Consumidora encontra preservativo em molho de tomate e será indenizada

Reconhecendo o dano moral causado à dona de casa que encontrou um preservativo aberto na lata de extrato de tomate, após ter consumido o produto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Unilever Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil à consumidora.

A decisão já havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas a empresa alegou nulidade do julgamento ao STJ, já que o pedido de prova pericial havia sido indeferido. A defesa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, disse que a decisão do tribunal de negar a produção de prova foi fundamentada. Ela entendeu que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não seria possível excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem. 

Do caso
Depois de preparar o jantar da família, e consumi-lo, a consumidora encontrou o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça.

A fabricante alegou ainda que a dona de casa não teria sofrido dano moral, pois estava confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “estranho e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral”.

A ministra Nancy, no entanto, refutou inteiramente a avaliação da Unilever: “Dividir com todos a indignação e a reprimenda faz com que a pessoa passe da indignação ao sentimento de dever cumprido. O próprio fundamento do dano moral, que além de reparação do mal também exerce uma função educadora, justifica a divulgação do fato à imprensa.”

O valor da indenização de R$ 10 mil foi considerado razoável pela ministra. Segundo ela, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma, sem ser exagerado ou irrisório. Ela apontou decisão recente, de sua própria relatoria, em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em lata de leite condensado, também após ter consumido o produto. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.317.611

andreluizg disse:
26 de junho de 2012 às 09:37

Não quero apontar o dedo, nunca passei por isso. Mas eu vejo seguidamente no meu escritório pessoas tentando cavar um "dano moral", de tudo que é jeito. Boa parte delas mente inescrupulosamente.
Não me surpreenderia muitos desses processos aí, envolvendo encontrar coisas em produtos alimentícios, seja fraude.

Iberê Ranieri disse:
26 de junho de 2012 às 09:38

Acho complicado, pelo lado da empresa realmente não tem como comprovar se não foi colocado pelo próprio consumidor, ou até alguém da familia.
Valor razoável pelas dúvidas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também