P. são escolhidas à dedo, tendo-se por norte balizador, apenas aquelas com potencial “midiático”. Ainda não soube de qualquer investigação criminal feita por membro do M.P. com o fito de apurar furto de galinha, veículos ou qualquer outro crime banalizado pela mídia. Aliás, neste ponto devo salientar que qualquer ajuda à polícia, sempre será bem vinda.
Por último, compactuo com sua afirmação de que à ninguém interessa extrair do M.P. seu poder fiscalizador, tema aliás, sobre o qual não adentrei no meu comentário anterior, porém aproveito para agregar que é sempre bom que quem fiscaliza também seja fiscalizado, o senhor não acha?
especializados no tema.
No mais, não vejo como política a idéia de se implementar tal mudança legislativa, muito pelo contrário, a tenho como necessária, na medida em que certamente teríamos menos impunidade, face ao ajuizamento de mais ações penais que hoje temos, na medida em que no contexto atual, restringimos à apenas um organismo, tal atribuição. Com a mudança, aumentaríamos o leque de organismos com aptidão a ajuizar ações penais públicas.
Concordo quando afirma que, em se conferindo ao M.P. a prerrogativa de investigar, esta atividade jamais será preponderante naquele órgão. Aliás, a mídia esta ai para mostrar que, em regra, as investigações feitas pelo M.P. são escolhidas à dedo, tendo-se por norte balizador, apenas aquelas com potencial “midiático”. Ainda não soube de qualquer investigação criminal feita por membro do M.P. com o fito de apurar furto de galinha, veículos ou qualquer outro crime banalizado pela mídia. Aliás, neste ponto devo salientar que qualquer ajuda à polícia, sempre será bem vinda.
Por último, compactuo com sua afirmação de que à ninguém interessa extrair do M.P. seu poder fiscalizador, tema aliás, sobre o qual não adentrei no meu comentário anterior, porém aproveito para agregar que é sempre bom que quem fiscaliza também seja fiscalizado, o senhor não acha?
Advogado Jaderbal,
Ninguém duvidaria, por mais mediocre que sejam seus conhecimentos jurídicos, que as partes podem e devem produzir provas, entretanto, devem fazê-lo em juízo. Não se concebe, a não ser com visão miope da realidade, que a defesa possa, divorciada ao juízo, produzir "suas provas". Não conheço um advogado que intime pessoas a comparecerem em seu escritório de advocacia para delas, reduzir a termo, depoimentos e depois, anexar tais documentos aos autos do processo. Sendo o M.P. parte, a ele também não deveria ser conferida tamanha vantagem, isso para evitar a palavra privilégio, em relação à defesa. Digamos, entretanto, e somente a guisa de ilustração, pudesse o defensor colher confissões de seu cliente para apresenta-la posteriormente em juízo. A conclusão que se chega parece-me por demais obvia.
Transportando isso para o M.P., não me parece confiável a premissa de que seus membros se esforçariam para buscar provas da inocência do suspeito.
Assim, não é a toa que a colheita das provas foi conferida a um organismo isento, no caso, a Polícia Judiciária, a quem, tanto a defesa, quanto a acusação podem requerer a produção de provas que entenderem necessárias, sem prejuízo, obviamente, de submeterem-nas posteriormente, ao crivo do contraditório, na fase judicial, em havendo a instalação da lide.
Discordo que a Sociedade ganhe ao atribuir exclusividade das ações penais públicas ao M.P. Nenhum prejuízo haveria à Sociedade, que tal prerrogativa também fosse conferida aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradorias Públicas, bem como a tantos outros órgãos, que gozam, perante a Sociedade, da mesma seriedade conferida ao M.P.Bastaria para tanto, além da reforma legislativa, que fossem criados, dentre de tais instituições, setores
Advogado Jaderbal,
Ninguém duvidaria, por mais mediocre que sejam seus conhecimentos jurídicos, que as partes podem e devem produzir provas, entretanto, devem fazê-lo em juízo. Não se concebe, a não ser com visão miope da realidade, que a defesa possa, divorciada ao juízo, produzir "suas provas". Não conheço um advogado que intime pessoas a comparecerem em seu escritório de advocacia para delas, reduzir a termo, depoimentos e depois, anexar tais documentos aos autos do processo. Sendo o M.P. parte, a ele também não deveria ser conferida tamanha vantagem, isso para evitar a palavra privilégio, em relação à defesa. Digamos, entretanto, e somente a guisa de ilustração, pudesse o defensor colher confissões de seu cliente para apresenta-la posteriormente em juízo. A conclusão que se chega parece-me por demais obvia.
Transportando isso para o M.P., não me parece confiável a premissa de que seus membros se esforçariam para buscar provas da inocência do suspeito.
Assim, não é a toa que a colheita das provas foi conferida a um organismo isento, no caso, a Polícia Judiciária, a quem, tanto a defesa, quanto a acusação podem requerer a produção de provas que entenderem necessárias, sem prejuízo, obviamente, de submeterem-nas posteriormente, ao crivo do contraditório, na fase judicial, em havendo a instalação da lide.
Discordo que a Sociedade ganhe ao atribuir exclusividade das ações penais públicas ao M.P. Nenhum prejuízo haveria à Sociedade, que tal prerrogativa também fosse conferida aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradorias Públicas, bem como a tantos outros órgãos, que gozam, perante a Sociedade, da mesma seriedade conferida ao M.P.Bastaria para tanto, além da reforma legislativa, que fossem criados, dentre de tais instituições, setores
Receita Federal, COAF, Seguradoras, Vigilância Sanitária, MP, todos estes investigam. O pano de fundo é o MP, mas a proposta, ao retirar do MP, o faz de todos, inclusive da imprensa, que não pode mais investigar fatos criminosos. Deixar esse poder na mão de uma insituição só e subordinada ao executivo, é voltar à ditadura. A polícia investiga quem quer, quando quer, como quer. E isso que a polícia brasileira é pra lá de ruim, não dá conta nem do básico, fora a corrupção, tortura, e abusos. A PROPOSTA ATINGE TODA A SOCIEDADE, ATINGE A IMPRENSA, ATINGE A LIBERDADE, E NÃO SÓ AO MP...ENXERGUEM ISSO!!!!
O fato é que, se a PEC 37 vier a ser aprovada, o MP só poderá abrir ação penal pelos crimes que a Polícia se empenhar em apurar.
Em outras palavras, a ação do MP ficará subordinada às prioridades da Polícia.
Simples assim?
Como ficariam os crimes praticados por autoridades com poder ou influência sobre os governos e sobre a própria polícia? Seriam eles prioritários?
É isso que quer a sociedade?
Quando o Ministerio Publico erra em uma acusacao quem paga o dano Moral? O Estado ou o servidor?. No Brasil esta tendo uma inversao de valores; O Congresso Nacional que deveria ter a funcao de Legislar, esta investigando e julgando; o Judiciario que tem que julgar, esta fazendo audiencias publicas, legislando e decidindo na pressao da midia ou popular; O Ministerio Publico nao pode ver uma midia que querem aparecer; O CNJ, que era para rever atos administrativos quer ter a funcao do STF, enfim, penso que esta PEC esta certa e o MP tem que colocar no seu devido lugar porque quem tem formacao para investigar e a Policia, alias, no Brasil deveria ter eleicoes para Magistrado e Promotores.
Quando o Ministerio Publico erra em uma acusacao quem paga o dano Moral? O Estado ou o servidor?. No Brasil esta tendo uma inversao de valores; O Congresso Nacional que deveria ter a funcao de Legislar, esta investigando e julgando; o Judiciario que tem que julgar, esta fazendo audiencias publicas, legislando e decidindo na pressao da midia ou popular; O Ministerio Publico nao pode ver uma midia que querem aparecer; O CNJ, que era para rever atos administrativos quer ter a funcao do STF, enfim, penso que esta PEC esta certa e o MP tem que colocar no seu devido lugar porque quem tem formacao para investigar e a Policia, alias, no Brasil deveria ter eleicoes para Magistrado e Promotores.
Em primeiro lugar,os promotores não conseguem nem ao menos desincumbir-se sofrivelmente de suas atuais atribuições e em segundo lugar os promotores não sabem investigar.O ministério publico no brasil não deve satisfações a ninguém é a ultima caixa preta do país,sem qualquer controle.Querem todas as competências para exerce-las porcamente,sem dar satisfações a ninguém,salvo aos colegas,compreensivos e corporativistas...O Brasil precisa é responsabilizar administrativa e criminalmente os promotores por seus posicionamentos irresponsáveis,por sua inépcia em responsabilizar os políticos corruptos criminalmente,etc...Eu até gostaria de vê-los na linha de frente, trocando tiros com bandidos de verdade...Os néscios não sabem o que desejam...
Na verdade o que esse país precisa é reconhecer no delegado de polícia um técnico jurídico,elevando-o a condição de agente politico e não atrofiar as competências de uma outra instituição, o MP, que nem consegue dar uma resposta a altura de suas atribuições.
A Polícia Judiciária medieval brasileira, comandada por delegados de polícia, não está preocupada com a qualidade da prova que posteriormente será produzida em juízo. A PJ brasileira está preocupada em prender gente, seja de que jeito for, não em reunir elementos de prova robustos para a denúncia. O importante é fazer estatística com gente, "moer gente", usando expressão do Darcy Ribeiro. A futura condenação do investigado "indiciado" (o indiciamento, outra boçalidade tipicamente nacional), resultado de uma investigação bem feita, está muito longe, não dá holofote para o chefe da investigação sentada. Sim, o Brasil é talvez o único país no mundo onde ocorre a "investigação sentada", onde o policial vai ao habitat do crime entregar uma intimação para o delegado "investigar" sentado no seu gabinete. Quando a gente conta como se investiga aqui para policiais estrangeiros, nenhum entende o "instituto jurídico" da intimação. Se essa PEC chegar ao seu porto, a impunidade chegará no 100%. Com o inquérito nos moldes como é feito, está batendo nos 99,99%.
A Polícia Judiciária medieval brasileira, comandada por delegados de polícia, não está preocupada com a qualidade da prova que posteriormente será produzida em juízo. A PJ brasileira está preocupada em prender gente, seja de que jeito for, não em reunir elementos de prova robustos para a denúncia. O importante é fazer estatística com gente, "moer gente", usando expressão do Darcy Ribeiro. A futura condenação do investigado "indiciado" (o indiciamento, outra boçalidade tipicamente nacional), resultado de uma investigação bem feita, está muito longe, não dá holofote para o chefe da investigação sentada. Sim, o Brasil é talvez o único país no mundo onde ocorre a "investigação sentada", onde o policial vai ao habitat do crime entregar uma intimação para o delegado "investigar" sentado no seu gabinete. Quando a gente conta como se investiga aqui para policiais estrangeiros, nenhum entende o "instituto jurídico" da intimação. Se essa PEC chegar ao seu porto, a impunidade chegará no 100%. Com o inquérito nos moldes como é feito, está batendo nos 99,99%.
Em verdade, o que pretendem os apaixonados defensores do poder investigativo do MP é a partir desse propósito alçá-lo à absurda condição de um suposto(pois na prática já se considera assim!)quarto Poder! E, tudo isso, alheo à opinião e os interesses do cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Aos poucos a "republiqueta de bananas" vai se transformando numa árdua disputa de quem manda efetivamente mais, como se tudo toda essa ambição desvairada tratasse da casa da mãe joana! Coisas de um país nada sério!
A verdade é que o MP nunca gostou de exercer o verdadeiro controle externo da polícia... Sempre deixou a polícia se acabar, sem estrutura e sem rumo certo na investigação. E agora que ocupar um espaço que não é seu. Puro interesse corporativo.
Antes de ser criticado, informo que a essa afirmação não é minha, mas de especialistas no assunto, como Ada Grinover. Segue o pensamento da grande mestra, contidos em estudos sobre o MP:
A polícia e o Ministério Público atuam como se se tratasse de departamentos estanques. A polícia investiga, e mal investiga, porque nós temos exemplos de que a função investigativa da polícia também parece ter ficado num segundo plano; mais importante é dar os resultados aparentes de uma investigação à imprensa, é convocar os jornalistas para dizer que já se descobriu, não o suspeito, mas o culpado, antes mesmo que haja sequer uma acusação, e o Ministério Público fica nessa atividade passiva de receber o inquérito. Chegado a esse ponto, de duas uma: ou o inquérito está bem, está razoável, e então o Ministério Público oferece denúncia; ou não está e então o Ministério Público devolve o inquérito, e continua a mesma polícia fazendo praticamente a mesma coisa. São incontáveis os episódios em que ficou claríssimo que esse método investigativo não leva a resultados substanciais. Diretores de escolas que estariam envolvidos em abusos sexuais com relação a crianças, a carta-bomba do Itamarati são exemplos de episódios em que as pessoas foram acusadas, julgadas, linchadas pela imprensa, e depois se descobriu que eram inocentes[...]
MP, exerça com altivez seu controle externo, diga como deve ser feito o IP, acompanhe de perto e pare de querer conquistar todos os poderes!!!!!!!
Quem conhece o avanço dos concursos públicos e da crescente moralidade e seriedade dos servidores iria confirmar que as coisas estão melhorando na polícia, especialmente graças aos novos concursos de delegado de polícia. Seja na PF ou nas PCs.. Parece que é isso que incomoda. O bom trabalho desenvolvido pelos jovens delegados de polícia.
Espero que o legislativo seja coerente e permita o crescimento do que é justo e sério e não de um 4º poder no Brasil! Algo quase sem controle.
Ou alguém aqui nao sabe que os "delegados calça curtas" ainda persistem em coexistir em diversos municípios do nordeste? Quando o MP exercer o verdadeiro controle externo a coisa irá melhorar!
Poucas notas:
- acredito que há confusão, por parte de alguns comentaristas, entre investigação e Inquérito Policial. O IPL é apenas uma das formas de se investigar um delito. A investigação, por outro lado, é muito mais ampla e pode ser conduzida por uma multiplicidade de agentes públicos, de agentes sanitários a auditores. Aí pergunto: se qualquer servidor encarregado de fiscalização de atividades, se qualquer auditor, se qualquer servidor integrante de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, se qualquer um desses pode investigar, por qual santo motivo o Ministério Público não poderia? Sério???? Esse é o argumento????
- a mora legislativa traz excessos, desvios e insegurança. Entretanto, o "privilégio" de viver em um país sem Poder Legislativo de fato não é só do MP. O vácuo legislativo é geral, nas áreas tributária, eleitoral, trabalhista, de direitos fundamentais... Basta dizer que a esmagadora maioria de leis previstas na CF não foram editadas (a maioria das importantes leis são resquícios de épocas passadas, adaptadas pelos "jeitinhos" da recepção, interpretação conforme e todo esse bla bla bla para adaptar leis à CF);
- que a atividade precisa ser regulada todos são unânimes, notadamente os direitos e garantias do acusado e a efetividade da investigação;
- o autor não disse que a investigação pelo MP acabaria com a impunidade. Mas é evidente que vários órgãos devem ter o poder de investigar, inclusive o titular da ação penal;
- que existem agentes públicos "exibidos", que "gostam de holofotes", todos sabem! Mas não são exclusividade do MP (vide, por exemplo, o caso do delegado que violou sigilo para, a serviço de grupo político, forçar segundo turno nas eleições de 2006). Que se puna tais condutas!
O tema é complexo, mas não se constitui numa aporia. Na defesa do MP, alega-se que POLÍCIA poder ser negligente, incompetente, corrupta, etc., já havendo, inclusive,algumas decisões judiciais que, embora reconhecendo a impossibilidade de o MP investigar crimes, aduz que,no caso havia o envolvimento de policiais...Mas, isto não pode servir de justificativa para VIOLAR A CONSTITUIÇÃO que, às letras claras, estabeleceu a COMPETÊNCIA da POLÍCIA para esse mister (a alegação de que a CF não proibiu o MP de tal, é pueril e canhestra...não cabe a uma CF estabeler negatividades, mas sim, estabelecer competências). Bem, em suma, o artigo do excelente artriculista esqueceu de um pequeno aspecto, fundamental para o tema: a) - se em outros países o MP pode investigar, indaga-se: o SISTEMA PENAL desses países é igual ao nosso? Não há ali, ou um MP ELEITO (EUA), ou, ainda, um JUÍZO DE INSTRUÇÃO (EUROPA)? Terá, ali, o MP a mesma arquiterura institucional do nosso MP?; b) - Poderá um órgão ESTATAL, com todos os poderes daí decorrentes (inclusive o de coação) numa investigação, PRODUZIR PROVA EM SEU FAVOR? Se, no curso de uma investigação o MP deparar com um documento suficiente por si só a desmontar uma suposta acusação em um caso rumoroso e que aponte uma eloquente inocência, ele a proclamará? (ou alguém é tão ingênuo ao ponto de pensar que os membros do MP são inumanos e não têm vaidades pessoais ou são imunes a interesses escusos ?). Creio que, mudando-se a CF, nada contra o MP investigar, sobretudo crimes praticados por agentes públicos, desde que se modifique todo o arcabouço da persecussão penal de modo que toda a investigação fique sob a presidência de um JUÍZO DE INSTRUÇÃO que possa, inclusive, coartar abusos do MP ou da POLÍCIA.
Eu diria ao autor do texto que essa PEC, é muito mais que insensata, ela é uma absurdo jurídico.
Num país amarrotado de corruptos como é o nosso, é impensável em pelo menos cogitar uma PEC nesse sentido. Quem são esses que estão querendo consertar o Brasil amordaçando o Ministério Público?
Essa insanidade de PEC tem que ser retirada de pauta e jogada no cadafalso. Fala sério!
Costumo exagerar um pouco, mas nunca é demais lembrarmos que no Brasil existem mais faculdades de direito que no resto do mundo, coisa aproximada de 2.500!
Isto está certo? É lógico que não! Aqui o automóvel é usado como prova de status, poder, então matar os outros com um automóvel, não deve ser objeto de condenação, pois afinal foi sem querer (às vezes querendo)! E por ai vamos, agora, esta tentativa de amordaçar novamente o MP é uma palhaçada! Já é um fato incontroverso que deveríamos unificar as polícias no Brasil, onde todos ingressariam em uma polícia única, sempre por baixo e não existiria mais conflitos de competência (dentro da mesma esfera estadual por exemplo). A quem interessa estas mudanças?? é lógico que não ao pobre mas, sempre aos poderosos!
Costumo exagerar um pouco, mas nunca é demais lembrarmos que no Brasil existem mais faculdades de direito que no resto do mundo, coisa aproximada de 2.500!
Isto está certo? É lógico que não! Aqui o automóvel é usado como prova de status, poder, então matar os outros com um automóvel, não deve ser objeto de condenação, pois afinal foi sem querer (às vezes querendo)! E por ai vamos, agora, esta tentativa de amordaçar novamente o MP é uma palhaçada! Já é um fato incontroverso que deveríamos unificar as polícias no Brasil, onde todos ingressariam em uma polícia única, sempre por baixo e não existiria mais conflitos de competência (dentro da mesma esfera estadual por exemplo). A quem interessa estas mudanças?? é lógico que não ao pobre mas, sempre aos poderosos!
Para mim o comentário do Republicano (Professor), é bem elucidativo.Não se tira privilégios de quem nunca os teve.
Quanto ao artigo, parece mais uma disputa de poder do que um interesse em melhorar as instituições.
Ou, melhor dizendo, uma disputa de poder disfarçada de melhoria funcional das instituições.
É engraçado essa questão dos agentes da polícia federal que se colocam como inimigos ferrenhos do delegado querendo ascender a essa condição no grito.A esses fica a dica,estudem e façam concurso,é o jeito,ou então desistam da ideia de ser "autoridade".Voces já viram, por acaso, o serventuário que protocola as petições tentando dar um jeitinho pra ser Juiz?
É engraçado essa questão dos agentes da polícia federal que se colocam como inimigos ferrenhos do delegado querendo ascender a essa condição no grito.A esses fica a dica,estudem e façam concurso,é o jeito,ou então desistam da ideia de ser "autoridade".Voces já viram, por acaso, o serventuário que protocola as petições tentando dar um jeitinho pra ser Juiz?E outra, agente "experiente",nenhum delegado quer consigo pois todos os delegados preferem os agentes novatos,sem vícios...É ESTUDAR GENTE.
Vc está louco advogado? Estudar e perder horas e horas para ser delegado? Quem foi agente policial nunca fará isso. Como agentes temos liberdade, as atribuições do nosso cargo são mas complexas, somos nós que prendemos e que fazemos a polícia acontecer, apesar de todas as limitações da "investigação sentada". Salarialmente não há diferença significativa e, pessoalmente, minha esposa é bem sucedida. Dessa forma, para ficar o dia inteiro enfurnado num gabinete fazendo oitivas inúteis ou fazendo "copy + paste" de relatórios de agentes, prefiro minha vida policial, da qual tenho muito orgulho e absolutamente nenhum arrependimento de ingresso, tenho histórias para contar para netos e bisnetos.
Infelizmente o cargo de delegado é amorfo e desnecessário: não é policial, pois fica isolado no gabinete, e nem jurídico. Tem algum delegado na Comissão de Juristas de Reforma do Código Penal?? Tem algum delegado doutrinador??
Vc está louco advogado? Estudar e perder horas e horas para ser delegado? Quem foi agente policial nunca fará isso. Como agentes temos liberdade, as atribuições do nosso cargo são mas complexas, somos nós que prendemos e que fazemos a polícia acontecer, apesar de todas as limitações da "investigação sentada". Salarialmente não há diferença significativa e, pessoalmente, minha esposa é bem sucedida. Dessa forma, para ficar o dia inteiro enfurnado num gabinete fazendo oitivas inúteis ou fazendo "copy + paste" de relatórios de agentes, prefiro minha vida policial, da qual tenho muito orgulho e absolutamente nenhum arrependimento de ingresso, tenho histórias para contar para netos e bisnetos.
Infelizmente o cargo de delegado é amorfo e desnecessário: não é policial, pois fica isolado no gabinete, e nem jurídico. Tem algum delegado na Comissão de Juristas de Reforma do Código Penal?? Tem algum delegado doutrinador??
Com todo respeito aosargumento e opiniões defendidas nos ótimos comentários postados, mas acredito que é impossível negar que os interessados nesta PEC são mesmo os que não querem ser investigados.
Ora, todos sabem que numa Democracia, no sentido contemporâneo, deve sempre prevalecer a transparência, a fiscalização, a prestação de contas, a investigação dos que devem ser investigados.
Ninguém pode negar a importância do MP como instituição atuante e eficiente em nosso atual processo civilizatório, nesse processo de consolidação da transparência na relação entre Estado e sociedade civil.
É evidente que tem muita gente (grande) remando contra esse processo de efetiva democratização do Estado brasileiro e de impementação da transparência da coisa pública e das relações entre o público e o privado.
Se alguns órgãos que atuam nesse processo cometem erros, excessos, será que não deveríamos combater esses erros e excessos?
Mas o que muitos (os que não querem ser investigados) querem é aproveitar as lacunas e as imprecisões do processo democrático para mitigar exatamente os pilares dessa democratização: a transparência, a fiscalização, a prestação de contas.
Ora, o mesmo se tenta fazer contra o CNJ, quando querem alguns poderosos membros do poder judiciário limitar o poder do CNJ sob o pretexto de que as "famigeradas" Corregedorias (e só elas) é que devem apurar as infrações dos Magistrados.
Enfim, quem quer reduzir poder investigatório e poder de fiscalização o faz tão somente no interesse de não ser investigado, de não ser fiscalizado. São os mesmos que lutam para sabotar o artigo 3º da Constituição.
Com todo respeito a opinião dos que são contra a tese do artigo, mas pensem: A quem tal PEC estaria realmente beneficiando?
Já fui salvo por uma procuradora e já fui humilhado por outros procuradores no papel e pessoalmente!!! experiência própria, não sei se vou e não sei se fico...é complexo e espero que Deus faça o melhor pelos Homens de Bem!!! Se a PEC for aprovada estamos nas mãos dos Delegados e se não for aprovada tomara que os Promotores se empenhem mais para não acusar quem não merece.
Quer dizer que na PF, o agente não estuda para ser delegado??????
Quantos delegados na PF não eram agentes.
A questão é que agentes da PF quando entram no fórum só tem uma rezão, falar de delegados.
Se não queriam ser delegados, porque querem a todo custo a carreira única???
Grande, seu comentário me lembra aquela do gato, enterrar, sabe??
Quer dizer que na PF, o agente não estuda para ser delegado??????
Quantos delegados na PF não eram agentes.
A questão é que agentes da PF quando entram no fórum só tem uma rezão, falar de delegados.
Se não queriam ser delegados, porque querem a todo custo a carreira única???
Grande, seu comentário me lembra aquela do gato, enterrar, sabe??
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